É CRIME FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE
A partir de agora, é crime, com sanções mais severas, vender, 
fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança e ao 
adolescente, ainda que gratuitamente. Sancionada nesta terça-feira 
(17/3), a Lei n. 13.106/2015
 prevê, para quem praticar essas condutas, a pena de detenção de dois a 
quatro anos, mais multa de R$ 3 a R$ 10 mil reais. Além disso, o 
estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o 
processamento e recolhimento da multa. A proibição se estende a outros 
produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver 
justa causa para a venda.
Em relação à recente publicação da Lei, Marcos Barbosa, supervisor da
 Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude - 
VIJ/TJDFT, informa que a Vara pretende realizar campanha para orientar e
 conscientizar a população sobre os malefícios da ingestão de álcool por
 crianças e adolescentes, bem como alertar para a responsabilidade da 
família e da sociedade em zelar pela saúde e integridade física e 
psíquica do público infantojuvenil.  “A legislação deve ser observada 
por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto, 
incluem-se comerciantes, produtores de eventos, grandes redes de 
supermercados atacadista e varejista, bem como os pais e responsáveis”, 
afirma. Ele ressalta ainda que a Lei não exime nem mesmo os pais ou 
responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.
A campanha da VIJ-DF virá ao encontro de dados divulgados por 
pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. De acordo com a Pesquisa 
Nacional de Saúde do Escolar 2012 - IBGE, as formas de obtenção de 
bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%),
 em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa 
(10,2%).
Barbosa diz que a edição da Lei foi necessária "porque com o passar 
dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas 
alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para 
aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e 
adolescentes”.
FONTE: ABRAMINJ E VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL 

 
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