segunda-feira, 18 de julho de 2011

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA EM SEDE DE REMISSÃO. REGRESSÃO INDEVIDA.

HABEAS CORPUS.ECA . ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA QUANDO CONCEDIDA A REMISSÃO. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Ainda que o adolescente tenha descumprido a medida socioeducativa aplicada com a remissão( Prestação de Serviços à Comunidade), descabe convertê-la incontinente para internação. A regressão não exige apenas o reiterado e injustificado descumprimento da medida em meio aberto, pois " somente será cabível se resultar de sentença lançada no devido processo de conhecimento, asseguradas todas as prerrogativas de defesa"( lição de João Batista Saraiva - Compêndio de Direito Penal Juvenil, 3ª ed., p.140). Caso de violação à garantia do devido processo legal. Ordem concedida.
HC nº 70033738279. TJRS. 8ª Cam. Cível. Rel. Des. Rui Portanova. Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.

2 comentários:

  1. ENTÃO AQUELE QUE RECEBE A REMISSÃO, PODERA DESCUMPRIR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, POIS NÃO TERÁ SANÇÃO NENHUMA?

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  2. Prezada Priscila,

    Não é bem assim. Se ele descumprir a medida em meio aberto - LA ou PSC - aplicada em sede de remissão, o processo será reaberto e prosseguirá normalmente atá a prolação de uma sentença. Não se pode operar a regressão porquanto não houve uma sentença condenatória, depois do devido processo legal, com a incidência dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Dependendo do ato cometido pelo representando e sua atitude posterior, pode o juiz, em alguns casos, decretar o internamento provisório.
    Um abraço
    Marcos Bandeira

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