terça-feira, 5 de outubro de 2010

DICAS SOBRE ADOÇÃO

DICAS SOBRE ADOÇÃO


1) Tenho interesse em adotar uma criança. O que devo fazer? quais são os primeiros passos?
resp. Em primeiro lugar você deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca e se inscrever no cadastro. Com efeito, você deve estar munido dos seus documentos pessoais e providenciar  atestado de antecedentes criminais, atestado de sanidade mental, dentre outros documentos, e submeter-se a uma capacitação psicossocial e jurídica. Caso seu cadastro seja deferido, o seu nome será inserido no Cadastro Nacional de Adoção e você estará apto a adotar uma criança em qualquer lugar do território nacional.
2) Quais são os requisitos para adotar uma criança e quanto se paga pelo processo?
Resp. em primeiro lugar deve haver uma diferença de 16 anos entre o pretendente e o adotando. O pedido de adoção pode ser pleiteado pelo pretendente solteiro, como também pelos cônjuges ou companheiros, ou seja,  independe do estado civil. O importante é que o adotante seja maior de 18 anos de idade e ofereça ambiente adequado para o desenvolvimento da criança a ser adotada. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes, quando segundo alguns doutrinadores, é possível a adoção na Vara da Infancia desde que no adotando tenha 21 anos incompletos. A partir desta  idade - adotando maior de 21 anos de idade - , ou maior de 18 anos, sem que tenha ocorrido anteriormente guarda ou tutela, somente poderá ocorrer adoção pela vara de família. Os irmãos, avós e bisavós do adotando não podem adotar. É imprescindível a destituição ou extinção do poder familiar dos pais biológicos. Se o adotando tiver idade igual ou superior a 12 anos o seu consentimento é obrigatório. O processo de adoção é isento de custas, de sorte que a parte só deve pagar os honorários com seu advogado. Caso não disponha de condições de pagar um advogado o interessado poderá se valer da Defensoria Pública.
3) Eu sou divorciado da minha mulher, mas pretendo adotar uma criança que já se encontrava sob a nossa guarda legal desde a convivência conjugal. Indago: posso adotar essa criança juntamente com minha ex-mulher?
Resp. Claro. os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existencia de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão, a teor do que dispõe o § 4º do art. 42 do ECA.
4) Eu moro em outro Estado da Federação e gostaria de adotar uma criança em Itabuna. Como devo proceder?
Resp. Em primeiro lugar a criança institucionalizada em Itabuna deve ser disponibilizada para os pretendentes cadastrados na Comarca de Itabuna. Não havendo pretendentes em Itabuna, será disponibilizada para o Estado da  Bahia. Se também não surgir pretendentes que se encaixe no perfil da criança disponível, será então disponibilizada para todo o Brasil. Nesse caso, é pressuposto que você já seja cadastrado no CNA - Cadastro Nacional de Adoção - e faça a pre-vinculação da criança disponibilizada em Itabuna na Vara da Infancia e Juventude de sua residencia habitual. Nesse caso, fazendo a pré-vinculação você pode entrar em contacto com a Vara da Infancia e Juventude de Itabuna e marcar o dia para ter contacto com a criança. Se realmente decidir adotar, deve contratar um advogado e ingressar com a ação de adoção com pedido de guarda provisória. O juiz deve fixar um estágio de convivência, quando então será realizado um estudo social do caso. Finalmente, decidirá.
5) E se os pais biológicos se arrependerem? quais são os efeitos da adoção?
Resp. Os pais biológicos que tenham inicialmente consentido com o pedido de adoção pode arrepender-se até o momento da prolação da sentença, todavia, uma vez transitada em julgado a decisão concessiva da adoção esta se torna irrevogável, sendo irrelevante qualquer arrependimento posterior dos pais biológicos. Uma vez concedida a adoção, o registro original é cancelado e será lavrado outro com o novo nome do adotando e de seu pais e avós adotivos, sem nenhuma observação sobre a origem do ato. Na verdade, trata-se de uma certidão de nascimento como outra qualquer, sem quaisquer designações discriminatórias. O filho adotivo possui os mesmos direitos do filho biológico . Assim, terá direito a pensão alimentícia , a ser inscrito como dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciário, e terá o direito de receber o mesmo quinhão hereditário que terá direito o filho biológico, em caso de morte dos adotantes.

fonte: Marcos Bandeira - Juiz da Infancia e Juventude de Itabuna

30 comentários:

  1. quando alguem adota uma criança e a criança ñ se adapta e vive fugindo o que fazer? pode devolver?

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  2. Prezado amigo,
    A adoção é irrevogável. O filho é para sempre. Da mesma forma que não se devolve o filho biológico que não se adapta, da mesma forma não se pode devolver o filho que foi gerado pelos vínculos da adoção.

