O Juiz titular da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, Marcos Bandeira, julgou procedente
a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, pela qual o
Estado da Bahia foi condenado (obrigação de fazer) a inserir dotação
orçamentária específica para construção de uma unidade de internamento
provisório e definitivo para adolescentes infratores na Comarca de Itabuna, sob
pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Trilhando a
linha da judicialização das Políticas Pública, o juiz Marcos Bandeira em sua
longa sentença de 24 laudas, reconheceu a omissão do Estado da Bahia ao
salientar que “ O Estado da Bahia não
apenas deixou de priorizar o atendimento socioeducativo para o adolescente em
conflito com a lei na Comarca de Itabuna, mas sobretudo de garantir um mínimo
existencial ....Sem dúvida, é manifesto o desprezo do Estado da Bahia e omissão
total com relação ao atendimento socioeducativo prestado nesta Comarca”.
A Comarca de Itabuna é a que mais encaminha
adolescentes infratores para cumprir medida socioeducativa de internamento em
Salvador. Em 2009 Itabuna ficou em 1º lugar no Brasil como a cidade de maior
vulnerabilidade para direitos de crianças e adolescentes; em 2011, a revista
Veja, edição do mês de abril apontou Itabuna como a 2ª cidade mais violenta do
país, apresentando uma média de 111,8 homicídio para cada 100 mil habitantes,
só perdendo o primeiro posto para Marabá no Pará. Em recente pesquisa realizada
em 2012, Itabuna é novamente apontada como a cidade mais violenta para jovens
entre doze a 18 anos de idade, apresentando um percentual de 10,59 quando a
média baiana é de 7,86. Não obstante todos esses dados gritantes da violência
juvenil, o Estado da Bahia não fez qualquer investimento no atendimento
socioeducativo na Comarca de Itabuna.
Na
Sentença, o Juiz Marcos Bandeira assevera que a política pública da construção
de uma unidade de internamento na Comarca de Itabuna já havia sido deliberada
pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia,
constando do Plano de Atendimento Socioeducativo da Bahia 2011/2015 e do Plano
Plurianual, cujo custo previsto orçava em torno de R$ 2.049.000,00( dois
milhões e quarenta e nove mil reais), todavia, o Estado preferiu ficar inerte,
omisso na execução da referida política pública. O juiz rechaçou o argumento da
“reserva do possível” suscitado pela
Procuradoria Geral do Estado, ao assinalar o seguinte: “ Como sustentar a teoria da reserva do possível e a concretização do
princípio da prioridade absoluta conferida aos adolescentes em conflito com a
lei no presente caso, nos termos do art. 227 da CF, se o Estado da Bahia , no
exercício de 2011 gastou R$ 122.300.000,00 ( cento e vinte e dois milhões e
trezentos mil reais) com propaganda e publicidade, mas não dispõe de pouco mais
de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para construir uma unidade de
internamento para adolescentes infratores na Comarca de Itabuna, considerada a
mais violenta do país para adolescentes entre doze a dezoito anos de idade? ...Na verdade, o Estado da Bahia
está retrocedendo na esfera da política pública do atendimento socioeducativo,
pois nem sequer o mínimo existencial está assegurado ao adolescente em conflito
com a lei em Itabuna”, finalizou
A sentença determina
ainda que o Estado da Bahia, no prazo de 90 dias, adote as providências
cabíveis, em sede de tutela antecipada, para disponibilizar espaço adequado,
com salubridade e boas condições de higiene, no sentido de abrigar
temporariamente adolescentes infratores apreendidos, devendo para tanto
designar Delegado Especial e agentes
públicos capacitados para prestar o atendimento socioeduativo aos adolescentes
infratores, além do transporte para as unidades de internamento e semiliberdade
situadas na Bahia e seu retorno para as audiências até o cumprimento efetivo da
sentença, sob pena de multa diária de R$
10.000,00. A sentença será submetida ao 2º grau de jurisdição – Tribunal de
Justiça da Bahia -, que poderá confirmá-la ou reformá-la.
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Fonte: gabinete da
VIJ de Itabuna
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