terça-feira, 25 de setembro de 2012

JUIZ MARCOS BANDEIRA LAMENTA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIOU DEFENSORA PÚBLICA
 
 
 
 
O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Itabuna e membro da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), lamentou a prescrição da denúncia feita contra a defensora pública estadual Maria Carmem Albuquerque. O processo por calúnia, difamação e injúria foi aberto em 2008, e o julgamento não aconteceu porque houve controvérsia sobre o órgão competente para receber a denúncia.
Entretanto, o magistrado obteve outras vitórias na Justiça no que se refere ao mesmo episódio que deu origem à denúncia. Em setembro de 2008, sem qualquer investigação e de forma leviana, a defensora acusou o juiz de ser o responsável pela diligência que culminou com o traslado de quatro adolescentes algemados na carroceria de uma camionete, no trajeto entre Itabuna e Salvador. No ano seguinte, Maria Carmem foi condenada pela 2ª Vara do sistema de Juizados de Itabuna a pagar ao juiz Marcos Bandeira quantia equivalente a 40 salários mínimos, a título de danos morais, pela acusação falsa levantada contra a honra do magistrado. Deste valor, cerca de R$ 14 mil já foram pagos.
A investigação realizada pela corregedoria Geral de Justiça da Bahia verificou que o juiz não teve qualquer responsabilidade no episódio, pois três dos adolescentes eram provenientes da Comarca de Coaraci, e apenas um adolescente havia sido condenado por Bandeira, mas se encontrava em liberdade. O magistrado apenas determinou, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a expedição do mandado de busca e apreensão, oficiando a Polícia que assim que o adolescente fosse apreendido deveria ser encaminhado para Salvador, na forma da lei, observando as normas do Estatuto.
O juiz Marcos Bandeira, que é reconhecido entre os colegas por seu lado humanista e defensor dos direitos da infância e da juventude, afirmou que "o tempo é senhor da razão. Aí está a verdade, que a imprensa à época não quis enxergar. Não se deve acusar ninguém sem provas. Infelizmente, a recomposição não foi integral, porque ela foi beneficiada pela prescrição", afirmou.
A decisão se deu por maioria em face de entendimento de vários desembargadores de que a prescrição ainda não ocorrera, ensejando pedido de vista de um desembargador, de forma que o julgamento só ocorreu na sessão seguinte, quando o voto vista venceu o voto da relatora, desembargadora Nágila Brito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 05 de setembro de 2012
0005001-73.2008.8.05.0000Ação Penal - Procedimento Ordinário
Comarca : Itabuna
Autor : Ministério Público
Réu : Maria Carmem Albuquerque Novaes, Defensora Publica
Def. Público : Maurício Saporito
Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira
Ass. Acusação : Marcos Antonio Santos Bandeira
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Relator : Nilson Soares Castelo Branco
Decisão : "REJEITADA A DENÚNCIA POR PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA".

fonte: AMAB

Um comentário:

  1. FLAVIO COELHO CAVALCANTI JUNIOR30 de novembro de 2012 às 17:14

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA NÃO FUNCIONA,INFELIZMENTE DRºMARCOS BANDEIRA,PRESCRIÇÃO É UM ABSURDO!!!!INFELIZMENTE.

    José Saramago


    "... a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante em que vos falo, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira quotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais exacto e rigoroso sinônimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo. Uma justiça exercida pelos tribunais, sem dúvida, sempre que a isso os determinasse a lei, mas também, e sobretudo, uma justiça que fosse a emanação espontânea da própria sociedade em ação, uma justiça em que se manifestasse, como um iniludível imperativo moral, o respeitoAfinal, pelo direito a ser que a cada ser humano assiste."

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