segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL E BOM ANO NOVO!



Estamos chegando ao final de mais um ano, e o Natal nos faz lembrar Aquele que é a razão de nossa missão aqui na terra: JESUS CRISTO. Ele nasceu do ventre da Virgem Maria, cresceu entre nós, pregou a boa nova, cumpriu sua missão,  morreu e sobreviveu à morte. O seu grande legado foi o amor: Amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo. A sua grande lição: o ciclo terreno é uma simples passagem de aprendizado e que a vida continua noutro plano ou em outra dimensão....e que colheremos futuramente o que plantarmos aqui. O livre arbítrio é próprio de cada um! que possamos sempre fazermos as escolhas certas!
Que possamos neste final de ano refletirmos sobre nossas vidas: quais as atitudes boas ou ruins que praticamos durante o ano; o que precisamos melhorar para fazer feliz as pessoas que nos são próximas,e o que devo fazer para ser feliz e tornar o mundo melhor, pois nascemos para sermos felizes e nos realizarmos como seres humanos!
Desejo a todos os internautas que acompanharam este blog durante o ano um feliz natal e um novo de muita paz, saúde e prosperidade.

São os votos sinceros de Marcos Bandeira

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

NELSON MANDELA, MORRE O HOMEM E NASCE O MITO.

 
 
Morreu um grande homem - Nelson Mandela - , cujo legado inspirará as futuras gerações para que não cometamos mais os erros do passado. Este homem, com sua dignidade, liderança e humanismo, ensinou ao mundo que somos todos iguais em direitos, oportunidades e que possamos concretizar nossos sonhos, de conformidade com a nossa luta e capacidade, independentemente de etnia, cor, raça ou qualquer outro parâmetro discriminatório. Ele dedicou à sua vida a essa bandeira na África do Sul e nunca deixou o seu sonho morrer, mesmo encarcerado durante 27 anos. Morreu o Homem, mas ficou o exemplo e a lição de vida para toda a humanidade. Libertado em 1990, foi eleito Presidente da África do Sul em 1994 acabando definitivamente a política segregacionista imposta pela supremacia branca, conhecida pelo nome de aparteid. Ganhou o prêmio nobel da paz e deixou para todos nós esta lição indelével:
"Toda minha vida foi dedicada à luta do povo africano. Lutei contra a dominação branca e contra a dominação negra. Escolhi o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas possam viver em harmonia, com oportunidades iguais. É um ideal pelo qual espero viver e atingir um dia. Mas , se for necessário, é um ideal pelo qual estou disposto a morrer"
 
Marcos Bandeira

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

NÃO À REDUÇÂO DA MAIORIDADE PENAL

NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

Tarcísio Martins Costa*

Sempre que surgem crimes de maior gravidade praticados por crianças ou adolescentes, a sociedade clama pela redução da idade penal, voltando o tema a adquirir a relevância de auge criminal. Para o menor criminoso exige-se cadeia, mesmo quando se sabe que a cadeia não recupera ninguém. Dois são os argumentos reprisados nesse sentido, esgrimidos até mesmo por respeitados juristas. O primeiro refere-se ao fato de o adolescente de 16 anos já estar plenamente conscientizado. Se a Constituição lhe assegura o direito de votar, é porque reconhece sua maturidade. Assim, ressoaria no mínimo incongruente admitir não ter ele suficiente consciência social e moral para ser penalmente responsabilizado.
Trata-se apenas de uma meia-verdade. Se ao menor de 16 faculta-se o direito de voto, por outro lado lhe é negado o direito de ser votado. Só aos 18 anos poderá se candidatar a vereador e aos 21 a deputado e prefeito. Candidato a senador, vice-presidente e presidente da República só aos 35. Demonstra-se, assim, que o legislador não lhe reconhece suficiente maturidade ou capacidade subjetiva para participar plenamente da vida política do país. E mais. Somente depois de completar 18 anos poderá obter sua carteira de motorista. Entre os 16 e os 18 anos, precisa da autorização dos pais ou responsáveis para contrair matrimônio. Os negócios jurídicos por eles celebrados são anuláveis. Na esfera do direito civil, a gama de restrições, em razão da idade, é, portanto, muito maior do que a dos direitos conferidos. Ora, chega a ser contraditório que possa ser equiparado ao maior e ir para a cadeia, nas mesmas condições do adulto.
Outro argumento recorrente insiste no rematado equívoco de que o aumento da criminalidade resulta da completa impunidade dos menores de 18 anos. Ao contrário do que se apregoa, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não compactua com a impunidade. Oferece um rol de medidas aplicáveis ao adolescente infrator, que pouco difere das penas aplicadas aos adultos. Praticado o ato tipificado como crime, ele é apreendido (preso). Responde a um processo, no qual um JUIZ de Direito, ao final, proferirá uma sentença sujeita a apelação, podendo ser decretada a sua internação, até o máximo de três anos, em regime fechado.
O forte clamor social pela redução da idade penal se explica pela difusão da crença errônea, arraigada no imaginário da maior parcela do nosso povo, de que nada ocorre com o menor e que o direito penal fornece a fórmula mágica para prevenção e solução dos desvios sociais. Impõe-se, contudo, corrigir algumas distorções da Lei 8.069/90, visando desencorajar os jovens que se julgam acima da lei e do respeito à vida alheia. A começar pela criteriosa revisão do Capítulo IV, Seção VII, Da internação, facultando-se ao JUIZ, em casos excepcionais, prorrogar o prazo de internação, além dos três anos. De rigor seja também disciplinada a medida de segurança para infratores instintivos ou psicopatas. Lembre-se que o Codigo de La Ninez y Adolescencia, uruguaio, de 1997, inspirado nos mesmos princípios que nortearam o ECA, foi bem mais rigoroso ao fixar o limite das medidas privativas de liberdade em cinco anos.
Se acolhida a falaciosa PEC 171/93 (ou apensadas), a situação carcerária no país, já caótica, entrará em colapso. E o pior. O convívio diário com criminosos adultos, ao contrário de reduzir, aumentaria a periculosidade de milhares de jovens e, por via reflexa, a própria criminalidade.
A medida tem ainda uma faceta discriminadora por recair sobre a parcela mais carente da população juvenil, da qual sairão para as cadeias infectas os adolescentes infratores. Culminaria por condená-los duplamente. Primeiro, por ser, na sua maioria, objeto de um processo de marginalização social, para o qual não deram qualquer contribuição; segundo, por serem agentes de atos para os quais foram conduzidos por esse mesmo processo de exclusão social.
Ao contrário do que a mídia divulga, o limite de 18 anos se converteu praticamente em regra internacional, recomendada por importantes documentos supranacionais. A pesquisa Crime trends, da Organização das Nações Unidas (ONU), analisando a legislação de 57 países, constatou que apenas 17% adotam idade menor de 18 anos para definir a responsabilidade penal dos adultos. O Japão a estabelece em 20 anos, idade a partir da qual amadurece o córtex pré-frontal, área do cérebro responsável para tomar decisões complexas e controlar a impulsividade. Até uma criança de 9, 10 ou 11 anos de idade sabe que matar ou roubar é crime. O problema, contudo, é outro: a notória incapacidade de o adolescente introjetar ou agir de acordo com esse conhecimento. Segundo renomados psicólogos, a influência das mudanças corporais, determinada pela explosão hormonal, provoca um verdadeiro desequilíbrio interior que o conduz a cometer os maiores desatinos (síndrome da adolescência).
Em suma, optar pela pena criminal no lugar da socioeducação representa um inadmissível retrocesso. Além de violar uma cláusula pétrea da Constituição, significaria a confissão de um rotundo e vergonhoso fracasso: a nossa incapacidade de respeitar os direitos básicos de um imenso contingente de jovens e equacionar, com realismo e competência, a problemática daqueles que prematuramente se põem em conflito com a lei. Em outras palavras, a definitiva renúncia na crença do poder transformador da educação.
*Desembargador do TJMG, ex-juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, ex-presidente da Associação Brasileira dos Juízes da Infância e da Juventude, fundador da Associação Mercosul dos Juízes da Infância e da Juventude, autor de Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

