segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Campanha do Desarmamento

Campanha do Desarmamento

Por Marcos Antônio Santos Bandeira

publicado em 13-05-2005

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A CAMPANHA DO DESARMAMENTO

A Campanha de desarmamento encampada pelo Governo Federal é um sucesso, todavia, ainda enfrenta muitas resistências, como acontece invariavelmente quando o Estado adota o poder de coerção regulando a conduta individual. Na verdade, além de contrariar interesses poderosos – o comércio de armas de fogo – uma campanha desse porte busca na visão dos cientistas sociais Raymon Tatallovich e Byron Daynes “ modificar ou trocar valores comunitários, práticas morais e norma de condução interpessoal, dentro de novo padrão de comportamento”(1).

O fundamento da presente campanha está alicerçado em critérios científicos que demonstraram a necessidade da adoção de medidas de controle sobre a utilização de arma de fogo e na eficácia de tais medidas para evitar ou reduzir o número de crimes e mortes acidentais. A violência no Brasil atingiu patamares de uma verdadeira epidemia, considerando que 80% das pessoas que morrem tem como causa mortis as armas de fogo, sendo o número de homicídios superior ao de uma guerra civil. Essa situação acontece muitas vezes numa simples briga de bar, discussão no trânsito, culminando com as chacinas. Quantas vezes nos deparamos com situações de desavença desencadeadora de desequilíbrio psicológico, que diante de determinada circunstância de forte pressão, poderíamos ter descarregado a nossa ira através de um gatilho de uma arma de fogo se ela estivesse a nosso alcance? Quantos casos de homicídios já ocorreram em nosso meio por motivos fúteis, como uma simples discussão no trânsito ou com um vizinho? Na verdade, além do número avantajado de mortes também há um número ainda maior de acidentados por arma de fogo, os quais abarrotam os hospitais públicos causando prejuízos enormes ao sistema único de saúde, o qual já está manifestamente combalido. Vale salientar, por oportuno, que experiências de políticas públicas de controle de arma de fogo em outros países vêm obtendo a redução significativa no número de homicídios, como por exemplo a Grã-Bretanha, tido como paradigma em termos de controle de arma de fogo.

Pode-se afirmar, portanto, que a política pública de controle de arma adotada no Brasil constitui, sem dúvida, um convite à vida, um verdadeiro desarmamento de espírito, pelo qual o Estado privilegiando o direito sagrado à vida, impõe aos cidadãos que abra mão de parcela insignificante de sua liberdade individual para atender à necessidade pública de segurança e convivência pacífica entre os membros de uma comunidade, na qual os conflitos de interesses devem ser solucionados soberanamente pelo Estado, e não pela vingança particular ou “pelas próprias mãos”.

Destarte, como a campanha vem obtendo inquestionável sucesso, o Executivo Federal editou a Medida provisória nº 229, de 17.12.2004, pela qual os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas terão até o dia 23 de junho de 2005 para entregá-la à Polícia Federal , com presunção de boa-fé e com direito à indenização em alguns casos. Vale salientar que o possuidor da arma de fogo deve se dirigir à Polícia Federal no sentido de obter uma prévia autorização especial para transportá-la, sob pena de ser autuado por porte ilegal de arma. Com efeito, urge que abstraída a questão da coerção legal exercitada pelo Estado mergulhemos em nosso interior para consultar os nossos valores éticos – bondade, solidariedade, respeito, amor – e os colocar na prática de nossa vida cotidiana, a fim de que possamos conviver pacificamente com nossos semelhantes e encontrar a paz sonhada. Ainda é cedo para avaliarmos a eficácia do movimento de desarmamento, muito embora reconheçamos que o Estado não está devidamente preparado para oferecer “segurança” a população de uma forma geral, e as armas utilizadas pelos bandidos são encontradas em qualquer “feira do rato’ ou no mercado clandestino, todavia, foi dada a partida e torna-se imperioso que tenhamos consciência de que devemos sempre e sempre celebrar a vida, sendo certo de que para alcançar tal desiderato é necessário que cada um faça a sua parte.

Referência bibliográfica: BUENO, Luciano. Controle de armas: um estudo comparativo de políticas públicas entre grã-bretanha, EUA, Canadá, Austrália e Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2004.

Autor: Marcos Bandeira – Juiz da Vara do Júri e Infância e Juventude da Comarca de Itabuna.

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