É CRIME FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE
A partir de agora, é crime, com sanções mais severas, vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança e ao
adolescente, ainda que gratuitamente. Sancionada nesta terça-feira
(17/3), a Lei n. 13.106/2015
prevê, para quem praticar essas condutas, a pena de detenção de dois a
quatro anos, mais multa de R$ 3 a R$ 10 mil reais. Além disso, o
estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o
processamento e recolhimento da multa. A proibição se estende a outros
produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver
justa causa para a venda.
Em relação à recente publicação da Lei, Marcos Barbosa, supervisor da
Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude -
VIJ/TJDFT, informa que a Vara pretende realizar campanha para orientar e
conscientizar a população sobre os malefícios da ingestão de álcool por
crianças e adolescentes, bem como alertar para a responsabilidade da
família e da sociedade em zelar pela saúde e integridade física e
psíquica do público infantojuvenil. “A legislação deve ser observada
por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto,
incluem-se comerciantes, produtores de eventos, grandes redes de
supermercados atacadista e varejista, bem como os pais e responsáveis”,
afirma. Ele ressalta ainda que a Lei não exime nem mesmo os pais ou
responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.
A campanha da VIJ-DF virá ao encontro de dados divulgados por
pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. De acordo com a Pesquisa
Nacional de Saúde do Escolar 2012 - IBGE, as formas de obtenção de
bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%),
em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa
(10,2%).
Barbosa diz que a edição da Lei foi necessária "porque com o passar
dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas
alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para
aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e
adolescentes”.
FONTE: ABRAMINJ E VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
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