quarta-feira, 27 de agosto de 2014

JUIZ INTERDITA CUSTÓDIA DESTINADA A ADOLESCENTES INFRATORES EM ITABUNA


 JUIZ INTERDITA CUSTÓDIA DESTINADA A ADOLESCENTES INFRATORES EM ITABUNA. 



         

             O Juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, após inspeção realizada hoje( 27/08) na custódia destinada a acolher adolescentes infratores apreendidos da Delegacia de Itabuna, acolheu pedido formulado pela Promotora da Infância e Juventude de Itabuna, Mayana Ribeiro e interditou a custódia, por falta absoluta de condições mínimas para abrigar seres humanos.
            A inspeção foi acompanhada pelo Coordenador Geral da Polícia Civil de Itabuna, Evy Paternostro, da Dra. Mayana Ribeiro, Promotora da Vara da Infância e Juventude, membros da Vigilância Sanitária de Itabuna, membros do Conselho Tutelar, agentes da infância e juventude,membros da Comissão de Direitos humanos da OAB – subseção de Itabuna, inclusive contando com a presença do presidente da OAB de Itabuna, Andirley Nascimento, além de serventuários e da assistente social da Vara da Infância e Juventude, Rita de Garcia. No momento da inspeção havia dois adolescentes apreendidos, sendo um do sexo feminino que estava na parte interna da cela e outro do sexo masculino que estava na chamada área livre, cujo espaço é muito pequeno e separado por grades.
            Na inspeção constatou que o espaço,  onde os adolescentes apreendidos em flagrante pela prática de algum ato infracional ficam por até 05 dias, aguardando a definição da sua situação pela Justiça, é insalubre, sem a menor higienização, não possuindo sequer dormitório ou local apropriado para tomar banho, além de não ter iluminação nem aeração. A alimentação é precária e não existe pessoas qualificadas para cuidar dos adolescentes. Os agentes Raquel e Aureilda da Vigilância Sanitária não conseguiram permanecer no local nem mesmo por  dois minutos, pois o odor que exalava do esgoto era insuportável. O Juiz Marcos Bandeira, diante da situação flagrante de violação de direitos humanos, determinou a imediata liberação dos adolescentes que estavam apreendidos e interditou a custódia, proibindo a partir de hoje a custódia de adolescentes infratores no referido local.
            Em sua decisão o juiz Marcos Bandeira afirma que “ o espaço oferecido pelo Estado da Bahia para o adolescente infrator em Itabuna é degradante, desumano e cruel, sendo, pois, impróprio para abrigar adolescentes, que deveriam merecer um tratamento diferenciado do Estado, em face de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Na verdade, o espaço é inadequado até para acolher um animal irracional, pois se um cachorro permanecer mais de três dias naquele ambiente ele adoece e pode até morrer. Estamos diante de uma violação não somente dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas das convenções internacionais sobre direitos humanos de crianças, que vedam o tratamento cruel e degradante dispensado ao adolescente em conflito com a lei”, finalizou o Juiz.
            Com a decisão da interdição da custódia na Delegacia de Itabuna, qualquer adolescente infrator que for apreendido em flagrante, independentemente do ato infracional praticado, será ouvido e imediatamente liberado pela autoridade policial , no sentido de responder  o processo perante a Justiça Juvenil em liberdade. Se o juiz decretar o internamento provisório do adolescente que estiver respondendo o processo em liberdade, será expedido um mandado de busca e apreensão endereçado à Polícia, no sentido de capturá-lo e levá-lo imediatamente para Salvador, onde poderá permanecer privado da liberdade por até 45 dias, ou em caso de sentença definitiva por até 3 anos .  Enquanto isso, o Estado da Bahia deverá ser acionado pelo Ministério Público da Bahia, no sentido de assumir a sua responsabilidade e disponibilizar sem demora um espaço para os adolescentes apreendidos na Comarca de Itabuna.

Fonte: Gabinete da Vara da Infancia e Juventude de Itabuna.