QUANTO VALE A VIDA DE UM JUIZ?

 
QUANTO VALE A VIDA DE UM JUIZ?
 
 
 
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ)  promove, em 8 de novembro , a cerimônia de entrega do Prêio Patrícia Accioli de Direitos Humanos, em sua segunda edição, que homenageia essa grande juíza fluminense, assassinada há dois anos. Pagou com a vida a coragem  ética no exercício de seu trabalho em defesa da sociedade, da justiça , do Direito e da Democracia.
Quanto vale a vida de um magistrado? Esta é uma pergunta que deveria ser sempre respondida antes de se veicularem informações incorretas sobre os vencimentos dos juízes, cujos salários respeitam o teto constiucional, e de se especular com relação a proventos como verbas indenizatorias e auxílio-alimentação. É preciso considerar que a Magistratura é uma carreira que impõe limitações à conduta cotidiana dos profissionais, inclusive pertinentes à segurança . Trata-se de uma profissão que deve ter remuneração compatível com os riscos a ela inerentes e com suas responsabiidades como guardiã dos direitos e deveres,  e garantidora das prerrogativas democráticas.
Os magistrados são submetidos a formação especial e deles se espera, além de profundo conhecimento jurídico e das leis, um especial comprometimento com a realização dos objetivos fundamentais da República. Afinal, são membros do Poder Judiciário, uma das instituições basilares do Estado, selecionados e nomeados por meio de rigoroso concurso público, acessível a qualquer brasileiro que se disponha a cumprir as várias etapas de preparação, que duram vários anos, incluindo a difícil formação acadêmica em Direito.
Os juízes não podem desempenhar outra atividade econômica paralela, exceto um cargo de professor. Isso exige que o seu sistema remuneratório seja um instrumento capaz de assegurar nível de vida compatível com as responsabilidades atribuídas pela sociedade nos milhões de processos que diariamente precisam ser decididos para que todos os brasileiros possam ter uma vida mais justa, reduzindo-se as desigualdades sociais.
Uma remuneração adequada certamente permite que os cidadãos disponham de um Judiciário melhor, porque os profissionais mais competentes não serão estimulados a migrar para outras áreas do Direito, nas quais os salários e vantagens financeiras sejam mais atraentes. Os estudantes de Direito, sabendo que a Magistratura é bem remunerada, terão mais um estímulo para se dedicar ao estudo aprofundado das leis e os conteúdos acadêmicos dessa ciência. Os magistrados que já acumulam experiência no serviço jurisdicional trabalharão com a certeza de que suas famílias terão uma vida compatível com a responsabilidade e o risco das atividades que exercem.
Seria mais justo com a categoria e com a sociedade que se perguntasse, antes de se especular quanto aos vencimentos dos magistrados, quanto vale a sua vida, este bem irreparável. Há cerca de 500 juízes ameaçados no Brasil atualmente. Alguns, assim como suas famílias, pagam alto preço pelo exercício digno da profissão, como nos lembra dolorosamente a memória  de Patrícia Accioli.
 
Autor:  Desembargador Claudio dell´orto, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro ( AMAERJ).
 


quarta-feira, 30 de outubro de 2013

SÚMULA 502 DO STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE CRIMINALIZAÇÃO DA PIRATARIA

Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
 
 
 
 
 
Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção.

O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento.

A Quinta e a Sexta Turma do STJ, que compõem a Terceira Seção, no entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação social para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal (CP).

No julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como representativo de controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial, expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro grau, ao aplicar o princípio da adequação social, entendeu pela absolvição e a Corte de Justiça estadual manteve a atipicidade.

Fato típico

A Terceira Seção reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, “o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral”.

O projeto de edição de súmula veio da própria ministra Maria Thereza e a redação oficial do dispositivo ficou assim definida: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
 
fonte: STJ


domingo, 13 de outubro de 2013

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TJBA REALIZA EVENTO PARA 27 COMARCAS NO ESTADO DA BAHIA


COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REALIZA EVENTO PARA 27 COMARCAS NO ESTADO DA BAHIA.
 
Marcos Bandeira, mediando o evento telepresencial.
           
