quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Advogada diz que vai recorrer de decisão que manda devolver crianças baianas



 
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A advogada Lenora Todt Panzetti negou nesta manhã na CPI do Tráfico de Pessoas que tenha havido qualquer irregularidade na entrega de cinco crianças da cidade de Monte Santo, na Bahia, a quatro famílias de Indaiatuba e Campinas (SP), em maio de 2011. Lenora soube pouco antes da audiência que o juiz Luiz Roberto Cappio determinou a devolução das crianças para a mãe biológica. Ela disse que ainda não conversou com as famílias, mas que é certo que vão recorrer.
Segundo denúncia veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, as crianças teriam sido levadas da casa da mãe, Silvânia da Silva, simplesmente por serem pobres.
A advogada, que falou em nome das quatro famílias paulistas, afirmou que a retirada das crianças da casa da mãe delas foi resultado de uma medida protetiva concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público, em razão da situação de risco em que elas viviam.
Segundo Lenora, a criança menor, de dois meses de idade, pesava apenas 3,5 kg e estava com diarréia, desnutrição, desidratação e corria risco de óbito. Ela agora está sob a guarda de uma médica especializada em nutrologia e em cuidados intensivos (UTI). A advogada disse ainda que a criança tinha um berne na cabeça, mais de 30 picadas de mosquito no rosto e assaduras nas partes genitais. Outros irmãos tinham marcas no corpo e outros problemas de saúde.
Direito de defesa
A advogada também negou que a Justiça tenha cerceado o direito de defesa da mãe das crianças. Silvânia disse na CPI que as crianças foram levadas em processo sumário, que durou menos de um mês, e que não teve chance de se defender. Lenora disse ter provas de que a mãe foi intimada pela Justiça e não compareceu. Silvânia só teria reclamado a guarda das crianças um ano e meio depois de elas terem sido levadas, segundo a advogada.
Lenora explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a retirada de crianças da guarda dos pais, quando é concedida a medida protetiva. Segundo ela, os cinco irmãos não foram entregues a famílias da Bahia porque não havia nenhuma cadastrada e as famílias de São Paulo manifestaram interesse pela guarda dos meninos. Em Monte Santo não há abrigo nem casa de passagem.
Dos cinco irmãos, três deles estão com três famílias de Indaiatuba, e dois estão com uma mesma família de Campinas. As duas cidades são vizinhas. Segundo a advogada, as famílias de Indaiatuba se conheceram em cursos preparatórios para a adoção.
Críticas
Embora a mãe biológica diga que os filhos iam à escola, a advogada afirmou que os meninos não identificavam números, cores nem letras. A única brincadeira ruim que conheciam era imitar bêbados.
Questionada sobre a razão pela qual o atual juiz de Monte Santo, Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira, apontou irregularidades na concessão da guarda, a advogada afirmou que ele é quem precisa explicar, pois o processo corre em sigilo de justiça, para resguardar o direito das crianças.
A advogada afirmou também que Gerôncio de Souza apareceu na televisão dizendo que era pai dos cinco meninos, mas a própria Silvânia disse que ele só é pai dos dois mais velhos.
O presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), disse estar convencido de que houve irregularidades nesse processo e que é preciso verificar a extensão do problema.
A advogada requisitou que uma parte do seu depoimento fosse reservada para expor fotos das crianças e a situação em que estavam antes e em que se encontram hoje. A CPI concordou com o pedido.
Fonte: Abraminj

terça-feira, 27 de novembro de 2012


TURMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL DA UESC REALIZA JÚRI SIMULADO
 
 

 