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

CNJ contribui na elaboração de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças




Gláucio Dettmar/Agência CNJ
CNJ contribui na elaboração de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças
Embora o Brasil seja signatário da Convenção da Haia sobre sequestro de crianças, de 1980, o país ainda não dispõe de uma legislação específica sobre o tema. Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informam que atualmente há 163 crianças trazidas ilegalmente do exterior por um dos pais sem autorização formal ou consentimento do outro. O número representa 83% das estatísticas sobre sequestro internacional de crianças. Os outros 17% (32 casos) são relativos a crianças brasileiras levadas pelo pai ou mãe estrangeira para outro país.
Pressionado por essa demanda internacional, o Brasil está iniciando o processo de discussão sobre o tema no âmbito da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, da SDH, que é formada, entre outros órgãos, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em relação ao tema, o CNJ aprovou, no âmbito de sua Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, uma minuta de regulamentação da matéria, que deve ser submetida ao Plenário em setembro ou outubro e contribuirá para a discussão sobre o sequestro internacional de crianças.
 
De acordo com o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a intenção é apresentar ao Poder Legislativo proposta inspirada na lei uruguaia e na alemã, que estão entre as mais modernas do mundo. 
 
Portugal e Itália lideram o ranking de países que comunicam ao Brasil sequestros internacionais de menores. Ao todo, o Brasil contabiliza envolvimento em 254 casos desse tipo. Em 2013, eram 92 casos, dos quais 65 (71%) eram passivos, quando o pai ou a mãe, brasileiros, volta com a criança para o país, e 27 (29%) eram ativos, situação em que o pai ou a mãe, estrangeiros, vai embora do Brasil para o seu país de origem e leva o filho. Desses, a Justiça brasileira decidiu pelo retorno do menor em dois casos. Em outras nove ocorrências, houve acordos. Somente em cinco registrou-se o retorno voluntário da criança.
 
Afronta  De acordo com Casali, é preciso que os brasileiros tomem consciência de que tirar a criança do país em que vive sem o consentimento do cônjuge é uma afronta à Convenção da Haia. A convenção sobre sequestro internacional de crianças determina que as discussões sobre guarda, em princípio, têm de ser feitas no país em que a criança tem residência habitual.
 
A Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças também discute a realização de um seminário para capacitação de desembargadores federais que atuam na convenção e a inserção de dados do Brasil no cadastro internacional. Além do CNJ e da SDH/PR, participam da comissão Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria do Cidadão do Ministério Público Federal, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça. 
 
Tipificação  Embora possa ser confundido com a tipificação estabelecida no Código Penal, o termo sequestro internacional de crianças, para o Direito Internacional, significa transferência ou retenção ilícita que viola direito de guarda efetivamente exercido de uma criança por seus pais, tutores ou parentes próximos para um país diferente daquele de sua residência habitual.


FONTE: 
Elizângela Araújo
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

POR QUEM OS SINOS DOBRAM...

                                    Por quem os sinos dobram...



 “A morte de qualquer homem me diminui, porque faço        parte integrante da humanidade; portanto, nunca pergunto por quem dobram os sinos: dobram por mim”. (John Donne, 1572-1631)

