quinta-feira, 3 de maio de 2012


LIVROS QUE LÍ E RECOMENDO





Acabei de ler o livro intitulado “ Menores e Loucos em Direito Criminal”, de autoria de Tobias Barreto e escrito há mais de cem anos. A obra foi publicada pela editora Romana, de Campinas-SP. Tobias Barreto, que era sergipano, nasceu no dia 07 de junho de 1839 e além de jurista também compunha poesias e falava vários idiomas, principalmente, alemão e francês. Tobias vivenciou o preconceito na pele, e por ser mestiço, sofreu muito, sendo preterido em várias oportunidades, inclusive quando disputou a vaga de professor de filosofia em 1867 no Ginásio Pernambucano, quando venceu o prélio, mas foi preterido por outro candidato. Ele é o patrono da Cadeira nº 38 da Academia Brasileira de Letras.
Vejamos alguns trechos de sua excelente obra, que revela o seu tirocínio e  a profundidade de seu pensamento e conhecimento jurídico, muito avançado para a sua época:
Sobre a interpretação, veja o que ele pensava da interpretação positivista:
“ Com efeito não compreendo que valor poderia ter o estudo do Direito, se os que a ele se consagram, fossem obrigados, como os doutores da Le da escola do rabino Schammai, a ser somente exegetas, a não sair do texto, a executar um trabalho de midrasch, como dizem os judeus, isto é, de escrupulosa interpretação literal. Assim viríamos a ter, não uma ciência do Direito, mas uma ciência da Lei, que podia dar o pão, porém , ao certo, não dava honra a ninguém”
Sobre a Mulher, dizia ele:
“ A mulher que na opinião de todos os cavalheiros de um baile, ou de todos os convivas de um banquete, inclusive legisladores e juristas, pois esta inclusão não vai de encontro ao princípio da incompatibilidades, a mulher, que na opinião de todos estes, quando os sons de uma linda valsa convidam a dançar, ou o sabor do licores desafia a musa do brinde, é a princesa dos salões e a estrela que mais brilha nas grandes solenidades, volta a ser no dia seguinte, na opinião dos mesmos peritos, uma criança permanente, que não pode ter completa autonomia, que não deve ser abandonada a si mesma!... que quer dizer isto? Como se explica e justifica esta falta de coerência e sisudez?
....A sociedade é um sujeito , para o qual há muito que se procura um atributo...Diante, porém de semelhantes fatos, eu creio ter descoberto o verdadeiro predicado: - a sociedade é simplesmente a organização da hipocrisia.
...Se a fragilidade do sexo é invocada como argumento decisivo, quando se trata de justificar todos os atos de tirania que a lei permite o homem exercer sobre a mulher, qual o motivo por que essa mesma fragilidade, não se faz valer,  nem no que toca à imputabilidade, nem mesmo no que pertence à gradação penal? Não compreendo.
Sobre os menores revelou que o seu pensamento estava muito além de sua época, senão vejamos:
“ Os legisladores de quase todos os países têm sempre estabelecido uma época certa, depois da qual, e só depois dela,é que pode ter lugar a responsabilidade criminal. O nosso Código seguiu o exemplo da maioria dos povos cultos, e fixou também a menoridade de catorzes anos, como razão peremptória de escusa por qualquer ato delituoso. Em termos técnicos, o Código estabeleceu também, em favor de tais menores, a preunmptio júris et de jure de sua imaturidade moral. É , porém, para lastimar que, aproveitando-se da doutrina do art. 66 e seguintes do Code Pénal , o nosso legislador tivesse, no art. 134 , consagrado a singular teoria do discernimento, que pode abrir caminho a muito abuso e dar lugar a mais de um espetáculo doloroso”.
Como se depreende pela leitura dos textos destacados , a obra é uma pérola, pois seus ensinamentos ,embora datados do longínquo ano de 1884, são atuais e profundos, deixando à mostra todo o talento de um grande jurista nordestino.
Marcos Bandeira

           

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