sábado, 25 de fevereiro de 2012

MAIS DE 37.000 CRIANÇAS NOS ABRIGOS BRASILEIROS

 MAIS DE 37.000 CRIANÇAS NOS ABRIGOS BRASILEIROS



O Brasil tem 37.240 crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Levantamento de 10 de fevereiro aponta um aumento de 2,20% no número de assistidos por esses estabelecimentos em relação a janeiro. No mês passado, o país registrava 36.437 acolhidos.

Segundo a consulta de fevereiro, São Paulo é o estado com o maior número de crianças e jovens em acolhimento, com 8.485 do total. Na sequência, aparecem os estados de Minas Gerais (5.574), Rio de Janeiro (4.422), Rio Grande do Sul (3.802) e Paraná (2.943). A maioria das crianças e adolescentes em acolhimento é do sexo masculino, chegando a 19.641. Mulheres somam 17.599.

O Cadastro mostra ainda a existência de 2.008 abrigos em todo o Brasil. São Paulo também apresenta o maior número de estabelecimentos: 362. Na lista dos estados que concentram mais unidades de acolhimento estão também Minas Gerais (352), Rio Grande do Sul (213), Rio de Janeiro (173) e Paraná (131). O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos foi criado pelo CNJ em outubro de 2009 para reunir e consolidar os dados sobre quem vive em abrigos ou estabelecimentos de acolhimento, que são mantidos geralmente por organizações não governamentais e instituições religiosas.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do CNCA, Nicolau Lupianhes, explica que esse banco de dados visa a complementar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo CNJ em abril de 2008, para reunir informações sobre pretendentes e crianças ou adolescentes à espera de uma nova família. De acordo com o magistrado, nem todos os acolhidos estão disponíveis para adoção. “O ideal é que toda criança se desenvolva na sua família natural ou extensa, nos casos de abandono. Portanto, primeiro tentamos reinseri-la na família de origem ou extensa. Caso isso não seja possível, a criança passa por processo de destituição familiar e colocada à adoção”, diz Lupianhes.

Pela legislação brasileira, o período de acolhimento não pode ultrapassar dois anos. Lupianhes adiantou que o CNJ deverá intensificar neste ano a fiscalização nas instituições de forma a garantir que o prazo seja cumprido. De acordo com o levantamento do CNCA, 24.593 registros das crianças e adolescentes em acolhimento se encontram desatualizados.

Giselle Souza

Agência CNJ de Notícias







3 comentários:

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