quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Norte concentra maior proporção de crianças com até cinco anos





 

Pesquisa inédita feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalha o perfil dos pais que
desejam adotar e das crianças aptas à adoção por região brasileira. Segundo o estudo, as regiões
Norte e Nordeste concentram proporcionalmente a maior quantidade de crianças com até cinco anos
aptas à adoção, a faixa etária requerida por nove em cada dez pais que desejam adotar no Brasil.
Enquanto no Norte 26,5% das crianças inscritas no Cadastro Nacional de Adoção estão nessa faixa
de idade e no Nordeste são 16,9%, nas demais regiões esse índice não chega a 10%. Essa
preferência dos pretendentes é o principal empecilho à adoção no País, confirma a pesquisa, já que
apenas 9 em cada 100 crianças aptas à adoção têm menos de cinco anos.
O estudo elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ analisou o universo
de pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pela Corregedoria Nacional de
Justiça, referente a agosto deste ano. Segundo o sistema, há no Brasil 28.151 homens e mulheres
que desejam adotar um filho. A maior parte deles (85%) está das regiões Sudeste e Sul, que
respondem por 56,5% da população brasileira, de acordo com o Censo 2010. Quatro em cada dez
pretendentes brasileiros possuem entre 40 e 49 anos e a maior parte deles (79,1%) está casada. Entre
os solteiros, divorciados, separados judicialmente e viúvos, as mulheres são a grande maioria
(80%).
O número de pais que querem adotar é cinco vezes maior do que a quantidade de crianças e
adolescentes aptos à adoção – 5.281 em todo o Brasil. Quase 80% deles também são das regiões Sul
e Sudeste. O grande empecilho para as adoções é a exigência de idade por parte dos pretendentes,
principalmente entre aqueles que têm preferência por crianças brancas. Segundo os pesquisadores,
os pais que buscam exclusivamente esse perfil racial, em geral, não aceitam crianças que têm mais
de três anos.
Já os que aceitam unicamente crianças pretas, pardas ou indígenas costumam ser mais flexíveis e,
em geral, não fazem outros tipos de restrição como de idade ou sexo. O percentual de pretendentes
que buscam essas raças na hora de adotar é maior nas regiões Norte e Centro-Oeste (cerca de 50%),
enquanto a média nacional é de aproximadamente 35%. Quem busca crianças mais velhas, com
mais de seis anos, tampouco costuma fazer restrições quanto às demais características do futuro
filho.

Norte

– A região Norte responde por 2,3% do total de pessoas que desejam adotar inscritas no
Cadastro Nacional de Adoção. Nesse universo, o percentual de casados (64,1%) é o menor quando
comparado às demais regiões brasileiras. Por outro lado, os pretendentes solteiros (16,1%) e em
união estável (15,3%) apresentam os percentuais mais expressivos em relação às outras partes do
Brasil. De acordo com o estudo, também está no Norte a maior proporção de pessoas entre 18 e 39
anos que querem se tornar pais adotivos (38,2%), sendo, proporcionalmente, a região com
pretendentes mais jovens.

Nordeste

– O Nordeste chamou a atenção dos pesquisadores pelo percentual de pretendentes
divorciados – 3,2% dos candidatos –, o mais expressivo do País. Os viúvos também correspondem
ao dobro da média nacional. Embora o Nordeste seja a região brasileira cuja população apresenta a
menor expectativa de vida – 70,4 anos, segundo dados de 2009 do IBGE –, 23% dos pretendentes
nordestinos inscritos no cadastro têm mais de 50 anos. Esse percentual é superior ao aferido nas
regiões Sudeste (22,8%), Norte (20,9%) e Centro-Oeste (20,2%).

Centro-Oeste

– Embora no Centro-Oeste os casados sejam maioria entre os que desejam adotar
(70%), no universo de mulheres, as pretendentes à adoção que são divorciadas (7,3%) apresentam o
maior índice regional. Em relação à faixa etária, assim como no Nordeste, é elevado o número de
pessoas com mais de 50 anos que querem adotar (20,2%). O Centro-Oeste é a região do país que
possui o percentual mais expressivo de pretendentes na faixa de 30 a 49 anos de idade (75,4%).

