terça-feira, 8 de maio de 2012

MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO


JUIZ MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA SOBRE  A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO.





            O Juiz e professor Marcos Bandeira discorreu ontem à noite( 08/05) no auditório da UNIME para uma assembléia composta por acadêmicos de Direito, professores e  profissionais de outras áreas do conhecimento humano, sobre a “ a possibilidade jurídica da Adoção por casal homoafetivo”. Bandeira fez uma incursão histórica sobre a concepção e a função da família, discorrendo sobre a função política, religiosa, procracional da entidade familiar, para revelar o novo paradigma da família à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, liberdade, segurança jurídica e, sobretudo, do princípio da afetividade. O palestrante ressaltou que a norma inserta no § 3º do art. 226 da CF não é de exclusão, mas sim de inclusão, para afirmar que a entidade familiar formada por casal homoafetivo merece também a tutela do Estado, desde que preencham os mesmos requisitos da união estável heterossexual, ou seja: relação duradoura, notoriedade, afetividade e objetivo de constituir família, nos termos preconizados pelo art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Bandeira ressaltou que é a afetividade que aproximam as pessoas, para depois então tornarem-se parceiros afetivos, e que cada um no âmbito do Estado Democrático de Direito tem o sagrado  direito a intimidade, a privacidade e a ter a sua própria orientação sexual. Bandeira ainda salientou que “ é preciso quebrar mitos e preconceitos”, e respeitar a diferença e os direitos das minorias. Argumentou que o ECA já admitia a adoção por pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, incluindo aí  a pessoa com orientação sexual homoafetiva.
            Bandeira finalizou que o projeto original da nova lei de adoção, de autoria do deputado catarinense João Matos e que entrou em vigor em 2009 previa expressamente a adoção por casal homoafetivo, todavia, por pressão da bancada evangélica e outros segmentos, foi alterado o texto original e  expurgado o dispositivo que previa a adoção por casal homoafetivo. Ponderou Bandeira, entretanto,  que esse expurgo de nada adiantou, pois a efetivação de direitos não precisa necessariamente que esteja descrito em algum dispositivo legal, pois o Direito é uma ciência de regras, princípios e valores, e o juiz, como verdadeiro intérprete da norma legal, pode aplicar a analogia e os princípios gerais de Direito como critério de integração das normas, de sorte que onde houver a mesma razão deverá surtir o mesmo efeito jurídico. Nesse sentido, salientou que o STJ já reconheceu que a entidade familiar formada por casal homoafetivo tem a mesma concepção e direitos da união estável formada por casal heterosexual, como imperativo da verdadeira justiça humana, não havendo, portanto, qualquer impedimento para a concessão pelo Judiciário da adoção pleiteada por casal homoafetivo, desde que preencham os mesmos requisitos  exigidos para a união estável entre um homem e uma mulher, nos termos do art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Destacou, finalmente, citando um trecho da obra “ A luta pelo Direito” do jurista alemão Rudolf Von Ihering, que a luta pela efetivação dos direitos humanos sempre foi à custa de muito esforço, sacrifício e sangue, e não está sendo diferente com o direito das minorias, precisamente o segmento homoafetivo. Finalizou citando o trecho do jurista alemão mencionado acima: “ Todo o direito do mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo direito, tanto o de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.( Rudolf Von Ihering).
            A palestra que foi iniciada por volta das 20h45min terminou às 21h50min com uma grande participação da comunidade acadêmica, encerrando o Seminário que foi iniciado no dia 07/05 e que contou ainda com as palestras dos professores Cristiano Chaves , Marcos Klever Tavares e do Professor Inocêncio de Carvalho.
           

Um comentário:

  1. Espero que continuemos a lutar por nossos direitos, mas principalmente, que aprendamos a respeitar o do próximo!

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