JUIZ MARCOS BANDEIRA PROFERE PALESTRA
SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO.
O Juiz e professor Marcos Bandeira
discorreu ontem à noite( 08/05) no auditório da UNIME para uma assembléia
composta por acadêmicos de Direito, professores e profissionais de outras áreas do conhecimento
humano, sobre a “ a possibilidade
jurídica da Adoção por casal homoafetivo”. Bandeira fez uma incursão
histórica sobre a concepção e a função da família, discorrendo sobre a função
política, religiosa, procracional da entidade familiar, para revelar o novo
paradigma da família à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade, liberdade, segurança jurídica e, sobretudo, do princípio da
afetividade. O palestrante ressaltou que a norma inserta no § 3º do art. 226 da
CF não é de exclusão, mas sim de inclusão, para afirmar que a entidade familiar
formada por casal homoafetivo merece também a tutela do Estado, desde que
preencham os mesmos requisitos da união estável heterossexual, ou seja: relação
duradoura, notoriedade, afetividade e objetivo de constituir família, nos
termos preconizados pelo art. 1723 do Código Civil Brasileiro. Bandeira
ressaltou que é a afetividade que aproximam as pessoas, para depois então tornarem-se
parceiros afetivos, e que cada um no âmbito do Estado Democrático de Direito
tem o sagrado direito a intimidade, a
privacidade e a ter a sua própria orientação sexual. Bandeira ainda salientou
que “ é preciso quebrar mitos e
preconceitos”, e respeitar a diferença e os direitos das minorias.
Argumentou que o ECA já admitia a adoção por pessoa maior de 18 anos,
independentemente do estado civil, incluindo aí
a pessoa com orientação sexual homoafetiva.
Bandeira finalizou que o projeto
original da nova lei de adoção, de autoria do deputado catarinense João Matos e
que entrou em vigor em 2009 previa expressamente a adoção por casal
homoafetivo, todavia, por pressão da bancada evangélica e outros segmentos, foi
alterado o texto original e expurgado o
dispositivo que previa a adoção por casal homoafetivo. Ponderou Bandeira,
entretanto, que esse expurgo de nada
adiantou, pois a efetivação de direitos não precisa necessariamente que esteja descrito
em algum dispositivo legal, pois o Direito é uma ciência de regras, princípios
e valores, e o juiz, como verdadeiro intérprete da norma legal, pode aplicar a analogia
e os princípios gerais de Direito como critério de integração das normas, de
sorte que onde houver a mesma razão deverá surtir o mesmo efeito jurídico.
Nesse sentido, salientou que o STJ já reconheceu que a entidade familiar
formada por casal homoafetivo tem a mesma concepção e direitos da união estável
formada por casal heterosexual, como imperativo da verdadeira justiça humana,
não havendo, portanto, qualquer impedimento para a concessão pelo Judiciário da
adoção pleiteada por casal homoafetivo, desde que preencham os mesmos
requisitos exigidos para a união estável
entre um homem e uma mulher, nos termos do art. 1723 do Código Civil
Brasileiro. Destacou, finalmente, citando um trecho da obra “ A luta pelo Direito” do jurista
alemão Rudolf Von Ihering, que a luta pela efetivação dos direitos humanos
sempre foi à custa de muito esforço, sacrifício e sangue, e não está sendo
diferente com o direito das minorias, precisamente o segmento homoafetivo.
Finalizou citando o trecho do jurista alemão mencionado acima: “ Todo o direito do mundo foi adquirido
pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser
impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo direito, tanto o
de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo
dispostos a defendê-lo.( Rudolf Von Ihering).
A palestra que foi iniciada por volta
das 20h45min terminou às 21h50min com uma grande participação da comunidade
acadêmica, encerrando o Seminário que foi iniciado no dia 07/05 e que contou
ainda com as palestras dos professores Cristiano Chaves , Marcos Klever Tavares e do Professor
Inocêncio de Carvalho.
Espero que continuemos a lutar por nossos direitos, mas principalmente, que aprendamos a respeitar o do próximo!
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