VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A
REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.
O Juiz
titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna reuniu-se no
último dia 15 de julho do corrente ano na sala de audiências da VIJ de Itabuna
com promotores de eventos, prepostos do corpo de bombeiros, Ministério Público
e outros atores, para discutir o procedimento necessário para que o promotor de
eventos possa obter junto a Vara da Infância e Juventude de Itabuna Alvará
Judicial disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos
denominados mega-festas. A partir da vigência da presente portaria, o promotor
de eventos deverá protocolar no Cartório
da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, com antecedência mínima de 15 dias,
petição solicitando o disciplinamento da entrada e permanência de crianças e
adolescentes no evento, indicando a faixa etária predominante, o início e o
término do evento, o número de seguranças privados contratados para assegurar a
realização do evento, bem como instruir o pedido com documento protocolado na
unidade de corpo de bombeiro local solicitando a realização de vistoria no local
do evento, além de outros requsitos, como o pedido formulado junto a Polícia Militar solicitando
contingente suficiente cobrir o evento. É necessário ainda documento
protocolado junto a Prefeitura Municipal requerendo autorização para a
realização do evento.
Cumpridas
essas etapas, o Alvará só será expedido pelo Juiz da Vara da Infância e
Juventude de Itabuna, mediante a satisfação de todos os requisitos exigidos na
presente portaria, inclusive o laudo de vistoria definitivo do corpo de bombeiro
e a certidão passada pela Polícia Militar assegurando contingente suficiente
para a realização do evento.
Caso o
Promotor de Eventos ingresse com o pedido na Vara da Infância e Juventude de
Itabuna com prazo inferior a 15 dias da realização do evento, o juiz não
conhecerá do pedido e aplicará automaticamente a multa devida. Da mesma forma,
se o Promotor de eventos não satisfizer todos os requisitos exigidos pela
Portaria, o Juiz da Infância poderá aplicar a multa, e o Ministério Público
poderá em determinados casos, ingressar com ação civil pública e requerer o
cancelamento do evento, por falta de segurança, e assim o juiz, além da multa
poderá conceder liminar suspendendo a realização do evento, por falta de
segurança e por colocar em risco a
integridade física de crianças e adolescentes. O juiz Marcos Bandeira,
titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna explicitou que a portaria “ visa tão-somente disciplinar o pedido de
expedição de alvará feito pelo Promotor de eventos, no sentido de que a festa
seja realizada com toda a segurança possível, e que não coloque em risco à vida
e saúde das pessoas, principalmente de crianças e adolescentes”. Destacou
ainda que “ a portaria disciplinando a
entrada e permanência de crianças e adolescentes em mega-festa é feita, de
conformidade com cada evento, de acordo com a faixa etária predominante,
horário da realização do evento e outras circunstâncias, como estabelece o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Nosso objetivo maior é que os eventos sejam realizados com toda a
segurança e tranqüilidade, e que todos possam participar deles com alegria e
sem correr maiores riscos”, finalizou.
FONTE: gabinete da VIJ de Itabuna
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