sexta-feira, 25 de maio de 2012

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quinta-feira, 17 de maio de 2012

UMA BELÍSSIMA AULA DE PORTUGUÊS


UMA BELÍSSIMA AULA DE PORTUGUÊS!_


 FOI ELABORADO PARA ACABAR DE VEZ COM TODA E QUALQUER DÚVIDA SE TEM
 PRESIDENTE OU PRESIDENTA.

 A presidenta foi estudanta?
 Existe a palavra: PRESIDENTA?
 Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?

 No português existem os particípios ativos como derivativos verbais.
 Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir
 é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de
 mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O
 particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele
 que tem entidade.

 Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a
 ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os
 sufixos ante, ente ou inte. Portanto, a pessoa que preside é
 PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha.
 Diz-se: capela ardente, e não capela "ARDENTA"; se diz estudante, e
 não "ESTUDANTA"; se diz adolescente, e não "ADOLESCENTA"; se diz
 paciente, e não "pacienta". Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
 "A candidata a presidenta se comporta como uma ADOLESCENTA pouco
 PACIENTA que imagina ter virado ELEGANTA para tentar ser nomeada
 REPRESENTANTA. Esperamos vê-la algum dia SORRIDENTA numa capela
 ARDENTA, pois esta DIRIGENTA política, dentre tantas outras suas
 atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre
 português, só para ficar CONTENTA". Por favor, _PELO AMOR À LÍNGUA
 PORTUGUESA,_ repasse essa informação..
 
Artigo de autoria de Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná. 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

sábado, 12 de maio de 2012

homenagem às mães

MÃE
Ceres Marylise
 
 
 
Quando nasceu a vida,
tudo disse: MÃE!
Dona da vida e da força,
gritaram os homens exaltados.
Maria, que na hora do evangelho,
conforta a alma dos humildes
que têm fé e esperança.
Mater Dolorosa que sente o filho
quando rompe suas entranhas.
A que geme junto ao túmulo do filho
que nunca mais a beijará de novo.
A que sofre o martírio do abandono
cujo desvelo alguns filhos já esqueceram,
mas que perdoa, que perdoa sempre,
e bendiz ao filho que tanto lhe magoa.
Mães dos que buscam paz sem encontrá-la
e dos que vencem com fortuna e fama.
Mães de mendigos e de paladinos,
sejam benditas em todos os idiomas!
Mães de todos os homens de todas as raças,
mães admiráveis, todas nossas mães,
que nos deram tanto sem nunca
pedir nada!


sexta-feira, 11 de maio de 2012

AUDIENCIAS CONCENTRADAS REALIZADAS EM ITABUNA FORAM COROADAS DE ÊXITO


AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS REALIZADAS EM ITABUNA FORAM COROADAS DE ÊXITO.



O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, Marcos Bandeira  presidiu durante todo o dia de hoje – das 9hs até às 16hs -  mais de 20 audiências na unidade de acolhimento institucional SOS Canto da Criança situada no Bairro da Nova Califórnia em Itabuna. As audiências contaram com a participação do  Promotor titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, Dr. Patrick Costa, do Defensor Público Washington Luiz Pereira Andrade, advogados, serventuários, equipe técnica, prepostos da Secretaria de Assistência Social do Município, conselheiros tutelares, agentes de proteção, representantes do CREAS e CRAS,  além de familiares das crianças institucionalizadas.
Dez crianças foram desabrigadas, sendo que quatro foram entregues aos pretendentes à adoção, cujos processos já estão em andamento; 02 foram entregue na modalidade de Guarda, e quatro retornaram para suas famílias de origem. Das 13 crianças que restaram no SOS Canto da Criança, existem três(3) , cuja família vive em condições de extrema pobreza e vulnerabilidade. O juiz determinou a assistente social do Município que proceda um estudo para viabilizar a inserção da família em programa sociais, como “minha casa, minha vida”, bolsa família, etc, no sentido de fortalecer a estrutura familiar, estabelecendo um prazo de 20 dias para a apresentação de um relatório circunstanciado, quando será decidido o destino das referidas crianças. O Promotor de Justiça ,  Patrick Costa deverá nos próximos dias ingressar com 03 ações de destituição de poder familiar de crianças que ainda se encontram abrigadas por motivo de maus tratos e abandono.  O juiz Marcos Bandeira ao final dos trabalhos afirmou: “ Apesar de todo o cansaço decorrente do trabalho desenvolvido por todos, é compensador observar que várias crianças foram inseridas numa família, que certamente dispensará todo o auxilio e afeto indispensáveis para o seu pleno desenvolvimento. Só o fato de se desligar do abrigo já constitui um alívio”, finalizou.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.