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Universidade Corporativa - UNICORP -, em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público, realizou no último dia 11 de outubro, diretamente de Brasília, o evento intitulado “ Criança e Adolescente: da indiferença à Proteção Integral”, como parte comemorativa do dia das crianças. O evento foi telepresencial e envolveu as Comarcas de Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Camaçari, Canavieiras, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista. Álém de magistrados, o evento contou com a presença de Promotores de Justiça, Defensores Públicos, serventuários, conselheiros tutelares, profissionais dos creas medidas e unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, além de estudantes de Direito e estagiários.
            O evento foi presidido e mediado pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude de Itabuna e membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, Marcos Bandeira, contando com a participação dos palestrantes João Batista Saraiva e da Juíza do Distrito Federal, Joelci Diniz, bem como com do testemunho e apresentação do ex-menino de rua, Samuel. Marcos Bandeira iniciou o evento, justificando a ausência do Desembargador e presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, Salomão Resedá, bem como concitando a todos os magistrados, defensores públicos, Promotores, servidores e todos os atores do sistema da infância e juventude a serem criativos em suas Comarcas, velando pela observância dos princípios da prioridade absoluta e da condição peculiar de crianças e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento, e a lutarem para fazer valer os direitos desses sujeitos, criando assim, a verdadeira “alma da infância e juventude”. Falou ainda do perfil do juiz da infância e juventude, e pontuou as dificuldades da aplicação das medidas de internação na Bahia, mostrando pesquisa recente do CNJ, que apontou a Bahia com detentor do “maior vazio institucional com relação à execução das medidas de internação. Finalmente, ressaltou a importância da priorização das medidas em meio aberto, instigando aos juízes e promotores a promoverem esforços junto aos gestores de seus respectivos municípios para a implantação das medidas socioeducativas em meio aberto, que é de atribuição do município, conforme estabelece a Lei do SINASE.
            Em seguida, o ex- menino de rua , Samuel,  falou de sua experiência como “menino de rua” e mostrou como conseguiu dar a volta por cima e seguir uma carreira artística como cantor e compositor. O jovem deixou uma mensagem para todos os jovem que estão em dificuldades, afirmando que "é preciso sonhar e lutar por seus sonhos". Dando prosseguimento ao evento, o jurista e conselheiro da UNICEF, João Batista Saraiva brindou a todos com uma excelente palestra sobre a história infanto-juvenil, fazendo uma incursão histórica do período denominado indiferenciado, passando pela doutrina da situação irregular até chegar à doutrina da proteção integral. Ressaltou a condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e o sistema de garantias de direitos, que não se vale mais dos eufemismos, como “melhor interesse do menor” para violar direitos de crianças e adolescentes, mas que concedia às crianças e adolescentes a condição de titulares de direitos fundamentais, de sorte que o Estado só pode intervir na sua esfera individual, observando o princípio da legalidade. Abordou ainda alguns assuntos pontuais do ECA, destacando a necessidade de o juiz da infância e juventude ter mais sensibilidade e atitude com os direitos de crianças e adolescentes que devem ser tratados como prioridade, em razão do tempo, que é diferente do tempo do adulto. Em seguida, a Juíza Joelci Dinis abordou a questão do ato infracional e mostrou imagens e dados da pesquisa realizada pelo CNJ em todo o Brasil, denunciando a situação caótica do sistema de internação no Brasil, incluindo a Bahia. Discorreu ainda sobre a fragilidade do CREAS na execução das medidas em meio aberto e abordou algumas questões pontuais do ECA, como internação provisória e a possibilidade da aplicação da semiliberdade provisória.
            No final, vários participantes do evento telepresencial enviaram perguntas aos palestrantes, os quais, devido a exigüidade de tempo,  só puderam responder alguns questionamentos que foram feitos, principalmente,  por alunos da UNFACS, que também participaram do evento.
            O Evento que foi iniciado às 14hs e encerrou às 18 horas, com grande receptividade por parte dos participantes. O evento, que foi transmitido diretamente do Studio do Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília,  envolveu um público de aproximadamente 600 pessoas espalhadas pelas 27 Comarcas selecionadas no Estado da Bahia. No final, o juiz Marcos Bandeira, na condição de mediador do evento ressaltou que “ eventos como esse devem ser realizados mais vezes, pela possibilidade extrarodinária  de socializar o conhecimento, aprimorando assim profissionalmente magistrados , servidores e demais atores do sistema da Infância e alcançando  assim várias regiões da Bahia, de forma efetiva, simples e econômica. O Desembargador Salomão Resedá está de parabéns pela iniciativa do evento, que contou com o apoio do Tribunal de Justiça da Bahia e do Instituto Brasiliense de Direito Público”, finalizou.
Fonte: gabinete da VIJ de Itabuna.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

RIVELINO, O ÍDOLO


RIVELINO,  O ÍDOLO.



 
O futebol sempre foi uma das grandes paixões da minha vida. O fluminense, um caso de amor incondicional construído ao longo do tempo com o êxtase das glórias e vitórias, bem com das angústias provocadas pelas derrotas. Logo, as relações extraídas desse esporte maravilhoso, que é capaz de parar o planeta, fazem parte da minha formação como pessoa humana. Aprecio o futebol assim como um especialista aprecia uma boa obra de arte.
No futebol também joguei boa parte da minha vida nos palcos amadores da Bahia, como ponta esquerda ou meia-esquerda. O amadorismo foi uma opção pessoal. Quando jogava futebol as minhas principais características eram os dribles curtos e desconsertantes - a expressão é essa mesma -, o chute forte de fora da área, os lançamentos de longa distância, o domínio de bola e a cobrança de faltas na entrada da grande área, principalmente da meia direita. Essas também eram as principais características do meu ídolo, guardadas evidentemente as devidas proporcões.
O meu ídolo não foi Pelé, Garrincha, Zico, Maradona, Zidane, Romário ou qualquer outro monstro sagrado do futebol mundial. O meu modelo de jogador, o meu ídolo no futebol verdadeiramente foi Roberto Rivelino. Canhoto, como Rivelino, aprendi com ele o famoso “elástico”, que ele aplicou em Alcir do Vasco da Gama, naquela memorável vitória de 1 x 0 em 1975, quando após aplicar o elástico, Rivelino driblou Moisés, Miguel, e deu um tapinha, enganando Andrada, arqueiro argentino do time da colina.
Rivelino era um jogador extremamente habilidoso, que se notabilizou, principalmente, no fluminense pelos lançamentos de longa distância para o "bufálo Gil"  concluir em gols. Conhecido como a “patada atômica”, era detentor de um chute muito forte e driblava seus adversários com certa facilidade, além de engendrar as famosas “enfiadas”, quando deixava o companheiro na frente do gol, ou melhor, “de frente para o crime”. Rivelino jogou no Corinthians, quando era conhecido como “ garoto do parque”, todavia, não conseguiu ganhar títulos, o que só veio a acontecer  na Seleção Brasileira,  e no fluminense quando sagrou-se bicampeão carioca – 75/76 . No Fluminense era conhecido como o “ curió das Laranjeiras”, dada à sua inclinação pelo referido passarinho.        A máquina tricolor, formada por jogadores de excelente nível técnico, como Carlos Alberto Torres, Paulo Cesar Caju, Rivelino, Doval, Pintinho, Gil e outros, deixou escapar os títulos nacionais de 75 e 76, por motivos até hoje não bem explicados.
Eu sempre manifestei o desejo de conhecer os meus ídolos, seja no esporte, na música, no Direito, enfim nas diversas áreas do conhecimento humano. Alguns já morreram e com eles veio a frustração de não conhecê-los pessoalmente, outros, entretanto,  ainda estão vivos. Assim, por um simples acaso, acabei conhecendo Rivelino. Numa segunda-feira morna, depois de driblar o tráfego intenso de São Paulo, adentrei na escolinha de Rivelino, situado no Bairro do Brooklin,  e ali entre curiós e papagaios, encontrei o meu ídolo, um senhor de sessenta e poucos anos, usando um boné e atrás de uma mesa de escritório. Ele, extremamente educado, gentil, sereno, convidou-me juntamente com minha filha para sentarmos em torno de uma mesa menor e começamos a confabular, lembrando lances memoráveis da carreira dele. Um  relação serena, respeitosa, sem o ingrediente do “piegas” ou do estéril irracionalismo de um fã, mas o momento mágico,  a realização de um sonho acalentado há tempos, quando trocamos serenamente idéias sobre momentos importantes da história do fluminense e da seleção brasileira. O tempo literalmente parou. A nossa prosa durante cerca de 40 minutos, que para mim passaram como um raio, mas que ficará para sempre guardado na minha memória. Uma curiosidade: Rivelino confidenciou-me que aprendeu o famoso “ elástico” com um japonês chamado Eduardo.  Rivelino,  ainda deixou gravada uma mensagem para meu pai, que está prostrado numa cama há três anos, em face de um AVC. Meu pai, numa homenagem ao crack, colocou em 1971 o prenome “ Rivelino” no meu irmão caçula. Saí daquele encontro extremamente feliz e com a alma refrigerada pela possibilidade ímpar de ter conhecido pessoalmente o meu ídolo.
Hoje, vejo o velho Rivelino, como o grande guerreiro que saiu com dignidade da “guerra” e que, agora,  aprecia , entre os cânticos dos pássaros e as peraltices dos papagaios,  com serenidade e humildade,  os tesouros que conquistou ao longo de sua carreira vitoriosa. Na escolinha do Rivelino está a esperança de revelar valores  para o esporte brasileiro. Grande Rivelino, obrigado por este momento inesquecível e pelos inúmeros momentos maravilhosos que me proporcionou ao longo de sua carreira futebolística.
Marcos Bandeira

