quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

LEI DO SINASE E DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS É SANCIONADA

Especialistas comemoram Lei do Sinase









Os coordenadores do programa Justiça ao Jovem, Reinaldo Cintra e Daniel Issler, participaram nesta terça-feira (7/2), em Brasília, de um evento promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) para comemorar a sanção da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A norma, que foi sancionada no dia 18 de janeiro, regulamenta e padroniza a execução das sanções destinadas aos adolescentes em conflito com a lei. O evento foi aberto pela ministra da SDH, Maria do Rosário.

O Justiça ao Jovem foi criado pelo CNJ em junho de 2010 para realizar um diagnóstico do sistema socieducativo brasileiro. Equipes do programa visitaram unidades de internação e varas da infância e juventude de todo o Brasil. Durante o trabalho, se verificou grande variação na qualidade do atendimento nos sistemas socioeducativos estaduais, que refletem diferentes graus de implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com relação ao procedimento judicial de execução de medidas socioeducativas, evidenciou-se a falta de uniformidade, ante a ausência de norma. Os dados constam em relatórios que podem ser visualizados aqui.

Para Daniel Issler, a Lei do Sinase veio em boa hora. “Infelizmente, de modo geral, ainda se tem, em alguns setores da sociedade e dentro de determinados sistemas socioeducativos estaduais, visão dissociada dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente – no caso, o adolescente em conflito com a lei”, explicou.

“Isso faz com que muitas vezes a execução da medida socioeducativa adquira viés punitivo e retributivo, mais preocupado com a segurança e sem a percepção de que a ressocialização depende de que seja dispensado tratamento digno aos adolescentes, com oportunidades reais de educação, profissionalização e apoio psicossocial aos adolescentes e suas famílias”, acrescentou o magistrado.



Entre os problemas mais comuns envolvendo a internação de adolescentes, segundo constatou o programa Justiça ao Jovem, está a insuficiência de atividades pedagógicas e profissionalizantes. Outros problemas são a falta de atendimento psicológico e social para os adolescentes e suas famílias e a precariedade dos estabelecimentos de internação, que por vezes se assemelham a prisões. Também há necessidade de maior investimento na capacitação contínua de juízes, técnicos e servidores.

“A Lei do Sinase estava sendo muito aguardada. Ela é fulcral para o detalhamento de como deve ser o atendimento do adolescente em conflito com a lei, de modo que siga os parâmetros normativos fundamentais. A lei criou competências claras para a União, estados e municípios; estabeleceu normas relevantes à individualização da execução; e criou requisitos mínimos para o atendimento dos adolescentes privados de liberdade”, afirmou Issler.

Resolução - Devido à falta de padronização quanto à execução da internação, o CNJ quer editar uma resolução a ser aplicada por todos os tribunais do país. Nesse sentido, abriu consulta pública, por meio da qual recebeu uma série de propostas de gestores do sistema socioeducativo. As sugestões subsidiarão a norma.

“Com a falta de uma lei específica, estávamos nos adiantando, criando procedimentos que pudessem suprir as muitas lacunas encontradas nessas situações, como o projeto individual de atendimento”, disse Reinaldo Cintra, destacando que a resolução a ser editada pelo Conselho estará em consonância com a lei do Sinase.

O Sinase entra em vigor dentro de 90 dias, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União (19/01). A lei tramitou no Congresso Nacional por quatro anos e deverá impactar na vida de aproximadamente 18 mil adolescentes atualmente privados de liberdade, de acordo com dados colhidos pelo Justiça ao Jovem, além daqueles que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto.

A lei traz uma série de inovações. O texto estabelece, por exemplo, que as medidas aplicadas aos adolescentes envolvidos em atos infracionais deve ser individualizada. Também pela norma, os jovens deverão ter acesso à educação e capacitação profissional.



Giselle Souza

Agência de Notícias















www.cnj.jus.br/hh5c

Um comentário:

  1. o sinase so tras melhorias para os adolecentes?e os socioedcadores nao muda nada?aqui no ceara precisa mudar e muito a começar por um concurso pubico para A CATEGORIA.aguardo respostas.

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