sábado, 7 de setembro de 2013

REGRAS SOBRE PROCESSO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

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Crianças brasileiras demoram a se acostumar no exterior e precisam ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Crianças brasileiras devem ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press .
Uma troca de olhares, um sorriso. O primeiro contato de uma criança com os pretendentes a pais começa tímido. Mas, em poucos minutos, pode dar início a uma relação de afeto que pode durar toda a vida. E quando esses pais desistem da adoção? Como explicar a esse menino ou menina que o sonho de ter uma família ficará, mais uma vez, para o futuro? É por isso que existem regras que precisam ser seguidas para que essa margem de desistência seja mínima. Ao longo da semana passada, o Diario denunciou, com exclusividade, supostas irregularidades cometidas pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, no processo de guarda provisória de uma criança. Falhas que podem resultar na interrupção de uma nova história que a menina M.A. começou a viver. O Diario explica qual o processo correto que um casal deve seguir quando pretende fazer uma adoção internacional.
Quem decide vir ao Brasil com o objetivo de conhecer uma criança que pode se tornar um filho precisa antes procurar o órgão competente do país onde mora para dar início ao processo de autorização. A procuradora Laíse Queiroz, que atua na área, informa que o casal ou solteiro passará por um estudo psicológico e social. “Serão analisadas as condições que a pessoa tem de cuidar de um filho. Se aquele país concordar, uma autorização será dada ao candidato.” A etapa seguinte, já no Brasil, é apresentar esse documento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Além desse órgão, o Ministério Público também verifica a veracidade das informações e fornece o parecer para que os pretendentes sejam cadastrados e definam o perfil de filhos que pretendem ter para que seja feito o cruzamento de dados.
Com as visitas monitoradas e a aprovação da equipe técnica, a criança pode passar a morar com os futuros pais. “Eles devem permanecer por, no mínimo, 30 dias no país, sendo avaliados. Se tudo correr bem, a adoção internacional pode ser concedida”, explica a procuradora. Com a volta da família ao exterior, o órgão competente daquele país fica responsável por enviar ao Brasil, a cada seis meses, um relatório sobre a convivência entre os pais e o filho. Isso por dois anos.

Menina pode ser penalizada
O destino da menina M.A., que há cerca de três meses vive com um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto norte-americano, ainda é incerto. Diante da polêmica de supostas irregularidades no processo de guarda provisória, não só a juíza responsável pode ser penalizada após conclusão das investigações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral. A criança, de um ano, poderá pagar por erros que nem cometeu. Na próxima terça-feira ela pode ter que voltar ao abrigo.
As irregularidades só foram descobertas após investigação da Promotoria da Infância e Juventude de Olinda. O casal não estava no Cadastro Nacional de Adoção e “furou” a fila de 37 pretendentes, todos casais olindenses. Antes da guarda, ainda conseguiu autorização judicial para visitas quase diárias ao abrigo e passeios. Diante desse cenário, a menina pode ter que voltar a viver num abrigo e aguardar até que novos pretendentes surjam num processo, desta vez, sem margem a questionamentos.
 
Fonte: Diário de Pernambuco