               
            Talvez o pensamento do poeta inglês John Donne, influencie ou defina o significado do toque dos sinos. Talvez o assunto seja da competência de teólogos ou músicos. Em verdade, não sei. O fato é que temos por hábito entender que os sinos “tocam” quando festejam e devem soar alegremente; “dobram” quando o som deve anunciar uma desgraça ou prestar uma homenagem fúnebre. O doloroso fato é que os sinos dobram em Pernambuco e no Brasil por um dos poucos brasileiros que tinha o perfil de líder e um longo caminho a percorrer na vida pública, iluminando, com sua juventude, um cenário sombrio, recorrente e monótono. A esperança anunciada no sorriso de Eduardo Campos, a mensagem de otimismo e renovação que trazia estampada no rosto jovem e de sorriso verdadeiro, seria realidade um dia se ele cumprisse sua trajetória. Qualquer dia, próximo ou distante. O importante é que o  jovem político transmitia a certeza de que o país viveria um novo tempo, uma nova escola  política  alicerçada em princípios voltados para o bem comum e culto dos valores consagrados pelo estado democrático de direito.
            O rapaz de quarenta e nove anos não era somente “ficha limpa”: trazia no currículo a herança política do avô, respeitado até mesmo pelos adversários, além da experiência administrativa de dois mandatos no comando do Poder Executivo do seu Estado, saindo aclamado pelo povo pernambucano que compreendeu sua opção de voar mais alto, no desacreditado firmamento da política brasileira.
            A vida e a morte assemelham-se às representações teatrais: fascinam pelo enredo inteligente ou inusitado e talento dos atores. A diferença maior é que a direção do espetáculo às vezes foge ao controle do diretor por causas desconhecidas e circunstâncias que nem o tempo consegue desvendar. Tanto é verdadeira a assertiva que os EUA e o Brasil servem de exemplo. Os norte-americanos, fiéis à cultura divulgada nos filmes de cowboys cavalgando nas cidades sem lei, não perdoam os políticos que “incomodam”. A prova é que afastaram do cenário os presidentes Abraham Lincoln, James Garfield, William McKinley, John F. Kennedy. Este último, mais recente, abalou o mundo. Sem contar os atentados contra Andrew Jackson, Harry Truman, Gerald Ford e Ronald Reagan que, apesar de ex-ator de Hollywood, não tinha a imagem de galã e o pedigree de Kennedy, nem era casado com Jaqueline, à época a mulher mais elegante do mundo. No país do Tio Sam, o FBI aponta suspeitos e autores rapidamente, é o que dizem.  Aparentemente os executores são punidos e os mandantes ficam para a pesquisa dos historiadores; também dizem que é um país civilizado, sendo fácil atribuir a responsabilidade aos mascarados da KU KLUS KLAN, um grupo arruaceiro da elite branca e burguesa, hoje desmoralizada com a eleição e reeleição de Barack Obama.
            No Brasil, a situação é outra: ninguém mata ninguém. Ainda assim, os políticos que fazem a diferença não permanecem  no palco. O destino cuida de promover acidentes fatais, sem esquecer o suicídio atribuído a Getúlio Vargas, no mês de agosto de 1954. Se a memória não falha, Humberto de Alencar Castelo Branco que tinha simpatia  pela recondução do país à normalidade democrática, teve o azar de colidir com um jato da FAB no céu do Ceará; Ulisses Guimarães repousa no oceano de Angra dos Reis e tudo leva a crer que ficou escondido até o fim das buscas cuidadosas, realizadas por ocasião da queda do helicóptero que o conduzia: todas as vítimas foram  encontradas, menos ele; Juscelino Kubitschek não voltou de uma viagem terrestre de São Paulo ao Rio de Janeiro; e o ex-governador de Pernambuco e ex-ministro despediu-se da campanha presidencial em Santos, no mês de agosto, em um quintal qualquer, graças à explosão do jatinho que o transportava. A Bahia, mantendo a tradição macabra, registra os acidentes aéreos com Lauro Farani de Freitas (1952) e Cleriston Andrade (1982), ambos em campanha para o governo do Estado.
            Conforta saber que nosso “mata-mata”permanece restrito às forças pacificadoras das favelas cariocas, embates do PCC nos presídios, eventuais chacinas e às nossas facções grapiúnas Raio A e Raio B. Certamente porque DEUS é brasileiro e o Brasil é reconhecidamente mulato, não temos KU KLUS KLAN com figurantes mascarados. Os “movimentos” são inofensivos e se alimentam de invasões a órgãos públicos e arruaças; mascarados temos apenas os atores do novo elenco denominado BLACK BLOCS, afastados do palco pela má qualidade das apresentações. Resta apenas recomendar aos políticos que aguardem um “céu de brigadeiro” para voar e confiem no CRISTO REDENTOR, reconhecido como uma das maravilhas deste mundo e do outro. Somente ELE pode evitar que os sinos dobrem por nós.

