segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PARA STJ PLANO DE SAÚDE NÃO PODE FIXAR LIMITE DE DESPESAS HOSPITALAR

Para STJ plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar




É abusiva cláusula contratual que estipula limite máximo de custo para internação de segurados por planos de saúde. A 4ª Turma do STJ equiparou a limitação monetária de cobertura para as despesas hospitalares à limitação de tempo de internação.

"Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro", explicou o relator do recurso, ministro Raul Araújo.

A 4ª Turma entendeu que uma cláusula que estabelecia um montante de R$ 6,5 mil era abusiva. Na visão do colegiado, limitar o valor do tratamento é incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares.

"Esse valor é ínfimo quando se fala em internação em UTI", afirmou Araújo.

A disputa foi levada ao Judiciário pela família de uma mulher que morreu em decorrência de câncer no útero. No décimo quinto dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6,5 mil.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Mais tarde, na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista e reformado pelo STJ.



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