Sudeste

– A região mais populosa do Brasil é responsável por aproximadamente 50% dos
pretendentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção, grande parte deles (43,9%) com idade
entre 40 e 49 anos – o maior percentual registrado nessa faixa etária. No tocante às mulheres que
buscam um filho adotivo, o Sudeste apresenta o maior percentual de casadas (54,2%), enquanto os
índices de solteiras (26,4%) e em união estável (8,4%) são menores em relação às demais regiões
analisadas.

Sul

– O Sul apresenta o maior percentual de pretendentes casados (82,3%) do País. Por outro lado,
os índices relativos aos futuros pais em união estável (7,9%), solteiros (7,5%), divorciados (1%) e
viúvos (0,5%) são os menos significativos quando comparados às demais regiões políticoadministrativas
brasileiras. A região também apresenta o maior percentual de homens (81,2%)
inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. O número de pessoas maiores de 60 anos que querem
adotar no Sul (10,4%) também é proporcionalmente o maior do País.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias


sábado, 27 de outubro de 2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CRIARÁ 180 VAGAS PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI. 
                   


GDF criará 180 vagas jovens em conflito com a lei
O Governo do Distrito Federal (GDF) incluiu a criação de 180 vagas para internação de jovens em conflito com a lei entre os compromissos que vai assumir com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorar o sistema socioeducativo do DF. O anúncio foi feito após a reunião técnica realizada na sede do CNJ na tarde desta sexta-feira (26/10). As vagas serão divididas entre duas unidades que serão construídas nas cidades de Samambaia e Ceilândia. A promessa anterior do GDF era construir cinco unidades, que já estão em obras ou em fase de elaboração de projeto.
O termo de compromisso foi a saída encontrada para acabar com a superlotação das unidades de internação, após a morte de três adolescentes internados no Distrito Federal, entre agosto e setembro. O documento deve ser assinado nas próximas semanas pelo GDF, CNJ, Tribunal de Justiça (TJDFT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Joelci Diniz, a criação das vagas atende a uma solicitação do CNJ e do sistema de justiça local. “As unidades vão abrigar a demanda de internação que deve aumentar nos próximos anos. Também vão servir para transferir os adolescentes hoje internados no Centro Socioeducativo Amigoniano (Cesami), que funciona no Complexo Penitenciário da Papuda, o que não é permitido por lei”, disse.
Segundo a juíza titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE/TJDFT), Lavínia Tupy, o termo de compromisso também vai incluir a construção de quatro unidades de semiliberdade (para jovens que cometeram atos infracionais menos graves), além da criação de novos quadros na Secretaria da Criança para atuar nas novas unidades. “Quando as novas unidades ficarem prontas, já haverá servidores para assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas”, afirmou a magistrada.
De acordo com a secretária da Criança do DF, Rejane Pitanga, a primeira unidade a ser inaugurada será o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI). O estabelecimento vai receber os jovens apreendidos após o flagrante ser lavrado na delegacia da criança e do adolescente. Lá, eles serão ouvidos por juiz, promotor e defensor públicos. “A inauguração do NAI, que deve acontecer até o início de janeiro, vai ajudar a desafogar o sistema, pois teremos 30 novas vagas. O prédio já está pronto, só depende de um acordo entre as instituições para viabilizar o funcionamento do núcleo”, afirmou.
Histórico – Entre agosto e setembro deste ano, foram assassinados três adolescentes internados na Unidade de Internação do Plano Piloto (UIPP), a maior do Distrito Federal – que tem hoje mais de 300 jovens para 160 vagas. Após os homicídios, em setembro, juízes do Conselho visitaram a unidade, que é mais conhecida como Caje (antiga sigla). Os magistrados reiteraram o pedido de desativação da unidade, prevista para dezembro de 2014, que havia sido feito pela primeira vez em 2011, após vistorias do Programa Justiça ao Jovem, que fiscaliza o sistema socioeducativo no país. Desde então, o CNJ, o GDF, o TJDFT e o MPDFT estão negociando a ampliação do sistema socioeducativo do Distrito Federal.
FONTE: CNJ


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Decisão do STJ sobre adoção conjunta e póstuma pode solucionar casos pendentes no TJBA PDFImprimirE-mail
Ter, 09 de Outubro de 2012 08:00
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de adoção conjunta e póstuma pode solucionar questões processuais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A Turma negou provimento a um recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão, já falecido.