                                                 * Sônia Carvalho de Almeida Maron
                                                   Presidente da Academia de Letras de Itabuna-ALITA
                                                  Juíza aposentada do TJ-BA

                                            

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PROJETO JÚRI NOS BAIRROS

PROJETO JÚRI NOS BAIRROS INTEGRANTE DO BANCO DE DADOS DO PRÊMIO INNOVARE.

Júri nos Bairros
Marcos Antônio Santos Bandeira Itabuna - BA
DEFERIDAINDEFINIDO Edição II - 2005
·         Identificação da prática
o    Descrição resumida
O Juiz da Vara do Júri da Comarca de Itabuna, Marcos Bandeira lançou pioneiramente na Bahia o projeto “Júri nos Bairros”, como forma de levar a Justiça ao encontro do povo, realizando o júri popular nos bairros onde ocorreram os crimes dolosos contra a vida, garantindo o amplo acesso à Justiça, e conferirindo credibilidade ao Poder Judiciário, afastando o clima de impunidade nos locais dos crimes.

o    Benefícios específicos da prática
Os benefícios abrangem aspectos significativos que extrapolam o campo jurídico visto que sua efetivação engloba facetas sociais - a presença de um júri popular em um bairro minimiza o abandono por parte dos poderes públicos - , morais - atuação da lei contra aqueles que cometem crimes e são penalmente condenados por tais atos nefastos - , e até psicológicas - combate à sensação de impunidade, desestimulando assim a criminalidade.
·         Detalhamento da Prática
o    Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
O projeto foi efetuado no dia 09 de maio de 2004, quando o réu Wilson de Oliveira Cornélio, vulgo “Rastafari”, acusado de ter tentado matar o sargento da reserva, Arlindo Camilo, no dia 13.10.2001, no bairro São Caetano, Itabuna, com vários disparos de arma de fogo, foi a julgamento popular no referido Bairro, precisamente no Colégio CAIC, que ficou superlotado com centenas de pessoas, principalmente, moradores simples do Bairro, estudantes, advogados e professores, que permaneceram até as 21 horas, quando o juiz Marcos Bandeira procedeu à leitura da sentença condenatória, , pela qual o réu foi condenado pela prática de “tentativa de homicídio simples”(art. 121 “caput” c/c o art. 14, II do Código Penal Brasileiro), sendo apenado a cinco(5) anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semi-aberto na Colônia Lafaiete Coutinho, em Salvador. O projeto continua sendo realizado constantemente, já tendo havido júri em diversos bairros perigéricos da Cidade.
o    O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
O Projeto Júri nos Bairros foi idealizado a partir de três constatações fundamentais: a) o grande índice de homicídios nos bairros periféricos de Itabuna; b) o distanciamento entre um Poder Judiciário cada vez mais burocrático e elitizado e uma população carente abandonada pelos poderes públicos; e c) a sensação de impunidade que pairava nas comunidades locais. Portanto, fazia-se necessário um projeto que atendesse aos conclames dessa população acuada pela violência e indignada pelo descaso das autoridades públicas que raramente criam soluções efetivas para combater a criminalidade sem recorrer à força física - uma força física que comumente é utilizada por policias despreparados e que costuma vitimizar até cidadãos inocentes causando ainda mais revolta. Fazia-se necessária a presença in loco do Poder Judiciário, através de um júri popular legalmente constituído e incumbido de julgar crimes nas comunidades em que tais crimes ocorreram. Assim, além de sentirem-se juridicamente atendidos, os habitantes dos bairros periféricos facilmente passam a ter a oportunidade de presenciarem a atuação da Justiça através do Projeto Júri nos Bairros – um projeto que não apenas desestimula a prática de homicídios que alarmantemente incide-se em bairros periféricos, mas também coíbe exemplarmente quaisquer atos vingativos resultantes dessa sensação de impunidade advinda dos crimes sem punição, assim como satisfaz uma comunidade que foi diretamente atingida com a ocorrência do crime cometido.
o    Qual a principal inovação da sua prática?
