sexta-feira, 12 de novembro de 2010

JURISPRUDENCIA - INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE . EXTINÇÃO PELA MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

HABEAS-CORPUS . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO QUALIFICADO TENTADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA PELA MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE.  As medidas socioeducativas consistentes na restrição ao direito de ir e vir(internação e semiliberdade), podem perdurar até os 21 anos, desde que a prática tenha ocorrido antes de o adolescente completar os 21 anos, de acordo com a excepcionalidade prevista no artigo 2º , parágrafo único, da lei 8.069/90. No caso em tela, é cabível a aplicação de tais medidas socioeducativas já que trata-se de ato infracional que tem como elementares a violência e a grave ameaça. A súmula 338 do STJ admitiu a aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código Penal aos atos infracionais praticados por adolescentes, entretanto, no caso em tela,a prescrição não pode ser reconhecida por falta de lapso temporal. ORDEM DENEGADA. Leg: ato infracional análogo ao art. 157, § 1º, inciso II, do Código Penal.( proc. nº 0001381-92.2010.8.19.0000 - HC - Des. Alexandre H Varella . Julgamento: 02/02/2010 n- 7ª Câm Criminal do TJRJ).

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