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Mmmmmmmmmmmmmmmmmmm


terça-feira, 1 de outubro de 2013

A LUTA INCANSÁVEL PELOS DIREITOS HUMANOS


A LUTA INCANSÁVEL PELOS DIREITOS HUMANOS

 


Quando penso em Direitos Humanos, na sua concepção original, nos seus atributos de universalidade, indivisibilidade e inalienabilidade, penso na luta incansável, penosa e dolorosa de três homens que lutaram em seus respectivos contextos históricos e épocas diferentes, mas que cada um possuía em comum o sonho de acreditar no mundo melhor para a humanidade, no qual as pessoas pudessem ser livres para exercer plenamente a sua cidadania. Estou me referindo a Mahatma Gandhi, a “grande alma” ( 1869-1948), Martin Luther King ( 1929-1968) e Nelson Mandela, este último nascido em 1918 e ainda vivo.
Esses três Homens lutaram pelos direitos humanos em lugares diferentes, cada um com seu jeito peculiar de ser, com suas armas próprias,  mas todos movidos pelo sonho de liberdade, de uma vida digna para todos os seres humanos, independentemente de cor, sexo, etnia, condição social, idade ou outro parâmetro discriminatório. Esses homens lutaram, expuseram suas vidas, correram riscos incalculáveis, sofreram e foram perseguidos, mas o ideal de vida que cada um carregava dentro de si era bem maior do que tudo isso. A morte até poderia vir, mas depois o mundo não seria mais aquele de humilhação, subjugação, opressão, discriminação, tortura , enfim, de violação sistemática de todos os direitos humanos. Esses homens, sem dúvida alguma, fizeram a diferença para a humanidade, e nossa geração tem o tributo mínimo de celebrar e reverenciar suas memórias.
Gandhi, “ grande alma”, conseguiu despertar o sentimento do nacionalismo no povo indiano, que lutava há muito tempo contra o domínio colonial da Inglaterra, liderando um movimento coletivo de não-cooperação, recusa ao pagamento de impostos, boicote aos produtos britânicos, fundado no princípio da não-violência. Assim, com sua elevada espiritualidade, consegui mobilizar o povo hindu, que conquistou a sua independência da coroa britânica, no dia 15 de agosto de 1947. Todavia, o nosso líder Mahatma Gandhi, um ano após a libertação da Índia do domínio inglês, um extremista hindu assassinou Gandhi. Morreu o homem, mas eternizou o ideal de paz para a humanidade. Gandhi deixou para os pôsteres, dentre outras pérolas, a seguinte oração:
“ A não-violência, em sua concepção dinâmica, significa sofrimento consciente. Não quer absolutamente dizer submissão humilde à vontade do malfeitor, mas um empenho, com todo o ânimo, contra o tirano.Assim um indivíduo, tendo como base esta lei, pode desafiar os poderes de um império injusto para salvar a própria honra, a própria religião, a própria alma e adiantar as premissas para a queda e a regeneração daquele mesmo império”.
Martin Luther King( 1929-1968) era um pastor que sonhava que sua pátria – os Estados Unidos da América – banisse toda forma de discriminação.  Os Estados Unidos possuíam uma legislação esdrúxula, segregacionista, que transformava os negros norte-americanos em cidadãos de 2ª categoria, apartando-os da população branca do país. No dia 01 de dezembro de 1955 uma costureira negra de 42 anos, chamada Rosa Parks se recusou a ceder seu lugar num ônibus, no Alabama, para que um homem branco se sentasse. A partir desse momento iniciou-se um grande movimento social defendendo os direitos civis dos negros nos EUA. No dia 28 de agosto de 1963, em Washington, diante de 250 mil pessoas, Martin Luther King fez o seu discurso histórico – eu tenho um sonho - que despertou o sentimento de dignidade dos negros americanos. Em 1964 Martin Luther King ganhou o prêmio Nobel da Paz. Eis um dos trechos do memorável discurso:
“ Estou contente em unir-me com vocês no dia que entrará para a história como a maior demonstração pela liberdade na história de nossa nação...eu digo a vocês hoje, meus amigos, que embora nós enfrentemos as dificuldades de hoje e amanhã, eu ainda tenho um sonho....eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença. Nós celebramos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais...Eu tenho um sonho que minhas quatro pequenas crianças vão um dia viver em uma nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo de seu caráter. Eu tenho um sonho hoje!...E quando isto acontecer, quando nós permitirmos o sino da liberdade soar, quando nós o deixarmos soar em toda moradia e todo vilarejo, em todo Estado e em toda cidade, nós poderemos acelerar aquele dia quando todas as crianças de Deus, homens pretos e homens brancos, judeus e gentios, protestantes e católicos, poderão unir mãos e cantar nas palavras do velho spiritual negro: “ Livre afinal, livre afinal.  Agradeço a Deus todo-poderoso, nós somos livres afinal”
Nelson Mandela nasceu na África do Sul em 1918 e lutou dolorosamente contra o apartheid, um regime centrado no racismo, imposto por uma minoria branca, de origem holandesa, que oprimia e subjugava  a maioria negra da África do Sul. Milhares de negros africanos eram privados de sua liberdade, sem qualquer garantia ou direito, em face da “ lei do passe”, pela qual qualquer negro sul-africano poderia sofrer vigilância policial a qualquer momento. As tarefas subalternas e humilhantes eram destinadas apenas ao negros sul-africanos. Mandela, que tinha formação em Direito, foi influenciado pelo princípio da não-violência de Gandhi, e lutou incansavelmente pela libertação da  áfrica do sul , contra o aparthei,  sempre exercendo sua liderança. Liderou a liga jovem do Congresso Nacional da África do Sul, quando foi condenado a prisão perpétua no famoso julgamento de Rivônia, em 1952, oportunidade na qual declarou-se inocente das acusações, mas reconheceu que era culpado por lutar pelos direitos humanos e pela liberdade, culpado por combater leis injustas, culpado por lutar pelo seu próprio povo oprimido. Mandela, um negro de 1,87 metros de altura, que permaneceu preso por 27 anos, a maior parte do tempo na Ilha Robben, nunca deixou de exercer a sua liderança com inteligência e nunca deixou morrer seus ideais de liberdade e de um mundo melhor para o seu povo. Ainda na prisão, liderou o fim do apartheid, deixando o cárcere em 1990, para ser presidente eleito da República da África do sul, em 1994. É ainda uma lenda viva. Podemos apreciar a seguinte lição deixada por Mandela nessa dura caminhada:
“ Toda a minha vida foi dedicada à luta do povo africano. Lutei contra a dominação branca e contra a dominação negra. Escolhi o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas possam viver juntas em harmonia, com oportunidades iguais. É um ideal pelo qual espero viver e atingir um dia. Mas, se for necessário, é um ideal pelo qual estou disposto a morrer”.
 MARCOS BANDEIRA
 

