quarta-feira, 18 de abril de 2012

LEI DO SINASE ENTRA EM VIGOR

Regulamentação do Sinase traz otimismo para militantes na área da Infância e Juventude na Bahia PDFImprimirE-mail
Qua, 18 de Abril de 2012 10:00
Embora já estivesse sendo executado em algumas comarcas do Estado da Bahia, o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase) foi regulamentado, nacionalmente, no dia 18 de janeiro, por meio de Decreto, da presidente Dilma Roussef, publicado no Diário Oficial da República.

O Sinase é um conjunto de medidas, regras e critérios jurídicos, políticos e pedagógicos, elaborados para dar maior efetividade e cautela na execução de medidas socioeducativas.

O sistema foi pensado por militantes na área da Infância e da Juventude, com o intuito de transformar a execução de medidas socioeducativas em um trabalho integrado, com Judiciário, Executivo e Legislativo, juntos, na garantia dos direitos e da dignidade dos jovens cumpridores de medidas alternativas.

Em 2004, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conada), com apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), sistematizaram, metodologicamente, o Sinase; em 2006, suas disposições foram publicadas numa Resolução, mas ainda assim, apenas alguns magistrados e gestores municipais e estaduais adotaram-nas por ocasião da execução das medidas.

Dentre eles estão os juízes Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e da Juventude de Itabuna, e Nelson Amaral, titular da 2ª Vara de Salvador, que participaram da elaboração do Provimento nº 08/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça, no qual algumas propostas do Sinase já estavam presentes.

Outros Estados da Federação também regulamentaram essas medidas por meio do Regimento Interno dos Tribunais.“O Sinase é a peça fundamental da execução de medidas socioeducativas, pois disciplina todas as competências dos órgãos envolvidos na aplicação das medidas, bem como os procedimentos”, afirma o juiz Nelson Amaral, que, desde 2008, trabalha com os moldes do Sistema e acredita que sua regulamentação “é um grande passo para o aperfeiçoamento da execução da medida socioeducativa no Brasil”.

O juiz Marcos Bandeira afirma que o “Sinase é um instrumento de travessia da doutrina anterior, que concentrava boa parte das responsabilidades nos juízes, para uma doutrina de articulação entre os vários atores que devem contemplar todos os eixos necessários para a efetivação da medida socioeducativa, a exemplo da segurança, saúde e educação”.

O magistrado, que também é professor da disciplina Direito da Criança e do Adolescente, na Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redigiu, recentemente, um texto abordando os principais pontos do Sinase.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

A assistente social Sandra Lucena, integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA, destaca, dentre os ganhos trazidos pelo Sinase, a regionalização do atendimento, ou seja, a obrigação dos municípios em criar condições de aplicação da medida socioeducativa dentro da comarca de origem do jovem em conflito com a lei. “Se a intenção é ressocializar o jovem, não é prudente afastá-lo do convívio familiar. A presença da família é fundamental para o processo de reeducação”.

A partir de hoje, dia 18 de abril, quando o decreto que instituiu o Sinase entra em vigor, todos os Tribunais do País deverão adotar os procedimentos previstos no Sistema.

Texto: Ascom

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