sábado, 11 de fevereiro de 2012

QUEM FISCALIZA A OAB?

“ QUEM FISCALIZA A OAB?"

A novel democracia brasileira, construída após a revolução, está se aperfeiçoando a cada dia.
Assuntos até então guardados a sete chaves, são debatidos e colocados à público, como forma de transparência e do interagir da população, depurando sistemas e em busca de uma gestão pública moralmente correta.
Estamos às vésperas do julgamento do “mensalão”; ministros do Executivo são demitidos, ou se demitem, diante de escândalos (infelizmente após deixarem os cargos nada mais se apura); Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores são avaliados a cada quatro anos e, muitos, recebem cartão vermelho do eleitor.
Em meio a acirrados debates, não quanto à sua existência, mas acerca dos limites de seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público vêm dando sua contribuição à construção dessa nova sociedade. Instituições novas e que ainda dependem de encontrar seu próprio rumo e que, não raro, diante dos novos desafios, cometem alguns erros, de pronto, corrigidos pelo STF (esse, a salvo do controle do CNJ!).
Juízes e Promotores são fiscalizados diuturnamente pelas partes e seus laboriosos advogados. Das decisões sempre cabe recurso para instâncias superiores e, ainda assim, criou-se um órgão de controle externo e destinado, sobretudo, a buscar o aperfeiçoamento da máquina judiciária.
A Constituição cidadã em seu art. 133, diz ser o advogado essencial à Justiça e, lei ordinária, a eles conferem poderes especiais para o exercício de seus múnus, privado, mas de relevante cunho público. Não é demasiado dizer que aos advogados privados se somam aqueles que exercem atividades públicas.
A OAB é entidade privada, mas com status de autarquia e foro especial.
Em data recente, o Presidente do seu Conselho Federal foi, e é, alvo de sérias e graves denúncias – e quem as apura senão seus próprios pares. Interessante que esse mesmo Presidente levanta sua voz para dar poderes ilimitados ao CNJ, sob argumento de que juiz não julga juiz – a máxima vale para os juízes, não para os advogados!?
Os julgamentos no Poder Judiciário são públicos, até por força de norma constitucional a não admitir julgamento secreto. Mas, o Estatuto da Advocacia, em seu art. 72, prevê que os advogados sejam julgados em sessões secretas. Por que o Procurador-Geral da República não argüi a inconstitucionalidade de tal dispositivo?
Detentores de um múnus público, figuras essenciais à Justiça, estão a salvo de qualquer fiscalização da sociedade, somente sendo julgados por seus próprios pares e, repita-se, em sessões secretas.
Não se pode compreender e admitir que, nos dias atuais, quando os Conselhos estão prestando relevantes serviços à Nação – e a própria OAB os defende com unhas e dentes, não se tenha, ainda, um Conselho Nacional da Advocacia Pública e Privada.
Tal Conselho, a ser formado nos mesmos moldes do CNMP e do CNJ, deve ser integrado por advogados, magistrados, promotores e pessoas da sociedade indicadas pelas Casas Legislativas.
O remédio que é salutar para os outros, deve servir, na mesma medida e dose terapêutica para aprimorar a advocacia, pública e privada, além de abrir um canal permanente para que o povo possa reclamar contra os desvios de conduta profissional, e não são poucos.

Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages):














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