sábado, 7 de setembro de 2013

REGRAS SOBRE PROCESSO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

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Crianças brasileiras demoram a se acostumar no exterior e precisam ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Crianças brasileiras devem ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press .
Uma troca de olhares, um sorriso. O primeiro contato de uma criança com os pretendentes a pais começa tímido. Mas, em poucos minutos, pode dar início a uma relação de afeto que pode durar toda a vida. E quando esses pais desistem da adoção? Como explicar a esse menino ou menina que o sonho de ter uma família ficará, mais uma vez, para o futuro? É por isso que existem regras que precisam ser seguidas para que essa margem de desistência seja mínima. Ao longo da semana passada, o Diario denunciou, com exclusividade, supostas irregularidades cometidas pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, no processo de guarda provisória de uma criança. Falhas que podem resultar na interrupção de uma nova história que a menina M.A. começou a viver. O Diario explica qual o processo correto que um casal deve seguir quando pretende fazer uma adoção internacional.
Quem decide vir ao Brasil com o objetivo de conhecer uma criança que pode se tornar um filho precisa antes procurar o órgão competente do país onde mora para dar início ao processo de autorização. A procuradora Laíse Queiroz, que atua na área, informa que o casal ou solteiro passará por um estudo psicológico e social. “Serão analisadas as condições que a pessoa tem de cuidar de um filho. Se aquele país concordar, uma autorização será dada ao candidato.” A etapa seguinte, já no Brasil, é apresentar esse documento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Além desse órgão, o Ministério Público também verifica a veracidade das informações e fornece o parecer para que os pretendentes sejam cadastrados e definam o perfil de filhos que pretendem ter para que seja feito o cruzamento de dados.
Com as visitas monitoradas e a aprovação da equipe técnica, a criança pode passar a morar com os futuros pais. “Eles devem permanecer por, no mínimo, 30 dias no país, sendo avaliados. Se tudo correr bem, a adoção internacional pode ser concedida”, explica a procuradora. Com a volta da família ao exterior, o órgão competente daquele país fica responsável por enviar ao Brasil, a cada seis meses, um relatório sobre a convivência entre os pais e o filho. Isso por dois anos.

Menina pode ser penalizada
O destino da menina M.A., que há cerca de três meses vive com um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto norte-americano, ainda é incerto. Diante da polêmica de supostas irregularidades no processo de guarda provisória, não só a juíza responsável pode ser penalizada após conclusão das investigações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral. A criança, de um ano, poderá pagar por erros que nem cometeu. Na próxima terça-feira ela pode ter que voltar ao abrigo.
As irregularidades só foram descobertas após investigação da Promotoria da Infância e Juventude de Olinda. O casal não estava no Cadastro Nacional de Adoção e “furou” a fila de 37 pretendentes, todos casais olindenses. Antes da guarda, ainda conseguiu autorização judicial para visitas quase diárias ao abrigo e passeios. Diante desse cenário, a menina pode ter que voltar a viver num abrigo e aguardar até que novos pretendentes surjam num processo, desta vez, sem margem a questionamentos.
 
Fonte: Diário de Pernambuco

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO NA BAHIA.


A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO  NA BAHIA.

 
                                                          Marcos Bandeira (*)


 

