terça-feira, 25 de setembro de 2012

JUIZ MARCOS BANDEIRA LAMENTA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIOU DEFENSORA PÚBLICA
 
 
 
 
O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Itabuna e membro da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), lamentou a prescrição da denúncia feita contra a defensora pública estadual Maria Carmem Albuquerque. O processo por calúnia, difamação e injúria foi aberto em 2008, e o julgamento não aconteceu porque houve controvérsia sobre o órgão competente para receber a denúncia.
Entretanto, o magistrado obteve outras vitórias na Justiça no que se refere ao mesmo episódio que deu origem à denúncia. Em setembro de 2008, sem qualquer investigação e de forma leviana, a defensora acusou o juiz de ser o responsável pela diligência que culminou com o traslado de quatro adolescentes algemados na carroceria de uma camionete, no trajeto entre Itabuna e Salvador. No ano seguinte, Maria Carmem foi condenada pela 2ª Vara do sistema de Juizados de Itabuna a pagar ao juiz Marcos Bandeira quantia equivalente a 40 salários mínimos, a título de danos morais, pela acusação falsa levantada contra a honra do magistrado. Deste valor, cerca de R$ 14 mil já foram pagos.
A investigação realizada pela corregedoria Geral de Justiça da Bahia verificou que o juiz não teve qualquer responsabilidade no episódio, pois três dos adolescentes eram provenientes da Comarca de Coaraci, e apenas um adolescente havia sido condenado por Bandeira, mas se encontrava em liberdade. O magistrado apenas determinou, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a expedição do mandado de busca e apreensão, oficiando a Polícia que assim que o adolescente fosse apreendido deveria ser encaminhado para Salvador, na forma da lei, observando as normas do Estatuto.
O juiz Marcos Bandeira, que é reconhecido entre os colegas por seu lado humanista e defensor dos direitos da infância e da juventude, afirmou que "o tempo é senhor da razão. Aí está a verdade, que a imprensa à época não quis enxergar. Não se deve acusar ninguém sem provas. Infelizmente, a recomposição não foi integral, porque ela foi beneficiada pela prescrição", afirmou.
A decisão se deu por maioria em face de entendimento de vários desembargadores de que a prescrição ainda não ocorrera, ensejando pedido de vista de um desembargador, de forma que o julgamento só ocorreu na sessão seguinte, quando o voto vista venceu o voto da relatora, desembargadora Nágila Brito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 05 de setembro de 2012
0005001-73.2008.8.05.0000Ação Penal - Procedimento Ordinário
Comarca : Itabuna
Autor : Ministério Público
Réu : Maria Carmem Albuquerque Novaes, Defensora Publica
Def. Público : Maurício Saporito
Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira
Ass. Acusação : Marcos Antonio Santos Bandeira
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Relator : Nilson Soares Castelo Branco
Decisão : "REJEITADA A DENÚNCIA POR PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA".

fonte: AMAB

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

CORPO E ALMA - A FESTA DE SIONE PORTO .

Corpo e Alma – A Festa de Sione Porto

“Esta coletânea de poesias de Sione Porto, integrante da Academia de Letras de Itabuna (ALITA), obriga-nos a refletir sobre a vivência do amor e da paixão, deixando-nos enamorados por um amor quase platônico, para depois nos envolvermos, de forma clara e na sua plenitude, com os segredos e a magia da paixão desenfreada e tempestuosa, que arde, cala, sofre e angustia, deixando à mostra toda a emoção do ser humano.. A poesia de Sione – Corpo e Alma - , enfim, convida-nos a viajar e a compreender os mistérios do amor e da paixão, de corpo e alma.” ( Marcos Antonio Santos Bandeira)