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  3. Como proceder para requerimento de adoção de pessoa com 20 anos de idade que nunca foi registrada civilmente?

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  4. BOA TARDE,TENHO 33 ANOS,E GOSTARIA DE ADOTAR UM BEBE,GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO ESCOLHER O SEXO,A IDADE,E QUAL O PRIMEIRO PASSO?NÃO TENHO ADVOGADO E NÃO POSSO PAGAR UM,ENTÃO OQUE DEVO FAZER?OBRIGADA

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  5. Prezada RozeCakes,
    Em primeiro lugar, como consta das "dicas", a senhora deve ser registrada na Vara da Infancia da tua Comarca. Ao se cadastrar, terá a oportunidade de declinar o perfil da criança que deseja adotar, quando então poderá declinar o sexo e a idade. Se não tiver condições de pagar um advogado, deverá procurar a Defensoria Pública do Estado, ou a mesmo a OAB.

    atenciosamente
    Marcos Bandeira

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  6. Prezado Leitora,

    Com relação ao pedido de adoção de pessoa com 20 anos de idade e sem o registro de nascimento, em primeiro lugar deverá regularizar o assento de nascimento do suposto adotando. Depois ingressará com o pedido de adoção.

    att
    Marcos Bandeira

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  7. boa tarde tenho28 anos quero adota uma crianca ja tenho duas menina minha mesmo e quero adota o terceiro moro em ibicarai o quer faco mim der uma dica sou casada ha 13 anos temos casa propia.

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  8. Boa tarde leitora,
    A senhora deve procurar a Vara da infância de Ibicaraí e se cadastrar juntamente com seu marido. Depois de cadastrado o nome do casal será colocado no CNA e entao vocês poderão adotar uma criança em qualquer lugar do território nacional.

    Marcos Bandeira

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  9. Ola! como devo proceder se uma mãe recusar o seu filho eme der pra criar?
    Ele esta na família a um mês e ja pegamos vinculo a ele?

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  10. eu tenho 22 anos e estou sendo adotado pelo meu padastro, eu gostaria de saber se um dia eu me arrepender de ter sido adotado por ele se tem como reverter a historia e continuar sendo filho do meu pai biologico no papel. obrigado.Robson

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  11. estou sendo adotado pelo meu padastro que e portugues, estou muito em duvida se devo continuar, pois nao terei mais o nome do meu pai biologico, minha pergunta e se um dia eu quiser voltar a ter o nome do meu pai como hj sera possivel? sera possivel tirar o nome do meu padastro e voltar com o do meu pai? Obrigado. Robson

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  12. eu tenho 22 anos e estou sendo adotado pelo meu padastro, eu gostaria de saber se um dia eu me arrepender de ter sido adotado por ele se tem como reverter a historia e continuar sendo filho do meu pai biologico no papel. obrigado.Robson

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  13. Meu caro Robson,

    A resposta é não!A adoção é para sempre e ela é irrevogável. Você terá os meus direitos dos filhos biológicos do teu padastro, inclusive para efeitos de direitos de herança.

    atenciosamente
    Marcos Bandeira

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  14. Bom dia srº Marcos Bandeira,quero adotar um bb,e ouvir dizer que existe um termo de adoção chamado de adoção consensual,que é quando a mãe biológica sem nenhuma transação financeira envolvida direciona o seu bb pra mãe que quer adotar,faz uma declaração de próprio punho e vai até o cartório pra pedir a guarda provisória,então qual a verosidade dessa informação?e se caso for verdade como procedo,obrigada

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    1. Prezada RozeCakes,

      A informação recebida pela senhora não é verdadeira, pois toda adoção é jurisdicional, ou seja, passa pelo crivo do devido processo legal. A lei de adoção que entrou em vigor em 2009 veda a adoção intuito persona, ou seja, a adoção que a mãe biológica entrega a criança para determinada pessoa. Cartório nenhum no Brasil concede guarda provisória, pois somente o juiz pode concedê-la. Se algum Cartório estiver agindo dessa forma pode ter certeza que estará praticando um ato ilícito.
      atenciosamente
      Marcos Bandeira

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  15. boa tarde, estou querendo adotar duas crianças (adoção tardia), gostaria de saber se as crianças forem de uma cidade longe da minha ou de outro Estado se é eu que tenho que arcar com as despesas para encontrá-los... obrigado

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  16. Prezada Maria Eliane,
    Se a senhora estiver cadastrada no Cadastro Nacional de Adoção poderá adotar crianças em qualquer Comarca situada dentro do território nacional, todavia, as despesas de deslocamento serão de responsabilidade exclusiva da parte interessada, ou seja, da senhora.
    atenciosamente
    Marcos Bandeira