            A lógica da centralização do poder sempre foi algo cultural no Brasil, principalmente quando se fala do poder político e da formulação de políticas públicas. Na área de Infância e Juventude as políticas públicas sempre foram gestadas no epicentro do poder político, ou seja, na capital federal, e quase não chegavam aos municípios. Assim aconteceu com o SAM – Serviço de Assistência ao Menor – criado pelo Decreto nº 3.799/41. O mesmo ocorreu com a FUNABEM – criada em 1964, sob a inspiração do Estado do Bem-Estar-Social, e até pouco tempo com o paradigma da doutrina da situação irregular que alcançou seu apogeu no final do anos 70, com a Lei nº 6.697/79.A diretriz reitora desse estatuto era dispensar o mesmo tratamento aos “menores carentes e delinquentes”. A resposta estatal era uma só: sem o devido processo legal e sem quaisquer garantias constitucionais, o menor em “situação irregular” – carente ou delinquente – era retirado do seu convívio familiar e comunitário e trancafiado numa unidade da FEBEM, lá permanecendo esquecido ad eternum até que a boa vontade do “Juiz de Menores” se manifestasse.Essa doutrinaperdurou entre nós até 13 de julho de 1990, quando entrou em vigor  o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que  regulamentou a doutrina da proteção integral estabelecida no art. 227 da CF, alinhando-se com as convenções internacionais sobre direitos de crianças. O ECA trouxe em seu bojo uma proposta avançadíssima e transformadora da realidade social brasileira, na linha do reconhecimento de crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos e titulares de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, ao convívio familiar e comunitário, dentre outros. Tambémforam  assegurados ao menor em conflito com a lei as garantias processuais e o devido processo legal, da mesma forma que são  dispensados aos imputáveis. Os “menores”, assim tratados à luz da doutrina da situação irregular, não mais seriam meros objetos de intervenção do Estado, mas sujeitos de direitos, só podendo ser privados de sua liberdade em caso de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada de uma autoridade judiciária. O adolescente, uma vez comprovada a sua culpabilidade no âmbito do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser responsabilizado de forma diferenciada pelo Estado, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. A medida socioeducativa, diferentemente da pena,não é uma medida de defesa social, mas uma medida com certa carga de retributividade, embora de cunho preponderantemente pedagógico, que visa precipuamente a inserção ou reinserção do adolescente no sistema de garantias de direitos e o afastamento dos fatores criminógenos que eventualmente trazem consigo. A medida socioeducativa não objetiva punir por punir, mas transformar a vida do jovem, reorientando-a em direção à plena cidadania.
            Sem embargo do ECA trazer todas essas  mudanças, inclusive com a inserção do princípio da descentralização político-administrativa, o princípio da municipalização e a implementação da democracia participativa (com a criação de conselhos dos direitos de crianças nas esferas municipais e estaduais, como órgãos deliberativos e formuladores de políticas pública na área da infância e juventude), a lógica da centralidade ainda persiste no Estado da Bahia, no que toca à execução da medida socioeducativa de internação. É inadmissível que um Estado com a extensão territorial da Bahia – sendoo quarto  maior Estado populacional do país e o primeiro do Nordeste, com 417 municípios, ainda centralize as unidades de internação em Salvador e Feira de Santana, deixando o resto da Bahia na sombra, ou no dizer das pesquisadoras do CNJ, “ no maior vazio institucional regional e um dos maiores do Brasil”. Como utilizar o discurso da ressocialização – na verdade muitos deles não foram ainda socializados – se o adolescente condenado pela prática de um ato infracional é retirado do seu convívio familiar e comunitário para cumprir a medida de internação em Salvador, distante 400, 600 e até 1.000 Km da capital do Estado?  Já há algum tempo defendíamos, enquanto membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, a regionalização das medidas de internamento na Bahia, com a criação de unidadesem Itabuna, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Juazeiro e Barreiras.
            Agora, em boa hora, o CNJ sem espalhafatos, de forma sistematizada, elaborou uma pesquisa no período de 2010/2011, mostrando o panorama das medidas de internação no Brasil, enfatizando a necessidade da regionalização dessas medidas, e sugerindo a criação de unidades em Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro e Teixeira de Freitas, dentre outras Comarcas, como forma de assegurar os direitos dos adolescentes em conflito com a lei previstos na CF, no ECA e na Lei do SINASE. A pesquisa realizada pelo CNJtalvez seja a mais séria e confiável realizada até o momento, dado o rigor metodológico no levantamento dos dados e na sistematização das informações sobre a problemática abordada,incluindo o perfil do adolescente, a estrutura dos estabelecimentos socioeducativos por região e Estado, dentre outros dados importantes, de sorte que deve merecer a atenção devida das autoridades competentes e até servir de fonte para a implementação de políticas públicas. Na verdade, a pesquisa tem um destinatário certo: o executivo estadual, que segundo o art.4º,IIIda Lei nº 12.594/2012 – Lei do SINASE – é o responsável pela criação e manutenção de programa para a execução das medidas socioeducativas de internamento. Chegou o momento de rompermos com a lógica da centralização e implantarmos definitivamente a regionalização das medidas de internamento na Bahia. Oxalá possamos dar um salto de qualidade no atendimento socioeducativo dispensado aos adolescente em conflito com a lei, e o Estado deixe de ficar nessa incômoda situação irregular em relação a esse segmento.
(*) Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, professor do direito da criança e adolescente da UESC, membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, mestrando em Segurança Pública, direitos Humanos e Cidadania da UFBA e doutorando em Direito pela Universidad Lomas de Zamora, Argentina.         
 
 
 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família PDF Imprimir E-mail
O papel dos pais na criação dos filhos tem tido cada vez mais destaque. De coadjuvantes, eles passaram a dividir os cuidados do bebê com as mães. Desde a gestação, passando pelo nascimento e pelas fases de desenvolvimento da criança, eles estão lá. Mais do que sendo um apoio, estão assumindo responsabilidades antes encaradas como estritamente femininas.
O contexto destoa do período de licença-paternidade de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê, adotado no Brasil. O direito é assegurado pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Por isso, a organização não governamental Instituto Papai lançou a campanha “Dá licença, sou pai!”, que tem o objetivo de equiparar a licença paternidade com a licença maternidade. De acordo com Ricardo Castro, coordenador geral do instituto, a disparidade entre as licenças causa a falsa impressão de que as mulheres são as únicas cuidadoras das crianças. “Buscamos garantias legais para o homem estar mais tempo em casa”, defende. Além disso, Ricardo ressalta a necessidade da licença-paternidade se estender a outras formações de famílias, como o pai solteiro e o casal homossexual.
Há também iniciativas dentro do governo no sentido de ampliar o apoio aos pais. A Área Técnica da Saúde do Homem (ATSH), do Ministério da Sáude, acompanha os projetos de lei em andamento e a jurisprudência em torno das licenças paternidade em casos não previstos, sensibiliza as empresas a liberarem os homens para acompanharem suas parceiras no pré-natal, parto e pós-parto. A importância do tema é tratada, ainda, com pesquisas e produção de materiais informativos, que abordam os direitos dos pais.
Na tentativa de ampliar esses direitos, cerca de vinte projetos sobre licença-paternidade estão em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3935/08 está pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), mas teve o voto do relator pela rejeição. O projeto aumenta a licença-paternidade para 15 dias e agrega outros dois PLs de teor semelhante, que tratam, também, da licença em caso de adoção. Já o PL 6753/2010, que tem 15 projetos apensados, trata da licença parental, muito comum em outros países. O tempo de licença é dividido entre pai e mãe, segundo suas demandas e necessidades.
As demandas seguem o exemplo de outros países. De acordo com um estudo da professora Sheila B.Kamermann, da Universidade de Colúmbia (EUA), a Europa está criando um novo padrão, em que a licença parental passou a ser a norma e, cada vez mais, os pais podem optar por trocar uma licença remunerada - e sem perda do emprego - por cuidados fora de casa. Um dado importante do estudo revela que a motivação original para as políticas de licença pós-parto não foi a preocupação com as necessidades da criança e sim com as necessidades da mãe. No entanto, a motivação para uma política de licença parental foi tanto a preocupação com o bem-estar da criança quanto o interesse em apoiar a igualdade de gênero.
Confira, no quadro abaixo, como funcionam as licenças em outros países:
Fonte: Portal EBC
 
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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIENCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.
            As audiências concentradas começaram por volta das 9h da manhã, na sala de audiências da Vara da Infância e Juventude de Itabuna e perdurou até às 13h30min, contando com a participação do Promotor de Justiça da Vara da Infância, Patrick Pires da Costa, do Defensor Público, Washington Luis Pereira Andrade, serventuários, advogados e a equipe técnica da unidade CREAS de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Itabuna, além dos adolescentes, pais e responsáveis. As audiências começaram normalmente com a leitura do relatório circunstanciado de cada adolescente que está cumprindo medida em meio em Itabuna – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade - feita por um membro da equipe técnica, pontuando os aspectos negativos e positivos verificados no cumprimento da medida socioeducativa. Em seguida, o Ministério Público emitia um parecer e o juiz deliberava. Vários adolescentes foram desligados por cumprirem a medida socioeducativa de forma satisfatória. Outros, entretanto,  foram advertidos para que venham cumprir a medida socioeducativa de forma adequada, sob pena de sofrerem gravame, ou seja, esses podem sofrer uma regressão para uma medida socioeducativa em meio fechado, seja semi-liberdade ou  até mesmo a medida extrema do internamento.

