sexta-feira, 18 de março de 2011

QUANDO CHEGA A HORA DA UTI

QUANDO CHEGA A HORA DA UTI










È possível que cada um de nós já tenha tido alguma experiência com UTI – unidade de terapia intensiva –, seja pessoalmente, seja com algum ente querido ou amigo. Se você ainda não teve essa experiência, certamente terá ao longo de sua existência. Se não tiver, será, sem dúvida alguma, um privilegiado nesta vida efêmera e sofrida. Pode suceder, também, o que será uma fatalidade, que você venha a morrer prematuramente.

A antessala da UTI, uma espécie de sala dos passos perdidos, nos retira abruptamente do cotidiano de nossas vidas e nos convida para outro mundo completamente diferente. Cada um que está naquela sala e aguarda ansiosamente a hora de visitar o seu ente querido ou amigo está com o coração afetado. Alguns com esperanças, muitos angustiados e todos temerosos de perder um ente querido ou amigo. A pessoa que está do seu lado muitas vezes está em uma situação muito mais grave do que a sua, e que você imaginava que era a pior das situações. Naturalmente, você acaba criando amizades na dor, e passa também a se preocupar com a saúde de outros pacientes, cuja amizade foi cultivada ali naquela sala. As pessoas acabam tranquilizando-o, trazendo alguma palavra de esperança, e você, por sua vez, acaba também levando alento e ajudando a enxugar as lágrimas do próximo. A maca, que sai da UTI de repente, desperta a atenção de todos. Se se trata de algum paciente que obteve alta, todos, invariavelmente, sentem interiormente um alento e alimentam a esperança de que o seu também venha a experimentar aquele momento. A imagem positiva é projetada para o seu ente querido. Todavia, se o paciente veio a falecer, a cena contagia a todos, que ficam angustiados, pensando no pior.

O paciente pode levar dias ou meses ali. Os dias que se seguem são angustiantes e dolorosos, pois as notícias sobre o seu estado de saúde são escassas e as visitas reduzidas. A hora de dormir é o pior momento, pois você vai para a cama sem saber ao certo como ele estará, e acaba temeroso de que, na madrugada, ou no dia seguinte, o telefone toque e venha uma notícia ruim. Quando você tem aproximação ou amizade com um médico ou enfermeiro, a situação é amenizada, mas não elimina o sofrimento, pois a qualquer momento pode ocorrer uma intercorrência. O sono muitas vezes não chega, e você passa a noite em claro.

Na sala de UTI, é comum observarmos a alegria de alguém que visitou o seu ente querido e está feliz pelo simples fato dele ter aberto os olhos, ou mexido uma das pernas, ou balbuciado algumas palavras. Isso tudo nos leva a uma reflexão bastante profunda sobre o nosso cotidiano. Chegamos à conclusão de que somos simples mortais, e que a vida é finita e a felicidade é feita de coisas simples. Como é bom respirarmos o ar puro, observarmos a paisagem, os pássaros, os mares, a lua, as estrelas, andarmos, falarmos...como é bom vivermos. Voltando para o nosso cotidiano, passamos a entender que os homens inventaram um mundo onde alguns valores não têm nenhum sentido, e levam inexoravelmente à depressão e à infelicidade. Sentimentos como rancor, inveja, soberba, indiferença, arrogância, egoísmo não fazem bem a nossa alma. A nossa alma é libertária e tendendiosa à evolução, e só é preenchida pelos sentimentos de amor, solidariedade, amizade, misericórdia, dignidade, alteridade, simplicidade, verdade, compromisso com o outro, e da espiritualidade. Não vejo sentido na vida, a não ser que estejamos aqui, cada um com uma missão, um propósito: o de identificar suas potencialidades, para fazer o melhor para o outro e para a comunidade, realizar-se pessoal e profissionalmente, e contribuir, de alguma forma, para tornar este mundo mais humano e pacífico. A UTI nos chama para essa reflexão. Aproveitemos a vida, cada momento, da melhor maneira possível. Cultivemos os verdadeiros valores que nos dignificam como seres humanos, e vamos valorizar as coisas que recebemos de graça e que DEUS nos permite apreciar, seja através do olfato, da visão, da audição, do tato, como também através dos olhos da inteligência e da sensibilidade, pois amanhã pode ser tarde, ou até não existir, como dizia o poeta (que já se foi). De repente, não mais que de repente, pode vir um AVC, um enfarto, um acidente automobilístico, uma doença grave, e aí perceberemos o quanto vale verdadeiramente a vida. Ou, quem sabe, o que é pior, nem chegaremos a entender e experimentar a verdadeira felicidade aqui neste planeta.



