sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO NA BAHIA.


A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO  NA BAHIA.

 
                                                          Marcos Bandeira (*)


 

            A lógica da centralização do poder sempre foi algo cultural no Brasil, principalmente quando se fala do poder político e da formulação de políticas públicas. Na área de Infância e Juventude as políticas públicas sempre foram gestadas no epicentro do poder político, ou seja, na capital federal, e quase não chegavam aos municípios. Assim aconteceu com o SAM – Serviço de Assistência ao Menor – criado pelo Decreto nº 3.799/41. O mesmo ocorreu com a FUNABEM – criada em 1964, sob a inspiração do Estado do Bem-Estar-Social, e até pouco tempo com o paradigma da doutrina da situação irregular que alcançou seu apogeu no final do anos 70, com a Lei nº 6.697/79.A diretriz reitora desse estatuto era dispensar o mesmo tratamento aos “menores carentes e delinquentes”. A resposta estatal era uma só: sem o devido processo legal e sem quaisquer garantias constitucionais, o menor em “situação irregular” – carente ou delinquente – era retirado do seu convívio familiar e comunitário e trancafiado numa unidade da FEBEM, lá permanecendo esquecido ad eternum até que a boa vontade do “Juiz de Menores” se manifestasse.Essa doutrinaperdurou entre nós até 13 de julho de 1990, quando entrou em vigor  o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que  regulamentou a doutrina da proteção integral estabelecida no art. 227 da CF, alinhando-se com as convenções internacionais sobre direitos de crianças. O ECA trouxe em seu bojo uma proposta avançadíssima e transformadora da realidade social brasileira, na linha do reconhecimento de crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos e titulares de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, ao convívio familiar e comunitário, dentre outros. Tambémforam  assegurados ao menor em conflito com a lei as garantias processuais e o devido processo legal, da mesma forma que são  dispensados aos imputáveis. Os “menores”, assim tratados à luz da doutrina da situação irregular, não mais seriam meros objetos de intervenção do Estado, mas sujeitos de direitos, só podendo ser privados de sua liberdade em caso de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada de uma autoridade judiciária. O adolescente, uma vez comprovada a sua culpabilidade no âmbito do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser responsabilizado de forma diferenciada pelo Estado, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. A medida socioeducativa, diferentemente da pena,não é uma medida de defesa social, mas uma medida com certa carga de retributividade, embora de cunho preponderantemente pedagógico, que visa precipuamente a inserção ou reinserção do adolescente no sistema de garantias de direitos e o afastamento dos fatores criminógenos que eventualmente trazem consigo. A medida socioeducativa não objetiva punir por punir, mas transformar a vida do jovem, reorientando-a em direção à plena cidadania.
            Sem embargo do ECA trazer todas essas  mudanças, inclusive com a inserção do princípio da descentralização político-administrativa, o princípio da municipalização e a implementação da democracia participativa (com a criação de conselhos dos direitos de crianças nas esferas municipais e estaduais, como órgãos deliberativos e formuladores de políticas pública na área da infância e juventude), a lógica da centralidade ainda persiste no Estado da Bahia, no que toca à execução da medida socioeducativa de internação. É inadmissível que um Estado com a extensão territorial da Bahia – sendoo quarto  maior Estado populacional do país e o primeiro do Nordeste, com 417 municípios, ainda centralize as unidades de internação em Salvador e Feira de Santana, deixando o resto da Bahia na sombra, ou no dizer das pesquisadoras do CNJ, “ no maior vazio institucional regional e um dos maiores do Brasil”. Como utilizar o discurso da ressocialização – na verdade muitos deles não foram ainda socializados – se o adolescente condenado pela prática de um ato infracional é retirado do seu convívio familiar e comunitário para cumprir a medida de internação em Salvador, distante 400, 600 e até 1.000 Km da capital do Estado?  Já há algum tempo defendíamos, enquanto membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, a regionalização das medidas de internamento na Bahia, com a criação de unidadesem Itabuna, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Juazeiro e Barreiras.
            Agora, em boa hora, o CNJ sem espalhafatos, de forma sistematizada, elaborou uma pesquisa no período de 2010/2011, mostrando o panorama das medidas de internação no Brasil, enfatizando a necessidade da regionalização dessas medidas, e sugerindo a criação de unidades em Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro e Teixeira de Freitas, dentre outras Comarcas, como forma de assegurar os direitos dos adolescentes em conflito com a lei previstos na CF, no ECA e na Lei do SINASE. A pesquisa realizada pelo CNJtalvez seja a mais séria e confiável realizada até o momento, dado o rigor metodológico no levantamento dos dados e na sistematização das informações sobre a problemática abordada,incluindo o perfil do adolescente, a estrutura dos estabelecimentos socioeducativos por região e Estado, dentre outros dados importantes, de sorte que deve merecer a atenção devida das autoridades competentes e até servir de fonte para a implementação de políticas públicas. Na verdade, a pesquisa tem um destinatário certo: o executivo estadual, que segundo o art.4º,IIIda Lei nº 12.594/2012 – Lei do SINASE – é o responsável pela criação e manutenção de programa para a execução das medidas socioeducativas de internamento. Chegou o momento de rompermos com a lógica da centralização e implantarmos definitivamente a regionalização das medidas de internamento na Bahia. Oxalá possamos dar um salto de qualidade no atendimento socioeducativo dispensado aos adolescente em conflito com a lei, e o Estado deixe de ficar nessa incômoda situação irregular em relação a esse segmento.
(*) Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, professor do direito da criança e adolescente da UESC, membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, mestrando em Segurança Pública, direitos Humanos e Cidadania da UFBA e doutorando em Direito pela Universidad Lomas de Zamora, Argentina.         
 