            Alguns pais ficaram emocionados com a transformação verificada na vida de seus filhos que se encontravam no ciclo de marginalidade e que, agora, graças a intervenção da equipe técnica do CREAS – Medidas Socioeducativa Grapiúna Cidadão, composta por educadores, psicólogas, assistentes sociais, advogada e técnicos, conseguiram mudar o comportamento e a vida de vários jovens. O Senhor F. , emocionado disse quase chorando o seguinte: “ Eu não sabia mais o que fazer com meu filho. Ele estava entregue ao mundo das drogas, era muito agressivo e andava em más companhias. Hoje, ele é um garoto dócil, educado, obediente, está estudando e trabalhando, e não  volta mais para aquele mundo . Hoje, agradeço a DEUS e as guerreiras do Creas Medidas Socioeducativas de Itabuna por transformar a vida de meu filho”, finalizou.

Fonte: gabinete da VIJ de Itabuna.

 

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.
 
 

 

            O Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna reuniu-se no último dia 15 de julho do corrente ano na sala de audiências da VIJ de Itabuna com promotores de eventos, prepostos do corpo de bombeiros, Ministério Público e outros atores, para discutir o procedimento necessário para que o promotor de eventos possa obter junto a Vara da Infância e Juventude de Itabuna Alvará Judicial disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos denominados mega-festas. A partir da vigência da presente portaria, o promotor de eventos deverá  protocolar no Cartório da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, com antecedência mínima de 15 dias, petição solicitando o disciplinamento da entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, indicando a faixa etária predominante, o início e o término do evento, o número de seguranças privados contratados para assegurar a realização do evento, bem como instruir o pedido com documento protocolado na unidade de corpo de bombeiro local solicitando a realização de vistoria no local do evento, além de outros requsitos, como o pedido formulado  junto a Polícia Militar solicitando contingente suficiente cobrir o evento. É necessário ainda documento protocolado junto a Prefeitura Municipal requerendo autorização para a realização do evento.
            Cumpridas essas etapas, o Alvará só será expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, mediante a satisfação de todos os requisitos exigidos na presente portaria, inclusive o laudo de vistoria definitivo do corpo de bombeiro e a certidão passada pela Polícia Militar assegurando contingente suficiente para a realização do evento.
            Caso o Promotor de Eventos ingresse com o pedido na Vara da Infância e Juventude de Itabuna com prazo inferior a 15 dias da realização do evento, o juiz não conhecerá do pedido e aplicará automaticamente a multa devida. Da mesma forma, se o Promotor de eventos não satisfizer todos os requisitos exigidos pela Portaria, o Juiz da Infância poderá aplicar a multa, e o Ministério Público poderá em determinados casos, ingressar com ação civil pública e requerer o cancelamento do evento, por falta de segurança, e assim o juiz, além da multa poderá conceder liminar suspendendo a realização do evento, por falta de segurança e por colocar em risco a  integridade física de crianças e adolescentes. O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna explicitou que a portaria “ visa tão-somente disciplinar o pedido de expedição de alvará feito pelo Promotor de eventos, no sentido de que a festa seja realizada com toda a segurança possível, e que não coloque em risco à vida e saúde das pessoas, principalmente de crianças e adolescentes”. Destacou ainda que “ a portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em mega-festa é feita, de conformidade com cada evento, de acordo com a faixa etária predominante, horário da realização do evento e outras circunstâncias,  como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nosso objetivo maior é que os eventos sejam realizados com toda a segurança e tranqüilidade, e que todos possam participar deles com alegria e sem correr maiores riscos”, finalizou.
FONTE: gabinete da VIJ de Itabuna
 

terça-feira, 23 de julho de 2013

ÓCIO CRIATIVO E INSTANTES

 
 
 
 
Recomendo aos meus leitores a leitura do livro intitulado " O Ócio Criativo", de Domenico de Massi,  da editora Sextante do Rio de Janeiro, com 345 páginas, no  qual o autor apresenta a sua filosofia do ócio criativo que consiste, em última análise, na possibilidade da pessoa utilizar seu tempo livre de forma inteligente e criativa. A abordagem do autor não relaciona o tema com "preguiça", "não fazer anda", ou algo parecido, como a "prima facie" ou num olhar preconceituoso e uma mirada aligeirada possa sugerir. Todavia, o autor estimula as pessoas a dar sentido a suas vidas, demonstrando que o trabalho é profissão e não é tudo. Com diz o autor, " o trabalho é uma profissão, o ócio é uma arte" . Vejamos um fragmento dessa importante obra:
 
" Para cada um de nós, tempo livre significa viagem, cultura, erotismo, estética, repouso, esporte, ginástica, meditação e reflexão. Significa, antes de tudo, nos exercitarmos em descobrir quantas coisas podemos fazer, desde hoje, no nosso tempo disponível, sem gastar um tostão: passear sozinhos ou com amigos ir à praias, fazer amor com a pessoa amada, adivinhar os pensamentos, os problemas e as paixões que estão por trás dos rostos dos transeuntes, admirar os quadros expostos em cada igreja, assistir a um festival, ler um livro, provocar uma discussão com um motorista de táxi, jogar conversa fora com os mendigos, admirar a sábia beleza de uma garrafa, de um ovo ou das carruagens antigas que ainda passam pelas ruas. Balançar uma rede, que, como já disse, me parece encarnar o símbolo por excelência do trabalho criativo, perfeita antítese da linha de montagem,  a qual foi o símbolo do trabalho alienado. Em suma, dar sentido às coisas de todo o dia, em geral lindas, sempre iguais e sempre diversas, que infelizmente são depreciadas pelo uso cotidiano"
 
Todavia, deixo para quem gosta de poesia, o poema " instantes", cuja autoria sempre pensei que fosse de Jorge Luis Borges, mas não é.
 
