sexta-feira, 25 de maio de 2012
quinta-feira, 17 de maio de 2012
UMA BELÍSSIMA AULA DE PORTUGUÊS
UMA BELÍSSIMA AULA DE
PORTUGUÊS!_
FOI ELABORADO PARA ACABAR DE VEZ COM TODA E QUALQUER DÚVIDA SE TEM PRESIDENTE OU PRESIDENTA. A presidenta foi estudanta? Existe a palavra: PRESIDENTA? Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto? No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade. Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte. Portanto, a pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Diz-se: capela ardente, e não capela "ARDENTA"; se diz estudante, e não "ESTUDANTA"; se diz adolescente, e não "ADOLESCENTA"; se diz paciente, e não "pacienta". Um bom exemplo do erro grosseiro seria: "A candidata a presidenta se comporta como uma ADOLESCENTA pouco PACIENTA que imagina ter virado ELEGANTA para tentar ser nomeada REPRESENTANTA. Esperamos vê-la algum dia SORRIDENTA numa capela ARDENTA, pois esta DIRIGENTA política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar CONTENTA". Por favor, _PELO AMOR À LÍNGUA PORTUGUESA,_ repasse essa informação..
Artigo de autoria de Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
sábado, 12 de maio de 2012
homenagem às mães
Dona da vida e da força,
gritaram os homens exaltados.
Maria, que na hora do evangelho,
conforta a alma dos humildes
que têm fé e esperança.
Mater Dolorosa que sente o filho
quando rompe suas entranhas.
A que geme junto ao túmulo do filho
que nunca mais a beijará de novo.
A que sofre o martírio do abandono
cujo desvelo alguns filhos já esqueceram,
mas que perdoa, que perdoa sempre,
e bendiz ao filho que tanto lhe magoa.
Mães dos que buscam paz sem encontrá-la
e dos que vencem com fortuna e fama.
Mães de mendigos e de paladinos,
sejam benditas em todos os idiomas!
Mães de todos os homens de todas as raças,
mães admiráveis, todas nossas mães,
que nos deram tanto sem nunca
pedir nada!
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sexta-feira, 11 de maio de 2012
AUDIENCIAS CONCENTRADAS REALIZADAS EM ITABUNA FORAM COROADAS DE ÊXITO
AUDIÊNCIAS
CONCENTRADAS REALIZADAS EM ITABUNA FORAM COROADAS DE ÊXITO.
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Itabuna, Marcos Bandeira presidiu durante todo
o dia de hoje – das 9hs até às 16hs - mais de 20 audiências na unidade de
acolhimento institucional SOS Canto da Criança situada no Bairro da Nova
Califórnia em Itabuna. As audiências contaram com a participação do Promotor titular da Vara da Infância e
Juventude de Itabuna, Dr. Patrick Costa, do Defensor Público Washington Luiz
Pereira Andrade, advogados, serventuários, equipe técnica, prepostos da
Secretaria de Assistência Social do Município, conselheiros tutelares, agentes
de proteção, representantes do CREAS e CRAS,
além de familiares das crianças institucionalizadas.
Dez crianças foram desabrigadas, sendo que quatro
foram entregues aos pretendentes à adoção, cujos processos já estão em
andamento; 02 foram entregue na modalidade de Guarda, e quatro retornaram para
suas famílias de origem. Das 13 crianças que restaram no SOS Canto da Criança,
existem três(3) , cuja família vive em condições de extrema pobreza e
vulnerabilidade. O juiz determinou a assistente social do Município que proceda
um estudo para viabilizar a inserção da família em programa sociais, como “minha
casa, minha vida”, bolsa família, etc, no sentido de fortalecer a estrutura
familiar, estabelecendo um prazo de 20 dias para a apresentação de um relatório
circunstanciado, quando será decidido o destino das referidas crianças. O
Promotor de Justiça , Patrick Costa
deverá nos próximos dias ingressar com 03 ações de destituição de poder
familiar de crianças que ainda se encontram abrigadas por motivo de maus tratos
e abandono. O juiz Marcos Bandeira ao
final dos trabalhos afirmou: “ Apesar de
todo o cansaço decorrente do trabalho desenvolvido por todos, é compensador
observar que várias crianças foram inseridas numa família, que certamente
dispensará todo o auxilio e afeto indispensáveis para o seu pleno
desenvolvimento. Só o fato de se desligar do abrigo já constitui um alívio”,
finalizou.
quinta-feira, 10 de maio de 2012
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
VARA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.
A Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Itabuna realiza amanhã – dia 11/05 - , a
partir das 8h30min, na Unidade de Acolhimento SOS da Criança situada no Bairro
da Nova Califórnia em Itabuna, audiências concentradas para verificar e definir
a situação de 22 crianças que se encontram acolhidas institucionalmente. A
maioria das crianças é do sexo feminino – 13 -
e quatro(4) já estão disponíveis para adoção, ou seja, os pais já foram
destituídos do poder familiar.
As
audiências, que começarão às 8h30min e não terá hora para terminar, serão
presididas pelo juiz titular da Infância e Juventude, Marcos Bandeira e ainda
contará com a participação do Promotor titular da Vara da Infância e Juventude
de Itabuna, Patrick Costa Pires, do
Defensor Público Estadual, Washington Luiz Pereira Andrade, da equipe técnica
da Vara da Infância, serventuários, conselheiros tutelares, prepostos da
Secretaria de Assistência Social, do CREAS e CRAS. Alguns pretendentes à
adoção já cadastrados na Vara da
Infancia e Juventude de Itabuna deverão comparecer a referida audiência.
Segundo o juiz Marcos Bandeira, “ o
objetivo é analisar a situação de cada criança e dar o devido encaminhamento. O
acolhimento institucional, ou abrigamento é um mal necessário e também é
temporário. Logo, a situação jurídica da criança deve ser definida o mais
rápido possível, pois o máximo que ela
pode permanecer no abrigo é dois anos”.
A maioria das
crianças institucionalizada é vítima de violência como maus tratos e abandono,
fruto de lares desestruturados e que apresentam penosas condições de habitalidade. A partir do
momento que chega ao conhecimento do Conselho Tutelar a existência de alguma
violência praticada contra criança ou adolescente é realizada uma diligência,
cujo relatório é encaminhado ao Ministério Público da Infância e Juventude. O
Promotor de Justiça, diante das informações, pode requerer ao Juiz da Infância
e Juventude a busca e apreensão da
criança e o seu encaminhamento para a unidade de acolhimento institucional, que
no caso de Itabuna, em se tratando de criança, é o SOS Canto da Criança. Se se
tratar de violência praticada contra adolescente, o MP requer que o mesmo seja
acolhido na Casa de Passagem de Itabuna. Em seguida, é deflagrado um
procedimento, no qual é realizado um estudo psicossocial pela equipe técnica da
Vara da Infância e Juventude e também são notificados os pais ou responsáveis
pela criança ou adolescentes abrigada, a fim de que exerçam o seu direito de
defesa. No final, após o relatório da equipe técnica e do parecer do MP, o juiz
decidirá se o caso é de reintegração familiar ou destituição do poder familiar.
O juiz deve esgotar as possibilidades de inserir a criança ou adolescente no
seu núcleo familiar ou na denominada família ampliada. Não sendo possível, o MP
ingressará com o pedido de destituição do poder familiar dos pais biológicos, a
fim de que a criança ou adolescente seja disponibilizada para adoção. Toda
pessoa maior, independentemente do estado civil, que desejar adotar uma
criança, deverá primeiramente se cadastrar na
Vara da Infância e Juventude de sua Comarca, onde deverá passar por uma capacitação
psicossocial e jurídica, antes de se habilitar como pretendente à adoção. A
Comarca de Itabuna realiza anualmente, em média, de 45 a 60 adoções nacionais. Segundo o juiz Marcos
Bandeira, “ o grande problema atualmente
é a criança com idade avançada e que já se encontra disponibilizada para a
adoção, mas que ninguém se interessa por ela. Temos um garoto que vai completar
17 anos e que tem uma discreta limitação, mas até hoje ninguém se interessou
por ele. Hoje ele estagia na Vara da Infância
e juventude e retorna para dormir no abrigo. Ele é pago por uma empresa
de Itabuna, numa parceria realizada com o Tribunal de Justiça da Bahia”.
terça-feira, 8 de maio de 2012
MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO
JUIZ MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA
SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO.