            A turma de Direito Processual Penal II da Universidade Estadual de Santa Cruz realizou no último dia 26/11, no horário das 18hs até as 21h40min, um júri simulado para julgar um caso de um crime passional. Um jovem de 21 anos, inconformado com o rompimento de um romance de mais de 10 anos, matou sua namorada por asfixia, sendo incurso, portanto, nas penas do art. 121, § 2º, III do Código Penal Brasileiro, que comina uma pena de 12 a 30  anos de reclusão. A Promotoria de Justiça comandada por Matheus Augusto, Rogério Oliveira e Phelipe José Moneiro sustentou a acusação em plenário, argumentando que o acusado agiu com dolo – animus necandi -, porquanto durante a discussão com a vítima, teve a oportunidade de soltar o pescoço desta, o que não aconteceu, levando a inditosa vítima a óbito. Os Promotores sustentaram que uma pessoa numa situação dessa – morte por asfixia – leva de 5 a 6 minutos para morrer, então o acusado teve a chance de desistir voluntariamente de consumar o fato delituoso e não o fez, devendo, portanto, ser condenado nas penas do homicídio qualificado. Os debates chegaram ao seu ápice quando Matheus Augusto, de forma absolutamente provocativa, reverberou asseverando que o amor não mata, e que as flores e o ursinho levados pelo acusado foi uma forma sutil de convencer a vitimar a abrir a porta para a morte. O Defensor Antonio José Moreira, por diversas vezes pediu aos Juízes-presidentes que lhes garantisse a palavra para que pudesse exercer o seu direito a ampla defesa, sustentando que o acusado agiu por imprudência, por somente por culpa deu causa ao resultado morte da vítima, requerendo, portanto, a desclassificação para homicídio culposo. Também participaram da defesa os acadêmicos Leonardo Silva Batista e Alecssandri Marcos. Além do acusado, Marcelo Souza Oliveira, também trabalharam na sessão de julgamento os acadêmicos, Matheus Bragança, Aryane Palladino Abreu Guerra e José Raimundo, como juízes-presidentes. O acadêmico José Carlos Floriano trabalhou como assistente de acusação. Alina Damacena, Neusa Maria, Mariana Cerqueira, Raquel Silva Neto e Thaísa dos Santos Alcântara trabalharam como testemunhas. Os acadêmicos Jacson Novaes, Antonio Fernandes Monteiro, Kevin Rodrighero, Cristiano Vasconcelos, Nara Chaves, Ricardo Farias e Alex Galvão funcionaram como jurados. Após a ritualística própria da votação e do sigilo dos votos na sala especial, os jurados fundamentaram seus votos e à unanimidade condenaram o acusado nas penas do art. 121, § 2º, III do CP, Homicídio qualificado por asfixia. Os juízes-presidentes publicaram a sentença por volta das 21h40min e condenaram o acusado Marcelo a uma pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Também funcionaram no júri simulado os acadêmicos Dante Gomes e Nely Brito da Silva. O primeiro  como  escrivão , e o segundo como oficial de Justiça. Um fato que chamou a atenção dos presentes foi que a própria Promotoria de Justiça pediu aos juízes-presidentes para que o acusado ficasse ao lado dos seus defensores, e não na cadeira dos réus, em homenagem ao princípio constitucional da presunção da inocência e da plenitude da defesa.
Os trabalhos foram coordenados pelo professor Marcos Bandeira , o qual ao final se mostrou satisfeito com o resultado, afirmando que “ o acadêmico de Direito deve sempre se preparar para resolver e participar de casos concretos. O júri simulado é uma oportunidade ímpar do aluno aplicar na prática os seus conhecimentos teóricos. É o conúbio entre o conhecimento teórico e a prática. Estou satisfeito , pois cada um exerceu com fidelidade e responsabilidade o seu papel, e também tive a oportunidade de ver nascer talentos na área criminal, quem sabe alguns desses acadêmicos no futuro poderão ser grandes criminalistas”, finalizou.
Finalmente, foram sorteados dois livros do professor Marcos Bandeira, intitulado “ Tribunal do Júri”, entre os acadêmicos que participaram do júri simulado. Os acadêmicos José Raimundo Guerra e Antonio Fernandes Monteiro foram os contemplados.
 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Ordem de cadastro de adoção cede diante do melhor interesse da criança


