quinta-feira, 10 de maio de 2012

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.





            A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna realiza amanhã – dia 11/05 - , a partir das 8h30min, na Unidade de Acolhimento SOS da Criança situada no Bairro da Nova Califórnia em Itabuna, audiências concentradas para verificar e definir a situação de 22 crianças que se encontram acolhidas institucionalmente. A maioria das crianças é do sexo feminino – 13 -  e quatro(4) já estão disponíveis para adoção, ou seja, os pais já foram destituídos do poder familiar.
            As audiências, que começarão às 8h30min e não terá hora para terminar, serão presididas pelo juiz titular da Infância e Juventude, Marcos Bandeira e ainda contará com a participação do Promotor titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna,  Patrick Costa Pires, do Defensor Público Estadual, Washington Luiz Pereira Andrade, da equipe técnica da Vara da Infância, serventuários, conselheiros tutelares, prepostos da Secretaria de Assistência Social, do CREAS e CRAS. Alguns pretendentes à adoção  já cadastrados na Vara da Infancia e Juventude de Itabuna deverão comparecer a referida audiência. Segundo o juiz Marcos Bandeira, “ o objetivo é analisar a situação de cada criança e dar o devido encaminhamento. O acolhimento institucional, ou abrigamento é um mal necessário e também é temporário. Logo, a situação jurídica da criança deve ser definida o mais rápido possível, pois o  máximo que ela pode permanecer no abrigo é dois anos”.
            A maioria das crianças institucionalizada é vítima de violência como maus tratos e abandono, fruto de lares desestruturados e que apresentam  penosas condições de habitalidade. A partir do momento que chega ao conhecimento do Conselho Tutelar a existência de alguma violência praticada contra criança ou adolescente é realizada uma diligência, cujo relatório é encaminhado ao Ministério Público da Infância e Juventude. O Promotor de Justiça, diante das informações, pode requerer ao Juiz da Infância e Juventude  a busca e apreensão da criança e o seu encaminhamento para a unidade de acolhimento institucional, que no caso de Itabuna, em se tratando de criança, é o SOS Canto da Criança. Se se tratar de violência praticada contra adolescente, o MP requer que o mesmo seja acolhido na Casa de Passagem de Itabuna. Em seguida, é deflagrado um procedimento, no qual é realizado um estudo psicossocial pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude e também são notificados os pais ou responsáveis pela criança ou adolescentes abrigada, a fim de que exerçam o seu direito de defesa. No final, após o relatório da equipe técnica e do parecer do MP, o juiz decidirá se o caso é de reintegração familiar ou destituição do poder familiar. O juiz deve esgotar as possibilidades de inserir a criança ou adolescente no seu núcleo familiar ou na denominada família ampliada. Não sendo possível, o MP ingressará com o pedido de destituição do poder familiar dos pais biológicos, a fim de que a criança ou adolescente seja disponibilizada para adoção. Toda pessoa maior, independentemente do estado civil, que desejar adotar uma criança, deverá primeiramente se cadastrar na  Vara da Infância e Juventude de sua Comarca, onde  deverá passar por uma capacitação psicossocial e jurídica, antes de se habilitar como pretendente à adoção. A Comarca de Itabuna realiza anualmente, em média, de 45 a 60  adoções nacionais. Segundo o juiz Marcos Bandeira, “ o grande problema atualmente é a criança com idade avançada e que já se encontra disponibilizada para a adoção, mas que ninguém se interessa por ela. Temos um garoto que vai completar 17 anos e que tem uma discreta limitação, mas até hoje ninguém se interessou por ele. Hoje ele estagia na Vara da Infância  e juventude e retorna para dormir no abrigo. Ele é pago por uma empresa de Itabuna, numa parceria realizada com o Tribunal de Justiça da Bahia”.

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