quinta-feira, 21 de julho de 2011

JURISPRUDENCIA - CONSELHO TUTELAR. PROIBIÇÃO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CONSELHO TUTELAR. REQUISITOS. PROIBIÇÃO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.
1. As funções administrativas devem ser exercidas com impessoalidade e imparcialidade. Art. 37, caput, da CR. 2. O legislador pode impor restrições ao exercício de cargos e empregos públicos destinadas a assegurar a impessoalidade no exercício da função pública. 3. A proibição do exercício de atividade político-partidária por membro do Conselho Tutelar  constitui-se em medida que visa a garantir a impessoalidade e a imparcialidade no exercício de função pública, não violando a liberdade de associação assegurada na Constituição da República.4. A liberdade de filiação a partido político não impede o legislador de vedar o exercício de atividade político- partidária por ocupantes de cargos e funções públicas. Harmonização entre a liberdade de filiação a partido político e os princípios da impessoalidade e imparcialidade. Cabe ao interessado optar pelo exercício da liberdade de filiação ou pelo exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, segundo seus interesses. Ação Improcedente.
A. DIRETA.Nº 70021849310. TJRS. REL. DES. MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA. PDT X CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ E MUNICÍPIO DE FELIZ. PUB. 14.04.2008.

4 comentários:

  1. Gostaria de saber, na minha cidade sou conselheiro tutelar foi aprovado uma pl que nos da direitos a benefícios e já 2 meses e até agora não recebemos, gostaria de saber se temos direito a retroativos dos benefícios e qual prazo para prefeitura cumprir na publicação fala que a partir da data de sua publicação. fico no aguardo. obrigado.

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  2. Prezada Leitora,
    Numa primeira análise creio que é devido os retroativos, todavia, torna-se imprescindível conhecer a lei municipal na sua inteireza. Seria prudente dirigir-se ao Ministério Público local e pedir uma orientação mais precisa.
    Um abraço
    Marcos Bandeira

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    1. Prezada Leitora,
      Numa primeira análise, creio que são devidos os retroativos, todavia, torna-se imprescindível conhecer a lei municipal na sua inteireza. Seria prudente dirigir-se ao Ministério Público local e pedir uma orientação mais precisa.
      Um abraço
      Marcos Bandeira

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  3. Gostaria de ter informações, pois na minha cidade conselheitos se revezam em dois turnos, meio periodo cada, e nos horarios em que não trabalha, os mesmos participavam de comiciosm carreatas, manifestações nessa ultima politica para prefeito, inclusive em toda a cidade fotos dos candidatos são colocadas nas casas, e nas casas dos conselheiros tambem foram colocadas. Isso pode acontecer, ou seja eles podem ter seus direitos garantidos por serem cidadões, ou conselheiroa não podem participar de nenhuma forma de nada que envolva politica partidária

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