 
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A observância da ordem cronológica do cadastro de interessados em adotar determinada criança não é absoluta e deve ser excepcionada em favor do melhor interesse do menor. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém processo de adoção por casal que esteve com a criança por dois de seus dois anos e cinco meses de idade.
O casal já estava inscrito no cadastro único de adoção, o que os torna, em princípio, habilitados para a adoção. Eles permaneceram com a criança desde o nascimento, ingressando com pedido de adoção dez dias após o parto.
Um ano depois, em apelação, foi confirmada sentença que determinou a retirada da criança dos adotantes e sua internação em abrigo. Depois de quatro meses internada, a criança foi inserida em outra família, onde permaneceu por menos de dois meses, até retornar à família inicial por ordem cautelar do próprio STJ.
Previsão legal
Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente que a ordem cronológica poderá deixar de ser observada pelo juiz quando comprovado que essa é a melhor solução diante do interesse da criança.
“A busca e apreensão da menor foi para que, retirada da companhia dos ora recorrentes, fosse colocada em regime de internação, até que recolocada em outra família, o que evidencia interregno absolutamente nocivo de vida em estabelecimento de internação, que deve a todo custo ser evitado”, afirmou o ministro.
“Naturalmente, melhor que permanecesse com quem já se encontrava havia pelo menos alguns meses, antes de julgado seu destino definitivo – nada havendo que impusesse a negativa de adoção aos ora recorrentes, tanto que os argumentos em sentido contrário repousaram exclusivamente na inobservância do cadastro de adotantes”, completou. O relator destacou que a jurisprudência do STJ contraria esse entendimento, privilegiando o interesse da criança.
“Conclui-se, assim, que só a inobservância da ordem estabelecida no cadastro de adoção competente não constitui obstáculo ao deferimento da adoção quando isso refletir o melhor interesse da criança”, concluiu.
Cadastro único
O relator destacou que o próprio cadastro único visa ao melhor interesse da criança, ao evitar a possibilidade de tráfico de crianças e adoção por meio de influências escusas.
Entretanto, para o ministro Beneti e conforme a jurisprudência do STJ, deve-se evitar ao máximo o surgimento de situações agudas de padecimento, como as transferências para internamentos, ainda que transitórios, gerando cenas de extrema angústia e desespero, nocivos à criança e a todos. O ministro ilustrou a situação com referências ao filme “O garoto”, de Charles Chaplin.
Vínculos intensos
O ministro fez referência à sua decisão cautelar, que citou certidão do oficial de Justiça que cumpriu a ordem de retirada da menor da família. O oficial registrou que os pais e avós adotantes o procuraram espontaneamente após o julgamento da apelação, ainda sem conhecimento da ordem de busca e apreensão da menor.
Além disso, informou que a criança os chamava de “papai”, “mãe” e “vovó”, recusando-se a deixar o colo da família, tendo que ser retirada à força. “Já são tantos os meses de convivência que a criança parece se comportar como estando inserida no núcleo familiar”, registrou o oficial.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ

quinta-feira, 8 de novembro de 2012


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA CAPACITAÇÃO PARA PRETENDENTES À ADOÇÃO E AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.
 

