terça-feira, 23 de julho de 2013

ÓCIO CRIATIVO E INSTANTES

 
 
 
 
Recomendo aos meus leitores a leitura do livro intitulado " O Ócio Criativo", de Domenico de Massi,  da editora Sextante do Rio de Janeiro, com 345 páginas, no  qual o autor apresenta a sua filosofia do ócio criativo que consiste, em última análise, na possibilidade da pessoa utilizar seu tempo livre de forma inteligente e criativa. A abordagem do autor não relaciona o tema com "preguiça", "não fazer anda", ou algo parecido, como a "prima facie" ou num olhar preconceituoso e uma mirada aligeirada possa sugerir. Todavia, o autor estimula as pessoas a dar sentido a suas vidas, demonstrando que o trabalho é profissão e não é tudo. Com diz o autor, " o trabalho é uma profissão, o ócio é uma arte" . Vejamos um fragmento dessa importante obra:
 
" Para cada um de nós, tempo livre significa viagem, cultura, erotismo, estética, repouso, esporte, ginástica, meditação e reflexão. Significa, antes de tudo, nos exercitarmos em descobrir quantas coisas podemos fazer, desde hoje, no nosso tempo disponível, sem gastar um tostão: passear sozinhos ou com amigos ir à praias, fazer amor com a pessoa amada, adivinhar os pensamentos, os problemas e as paixões que estão por trás dos rostos dos transeuntes, admirar os quadros expostos em cada igreja, assistir a um festival, ler um livro, provocar uma discussão com um motorista de táxi, jogar conversa fora com os mendigos, admirar a sábia beleza de uma garrafa, de um ovo ou das carruagens antigas que ainda passam pelas ruas. Balançar uma rede, que, como já disse, me parece encarnar o símbolo por excelência do trabalho criativo, perfeita antítese da linha de montagem,  a qual foi o símbolo do trabalho alienado. Em suma, dar sentido às coisas de todo o dia, em geral lindas, sempre iguais e sempre diversas, que infelizmente são depreciadas pelo uso cotidiano"
 
Todavia, deixo para quem gosta de poesia, o poema " instantes", cuja autoria sempre pensei que fosse de Jorge Luis Borges, mas não é.
 
 
 
INSTANTES

Se eu pudesse novamente viver a minha vida,
na próxima trataria de cometer mais erros.
Não tentaria ser tão perfeito,
relaxaria mais, seria mais tolo do que tenho sido.
Na verdade, bem poucas coisas levaria a sério.
Seria menos higiênico. Correria mais riscos,
viajaria mais, contemplaria mais entardeceres,
subiria mais montanhas, nadaria mais rios.
Iria a mais lugares onde nunca fui,
tomaria mais sorvetes e menos lentilha,
teria mais problemas reais e menos problemas imaginários.
Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata
e profundamente cada minuto de sua vida;
claro que tive momentos de alegria.
Mas se eu pudesse voltar a viver trataria somente
de ter bons momentos.
Porque se não sabem, disso é feita a vida, só de momentos;
não percam o agora.
Eu era um daqueles que nunca ia
a parte alguma sem um termômetro,
uma bolsa de água quente, um guarda-chuva e um pára-quedas e,
se voltasse a viver, viajaria mais leve.
Se eu pudesse voltar a viver,
começaria a andar descalço no começo da primavera
e continuaria assim até o fim do outono.
Daria mais voltas na minha rua,
contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças,
se tivesse outra vez uma vida pela frente.
Mas, já viram, tenho 85 anos e estou morrendo

(Nota: este poema não é de Jorge Luis Borges)

sexta-feira, 5 de julho de 2013

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS SÃO INICIADAS NA BAHIA

Audiências Concentradas são iniciadas na Bahia






''A minha mãe, quando vem?''. A pergunta é do garoto Luís*, de quatro anos, três deles vividos na instituição Associação Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida, na cidade de Eunápolis, na Bahia. Para tentar responder à pergunta do garoto e de centenas de crianças que vivem em instituições de acolhimento de todo o estado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou a realização de Audiências Concentradas, no período de 26 de junho a 26 de julho deste ano, em todas as comarcas do interior e da capital.



As audiências são para a verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, avaliando a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.



A determinação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), através do Decreto Judiciário Nº 402, atende a Instrução Normativa nº 02 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal.



A Comarca de Eunápolis saiu na frente e já está realizando as audiências. Nesta segunda-feira (03/7), o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho avaliou a situação das crianças acolhidas na instituição onde vive o garoto Luís* e outras 36 crianças, a maioria sem nenhum contato familiar. “Nós somos uma instituição voltada para a recuperação nutricional, mas pelo fato de não haver uma casa de acolhimento na cidade, as crianças que chegam aqui, geralmente muito abaixo do peso, acabam ficando”, revelou a Irmã Terezinha Biasi, responsável pela instituição.



Mudar esse tipo de situação é o principal objetivo das Audiências Concentradas, regulamentadas através da Lei 12.010 (Lei da Adoção), que fez algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentre elas, a redução do prazo de permanência das crianças e adolescentes sob a tutela do Estado. A Lei prevê que o acolhimento institucional não deve durar mais de dois anos, garantindo aos acolhidos o Direito ao convívio familiar.



Por isso, a cada seis meses, as Varas da Infância e da Juventude de todo o país se reúnem com o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos Tutelares, para analisar minuciosamente a situação processual e pessoal de cada acolhido institucional. O objetivo maior é reintegrar os jovens à família de origem ou encaminhá-los a uma família substituta.



Em 2012 foram realizadas 880 audiências na Bahia, com 126 crianças e adolescentes reintegradas às suas famílias de origem e outras 29 foram encaminhadas para famílias substitutas.



A Comarca de Eunápolis enfrenta uma dificuldade específica na realização das audiências: a maioria das crianças acolhidas vem de cidades vizinhas. “Somente o juiz da comarca onde moram os pais da criança acolhida possui competência para solicitar a destituição do poder familiar. Isso acaba por dificultar o processo de adoção”, avalia o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho.



A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), do TJBA, está fazendo contato com as comarcas para facilitar o andamento dos processos desse tipo. “Estamos conversando com os juízes para que sejam tomadas as providências necessárias para a rápida solução desses casos”, informou o desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, coordenador da CIJ. O desembargador acompanhou as audiências realizadas em Eunápolis e segue para as cidades de Prado e Teixeira de Freitas, onde também serão realizadas Audiências Concentradas.



O processo de adoção do garotinho Luís* já está em andamento. Um casal quer adotá-lo e as audiências concentradas devem acelerar esse processo. “As audiências representam a esperança dessas crianças abandonadas pelos pais”, acredita a Irmã Terezinha Biasi. É o caminho legal para que o garoto conquiste o direito de viver em família.



*Nome fictício