            A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna realiza amanhã – dia 11/05 - , a partir das 8h30min, na Unidade de Acolhimento SOS da Criança situada no Bairro da Nova Califórnia em Itabuna, audiências concentradas para verificar e definir a situação de 22 crianças que se encontram acolhidas institucionalmente. A maioria das crianças é do sexo feminino – 13 -  e quatro(4) já estão disponíveis para adoção, ou seja, os pais já foram destituídos do poder familiar.
            As audiências, que começarão às 8h30min e não terá hora para terminar, serão presididas pelo juiz titular da Infância e Juventude, Marcos Bandeira e ainda contará com a participação do Promotor titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna,  Patrick Costa Pires, do Defensor Público Estadual, Washington Luiz Pereira Andrade, da equipe técnica da Vara da Infância, serventuários, conselheiros tutelares, prepostos da Secretaria de Assistência Social, do CREAS e CRAS. Alguns pretendentes à adoção  já cadastrados na Vara da Infancia e Juventude de Itabuna deverão comparecer a referida audiência. Segundo o juiz Marcos Bandeira, “ o objetivo é analisar a situação de cada criança e dar o devido encaminhamento. O acolhimento institucional, ou abrigamento é um mal necessário e também é temporário. Logo, a situação jurídica da criança deve ser definida o mais rápido possível, pois o  máximo que ela pode permanecer no abrigo é dois anos”.
            A maioria das crianças institucionalizada é vítima de violência como maus tratos e abandono, fruto de lares desestruturados e que apresentam  penosas condições de habitalidade. A partir do momento que chega ao conhecimento do Conselho Tutelar a existência de alguma violência praticada contra criança ou adolescente é realizada uma diligência, cujo relatório é encaminhado ao Ministério Público da Infância e Juventude. O Promotor de Justiça, diante das informações, pode requerer ao Juiz da Infância e Juventude  a busca e apreensão da criança e o seu encaminhamento para a unidade de acolhimento institucional, que no caso de Itabuna, em se tratando de criança, é o SOS Canto da Criança. Se se tratar de violência praticada contra adolescente, o MP requer que o mesmo seja acolhido na Casa de Passagem de Itabuna. Em seguida, é deflagrado um procedimento, no qual é realizado um estudo psicossocial pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude e também são notificados os pais ou responsáveis pela criança ou adolescentes abrigada, a fim de que exerçam o seu direito de defesa. No final, após o relatório da equipe técnica e do parecer do MP, o juiz decidirá se o caso é de reintegração familiar ou destituição do poder familiar. O juiz deve esgotar as possibilidades de inserir a criança ou adolescente no seu núcleo familiar ou na denominada família ampliada. Não sendo possível, o MP ingressará com o pedido de destituição do poder familiar dos pais biológicos, a fim de que a criança ou adolescente seja disponibilizada para adoção. Toda pessoa maior, independentemente do estado civil, que desejar adotar uma criança, deverá primeiramente se cadastrar na  Vara da Infância e Juventude de sua Comarca, onde  deverá passar por uma capacitação psicossocial e jurídica, antes de se habilitar como pretendente à adoção. A Comarca de Itabuna realiza anualmente, em média, de 45 a 60  adoções nacionais. Segundo o juiz Marcos Bandeira, “ o grande problema atualmente é a criança com idade avançada e que já se encontra disponibilizada para a adoção, mas que ninguém se interessa por ela. Temos um garoto que vai completar 17 anos e que tem uma discreta limitação, mas até hoje ninguém se interessou por ele. Hoje ele estagia na Vara da Infância  e juventude e retorna para dormir no abrigo. Ele é pago por uma empresa de Itabuna, numa parceria realizada com o Tribunal de Justiça da Bahia”.