Marcos Bandeira



sexta-feira, 11 de março de 2011

SENTENÇA DE INTERNAÇAO

SENTENÇA DE INTERNAÇÃO




O Ministério Público Estadual, por intermédio de sua ilustre representante titular da Vara da Infância e Juventude desta Comarca, ofereceu REPRESENTAÇÃO contra T. H., devidamente qualificado nos autos, porque teria, no dia 11 de junho de 2008, por volta das 7hs, num ponto de ônibus localizado nas proximidades da catedral São José, centro, Itabuna, deflagrado dois disparos de arma de fogo contra A., também conhecido como “ Vermelho”, com apenas 17 anos, ceifando-lhe a vida, conforme se constata pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 11 acostado aos autos. A Representação, veio acompanhada do respectivo Boletim de Ocorrência, e foi recebida por este Juízo no dia 29 de julho de 2008. O representado foi citado e interrogado, sendo ainda ouvido o seu genitor na audiência de apresentação.

O ilustre defensor do representado, dentro do tríduo legal, ofereceu DEFESA PRÉVIA e arrolou testemunhas. Realizada em continuação a audiência de instrução colheram-se as declarações de Maria Augusta Haney, mãe da vítima, e também das testemunhas Miraldo dos Santos e Augusto dos Anjos, arroladas na peça incoativa. Também foram inquiridas as testemunhas Zenaide Lutero e Esmeraldo Rosa, arroladas pela defesa. As demais testemunhas foram dispensadas pelas partes. Nesse interregno foi juntado aos autos o relatório do estudo social do caso( fls.20). Ultimada a instrução, a ilustre Promotora de Justiça, com apoio nas provas produzidas nos autos, ofereceu suas alegais finais, ratificando a sua posição inicial já conhecida e pugnando pela procedência da Representação e aplicação da medida extrema de internamento, nos termos do disposto no art. 122, I do ECA. A defesa, por sua vez, alegou que o representado agiu sob o amparo das excludentes da legítima defesa própria e da legítima defesa putativa, asseverando que deve in casu prevalecer as declarações constante de seu interrogatório. Asseverou ainda que o representado é portador de bons antecedentes. Requer, por conseguinte, a absolvição do representado. Vieram-me os autos conclusos.

É O RELATÓRIO.

DA FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO.

Cuida-se de representação, pela qual é imputado ao representado a prática de ato infracional correspondente ao tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Compulsando-se os autos, verifica-se que é incontroversa a materialidade e a autoria do ato infracional. Com efeito, a materialidade está cristalizada no Laudo de Exame Cadavéricos de fls.11, o qual testifica que a vítima faleceu em decorrência de hemorragia aguda intracraniana provocada por projéteis de arma de fogo, constando a existência de quatros ( 4) orifícios compatíveis como produzidos por projéteis de arma de fogo assim distribuídos: 1º) na região parietal esquerda; 2º) na região anterior do cérebro;3)na região frontal direita, e finalmente no antebraço direito. A autoria do ato infracional emerge da confissão do representado feita tanto na fase policial quanto na fase judicial.