O Juiz e professor Marcos Bandeira
discorreu ontem à noite( 08/05) no auditório da UNIME para uma assembléia
composta por acadêmicos de Direito, professores e profissionais de outras áreas do conhecimento
humano, sobre a “ a possibilidade
jurídica da Adoção por casal homoafetivo”. Bandeira fez uma incursão
histórica sobre a concepção e a função da família, discorrendo sobre a função
política, religiosa, procracional da entidade familiar, para revelar o novo
paradigma da família à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade, liberdade, segurança jurídica e, sobretudo, do princípio da
afetividade. O palestrante ressaltou que a norma inserta no § 3º do art. 226 da
CF não é de exclusão, mas sim de inclusão, para afirmar que a entidade familiar
formada por casal homoafetivo merece também a tutela do Estado, desde que
preencham os mesmos requisitos da união estável heterossexual, ou seja: relação
duradoura, notoriedade, afetividade e objetivo de constituir família, nos
termos preconizados pelo art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Bandeira
ressaltou que é a afetividade que aproximam as pessoas, para depois então tornarem-se
parceiros afetivos, e que cada um no âmbito do Estado Democrático de Direito
tem o sagrado direito a intimidade, a
privacidade e a ter a sua própria orientação sexual. Bandeira ainda salientou
que “ é preciso quebrar mitos e
preconceitos”, e respeitar a diferença e os direitos das minorias.
Argumentou que o ECA já admitia a adoção por pessoa maior de 18 anos,
independentemente do estado civil, incluindo aí
a pessoa com orientação sexual homoafetiva.
Bandeira finalizou que o projeto
original da nova lei de adoção, de autoria do deputado catarinense João Matos e
que entrou em vigor em 2009 previa expressamente a adoção por casal
homoafetivo, todavia, por pressão da bancada evangélica e outros segmentos, foi
alterado o texto original e expurgado o
dispositivo que previa a adoção por casal homoafetivo. Ponderou Bandeira,
entretanto, que esse expurgo de nada
adiantou, pois a efetivação de direitos não precisa necessariamente que esteja descrito
em algum dispositivo legal, pois o Direito é uma ciência de regras, princípios
e valores, e o juiz, como verdadeiro intérprete da norma legal, pode aplicar a analogia
e os princípios gerais de Direito como critério de integração das normas, de
sorte que onde houver a mesma razão deverá surtir o mesmo efeito jurídico.
Nesse sentido, salientou que o STJ já reconheceu que a entidade familiar
formada por casal homoafetivo tem a mesma concepção e direitos da união estável
formada por casal heterosexual, como imperativo da verdadeira justiça humana,
não havendo, portanto, qualquer impedimento para a concessão pelo Judiciário da
adoção pleiteada por casal homoafetivo, desde que preencham os mesmos
requisitos exigidos para a união estável
entre um homem e uma mulher, nos termos do art. 1723 do Código Civil
Brasileiro. Destacou, finalmente, citando um trecho da obra “ A luta pelo Direito” do jurista
alemão Rudolf Von Ihering, que a luta pela efetivação dos direitos humanos
sempre foi à custa de muito esforço, sacrifício e sangue, e não está sendo
diferente com o direito das minorias, precisamente o segmento homoafetivo.
Finalizou citando o trecho do jurista alemão mencionado acima: “ Todo o direito do mundo foi adquirido
pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser
impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo direito, tanto o
de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo
dispostos a defendê-lo.( Rudolf Von Ihering).