terça-feira, 8 de maio de 2012

MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO


JUIZ MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA SOBRE  A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO.





            O Juiz e professor Marcos Bandeira discorreu ontem à noite( 08/05) no auditório da UNIME para uma assembléia composta por acadêmicos de Direito, professores e  profissionais de outras áreas do conhecimento humano, sobre a “ a possibilidade jurídica da Adoção por casal homoafetivo”. Bandeira fez uma incursão histórica sobre a concepção e a função da família, discorrendo sobre a função política, religiosa, procracional da entidade familiar, para revelar o novo paradigma da família à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, liberdade, segurança jurídica e, sobretudo, do princípio da afetividade. O palestrante ressaltou que a norma inserta no § 3º do art. 226 da CF não é de exclusão, mas sim de inclusão, para afirmar que a entidade familiar formada por casal homoafetivo merece também a tutela do Estado, desde que preencham os mesmos requisitos da união estável heterossexual, ou seja: relação duradoura, notoriedade, afetividade e objetivo de constituir família, nos termos preconizados pelo art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Bandeira ressaltou que é a afetividade que aproximam as pessoas, para depois então tornarem-se parceiros afetivos, e que cada um no âmbito do Estado Democrático de Direito tem o sagrado  direito a intimidade, a privacidade e a ter a sua própria orientação sexual. Bandeira ainda salientou que “ é preciso quebrar mitos e preconceitos”, e respeitar a diferença e os direitos das minorias. Argumentou que o ECA já admitia a adoção por pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, incluindo aí  a pessoa com orientação sexual homoafetiva.
            Bandeira finalizou que o projeto original da nova lei de adoção, de autoria do deputado catarinense João Matos e que entrou em vigor em 2009 previa expressamente a adoção por casal homoafetivo, todavia, por pressão da bancada evangélica e outros segmentos, foi alterado o texto original e  expurgado o dispositivo que previa a adoção por casal homoafetivo. Ponderou Bandeira, entretanto,  que esse expurgo de nada adiantou, pois a efetivação de direitos não precisa necessariamente que esteja descrito em algum dispositivo legal, pois o Direito é uma ciência de regras, princípios e valores, e o juiz, como verdadeiro intérprete da norma legal, pode aplicar a analogia e os princípios gerais de Direito como critério de integração das normas, de sorte que onde houver a mesma razão deverá surtir o mesmo efeito jurídico. Nesse sentido, salientou que o STJ já reconheceu que a entidade familiar formada por casal homoafetivo tem a mesma concepção e direitos da união estável formada por casal heterosexual, como imperativo da verdadeira justiça humana, não havendo, portanto, qualquer impedimento para a concessão pelo Judiciário da adoção pleiteada por casal homoafetivo, desde que preencham os mesmos requisitos  exigidos para a união estável entre um homem e uma mulher, nos termos do art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Destacou, finalmente, citando um trecho da obra “ A luta pelo Direito” do jurista alemão Rudolf Von Ihering, que a luta pela efetivação dos direitos humanos sempre foi à custa de muito esforço, sacrifício e sangue, e não está sendo diferente com o direito das minorias, precisamente o segmento homoafetivo. Finalizou citando o trecho do jurista alemão mencionado acima: “ Todo o direito do mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo direito, tanto o de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.( Rudolf Von Ihering).
            A palestra que foi iniciada por volta das 20h45min terminou às 21h50min com uma grande participação da comunidade acadêmica, encerrando o Seminário que foi iniciado no dia 07/05 e que contou ainda com as palestras dos professores Cristiano Chaves , Marcos Klever Tavares e do Professor Inocêncio de Carvalho.
           

