terça-feira, 10 de maio de 2011

O FENÔMENO DO BULLYING

O FENÔMENO DO BULLYING






Quem não se recorda de algum colega na infância que tenha sido discriminado ou objeto de chacota na escola, ou que tenha recebido algum apelido pejorativo e submetido à execração dos demais colegas de escola. É Possível até que tenhamos sido vítima dessa espécie de agressões por parte de alguém ou de algum grupo, que assim agia no sentido apenas de marcar seu território e fazer prevalecer a lei dos mais fortes.

Por algum tempo esse fenômeno foi desprezado por educadores e pais das vítimas, que , indiferentemente, se negavam a enfrentar o problema, conformando-se com a idéia de que se tratava de meras travessuras dos meninos ou meninas, sem maiores conseqüências. Algumas vezes, ou na maioria das vezes, as próprias vítimas se quedavam inertes, preferindo sofrer calado, com medo de alguma represália por parte dos agressores. As vítimas, normalmente, estão em situação de vulnerabilidade, seja em virtude de etnia, orientação sexual, situação socioeconômica, raça, idade, porte físico ou outra situação particular que as coloque em manifestação situação de desvantagem em relação aos agressores. Estes normalmente são pessoas arrogantes, agocêntricas e que encontram na desídia ou irresponsabilidade dos pais terreno fértil para extrapolar os limites da razoabilidade em suas ações nocivas.

Hoje, com a evolução de diversas ciências, como sociologia, psicologia, psiquiatria, dentre outras, o fenômeno do bullying nas escolas passou a ser motivo de preocupação de pais e educadores, e objeto de estudo de sociólogos, psicólogos e profissionais da área do Direito. A expressão “ bullying”, de origem inglesa, ainda não encontrou a tradução adequada no Brasil. Segundo Pereira, o fenômeno do bullying pode ser definido “ como comportamentos agressivos de intimidação e que se apresentam um conjunto de características comuns, entre as quais se identificam várias estratégias de intimidação do outro e que resultam em práticas violentas exercidas por um indivíduo ou por pequenos grupos, com caráter regular freqüente”. Trata-se de atos agressivos praticados por alunos ou alunas contra outro, no ambiente escolar e de forma repetitiva, com o objetivo de intimidar, humilhar ou maltratar a vítima” . As formas mais freqüentes de bullying se manifestam através de ofensas verbais, colocação de apelidos pejorativos, beliscões, agressões físicas, furto ou destruição de objetos da vítima. O bullying também se manifesta na modalidade psicológica, sexual e virtual, e os agressores na sua maioria são meninos.

As conseqüências na vida das vítimas podem ser muito graves e até trágicas, pois estimulam comportamentos anti-sociais nos jovens ainda em desenvolvimento, afeta sobretudo a sua autoestima, podendo até contribuir para a evolução de alguma patologia genética, ou algum transtorno psíquico, que repercute potencialmente no comportamento da vítima, a suas relações interpessoais, transformando-a muitas vezes numa pessoa isolada, tímida e deprimida. Ana Beatriz Barbosa, autora de uma cartilha do CNJ sobre o tema, identifica algumas conseqüências mais recorrentes com relação ás vítimas de bullying:

“ Os problemas mais comuns são: desinteresse pela escola; problemas psicossomáticos; problemas comportamentais e psíquicos como transtorno do pânico; depressão, anorexia e bulimia, fobia escolar, ansiedade generalizada, entre outros. O bullying também pode agravar problemas preexistentes, devido ao tempo prolongado de estresses a que a vítima é submetida. Em casos mais graves, podem-se observar quadros de esquizofrenia, homicídio e suicídio”.

O Brasil recentemente experimentou uma tragédia sem precedentes, quando o ex-aluno de um colégio localizado em Realengo, no Rio de janeiro, Wellington Menezes de Oliveira , com apenas 23 anos de vida, foi protagonista da maior tragédia verificada numa escola. Wellington, covardemente, adentrou na escola e com emprego de arma de fogo, matou 12 crianças e feriu outras 12, causando comoção em todo o país. O protagonista dessa chacina foi vítima de bullying na própria escola, quando ainda era criança, e se tratava de um menino tímido, fechado e introvertido. Evidentemente que não justifica o ato covarde e criminoso que matou tantos jovens inocentes, mas pode explicar e esclarecer o que passava na cabeça de Wellington e o que o moveu para a prática dessa chacina. As conseqüências também atingem o agressor, que muitas vezes se tornam pessoas egoístas, sarcásticas, indiferentes ao sofrimento alheio, bem como amargas e que expele o fel e o veneno , dos quais se nutrem para viver prazerosamente, só se comprazendo com a desgraça e o sofrimento alheio. Em suma, se não houver algum acompanhamento psicológico, o agressor poderá se tornar uma pessoa má e até criminosa.

Uma das formas mais violenta do bullying ocorre por meio de celular e internet, também conhecido como bullying virtual, quando o agressor ofende com palavras ou imagens comprometedoras a reputação da vítima, expondo-a humilhação pública. O sofrimento para a vítima e seu familiares é doloroso e dramático.

O assunto é sério e deve merecer a atenção de todos. Os pais devem conversar com seus filhos, acompanhá-los na escola, e sempre que possível conversar com os educadores e colegas de seu filho. As conseqüências normalmente são graves e atravessam os muros escolares. É preciso agir. Se ocorrer algum indício sério da existência de bullying, o caminho é inicialmente conversar com a direção do colégio, ou se a situação for muito grave, comunicar o fato a polícia civil para apurar o fato delituoso, que pode ser tipificado como um crime de lesões corporais, constrangimento ilegal , crime contra a honra, dentre outros tipos penais. Se o agressor for menor de 18 anos, não obstante ser inimputável penalmente, poderá sofrer a imposição de medidas sócio-educativas aplicadas pelo Poder Judiciário. Em casos extremamente graves praticados com violência ou grave ameaça , o adolescente autor do bullyng poderá ser privado de sua liberdade por período não superior a três anos.

Não podemos permitir que seja roubada a infância e adolescência de nossos filhos. É preciso vigiar, conversar e tomar as medidas adequadas. Se o ato transbordar de uma mera falta disciplinar para um ato infracional, os familiares da vítima devem procurar a Polícia Judiciária e o Ministério Público para que seja coibida essa prática covarde, animalesca e que deixa seqüelas indeléveis na vida de nossos jovens. É importantíssimo identificarmos os indícios de bullying logo no início, todavia, o mais importante é que no âmbito de nossos lares dialoguemos com os nossos filhos e passemos para ele os verdadeiros valores da ética, da cidadania e da dignidade humana, para que possamos sonhar com uma sociedade mais justa e fraterna.

Um comentário:

  1. Realmente o Bullying tem se tornado algo preocupante, pois na maioria das vezes uma brincadeira ou atitude de mau gosto pode causar sérios problemas na vida de uma criança ou adolescente. O mais interessante é que o praticante do bullying não tem noção de que essa atitude poderá causar problemas psicológicos na vitima, no meu ponto de vista as escolas e principalmente o governo deveria investir em capacitação para professores, bem como materiais educativos sobre o Bullying, pois a informação divulgada de maneira correta e prática pode reduzir bastante estes casos.

    att:
    anderson a matos
    Coordenador do Conselho Tutelar I

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