A palestra que foi iniciada por volta
das 20h45min terminou às 21h50min com uma grande participação da comunidade
acadêmica, encerrando o Seminário que foi iniciado no dia 07/05 e que contou
ainda com as palestras dos professores Cristiano Chaves , Marcos Klever Tavares e do Professor
Inocêncio de Carvalho.
JUIZ MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA
SOBRE POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO.
O Juiz e professor Marcos Bandeira
discorreu ontem à noite( 08/05) no auditório da UNIME para uma assembléia
composta por acadêmicos de Direito, professores e profissionais de outras áreas do conhecimento
humano, sobre a “ a possibilidade
jurídica da Adoção por casal homoafetivo”. Bandeira fez uma incursão
histórica sobre a concepção e a função da família, discorrendo sobre a função
política, religiosa, procracional da entidade familiar, para revelar o novo
paradigma da família à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade, liberdade, segurança jurídica e, sobretudo, do princípio da
afetividade. O palestrante ressaltou que a norma inserta no § 3º do art. 226 da
CF não é de exclusão, mas sim de inclusão, para afirmar que a entidade familiar
formada por casal homoafetivo merece também a tutela do Estado, desde que
preencham os mesmos requisitos da união estável heterossexual, ou seja: relação
duradoura, notoriedade, afetividade e objetivo de constituir família, nos
termos preconizados pelo art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Bandeira
ressaltou que é a afetividade que aproximam as pessoas, que depois passam a serem
parceiros afetivos, e que cada um no âmbito do Estado Democrático de Direito
tem o sagrado direito a intimidade,
privacidade e a ter a sua própria orientação sexual. Bandeira ainda salientou
que “ é preciso quebrar mitos e
preconceitos”, e respeitar a diferença e os direitos das minorias.
Argumentou que o ECA já admitia a adoção por pessoa maior de 18 anos,
independentemente do estado civil, incluindo aí
a pessoa com orientação sexual homoafetiva.
Bandeira finalizou que o projeto
original da nova lei de adoção, de autoria do deputado catarinense João Matos e
que entrou em vigor em 2009 previa expressamente a adoção por casal
homoafetivo, todavia, por pressão da bancada evangélica e outros segmentos, foi
alterado o texto original e expurgado o
dispositivo que previa a adoção por casal homoafetivo. Ponderou Bandeira,
entretanto, que esse expurgo de nada
adiantou, pois a efetivação de direitos não precisa necessariamente que esteja descrito
em algum dispositivo legal, pois o Direito é uma ciência de regras, princípios
e valores, e o juiz, como verdadeiro intérprete da lei, pode aplicar a analogia
e os princípios gerais de Direito como critério de integração das normas, de
sorte que onde houver a mesma razão deverá surtir o mesmo efeito jurídico.
Nesse sentido, salientou que o STJ já reconheceu que a entidade familiar
formada por casal homoafetivo tem a mesma concepção e direitos da união estável
formada por casal heterosexual, como imperativo da verdadeira justiça humana,
não havendo, portanto, qualquer impedimento para a concessão pelo Judiciário da
adoção pleiteada por casal homoafetivo, desde que preencham os mesmos
requisitos exigidos para a união estável
entre um homem e uma mulher, nos termos do art. 1723 do Código Civil
Brasileiro. Destacou, finalmente, citando um trecho da obra “ A luta pelo Direito” do jurista
alemão Rudolf Von Ihering, que a luta pela efetivação dos direitos humanos
sempre foi à custa de muito esforço, sacrifício e sangue, e não está sendo
diferente com o direito das minorias, precisamente o segmento homoafetivo.
Finalizou citando o trecho do jurista alemão mencionado acima: “ Todo o direito do mundo foi adquirido
pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser
impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo direito, tanto o
de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo
dispostos a defendê-lo.( Rudolf Von Ihering).