JUIZ MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA SOBRE POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO.





            O Juiz e professor Marcos Bandeira discorreu ontem à noite( 08/05) no auditório da UNIME para uma assembléia composta por acadêmicos de Direito, professores e  profissionais de outras áreas do conhecimento humano, sobre a “ a possibilidade jurídica da Adoção por casal homoafetivo”. Bandeira fez uma incursão histórica sobre a concepção e a função da família, discorrendo sobre a função política, religiosa, procracional da entidade familiar, para revelar o novo paradigma da família à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, liberdade, segurança jurídica e, sobretudo, do princípio da afetividade. O palestrante ressaltou que a norma inserta no § 3º do art. 226 da CF não é de exclusão, mas sim de inclusão, para afirmar que a entidade familiar formada por casal homoafetivo merece também a tutela do Estado, desde que preencham os mesmos requisitos da união estável heterossexual, ou seja: relação duradoura, notoriedade, afetividade e objetivo de constituir família, nos termos preconizados pelo art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Bandeira ressaltou que é a afetividade que aproximam as pessoas, que depois passam a serem parceiros afetivos, e que cada um no âmbito do Estado Democrático de Direito tem o sagrado  direito a intimidade, privacidade e a ter a sua própria orientação sexual. Bandeira ainda salientou que “ é preciso quebrar mitos e preconceitos”, e respeitar a diferença e os direitos das minorias. Argumentou que o ECA já admitia a adoção por pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, incluindo aí  a pessoa com orientação sexual homoafetiva.
            Bandeira finalizou que o projeto original da nova lei de adoção, de autoria do deputado catarinense João Matos e que entrou em vigor em 2009 previa expressamente a adoção por casal homoafetivo, todavia, por pressão da bancada evangélica e outros segmentos, foi alterado o texto original e  expurgado o dispositivo que previa a adoção por casal homoafetivo. Ponderou Bandeira, entretanto,  que esse expurgo de nada adiantou, pois a efetivação de direitos não precisa necessariamente que esteja descrito em algum dispositivo legal, pois o Direito é uma ciência de regras, princípios e valores, e o juiz, como verdadeiro intérprete da lei, pode aplicar a analogia e os princípios gerais de Direito como critério de integração das normas, de sorte que onde houver a mesma razão deverá surtir o mesmo efeito jurídico. Nesse sentido, salientou que o STJ já reconheceu que a entidade familiar formada por casal homoafetivo tem a mesma concepção e direitos da união estável formada por casal heterosexual, como imperativo da verdadeira justiça humana, não havendo, portanto, qualquer impedimento para a concessão pelo Judiciário da adoção pleiteada por casal homoafetivo, desde que preencham os mesmos requisitos  exigidos para a união estável entre um homem e uma mulher, nos termos do art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Destacou, finalmente, citando um trecho da obra “ A luta pelo Direito” do jurista alemão Rudolf Von Ihering, que a luta pela efetivação dos direitos humanos sempre foi à custa de muito esforço, sacrifício e sangue, e não está sendo diferente com o direito das minorias, precisamente o segmento homoafetivo. Finalizou citando o trecho do jurista alemão mencionado acima: “ Todo o direito do mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo direito, tanto o de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.( Rudolf Von Ihering).
            A palestra que foi iniciada por volta das 20h45min terminou às 21h50min com uma grande participação da comunidade acadêmica, encerrando o Seminário que foi iniciado no dia 07/05 e que contou ainda com as palestras dos professores Cristiano Chaves, Marcos Klever Tavares e do Professor Inocêncio.
           

