quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA INICIA DISCUSSÕES PARA CRIAÇÃO DO FÓRUM ESTADUAL DA INFANCIA E JUVENTUDE

28/09/2010 15:50 - TJ inicia discussões para promover Fórum dos Juízes da Infância






Encontro aconteceu no gabinete da Presidência

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, recebeu em seu gabinete, hoje pela manhã, o coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude, juiz Cláudio Daltro, e o titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, juiz Marcos Bandeira.
Segundo o juiz de Itabuna, a visita teve como principal objetivo pedir o apoio da Presidência do Tribunal para a realização do Fórum Estadual dos Juízes da Infância e Juventude, em data ainda a ser definida.
O magistrado afirmou que o encontro irá consolidar a unidade e a troca de experiência entre os juízes que atuam nessa área em todo o Estado.
De acordo com o juiz Cláudio Daltro, também foram discutidos assuntos relativos à nova Lei de Adoção (Lei n.º 12.010/2009), que modificou a forma como a adoção era feita no País, e criou o Cadastro Nacional de Adoção, que reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, de modo a impedir a “adoção direta”, ou seja, aquela em que o interessado leva ao Juizado da Infância e Juventude a criança que deseja adotar.
Itabuna – Na última sexta-feira, o juiz Marcos Bandeira presidiu as comemorações dos dois anos de autonomia da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, completados no último domingo. Durante esse período, foram proferidas 2.197 sentenças e decisões na unidade.
Desse total, foram 1.083 sentenças de infrações administrativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente; 195 de aplicações de medidas socioeducativas em liberdade assistida, 78 aplicações de medidas socioeducativas em meio aberto, 58 medidas protetivas a adolescentes; 49 sentenças de adoção; 59 internamentos provisórios; 58 sentenças de internamento; 171 medidas de reparação de dano genérico, 2 aplicações do processo da Justiça Restaurativa e 4 decisões de retorno da criança ao lar. Atualmente, a unidade tem 2.800 processos ativos.
A principal meta da Vara este ano, segundo o juiz Marcos Bandeira, é concluir as audiências concentradas no abrigo SOS Canto da Criança, para definir o mais rápido possível a situação jurídica das crianças e adolescentes e tomar as providências necessárias.
A Lei 12.010 prioriza a convivência familiar e estabelece que as crianças e adolescentes não podem permanecer nos abrigos por mais de dois anos.
Em 17 de setembro, foram realizadas audiências com 12 crianças, das quais sete foram inseridas numa família – quatro foram adotadas, uma retornou à família de origem e duas vão conviver com uma família acolhedora. Em 1º de outubro, haverá novas audiências para avaliar a situação das outras 22 crianças do abrigo.

Texto: Lorena Vasconcelos e Marcos Fontoura / Fotos: Nei Pinto











































































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