A palestra que foi iniciada por volta
das 20h45min terminou às 21h50min com uma grande participação da comunidade
acadêmica, encerrando o Seminário que foi iniciado no dia 07/05 e que contou
ainda com as palestras dos professores Cristiano Chaves, Marcos Klever Tavares e do Professor
Inocêncio.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
LIVROS
QUE LÍ E RECOMENDO
Acabei de ler o livro intitulado “ Menores e Loucos em Direito Criminal”,
de autoria de Tobias Barreto e escrito há mais de cem anos. A obra foi publicada pela editora Romana, de Campinas-SP. Tobias Barreto, que
era sergipano, nasceu no dia 07 de junho de 1839 e além de jurista também
compunha poesias e falava vários idiomas, principalmente, alemão e francês.
Tobias vivenciou o preconceito na pele, e por ser mestiço, sofreu muito, sendo
preterido em várias oportunidades, inclusive quando disputou a vaga de
professor de filosofia em 1867 no Ginásio Pernambucano, quando venceu o prélio, mas foi preterido por
outro candidato. Ele é o patrono da Cadeira nº 38 da Academia Brasileira de
Letras.
Vejamos alguns trechos de sua excelente obra, que
revela o seu tirocínio e a profundidade
de seu pensamento e conhecimento jurídico, muito avançado para a sua época:
Sobre a interpretação, veja o que ele pensava da
interpretação positivista:
“
Com efeito não compreendo que valor poderia ter o estudo do Direito, se os que
a ele se consagram, fossem obrigados, como os doutores da Le da escola do
rabino Schammai, a ser somente exegetas, a não sair do texto, a executar um
trabalho de midrasch, como dizem os judeus, isto é, de escrupulosa
interpretação literal. Assim viríamos a ter, não uma ciência do Direito, mas
uma ciência da Lei, que podia dar o pão, porém , ao certo, não dava honra a
ninguém”
Sobre a Mulher, dizia ele:
“
A mulher que na opinião de todos os cavalheiros de um baile, ou de todos os
convivas de um banquete, inclusive legisladores e juristas, pois esta inclusão
não vai de encontro ao princípio da incompatibilidades, a mulher, que na
opinião de todos estes, quando os sons de uma linda valsa convidam a dançar, ou
o sabor do licores desafia a musa do brinde, é a princesa dos salões e a
estrela que mais brilha nas grandes solenidades, volta a ser no dia seguinte,
na opinião dos mesmos peritos, uma criança permanente, que não pode ter
completa autonomia, que não deve ser abandonada a si mesma!... que quer dizer
isto? Como se explica e justifica esta falta de coerência e sisudez?
....A
sociedade é um sujeito , para o qual há muito que se procura um
atributo...Diante, porém de semelhantes fatos, eu creio ter descoberto o
verdadeiro predicado: - a sociedade é simplesmente a organização da hipocrisia.
...Se
a fragilidade do sexo é invocada como argumento decisivo, quando se trata de
justificar todos os atos de tirania que a lei permite o homem exercer sobre a
mulher, qual o motivo por que essa mesma fragilidade, não se faz valer, nem no que toca à imputabilidade, nem mesmo
no que pertence à gradação penal? Não compreendo.
Sobre os menores revelou que o seu pensamento estava
muito além de sua época, senão vejamos:
“
Os legisladores de quase todos os países têm sempre estabelecido uma época
certa, depois da qual, e só depois dela,é que pode ter lugar a responsabilidade
criminal. O nosso Código seguiu o exemplo da maioria dos povos cultos, e fixou
também a menoridade de catorzes anos, como razão peremptória de escusa por
qualquer ato delituoso. Em termos técnicos, o Código estabeleceu também, em
favor de tais menores, a preunmptio júris et de jure de sua imaturidade moral.
É , porém, para lastimar que, aproveitando-se da doutrina do art. 66 e
seguintes do Code Pénal , o nosso legislador tivesse, no art. 134 , consagrado
a singular teoria do discernimento, que pode abrir caminho a muito abuso e dar
lugar a mais de um espetáculo doloroso”.
Como se depreende pela leitura dos textos destacados
, a obra é uma pérola, pois seus ensinamentos ,embora datados do longínquo ano
de 1884, são atuais e profundos, deixando à mostra todo o talento de um grande
jurista nordestino.
Marcos Bandeira
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