 
 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família PDF Imprimir E-mail
O papel dos pais na criação dos filhos tem tido cada vez mais destaque. De coadjuvantes, eles passaram a dividir os cuidados do bebê com as mães. Desde a gestação, passando pelo nascimento e pelas fases de desenvolvimento da criança, eles estão lá. Mais do que sendo um apoio, estão assumindo responsabilidades antes encaradas como estritamente femininas.
O contexto destoa do período de licença-paternidade de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê, adotado no Brasil. O direito é assegurado pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Por isso, a organização não governamental Instituto Papai lançou a campanha “Dá licença, sou pai!”, que tem o objetivo de equiparar a licença paternidade com a licença maternidade. De acordo com Ricardo Castro, coordenador geral do instituto, a disparidade entre as licenças causa a falsa impressão de que as mulheres são as únicas cuidadoras das crianças. “Buscamos garantias legais para o homem estar mais tempo em casa”, defende. Além disso, Ricardo ressalta a necessidade da licença-paternidade se estender a outras formações de famílias, como o pai solteiro e o casal homossexual.
Há também iniciativas dentro do governo no sentido de ampliar o apoio aos pais. A Área Técnica da Saúde do Homem (ATSH), do Ministério da Sáude, acompanha os projetos de lei em andamento e a jurisprudência em torno das licenças paternidade em casos não previstos, sensibiliza as empresas a liberarem os homens para acompanharem suas parceiras no pré-natal, parto e pós-parto. A importância do tema é tratada, ainda, com pesquisas e produção de materiais informativos, que abordam os direitos dos pais.
Na tentativa de ampliar esses direitos, cerca de vinte projetos sobre licença-paternidade estão em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3935/08 está pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), mas teve o voto do relator pela rejeição. O projeto aumenta a licença-paternidade para 15 dias e agrega outros dois PLs de teor semelhante, que tratam, também, da licença em caso de adoção. Já o PL 6753/2010, que tem 15 projetos apensados, trata da licença parental, muito comum em outros países. O tempo de licença é dividido entre pai e mãe, segundo suas demandas e necessidades.
As demandas seguem o exemplo de outros países. De acordo com um estudo da professora Sheila B.Kamermann, da Universidade de Colúmbia (EUA), a Europa está criando um novo padrão, em que a licença parental passou a ser a norma e, cada vez mais, os pais podem optar por trocar uma licença remunerada - e sem perda do emprego - por cuidados fora de casa. Um dado importante do estudo revela que a motivação original para as políticas de licença pós-parto não foi a preocupação com as necessidades da criança e sim com as necessidades da mãe. No entanto, a motivação para uma política de licença parental foi tanto a preocupação com o bem-estar da criança quanto o interesse em apoiar a igualdade de gênero.
Confira, no quadro abaixo, como funcionam as licenças em outros países:
Fonte: Portal EBC
 
