GERALDO LAVIGNE DE LEMOS ORGANIZA LIVRO SOBRE LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA
QUANTAS LEIS BRASILEIRAS VOCÊ ACHA QUE NÃO SERVEM PARA NADA?
O projeto “O debate sobre o uso das leis” busca introduzir a discussão sobre leis simbólicas. A lei simbólica é toda lei que apesar de ser válida não atinge a aplicação porque falta um requisito legal, ou porque o Estado não fornece o meio necessário para a concretização, ou ainda porque a população não reconhece aquela lei como legítima. As situações em que ocorrem as leis simbólicas são muito abrangentes. São exemplos de leis simbólicas: a impossibilidade de cumprir a proibição de dirigir alcoolizado porque a polícia não tem a quantidade suficiente de bafômetros; o desrespeito ao teto salarial dos funcionários públicos; a falta do uso da focinheira em cães agressivos nos estados em que leis estaduais determinam o uso; o desrespeito às leis municipais que determinam o tempo máximo de espera nas filas dos bancos (instituições financeiras). Este é um quadro frequente no Brasil, onde o cidadão não consegue fazer valer diversos direitos enquanto a política constrói leis com o intuito de manutenção do poder. Não se trata de uma discussão maniqueísta, mas da necessidade de debater o tema para que se alcance uma vida melhor entre os cidadãos.
QUAL É O CONTEÚDO DO LIVRO?
O tema do livro é legislação simbólica. A lei simbólica é toda lei que apesar de ser válida não atinge a aplicação porque falta um requisito legal, ou porque o Estado não fornece o meio necessário para a concretização, ou ainda porque a população não reconhece aquela lei como legítima. O livro reúne quatro artigos de autores consagrados. O primeiro artigo é de coautoria do pós-doutor Paulo César Santos Bezerra; da mestranda Raquel Tiago Bezerra e do doutorando Tagore Trajano. Intitulado Legislação Simbólica: sobre os riscos de manipulação ideológica do Direito, tem por objetivo analisar este fenômeno conhecido como Legislação Simbólica, enquanto um dos mecanismos utilizados pelas instâncias de poder para manipulação ideológica do Direito, notadamente nas searas da legislação e da jurisprudência. Pela necessidade de limitação do tema, o artigo procede a um corte metodológico delimitativo, para abordar, mais pontualmente, três conceitos básicos: a) legislação simbólica; b) mutação constitucional; c) manipulação político-ideológica do Direito. O segundo artigo é de autoria do mestre Tiago Ayres; intitulado A boa-fé como conteúdo relativizante da função simbólica do princípio da moralidade administrativa. Tem-se por escopo, neste artigo, identificar a boa-fé como conteúdo da moralidade administrativa e a sua repercussão na relativização da função simbólica deste princípio expressamente previsto na Constituição Federal brasileira de 1988. Tenta-se provar neste trabalho que o constituinte de 1988, ao erigir a moralidade ao status de princípio constitucional, buscava responder aos anseios de uma sociedade que acabara de vencer um severo regime militar, em que os excessos cometidos pelas autoridades administrativas na condução da coisa pública já não mais poderiam ser tolerados. O terceiro artigo é de autoria do magistrado e doutorando Marcos Antônio Santos Bandeira. Intitulado A função simbólica do crime de tortura praticado por policiais, enfrenta questionamentos sobre o Estado Democrático de Direito em que vivemos, sob a égide do princípio da dignidade da pessoa humana. O tema delimita-se ao campo do direito penal, especialmente ao crime de tortura praticado por policiais, que foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº9.455/97, que vem mostrando ao longo do tempo sua total inefetividade no campo da normatividade jurídica, já que são raríssimas as condenações relativas as torturas praticadas por policiais, principalmente pelos policiais civis. O que se observa é que, passados 14 anos da vigência da Lei nº 9.455/97 a tortura continua sendo praticada no Brasil e os torturadores continuam fora do alcance da Lei. O quarto artigo é de autoria do pós-doutor Ricardo Maurício Freire Soares; intitulado Direitos fundamentais, simbolismo e efetividade. Defende que o princípio da dignidade da pessoa humana permite reconstruir o modo de compreensão e aplicação dos direitos fundamentais no sistema jurídico brasileiro, potencializando a realização da justiça ao oportunizar: a aceitação da aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais; o reconhecimento da fundamentalidade dos direitos sociais de cunho prestacional; a inadequação dos conceitos de “reserva do possível” no constitucionalismo brasileiro; a aceitação da ideia de vedação ao retrocesso no campo dos direitos fundamentais; e a recusa à hipertrofia da função simbólica dos direitos fundamentais.
O livro intitulado " Legislação Simbólica: uma realidade constatada" tem como co-autores Marcos Bandeira, Paulo Bezerra, Raquel Bezerra, Ricardo Mauricio F Soares e Tiago Ayres e foi publicado pela Editora Dois de Julho, de Salvador-BA.
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