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  17. Oi bom dia , meu marido quer adotar meus dois filhos para eles poderem morar aq na Súiça com nósco pois aqui na Súiça tem uma lei que a criança aparti de 12 anos a máe oi p pai que estiver Casado aque depois de um ano não pode trazer mas a criança para morar , então a unica alternativa é a adoção , eu já falei com o pai dos meus filhos e ele concordou pois as crianças querem muito morar comigo e eu tambem quero muito , eu não sei se demora muito o processo de adoção ,pois eu não tenho muito tempo , aque na súiça as crianças com mais de 15 anos fica cada vez mas deficio a entrada para morar me ajudem .obrigada

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    1. rezada Senhora,
      Desculpe-me em responder somente agora, mas é que estou viajando.
      Bom, o primeiro passo é fazer uma habilitação no seu país de origem junto a uma instituição credenciada, pois mesmo que a senhora seja brasileira, a adoção é internacional, pois o que conta é o domicílio habitual do casal. Depois desse primeiro procedimento, deve fazer habilitação no Brasil, no Estado onde as crianças moram. Se for na Bahia, a habilitação deve ser no CEJA do Tribunal de Justiça da Bahia. Depois, constitui um advogado e ingressa com o pedido de adoção internacional unilateral. O pai biológico da criança deve ser ouvido em audiencia perante o juiz e o Promotor de Justiça.
      atenciosamente
      Marcos Bandeira

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  18. Bom dia Dr.Marcos ,
    Obrigado pela sua atenção ,Meus filhos morão em Manaus no Amazonas pelo que eu entende eu preciso primeiro iniciar o proceso de adoção aqui pela Súiça é isso ? depois tenho que fazer novamente em Manaus ? tenho uma outra duvida meus filhos enguanto o proceso de adoção estiver em andamento , meus filhos podem ter uma altorização para ficarem comigo aqui na Súiça até o resultado final sair ?
    Desde já obrigado pela atenção

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    1. Prezada amiga,
      Como a senhora mora na Suíça, o primeiro passo é se habilitar junto a uma agência credenciada da Suíça. Depois, deve-se se habilitar na Comissão Estadual de Adoção Internacional de Manaus. Obtida a certidão de habilitação, a senhora ingressão através de advogado com o processo de adoção. Enquanto não for concluído o processo de adoção internacional a senhora não poderá levar as crianças para a Suíça. As crianças só poderão sair do país quando o processo de adoção por concluído.
      atenciosamente
      Marcos Bandeira

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  19. Boa Tarde Sr. Marcos. Eu tenho 20 anos de idade e gostaria de adotar um bebê. Eu gostaria de saber se isso é possível ou não. Obrigada pela atenção

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  20. Boa tarde!!
    Na adoção unilateral qual é o primeiro passo a ser dado?meu marido quer adotar meu filho de 11anos.

    Obrigado!

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  21. Ola! O processo é isento de custas judiciais? Em todos os casos? Onde posso achar a base legal? Obrigada!

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  22. Boa tarde,
    quero muito adotar um bb, gostaria de saber se é necessário ter casa própria e comprovar renda.
    Posso adotar uma criança de outro estado?

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  23. Olá Leitora. Não precisa ter casa própria, nem ser necessáriamente da classe média ou rica. Basta ter uma condição suficiente para criar e educar uma crianças com dignidade.Várias famílias pobres já adotaram crianças comigo na Vara da Infancia. Se a senhora estiver cadastrada na Vara da Infância e Juventude da tua Comarca você poderá adotar uma criança em qualquer cidade do território brasileiro.
    um abraço
    Marcos Bandeira

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  24. Pedro e Davi possuem uma relação afetivo sexual há 6 anos. A família de Pedro e Davi sabem do relacionamento dos dois, assim como seus amigos, mas eles não moram juntos porque recentemente Davi foi aprovado em concurso público para Juiz e está lotado no interior do Estado. Pedro por sua vez, possui um consultório de odontologia em Fortaleza e já possui clientela estabelecida. Apesar disso, eles dividem as contas de ambas as casas em que residem. Pedro é beneficiário de Davi no plano de saúde dos magistrados. Os dois pretendem adotar um criança. É possível?

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  25. Claro. O primeiro passo é se cadastrar na Vara da Infância onde reside .

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  26. Boa noite
    Já estou na fila de adoção desde 2014...há alguma forma de agilizar esse processo por meios legais de advogados

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  27. Boa tarde, Magda.
    Por meio de advogados necessariamente não. Acho que a senhora deve entrar em contato sempre com a equipe técnica da Vara e sondar a disponibilidade de crianças para adotar em todo o Brasil, através da internet ou da própria Vara da Infância.

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