terça-feira, 13 de agosto de 2013

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.
 
 

 

            O Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna reuniu-se no último dia 15 de julho do corrente ano na sala de audiências da VIJ de Itabuna com promotores de eventos, prepostos do corpo de bombeiros, Ministério Público e outros atores, para discutir o procedimento necessário para que o promotor de eventos possa obter junto a Vara da Infância e Juventude de Itabuna Alvará Judicial disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos denominados mega-festas. A partir da vigência da presente portaria, o promotor de eventos deverá  protocolar no Cartório da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, com antecedência mínima de 15 dias, petição solicitando o disciplinamento da entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, indicando a faixa etária predominante, o início e o término do evento, o número de seguranças privados contratados para assegurar a realização do evento, bem como instruir o pedido com documento protocolado na unidade de corpo de bombeiro local solicitando a realização de vistoria no local do evento, além de outros requsitos, como o pedido formulado  junto a Polícia Militar solicitando contingente suficiente cobrir o evento. É necessário ainda documento protocolado junto a Prefeitura Municipal requerendo autorização para a realização do evento.
            Cumpridas essas etapas, o Alvará só será expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, mediante a satisfação de todos os requisitos exigidos na presente portaria, inclusive o laudo de vistoria definitivo do corpo de bombeiro e a certidão passada pela Polícia Militar assegurando contingente suficiente para a realização do evento.
            Caso o Promotor de Eventos ingresse com o pedido na Vara da Infância e Juventude de Itabuna com prazo inferior a 15 dias da realização do evento, o juiz não conhecerá do pedido e aplicará automaticamente a multa devida. Da mesma forma, se o Promotor de eventos não satisfizer todos os requisitos exigidos pela Portaria, o Juiz da Infância poderá aplicar a multa, e o Ministério Público poderá em determinados casos, ingressar com ação civil pública e requerer o cancelamento do evento, por falta de segurança, e assim o juiz, além da multa poderá conceder liminar suspendendo a realização do evento, por falta de segurança e por colocar em risco a  integridade física de crianças e adolescentes. O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna explicitou que a portaria “ visa tão-somente disciplinar o pedido de expedição de alvará feito pelo Promotor de eventos, no sentido de que a festa seja realizada com toda a segurança possível, e que não coloque em risco à vida e saúde das pessoas, principalmente de crianças e adolescentes”. Destacou ainda que “ a portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em mega-festa é feita, de conformidade com cada evento, de acordo com a faixa etária predominante, horário da realização do evento e outras circunstâncias,  como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nosso objetivo maior é que os eventos sejam realizados com toda a segurança e tranqüilidade, e que todos possam participar deles com alegria e sem correr maiores riscos”, finalizou.
FONTE: gabinete da VIJ de Itabuna
 

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