Segundo o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.”

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a ausência de pedido judicial anterior à morte do adotante “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma pererquição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado.”

De acordo com a ministra, para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca da vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.”

Segundo o desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJBA, esse julgado abre um conduto para a solução de vários casos pendentes no Tribunal: “Essa decisão terá uma repercussão social muito grande, pois vai possibilitar que muitos filhos, que assim eram tratados por pessoas mortas, pleiteiem o reconhecimento de filiação.”

O recurso da União também pretendia anular a adoção em questão por, alegadamente, violar o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA, o qual determina que, para casos de adoção conjunta, é indispensável que os adotantes mantenham união estável ou sejam casados civilmente.

Em seu voto, a relatora afirmou que “o conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família”, defendendo a definição do núcleo familiar estável com base em elementos subjetivos, tais quais a existência de laços afetivos e compartilhamento de ideias, dentre outros. Tais fatores, sustentou a relatora, independem do estado civil dos adotantes.

“Muitas inquietações envolvendo relações sociais vão encontrar um norte com esse julgado, pois ele vai servir de bússola para muitos juízes que, na proibição legal, encontravam um óbice para o alcance de soluções a casos que lhes apresentavam”, afirmou o desembargador Salomão Resedá, que classificou a decisão como uma “inovação jurisprudencial”.

A Turma do STJ, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Texto: Ascom TJBA, com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Itália é condenada por negar informações sobre adoção.









Assim como no Brasil, na Itália, uma mulher que acaba de parir pode decidir deixar o bebê para adoção. Quando entrega a criança, a mãe biológica também pode pedir para que seu nome nunca seja revelado. Se for essa a opção escolhida, o filho abandonado e adotado jamais terá acesso a qualquer informação relativa à sua origem.
Nesta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou que a legislação italiana fere o direito à identidade, previsto no artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Os juízes consideraram que a regra italiana garante apenas o direito da mãe de ser mantida no anonimato, e não o da criança.
Hoje, na Europa, cabe a cada país legislar sobre o assunto adoção. Revelar ou não a identidade dos pais biológicos para o filho adotado faz parte do poder discricionário dos Estados europeus. Na Itália, como regra, o filho tem o direito de saber quem é sua família biológica. Isso só muda se houver declaração da mãe no momento do nascimento.
Para a corte europeia, o problema está justamente na parte da lei que veda qualquer tentativa do adotado de conhecer suas raízes se a mãe tiver dito, uma única vez, que não quer ser conhecida. Os juízes não orientaram explicitamente a Itália sobre como adequar sua lei à convenção europeia, mas usaram o caso francês para ilustrar o que é uma lei justa, que equilibra tanto o direito da mãe biológica como o da criança.
Na França, a mulher também pode escolher o anonimato ao entregar um filho para adoção. Quando essa criança se torna adulto, pode requisitar informações sobre sua família biológica. Diante do pedido, os juízes questionam de novo a mãe biológica para saber se ela mantém sua vontade de não ter sua identidade revelada. Caso ela tenha mudado de ideia e consinta, o filho adotado poderá saber quem foi a mulher que o gerou.
A legislação italiana sobre o assunto, em vigor desde 1983, foi analisada a pedido de uma mulher de 63 anos. Aos 10 anos, ela soube que tinha sido adotada e, desde então, vem tentando descobrir sua família biológica. A corte europeia considerou que o direito da mulher adotada de conhecer suas origens foi violado e condenou a Itália a pagar indenização de 5 mil euros (mais de R$ 10 mil) para ela.
fonte: Aline Pinheiro