Aconteceu na última sexta feira, dia 21, coquetel de lançamento do livro Corpo e Alma de autoria da acadêmica Sione Porto. A noite de autógrafos foi no Tarik Fontes Plaza Hotel quando intelectuais e toda sociedade itabunense lá estiveram para prestigiar a grande poetisa que a todos atendeu com cordialidade, elegância e sorrisos. Como não poderia deixar de ser, a Academia de Letras de Itabuna – ALITA da qual Sione Porto é membro efetivo, foi anfitriã e a maioria de seus membros lá compareceu. A acadêmica Sonia Maron vice-presidente da ALITA discorreu sobre a pessoa da poetisa Sione, sobre a sua poética e sobre a amizade que as une há muito tempo. O presidente da ALITA Marcos Antonio Bandeira enalteceu a beleza da poesia de Sione e falou da sua alegria em ser prefaciador de tão bela obra literária. A poetisa Sione disse da sua alegria e agradeceu a presença de tantos queridos amigos, aos membros de sua Academia e às amigas Ceres Marylise Rebouças, que fez a revisão textual do projeto e a webdesigner Denise Moura, que criou o projeto gráfico da capa e veio do Rio de Janeiro especialmente para a sua festa. Cortês e atenciosa esteve por longo tempo atendendo a imensa fila de pessoas em busca do seu autógrafo, sem enfado, com seu jeito meigo lembrando uma adolescente e aquele sorriso maravilhoso, que é essência do seu encanto, levantando-se depois de cada autógrafo para posar para uma foto.
Durante todo o evento um projetor manteve em destaque os poemas de Sione.
Impecável, o bufê do Tarik Fontes Plaza Hotel dispensa comentários.

***
“Corpos nus, entrelaçados,
em prolongados afagos
nas noites que já se foram
pelos caminhos da saudade!”
(Rosas – Sione Porto)
***

Com 148 páginas, imagens magníficas e capa primorosa, o livro Corpo e Alma contém o belíssimo trabalho de uma grande poetisa que ali colocou seus mais belos sentimentos e anelos, de mulher que ama e é bem amada, sem pejo, sem medo de ser feliz.

fonte: Eglê Santos Machado

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA MUTIRÃO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.





O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna presidiu o mutirão envolvendo 26 adolescentes acusados de ter praticado atos infracionais, de natureza leve e de médio potencial ofensivo na Comarca de Itabuna. As audiências contaram ainda com a presença do Promotor de Justiça,  Patrick Pires, do Defensor Público Estadual Washington Luíz Pereira Andrade , advogados particulares e serventuários, além dos adolescente e seus pais ou responsáveis. As audiências que começaram por volta das 9hs e se encerraram por volta das 14hs foram marcadas pelo consenso das partes. Na primeira audiencia que o adolescente tem com o juiz, por ocasião de seu interrogatório, o Promotor de Justiça, com base no perfil do mesmo e na gravidade do ato infracional que lhe é imputado, oferece uma proposta de transação socioeducativa, como forma de suspensão do processo, na forma de remissão cumulada com uma medida socioeducativa em meio aberto. Se o adolescente e seu advogado aceitarem a proposta, o processo é suspenso e o jovem é encaminhado para o Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, a fim de cumprir a  medida socioeducativa de liberdade assistida ou a prestãção de serviços à comunidade. Existe também a possibilidade de aplicação da remissão clausulada com danos genéricos, principalmente para aqueles atos infracionais, onde a  vítima é a própria sociedade, como acontece nos casos de o adolescente de classe média ou alta dirigir veículos automotores sem habilitação. O adolescente devolve para a sociedade algo em forma de benefícios. Durante as audiencias foram aplicadas 08 medidas socioeducativas de liberdade assistida e três (3) de danos generícos. Oito adolescentes, embora intimados,  não comparecerem a Vara da Infancia, sendo então expedido oito mandados de busca e apreensão, cujo cumprimento cabe à Polícia Judiciária. Seis adolescentes justificaram suas ausencias, sendo redesignadas as audiências, enquanto uma precatória foi expedida para a Comarca de São Paulo, com o fim de que um adolescente cumpra a medida socioeducativa de liberdade assistida na referida capital. Os valores obtidos através da transação socioeducativa dos danos genéricos forma revertidos para a compra de utensílios da Casa de Passagem de Itabuna, que abriga adolescentes a partir de 12 anos de idade, em situação de vulnerabilidade. O juiz Marcos Bandeira afirmou que " a metodologia empregada na transação socioeducativa contribui para a celeridade dos processos, pois o fluxo de processos envolvendo adoleslcentes em conflito com a lei cresceu muito, e instrução dos processos fica reservada para os atos infracionais graves, praticados com violencia ou grave ameaça à pessoa", finalizou.
 
fonte: Gabinete do Juiz  da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna-BA