A inovação propiciada pelo Projeto Júri nos Bairros visa concretizar o princípio do acesso à justiça no seu sentido mais amplo, principalmente para pessoas simples dos bairros periféricos que não dispõem de condições para se deslocarem até o Fórum e até sentem-se constrangidas em abrir uma porta de blindex do salão do Tribunal do Júri e muitas que nem mesmo sabem que podem entrar para assistir. Assim, através desse Projeto, esses cidadãos passam a ter uma excelente oportunidade de verificar como a Justiça funciona e julga as pessoas que cometeram delitos graves contra sociedade e seus cidadãos. A medida também tem um efeito profilático, pois visa afastar a instalação do clima de impunidade e mostrar à população que a justiça existe e está dando a sua resposta (independentemente do resultado, se condenatório ou absolutório) - exercendo assim a função de prevenção geral no sentido de atenuar a onda de violência urbana, principalmente nos bairros periféricos.
o    Explique o processo de implementação da prática
A Lei de Organização Judiciária estabelece que as sessões de julgamento do júri sejam realizadas na sede da Comarca. E como os Bairros são partes integrantes de uma Comarca, o projeto “Júri nos Bairros” desloca toda à sua estrutura – juízes, promotores, advogados, serventuários, auxiliares de apoio e os jurados – para algum colégio público ou logradouro público situado em um bairro, principalmente periférico, no qual tenha ocorrido o crime doloso contra a vida, e que ofereça espaço adequado e seguro para realização da sessão de julgamento. A estrutura do tribunal do júri conta com o apoio da polícia militar, que apenas reforça o seu efetivo em relação às sessões realizadas normalmente no Fórum, no sentido de oferecer à segurança indispensável para a realização dos trabalhos. A equipe de apoio normalmente oferecida pelo Poder Público municipal fica encarregada de instalar computadores e impressoras, palcos de madeira, assentos da platéia – algumas vezes o colégio já tem auditório com toda a estrutura montada – bem como preparar a sala secreta, sala de refeições, sanitários, etc. Importante assinalar que as refeições e lanches destinados às pessoas que trabalham no Tribunal do Júri continuam sob a responsabilidade do próprio Poder Judiciário e que é imprescindível a participação do poder público – estadual ou municipal – no sentido de ceder as dependências da instituição de ensino e de fornecer pessoal de apoio para criar a estrutura física e transporte para o deslocamento das pessoas e materiais até o local onde será realizada a sessão, bem como o seu retorno ao centro da cidade
o    Quais os fatores de sucesso da prática?
Um crime doloso quando ocorrido em um bairro periférico repercute significativamente entre seus moradores: praticamente todos ficam cientes e muitos até conhecem a vítima e o réu. Infelizmente muitos desses moradores não têm oportunidade, tempo ou interesse de acompanhar o desfecho jurídico de tais crimes. E assim no inconsciente coletivo mais um crime é relegado ao esquecimento – torna-se apenas mais um na imensa estatística urbana de crimes violentos e acena para a possibilidade fatal de novos homicídios. Mas o Projeto Júri nos Bairros contrapõe-se a esses fatores negativos visto que a presença impactante de um Júri Popular em bairros periféricos possibilita que seus moradores acompanhem comodamente (sem deslocamentos excessivos e sem precisarem recorrer à mídia) a ação da Justiça contra aqueles que atentaram contra a vida. E assim juridicamente promove-se uma repercussão moral a altura dos crimes que foram cometidos nesses locais e exemplarmente desabona-se a atitude daqueles que
o    Outras Observações
Além de contrapor-se juridicamente, moralmente e profiláticamente em relação aos crimes dolosos que incidem nos bairros periféricos, o Projeto Júri nos Bairros contempla também o aspecto econômico, pois a presença de um Júri Popular instalado em um local próximo às suas residências evita que os moradores tenham que se deslocar até os Fóruns (geralmente localizados nos centros das cidades). Essa comodidade, oferecida aos moradores dos bairros periféricos, evita o dispêndio com transporte urbano e ao mesmo tempo estimulá-os a assistir a atuação de um Júri Popular – fato este que também se constitui em um exercício de cidadania. A accessível possibilidade de presenciar um Júri Popular contorna ainda aspectos pertinentes à informação, pois muitos moradores desses bairros periféricos não dispõem de recursos financeiros.
o    Quais as dificuldades encontradas?
Até agora poucas são as dificuldades encontradas para a implementação do projeto – constata-se apenas que os principais entraves estão centrados na dificuldade de encontrar nos bairros periféricos um logradouro público adequado, ou seja, que ofereça espaço físico suficiente e seguro para a realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
·         Bases para Execução da Prática
o    Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
O projeto foi iniciado no dia 09 de maio de 2004. e vem sendo realizado a cada oportunidade surgida desde então.