 
           A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira realizou ontem – dia 07/11 – o curso de capacitação psicossocial e jurídico para cerca de 10 casais pretendentes à adoção. O professor Antonio Formigli e a psicóloga Gerbara Dias abordaram o aspecto psicológico da adoção, realçando a necessidade de preparação dos pretendentes para o recebimento de uma criança no seio familiar, mostrando que não se deve esperar pela criança “ideal”, mas de um ser humano concreto, com todos os seus problemas e dificuldades, ressaltando que a decisão deve ser madura e reflexiva, pois a escolha é para sempre. A assistente social Terezinha Franco, integrante da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude,  ressaltou que o pretendente pode até ser pobre, mas que pode adotar uma criança, desde que tenha uma boa estrutura familiar e um ambiente sadio para o pleno desenvolvimento da criança, ressaltando que várias famílias com dificuldades podem ser inseridas em programas sociais oferecidos pelo Município. O juiz Marcos Bandeira ressaltou o aspecto jurídico, argumentando que a adoção é a forma mais completa de colocação de uma criança em uma família substituta, e que se trata de uma decisão irrevogável. O juiz enfatizou que o cadastro é o primeiro passo para o pretendente se habilitar para adotar uma criança em qualquer Comarca do território brasileiro, pois o nome dele será inserido no Cadastro Nacional de Pretendentes, salientando que os pretendentes inscritos em Itabuna têm preferência em relação a outros pretendentes inscritos em Comarcas diversas para adotar as crianças que se encontram acolhidas e disponíves  para adoção no SOS Canto da Criança, em Itabuna. O juiz, finalmente, salientou que “a adoção é um valioso instrumento de inclusão social, pois através da adoção retira-se uma criança de um situação de abandono ou violência e a coloca numa família substituta, que seja capaz de lhe oferecer muito amor e uma vida com dignidade”. No final do processo a certidão de nascimento original será cancelada e outra certidão será lavrada com o novo nome da criança com os respectivos nomes patronímicos dos pais adotivos, e sem qualquer observação sobre a origem do ato. A Constituição Federal estabelece que não haverá qualquer discriminação entre os denominados filhos “biológicos” e “adotivos”, de sorte que o denominado “filho adotivo” passa a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive para efeito de herança. Todos os pretendentes ao final da capacitação recebeu um certificado de conclusão.
Na próxima sexta-feira serão realizadas as audiências concentradas no SOS Canto da Criança situado no Bairro Califórnia em Itabuna, a partir das 9hs da manhã. As audiências serão presididas pelo Juiz Marcos Bandeira e contará com a presença do Promotor Titular da Vara da Infância, Dr. Patrick Pires, do Defensor Público Estadual, Washington Luis Pereira, advogados,  serventuários e equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, membros do Conselho Tutelar, prepostos das secretarias de assistência social, educação e saúde do Município, quando serão observadas a situação individual de cada uma das 27 crianças que estão acolhidas institucionalmente no referido abrigo. Dessas crianças acolhidas, por motivos de abandono material e maus-tratos, apenas 09 estão disponíveis para adoção. Cerca de 70% das crianças acolhidas institucionalmente sempre retornam para suas famílias de origem, se não o mesmo núcleo familiar, a denominada família ampliada ou extensa, como avós, tios, etc. Hoje, no Brasil existem 28.151 pretendentes à adoção, sendo que a maior parte reside nas regiões sul e sudeste. A maioria de pretendentes é casado ou vive em união estável(79%). O Nordeste tem o maior percentual de pretendentes divorciados (3,2%) e também de pretendentes maiores de 50 anos de idade(23%). Todavia, existem 5.281 crianças acolhidas e disponíveis para adoção em todo o Brasil, e boa parte já tem idade superior a 3 anos de idade, o que vai de encontro a preferência da maioria dos pretendentes que recai sobre crianças menores de 3 anos. Todos esses dados tem como fonte o CNJ. No SOS Canto da Criança em Itabuna existe um adolescente de 17 anos que há mais de 10 anos encontra-se disponível para adoção, mas devido a uma discreta deficiência, nunca foi alvo de interesse por algum pretendente. Atualmente, em face de um projeto da Vara da Infância de Itabuna, Tribunal de Justiça e a empresa CONLAR, ele estagia na Vara da Infancia, como”Office boy”, e recebe um auxílio financeiro da empresa, só que depois do trabalho tem que retornar para dormir no orfanato, pois não tem ninguém por ele. A Vara da Infância e Juventude de Itabuna está tentando junto ao serviço social do município inseri-lo no programa “minha casa, minha vida”, pois o grande sonho dele é ter uma casa para morar, e aos 18 anos de idade ele terá que sair do orfanato.
 
Fonte: gabinete do juiz Marcos Bandeira