Desta forma, aferidos a prova da autoria e da materialidade do ato infracional, vê-se que o fato se amolda ao disposto no art. 122, I do ECA, pois foi praticado com extrema violência à pessoa e sem qualquer justificativa dirimente, se nos afigurando assim, a medida extrema da internação como a mais adequada no presente caso. Destarte, a tese sustentada pelo ilustre defensor do representado não restou demonstrada nos autos, mesmo porque não se produziu qualquer prova nos autos nesse sentido. Contrario sensu, o que restou evidenciado, é que a inditosa vítima foi surpreendida pela ação inesperado do representado, em plena luz do dia e no centro da cidade, num local onde já havia muitas pessoas. Como se sabe, a excludente da legítima defesa real ou putativa deve se apoiar em provas idôneas, extraídas dos autos, o que inocorreu na hipótese vertente. O mero interrogatório do representado não tem o condão de justificar a presença de alguma excludente, porquanto dissociadas das demais provas coligidas. Vejamos alguns trechos das provas orais produzidas nos autos:

Declaração de Maria Augusta Haney – fls. 31

“ que estava levando seu filho a uma clínica e caminhava á frente, e seu filho mais atrás, quando ouviu tiros e olhou para trás; seu filho já estava morto; que o fato ocorreu na praça da catedral e havia muitas pessoas no local; seu filho não estava armado”.

A testemunha Miraldo às fls. 35 foi categórico:

“ que não houve discussão; que viu, de repente, um rapaz sacar a arma próximo ao ponto de ônibus da Igreja e atirou em outro rapaz pelas costas”.

Como se depreende, não há nos autos qualquer situação concreta capaz de configurar a existência de alguma excludente de criminalidade e nem tampouco da legítima defesa putativa. Na verdade, o que se descortina, inclusive em sintonia com a natureza das lesões descritas no laudo pericial é que o representado agiu de surpresa e não ofereceu qualquer possibilidade de defesa à vítima. O motivo do ato infracional está relacionado a uma desavença anterior ocorrida entre o representado e a vítima, na qual o representado prometeu vingar-se, o que de fato acabou ocorrendo.

O representado, embora não possua registro de outras ocorrências, praticou um fato extremamente violento e demonstrou uma agressividade sem limites, sem qualquer sinal de arrependimento. O relatório do estudo social do caso revela, que embora o representado não tenha praticado qualquer ato infracional anteriormente não possui perfil para responder uma medida socioeducativa mais branda, pois necessita trabalhar outros valores para compreender o significado da vida humana, e assim aprender a conviver pacificamente no meio social. O seu afastamento do convívio social se nos apresenta oportuno precisamente para receber a intervenção socioeducativa que o capacite a afastar os fatores criminógenos que ainda carrega consigo, e assim caminhar em direção à cidadania.

Posto isso, julgo procedente a Representação para aplicar ao representado T.H, brasileiro, natural de Itabuna, nascido no dia 00.06.1992, filho de Carlos Feitosa e Maria Augusta haney, atualmente internado provisoriamente no CASE em Salvador, e medida socioeducativa de internação por período não superior a três (3) anos, a ser cumprida no mesmo estabelecimento onde se encontra recolhido. Transitado em Julgado, expeça-se a respectiva guia de execução definitiva pela devida forma. Oficie-se a unidade de internamento para os devidos fins.

Esta sentença foi publicada em audiência, da qual o Ministério Público e o defensor do representado foram intimados. Expeça-se precatória para a Comarca de Salvador, no sentido de proceder a intimação da sentença ao representado.

Itabuna-BA, 02 de agosto de 2008.

DR. MARCOS ANTONIO S BANDEIRA

JUIZ DA VIJ DE ITABUNA



APELAÇÃO Nº 45.067-2/2009

1ª CÂMARA CRIMINAL – 2ª TURMA- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ORIGEM: ITABUNA

RELATOR: DESMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE





EMENTA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL, EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA.NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I – OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS ELIDEM A TESE DEFENSIVA, PERTINENTE À EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA REAL, OU PUTATIVA.

O EXAME PERICIAL E O DEPOIMENTO DA UMA INFORMANTE DO JUÍZO DEMONSTRAM QUE A VÍTIMA FOI ATACADA PELAS COSTAS E DE SURPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO , NO QUE TANGENCIA À EXISTÊNCIA DE AGRESSÃO PRÉVIA , POR PARTE DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.

II – PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO IMPROVIMENTO D0O RECURSO.