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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIENCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.
            As audiências concentradas começaram por volta das 9h da manhã, na sala de audiências da Vara da Infância e Juventude de Itabuna e perdurou até às 13h30min, contando com a participação do Promotor de Justiça da Vara da Infância, Patrick Pires da Costa, do Defensor Público, Washington Luis Pereira Andrade, serventuários, advogados e a equipe técnica da unidade CREAS de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Itabuna, além dos adolescentes, pais e responsáveis. As audiências começaram normalmente com a leitura do relatório circunstanciado de cada adolescente que está cumprindo medida em meio em Itabuna – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade - feita por um membro da equipe técnica, pontuando os aspectos negativos e positivos verificados no cumprimento da medida socioeducativa. Em seguida, o Ministério Público emitia um parecer e o juiz deliberava. Vários adolescentes foram desligados por cumprirem a medida socioeducativa de forma satisfatória. Outros, entretanto,  foram advertidos para que venham cumprir a medida socioeducativa de forma adequada, sob pena de sofrerem gravame, ou seja, esses podem sofrer uma regressão para uma medida socioeducativa em meio fechado, seja semi-liberdade ou  até mesmo a medida extrema do internamento.

            Alguns pais ficaram emocionados com a transformação verificada na vida de seus filhos que se encontravam no ciclo de marginalidade e que, agora, graças a intervenção da equipe técnica do CREAS – Medidas Socioeducativa Grapiúna Cidadão, composta por educadores, psicólogas, assistentes sociais, advogada e técnicos, conseguiram mudar o comportamento e a vida de vários jovens. O Senhor F. , emocionado disse quase chorando o seguinte: “ Eu não sabia mais o que fazer com meu filho. Ele estava entregue ao mundo das drogas, era muito agressivo e andava em más companhias. Hoje, ele é um garoto dócil, educado, obediente, está estudando e trabalhando, e não  volta mais para aquele mundo . Hoje, agradeço a DEUS e as guerreiras do Creas Medidas Socioeducativas de Itabuna por transformar a vida de meu filho”, finalizou.

Fonte: gabinete da VIJ de Itabuna.

 

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.
 
 

 

            O Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna reuniu-se no último dia 15 de julho do corrente ano na sala de audiências da VIJ de Itabuna com promotores de eventos, prepostos do corpo de bombeiros, Ministério Público e outros atores, para discutir o procedimento necessário para que o promotor de eventos possa obter junto a Vara da Infância e Juventude de Itabuna Alvará Judicial disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos denominados mega-festas. A partir da vigência da presente portaria, o promotor de eventos deverá  protocolar no Cartório da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, com antecedência mínima de 15 dias, petição solicitando o disciplinamento da entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, indicando a faixa etária predominante, o início e o término do evento, o número de seguranças privados contratados para assegurar a realização do evento, bem como instruir o pedido com documento protocolado na unidade de corpo de bombeiro local solicitando a realização de vistoria no local do evento, além de outros requsitos, como o pedido formulado  junto a Polícia Militar solicitando contingente suficiente cobrir o evento. É necessário ainda documento protocolado junto a Prefeitura Municipal requerendo autorização para a realização do evento.
            Cumpridas essas etapas, o Alvará só será expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, mediante a satisfação de todos os requisitos exigidos na presente portaria, inclusive o laudo de vistoria definitivo do corpo de bombeiro e a certidão passada pela Polícia Militar assegurando contingente suficiente para a realização do evento.
            Caso o Promotor de Eventos ingresse com o pedido na Vara da Infância e Juventude de Itabuna com prazo inferior a 15 dias da realização do evento, o juiz não conhecerá do pedido e aplicará automaticamente a multa devida. Da mesma forma, se o Promotor de eventos não satisfizer todos os requisitos exigidos pela Portaria, o Juiz da Infância poderá aplicar a multa, e o Ministério Público poderá em determinados casos, ingressar com ação civil pública e requerer o cancelamento do evento, por falta de segurança, e assim o juiz, além da multa poderá conceder liminar suspendendo a realização do evento, por falta de segurança e por colocar em risco a  integridade física de crianças e adolescentes. O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna explicitou que a portaria “ visa tão-somente disciplinar o pedido de expedição de alvará feito pelo Promotor de eventos, no sentido de que a festa seja realizada com toda a segurança possível, e que não coloque em risco à vida e saúde das pessoas, principalmente de crianças e adolescentes”. Destacou ainda que “ a portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em mega-festa é feita, de conformidade com cada evento, de acordo com a faixa etária predominante, horário da realização do evento e outras circunstâncias,  como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nosso objetivo maior é que os eventos sejam realizados com toda a segurança e tranqüilidade, e que todos possam participar deles com alegria e sem correr maiores riscos”, finalizou.
FONTE: gabinete da VIJ de Itabuna