São as seguintes as etapas da realização do projeto:
1) Sortear os jurados e convocá-los através de edital.
2)Oficiar a Prefeitura solicitando o apoio material de um eletricista, dois servidores e dois veículos para o deslocamento das pessoas convocadas e do material necessário.
3) Oficiar ao responsável pela Instituição de Ensino ou Logradouro público solicitando a utilização do local.
4)Oficiar ao Comandante da Polícia Militar solicitando o efetivo da polícia militar para a devida proteção dos componentes do Júri.
5) Promover a infra-estrutura necessária no local cedido para a realização do Julgamento.
6) Deslocar os juízes, promotores, advogados, serventuários, auxiliares de apoio e jurados até o local no qual realizar-se-á a sessão de Julgamento do Tribunal do júri.
7) Dar início à sessão de Julgamento

·         Recursos envolvidos na prática
o    Equipamentos / Sistemas
Computadores, impressoras, urnas, material de expediente, etc
o    Infraestrutura
Itinerante

Colégio público ou logradouro público que ofereça espaço adequado e seguro para a realização da sessão de julgamento.

o    Equipe
a escrivã criminal, dois escreventes, dois oficiais de justiça, um coordenador, um técnico em informática e duas serventes vinculadas à Vara do Júri; 01 eletricista, 02 servidores de apoio e dois motoristas vinculados ao poder público municipal; efetivo da polícia militarOs serventuários da Justiça – escrivã criminal, escreventes e oficiais de justiça - realizarão as funções inerentes aos seus respectivos cargos no âmbito do Tribunal do júri; o coordenador – que pode ser um voluntário ou serventuário – terá a função de coordenar o deslocamento dos materiais e pessoas até o local onde será realizado o julgamento, orientando os motoristas, controlando os horários, encaminhando os jurados, serventuários, advogados e autoridades, bem como supervisionando o bom funcionamento dos trabalhos durante a sua realização, e providenciar o transporte de retorno de todas as pessoas envolvidas no projeto; o técnico de informática – que na Bahia fica à disposição da Comarca – terá a função de instalar computadores e impressoras, bem como ficar a disposição para qualquer eventualidade; as serventes ficarão encarregadas de servir o cafezinho, lanches, água, bem como auxiliar na higienização do local e nas refeições das pessoas envolvidas no projeto; o eletricista ficará responsável pela regularidade da parte elétrica do colégio onde será realizada a sessão; os dois servidores de apoio ficarão incumbidos de montar um pequeno palco de madeira (onde não exista auditório), instalar divisórias de madeiras, preparar a sala secreta, sala de refeição e auxiliar em toda à parte de apoio; os dois motoristas – pode ser até um – ficarão responsáveis pelo deslocamento de todas as pessoas envolvidas no projeto, bem como do material a ser utilizado na sessão de julgamento do Tribunal do júri; a polícia militar deslocará efetiva de aproximadamente 08 policiais militares – em alguns casos de maior repercussão um pouco mais. Nao é necessário nenhum treinamento especif para a realização das atividades
o    Outros recursos
o    Parceria
Poder público municipal e/ou o poder público estadual e o auxílio da Polícia militar. O juiz deverá oficiar ao prefeito municipal solicitando o apoio material de um eletricista, dois servidores de apoio e de dois veículos, preferencialmente, tipo van, para o descolamento de material e de todas as pessoas que vão trabalhar na sessão do júri; O juiz deve ainda oficiar ao Diretor da instituição de ensino solicitando as dependências e ao comandante de Polícia Militar solicitando o efetivo da polícia militar.
o    Orçamento

• Custo zero