III – RECURSO IMPROVIDO.























terça-feira, 8 de março de 2011

ECA 2011-2020 - ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA

ECA 2011 – 2020

Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou da comissão de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente



por Antonio Carlos Gomes da Costa



Aprovado em 13 de julho de 1990, no ano passado o ECA completou 20 anos. Em torno dessa data, muito se debateu, se discutiu, se polemizou, abordando aspectos sérios, substantivos e também os estandartes e as picuinhas de sempre, usados como bandeirolas pelos detratores do Novo Direito, acenando-os em todas as ocasiões que lhes pareçam propícias.



Estamos agora adentrando o terceiro decênio dessa conquista em favor da população infantojuvenil, que refletiu no Brasil, na América Latina e em outras partes do mundo. Penso que chegou a hora de mudarmos de maneira radical e profunda o modo de ver, entender e agir dos verdadeiros promotores e defensores do desenvolvimento pessoal, social e produtivo das novas gerações: crianças, adolescentes e jovens.



Muitos de nós hão de estar se perguntando: “concordo com esse caminho, mas como fazer isso?”.



O primeiro passo é mudarmos a nossa maneira de pensar os novos avanços e tirar desse pensamento instrumentos que nos permitam destruir as trincheiras e delas desalojar os adeptos da Situação Irregular. Aprendemos a defender nossos adolescentes do abaixamento – não da idade da responsabilidade penal – mas, da idade de imputabilidade penal, evitando assim que eles ingressem precocemente no Sistema Penal de adultos, que é uma farsa ridícula e vergonhosa, indigna de qualquer país que se pretenda civilizado.



Dispomos de um arsenal consistente, capaz de reduzir à mediocridade os que cobram a redução da idade do adolescente no mundo do trabalho regular e remunerado, em nome do combate à delinquência e do reforço às estratégias de incremento à sobrevivência familiar.



Assim, poderíamos elencar uma série de avanços conceituais e práticos:

§ O combate à prostituição, violência e exploração sexual na família e fora dela;

§ A ofensiva contra toda forma de tráfico nacional e internacional de crianças, negligência, violência, crueldade e opressão na família, na escola e em outros âmbitos da vida social.



Por que jogamos apenas na defensiva como se fossemos uma imensa massa de zagueiros? Por que não partimos sem hesitação e sem meios termos para o ataque a essas e a todas as demais formas de defesa do indefensável? Por que não obrigamos essas aves de rapina a combaterem à luz do dia? Por que aceitamos sua marcha na contramão da história, como se fosse algo merecedor das nossas atenções, recursos e energias?



Penso que estamos aceitando jogar o jogo deles e não impor a nossa própria estratégia. Enquanto fizermos isso seremos apenas vitrines e eles os lançadores das pedradas. Esta é uma situação, que pode, deve e merece ser invertida. Se isto não for feito, a terceira década do Estatuto será a repetição das duas primeiras. E este, para nós, as crianças e os jovens, será o pior dos mundos possíveis.



Em razão disso, meu primeiro artigo de 2011, pode ser resumido numa palavra de ordem de sólida objetividade: ATACAR! ATACAR! ATACAR!



Se não fizermos isso, em vez de construir o futuro, passaremos a terceira década do ECA e, talvez o resto do século, nos defendendo de um fantasma que nada tem de camarada. Ao contrário: joga baixo, ataca por trás e, principalmente, explora a falta de cultura cidadã do nosso povo, para induzi-lo a combater o ponto de vista e os interesses das crianças, adolescentes e jovens, que são os portadores do futuro de cada família, de cada povo e da humanidade.



Assim, entendo que deveremos mapear os motivos subjacentes a essas argumentações falaciosas, pô-los a nu e não perder nenhuma oportunidade de expô-los de maneira clara, concisa e didática à opinião pública. Só assim seremos capazes de dar a ver a todos que o rei, além de morto, está nu. Por que, então, desperdiçar com ele uma década que se anuncia como portadora de tantas esperanças para nós, brasileiros?



ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA - FALECEU NO DIA 05/03/2011 E FOI UM DOS IDEALIZADORES DO ECA E COMBATENTE INCANSÁVEL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.