sexta-feira, 21 de setembro de 2012

VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA MUTIRÃO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.





O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna presidiu o mutirão envolvendo 26 adolescentes acusados de ter praticado atos infracionais, de natureza leve e de médio potencial ofensivo na Comarca de Itabuna. As audiências contaram ainda com a presença do Promotor de Justiça,  Patrick Pires, do Defensor Público Estadual Washington Luíz Pereira Andrade , advogados particulares e serventuários, além dos adolescente e seus pais ou responsáveis. As audiências que começaram por volta das 9hs e se encerraram por volta das 14hs foram marcadas pelo consenso das partes. Na primeira audiencia que o adolescente tem com o juiz, por ocasião de seu interrogatório, o Promotor de Justiça, com base no perfil do mesmo e na gravidade do ato infracional que lhe é imputado, oferece uma proposta de transação socioeducativa, como forma de suspensão do processo, na forma de remissão cumulada com uma medida socioeducativa em meio aberto. Se o adolescente e seu advogado aceitarem a proposta, o processo é suspenso e o jovem é encaminhado para o Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, a fim de cumprir a  medida socioeducativa de liberdade assistida ou a prestãção de serviços à comunidade. Existe também a possibilidade de aplicação da remissão clausulada com danos genéricos, principalmente para aqueles atos infracionais, onde a  vítima é a própria sociedade, como acontece nos casos de o adolescente de classe média ou alta dirigir veículos automotores sem habilitação. O adolescente devolve para a sociedade algo em forma de benefícios. Durante as audiencias foram aplicadas 08 medidas socioeducativas de liberdade assistida e três (3) de danos generícos. Oito adolescentes, embora intimados,  não comparecerem a Vara da Infancia, sendo então expedido oito mandados de busca e apreensão, cujo cumprimento cabe à Polícia Judiciária. Seis adolescentes justificaram suas ausencias, sendo redesignadas as audiências, enquanto uma precatória foi expedida para a Comarca de São Paulo, com o fim de que um adolescente cumpra a medida socioeducativa de liberdade assistida na referida capital. Os valores obtidos através da transação socioeducativa dos danos genéricos forma revertidos para a compra de utensílios da Casa de Passagem de Itabuna, que abriga adolescentes a partir de 12 anos de idade, em situação de vulnerabilidade. O juiz Marcos Bandeira afirmou que " a metodologia empregada na transação socioeducativa contribui para a celeridade dos processos, pois o fluxo de processos envolvendo adoleslcentes em conflito com a lei cresceu muito, e instrução dos processos fica reservada para os atos infracionais graves, praticados com violencia ou grave ameaça à pessoa", finalizou.
 
fonte: Gabinete do Juiz  da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna-BA

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