quinta-feira, 3 de maio de 2012


LIVROS QUE LÍ E RECOMENDO





Acabei de ler o livro intitulado “ Menores e Loucos em Direito Criminal”, de autoria de Tobias Barreto e escrito há mais de cem anos. A obra foi publicada pela editora Romana, de Campinas-SP. Tobias Barreto, que era sergipano, nasceu no dia 07 de junho de 1839 e além de jurista também compunha poesias e falava vários idiomas, principalmente, alemão e francês. Tobias vivenciou o preconceito na pele, e por ser mestiço, sofreu muito, sendo preterido em várias oportunidades, inclusive quando disputou a vaga de professor de filosofia em 1867 no Ginásio Pernambucano, quando venceu o prélio, mas foi preterido por outro candidato. Ele é o patrono da Cadeira nº 38 da Academia Brasileira de Letras.
Vejamos alguns trechos de sua excelente obra, que revela o seu tirocínio e  a profundidade de seu pensamento e conhecimento jurídico, muito avançado para a sua época:
Sobre a interpretação, veja o que ele pensava da interpretação positivista:
“ Com efeito não compreendo que valor poderia ter o estudo do Direito, se os que a ele se consagram, fossem obrigados, como os doutores da Le da escola do rabino Schammai, a ser somente exegetas, a não sair do texto, a executar um trabalho de midrasch, como dizem os judeus, isto é, de escrupulosa interpretação literal. Assim viríamos a ter, não uma ciência do Direito, mas uma ciência da Lei, que podia dar o pão, porém , ao certo, não dava honra a ninguém”
Sobre a Mulher, dizia ele:
“ A mulher que na opinião de todos os cavalheiros de um baile, ou de todos os convivas de um banquete, inclusive legisladores e juristas, pois esta inclusão não vai de encontro ao princípio da incompatibilidades, a mulher, que na opinião de todos estes, quando os sons de uma linda valsa convidam a dançar, ou o sabor do licores desafia a musa do brinde, é a princesa dos salões e a estrela que mais brilha nas grandes solenidades, volta a ser no dia seguinte, na opinião dos mesmos peritos, uma criança permanente, que não pode ter completa autonomia, que não deve ser abandonada a si mesma!... que quer dizer isto? Como se explica e justifica esta falta de coerência e sisudez?
....A sociedade é um sujeito , para o qual há muito que se procura um atributo...Diante, porém de semelhantes fatos, eu creio ter descoberto o verdadeiro predicado: - a sociedade é simplesmente a organização da hipocrisia.
...Se a fragilidade do sexo é invocada como argumento decisivo, quando se trata de justificar todos os atos de tirania que a lei permite o homem exercer sobre a mulher, qual o motivo por que essa mesma fragilidade, não se faz valer,  nem no que toca à imputabilidade, nem mesmo no que pertence à gradação penal? Não compreendo.
Sobre os menores revelou que o seu pensamento estava muito além de sua época, senão vejamos:
“ Os legisladores de quase todos os países têm sempre estabelecido uma época certa, depois da qual, e só depois dela,é que pode ter lugar a responsabilidade criminal. O nosso Código seguiu o exemplo da maioria dos povos cultos, e fixou também a menoridade de catorzes anos, como razão peremptória de escusa por qualquer ato delituoso. Em termos técnicos, o Código estabeleceu também, em favor de tais menores, a preunmptio júris et de jure de sua imaturidade moral. É , porém, para lastimar que, aproveitando-se da doutrina do art. 66 e seguintes do Code Pénal , o nosso legislador tivesse, no art. 134 , consagrado a singular teoria do discernimento, que pode abrir caminho a muito abuso e dar lugar a mais de um espetáculo doloroso”.
Como se depreende pela leitura dos textos destacados , a obra é uma pérola, pois seus ensinamentos ,embora datados do longínquo ano de 1884, são atuais e profundos, deixando à mostra todo o talento de um grande jurista nordestino.
Marcos Bandeira