tag:blogger.com,1999:blog-4497761782972044224.post4598275233092550542..comments2023-06-23T01:54:06.065-07:00Comments on Marcos Bandeira: A RELEITURA DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE"Unknownnoreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4497761782972044224.post-46818057302120536382011-02-15T10:28:43.253-08:002011-02-15T10:28:43.253-08:00Excelente artigo.
O combate a essa "armadilh...Excelente artigo.<br /><br />O combate a essa "armadilha dogmática" ainda está ingatinhando. Precisamos estender a pesquisa sobre o tema para evitarmos mais injustiças.<br /><br /> Em nota de rodapé explicativa de sua magnificaobra o professor Adriano Bretas relata que no dia 21 de outubro de 2008, às 17:38 min, realizou um breve acesso ao sítio virtual do TJRJ, onde constatou que, dos últimos 100 acórdãos proferidos em sede de recurso em sentido estrito, contra pronúncia, 96 deles mantiveram a decisão de encaminhar o acusado a júri, invocando, no mais das vezes, a malsinada convenção pretoriana in dúbio pro societate . E desabafa o autor:<br /><br />“Não é porque a decisão foi mantida, que ela esteja correta. Errado está o Tribunal que mantém a decisão de pronúncia estribada unicamente no intruso mito do exdrúxulo in dúbio pro societate, que precisa, ser, de uma vez por todas, expurgado da jurisprudência.”(apud, p. 21)Anonymousnoreply@blogger.com