VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIENCIAS CONCENTRADAS NO ABRIGO SOS CANTO DA CRIANÇA
A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira, realizou hoje( 10.09.2010) audiências concentradas no SOS CANTO da Criança, concretizando o que estabelece a nova lei de adoção, que determina que todas as crianças abrigadas devem ser avaliadas a cada seis meses, e que não deverão permanecer acolhidas em abrigo por mais de dois anos.
As audiências concentradas contaram com a participação do Promotor da Infância e Juventude de Itabuna,Alan Góis, do Defensor Público, Washington Luis Pereira Andrade, serventuários, equipe técnica, além de parentes das crianças abrigadas. Também participaram das audiências concentradas, o Secretário do Desenvolvimento Social de Itabuna, Antonio Formigli, e prepostos das Secretarias de Educação e Saúde.
O juiz Marcos Bandeira argumentou que essas audiências concentradas e realizadas no local onde as crianças estão abrigadas tem o nítido propósito de analisar a situação de cada criança abrigada. Nesse sentido, o juiz e todos os atores sentem a problemática de perto, conversando com a criança e resolvendo todas as pendências relacionadas a sua situação juridica . O juiz deverá analisar cada situação de criança abrigada , no sentido de definir a sua situação jurídica, ou seja, ou a criança retorna para sua família de origem, quando isso for possível, e aí contará inclusive com o apoio dos órgãos do poder público municipal responsável pela política de fortalecimento da convivência familiar, entretanto, quando esgotadas as possibilidades de reinserí-la na sua família de origem ou família extensiva, ou quando essa alternativa não for possível, a alternativa é encaminhar a criança para adoção, podendo também ser inserida no projeto de família acolhedora. O importante é que o acolhimento institucional ( abrigo) deve ser sempre uma casa de passagem, algo temporário, pois nada absolutamente substitui a família, como lócus privilegiado para criar e passar valores para uma criança, finalizou o juiz.
As audiências concentradas, que começaram por volta das 9hs e encerraram por volta das 15 horas, apresentaram os seguintes resultados: 04 crianças foram desabrigadas e entregues a pretendentes á adoção; 03 crianças foram encaminhadas para família acolhedora, e um criança retornou para sua família de origem. Várias diligencias foram determinadas pelo juiz, no sentido de agilizar os procedimentos de várias crianças abrigadas, sendo ainda prolatadas duas sentenças de destituição de poder familiar e sete decisões interlocutórias de concessão de guardas provisórias. Antes da realização das audiências haviam 28 crianças abrigadas, restando agora apenas 20 após a realização das audiências concentradas, já que sete foram desabrigadas.
Nem todos os processos foram analisados e por essa razão o juiz Marcos Bandeira já designou o dia 01/10/2010 para a realização de audiências concentradas no SOS Canto da Criança, quando serão analisados os demais processos das crianças abrigadas.
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