 
 
INSTANTES

Se eu pudesse novamente viver a minha vida,
na próxima trataria de cometer mais erros.
Não tentaria ser tão perfeito,
relaxaria mais, seria mais tolo do que tenho sido.
Na verdade, bem poucas coisas levaria a sério.
Seria menos higiênico. Correria mais riscos,
viajaria mais, contemplaria mais entardeceres,
subiria mais montanhas, nadaria mais rios.
Iria a mais lugares onde nunca fui,
tomaria mais sorvetes e menos lentilha,
teria mais problemas reais e menos problemas imaginários.
Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata
e profundamente cada minuto de sua vida;
claro que tive momentos de alegria.
Mas se eu pudesse voltar a viver trataria somente
de ter bons momentos.
Porque se não sabem, disso é feita a vida, só de momentos;
não percam o agora.
Eu era um daqueles que nunca ia
a parte alguma sem um termômetro,
uma bolsa de água quente, um guarda-chuva e um pára-quedas e,
se voltasse a viver, viajaria mais leve.
Se eu pudesse voltar a viver,
começaria a andar descalço no começo da primavera
e continuaria assim até o fim do outono.
Daria mais voltas na minha rua,
contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças,
se tivesse outra vez uma vida pela frente.
Mas, já viram, tenho 85 anos e estou morrendo

(Nota: este poema não é de Jorge Luis Borges)

sexta-feira, 5 de julho de 2013

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS SÃO INICIADAS NA BAHIA

Audiências Concentradas são iniciadas na Bahia






''A minha mãe, quando vem?''. A pergunta é do garoto Luís*, de quatro anos, três deles vividos na instituição Associação Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida, na cidade de Eunápolis, na Bahia. Para tentar responder à pergunta do garoto e de centenas de crianças que vivem em instituições de acolhimento de todo o estado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou a realização de Audiências Concentradas, no período de 26 de junho a 26 de julho deste ano, em todas as comarcas do interior e da capital.



As audiências são para a verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, avaliando a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.



A determinação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), através do Decreto Judiciário Nº 402, atende a Instrução Normativa nº 02 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal.



A Comarca de Eunápolis saiu na frente e já está realizando as audiências. Nesta segunda-feira (03/7), o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho avaliou a situação das crianças acolhidas na instituição onde vive o garoto Luís* e outras 36 crianças, a maioria sem nenhum contato familiar. “Nós somos uma instituição voltada para a recuperação nutricional, mas pelo fato de não haver uma casa de acolhimento na cidade, as crianças que chegam aqui, geralmente muito abaixo do peso, acabam ficando”, revelou a Irmã Terezinha Biasi, responsável pela instituição.



Mudar esse tipo de situação é o principal objetivo das Audiências Concentradas, regulamentadas através da Lei 12.010 (Lei da Adoção), que fez algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentre elas, a redução do prazo de permanência das crianças e adolescentes sob a tutela do Estado. A Lei prevê que o acolhimento institucional não deve durar mais de dois anos, garantindo aos acolhidos o Direito ao convívio familiar.



Por isso, a cada seis meses, as Varas da Infância e da Juventude de todo o país se reúnem com o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos Tutelares, para analisar minuciosamente a situação processual e pessoal de cada acolhido institucional. O objetivo maior é reintegrar os jovens à família de origem ou encaminhá-los a uma família substituta.



Em 2012 foram realizadas 880 audiências na Bahia, com 126 crianças e adolescentes reintegradas às suas famílias de origem e outras 29 foram encaminhadas para famílias substitutas.



A Comarca de Eunápolis enfrenta uma dificuldade específica na realização das audiências: a maioria das crianças acolhidas vem de cidades vizinhas. “Somente o juiz da comarca onde moram os pais da criança acolhida possui competência para solicitar a destituição do poder familiar. Isso acaba por dificultar o processo de adoção”, avalia o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho.



A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), do TJBA, está fazendo contato com as comarcas para facilitar o andamento dos processos desse tipo. “Estamos conversando com os juízes para que sejam tomadas as providências necessárias para a rápida solução desses casos”, informou o desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, coordenador da CIJ. O desembargador acompanhou as audiências realizadas em Eunápolis e segue para as cidades de Prado e Teixeira de Freitas, onde também serão realizadas Audiências Concentradas.



O processo de adoção do garotinho Luís* já está em andamento. Um casal quer adotá-lo e as audiências concentradas devem acelerar esse processo. “As audiências representam a esperança dessas crianças abandonadas pelos pais”, acredita a Irmã Terezinha Biasi. É o caminho legal para que o garoto conquiste o direito de viver em família.



*Nome fictício



segunda-feira, 24 de junho de 2013

NÃO À CONSTITUINTE EXCLUSIVA

 
A presidente Dilma Rousseff, que insiste em ser chamada de "presidenta", perplexa e acuada com o grito genuíno e forte que ecoa das ruas, tenta açodadamente acalmar os ânimos do "gigante", que acaba de despertar, lançando uma proposta manifestamente inconstitucional e que foi rechaçada pelo seu vice, Michel Themer, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, em 2007. Precisamos filtrar as demandas e fazer as grande reformas que este país necessita para crescer e ser mais justo com seu povo, como a reforma política, tributária, a implementação do plano nacional de segurança pública, saúde, educação, dentre outros temais relevantes e que devem ser discutidos no parlamento, entretanto, tudo isso, deve ser realizado com a observância do princípio da legalidade e dos cânones constitucionais, no âmbito da democracia participativa, sob pena de rompermos a ordem constituída e aí, sim, instalarmos uma nova constituínte, o que poderá não ser bom para o país. Eis a íntegra do artigo de Michel Temer que desautoriza a proposta da Presidente da República.
 
 
 
 
 
 
NÃO À CONSTITUINTE EXCLUSIVA
 
MICHEL TEMER


Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica
significa desestabilizar as relações sociais.
Afinal, o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relações
das mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto
menos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país. Quanto mais
estável a ordem jurídica maior a segurança social. Uma constituinte torna instável a
segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.
Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase sempre
de maneira provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele que
fabrica grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril.
Por outro lado, uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações
excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com
a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a nova
norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura.
Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva
para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos
banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não.
Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoas
supostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. O
que, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade
multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular.
Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os mais
diversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é preciso
invocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais
representantes, que se animarão a realizá-la.
Aliás, para fazer justiça ao atual corpo parlamentar, os debates sobre a reforma
política se processam intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentre
as que têm sido objeto das campanhas eleitorais.
Com erros e acertos, o fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurar
na ordem do dia. Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares, até
porque, nos termos da Constituição atual, “o poder emana do povo que o exerce
diretamente” (grifo para “diretamente”).
O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular,
plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são
imodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço
o alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitos
sociais.
Tudo indica que esse é o melhor caminho, até porque, convenhamos, há questões
complexas a serem equacionadas: como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais
parlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um
constituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado
seu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma
restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária?
Haveria concomitância de atividades?
Durante a Assembléia Constituinte 87/88, lembro, só funcionou a atividade
constituinte.
Em suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a
desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos
a atualização do sistema político-partidário e eleitoral.
Minha crença é a de que chegaremos a bom termo. Bem ou mal, a Câmara já
tratou a questão da fidelidade partidária. E o Senado Federal já aprovou regra referente
às coligações partidárias. Na pauta, persistem proposições sobre financiamento de
campanha e o sistema de voto para eleição dos representantes. Nas últimas eleições, já
se proibira certo tipo de propaganda dos candidatos.
Ou seja, muito já foi feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o da
suplência de senadores. Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não há intenção de
extinguir o debate na atual legislatura ordinária.


Michel Temer, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, é
deputado federal (PMDB-SP) e presidente nacional do partido