TURMA DE DIREITO
PROCESSUAL PENAL DA UESC REALIZA JÚRI SIMULADO
A turma de Direito Processual
Penal II da Universidade Estadual de Santa Cruz realizou no último dia 26/11,
no horário das 18hs até as 21h40min, um júri simulado para julgar um caso de um
crime passional. Um jovem de 21 anos, inconformado com o rompimento de um
romance de mais de 10 anos, matou sua namorada por asfixia, sendo incurso,
portanto, nas penas do art. 121, § 2º, III do Código Penal Brasileiro, que
comina uma pena de 12 a 30 anos de reclusão.
A Promotoria de Justiça comandada por Matheus Augusto, Rogério Oliveira e
Phelipe José Moneiro sustentou a acusação em plenário, argumentando que o
acusado agiu com dolo – animus necandi
-, porquanto durante a discussão com a vítima, teve a oportunidade de soltar o
pescoço desta, o que não aconteceu, levando a inditosa vítima a óbito. Os
Promotores sustentaram que uma pessoa numa situação dessa – morte por asfixia –
leva de 5 a 6 minutos para morrer, então o acusado teve a chance de desistir
voluntariamente de consumar o fato delituoso e não o fez, devendo, portanto,
ser condenado nas penas do homicídio qualificado. Os debates chegaram ao seu
ápice quando Matheus Augusto, de forma absolutamente provocativa, reverberou
asseverando que o amor não mata, e que as flores e o ursinho levados pelo
acusado foi uma forma sutil de convencer a vitimar a abrir a porta para a
morte. O Defensor Antonio José Moreira, por diversas vezes pediu aos
Juízes-presidentes que lhes garantisse a palavra para que pudesse exercer o seu
direito a ampla defesa, sustentando que o acusado agiu por imprudência, por
somente por culpa deu causa ao resultado morte da vítima, requerendo, portanto,
a desclassificação para homicídio culposo. Também participaram da defesa os
acadêmicos Leonardo Silva Batista e Alecssandri Marcos. Além do acusado, Marcelo
Souza Oliveira, também trabalharam na sessão de julgamento os acadêmicos,
Matheus Bragança, Aryane Palladino Abreu Guerra e José Raimundo, como juízes-presidentes.
O acadêmico José Carlos Floriano trabalhou como assistente de acusação. Alina
Damacena, Neusa Maria, Mariana Cerqueira, Raquel Silva Neto e Thaísa dos Santos
Alcântara trabalharam como testemunhas. Os acadêmicos Jacson Novaes, Antonio
Fernandes Monteiro, Kevin Rodrighero, Cristiano Vasconcelos, Nara Chaves,
Ricardo Farias e Alex Galvão funcionaram como jurados. Após a ritualística
própria da votação e do sigilo dos votos na sala especial, os jurados
fundamentaram seus votos e à unanimidade condenaram o acusado nas penas do art.
121, § 2º, III do CP, Homicídio qualificado por asfixia. Os juízes-presidentes
publicaram a sentença por volta das 21h40min e condenaram o acusado Marcelo a
uma pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão a ser cumprida
inicialmente em regime fechado. Também funcionaram no júri simulado os
acadêmicos Dante Gomes e Nely Brito da Silva. O primeiro como escrivão , e o segundo como oficial de
Justiça. Um fato que chamou a atenção dos presentes foi que a própria
Promotoria de Justiça pediu aos juízes-presidentes para que o acusado ficasse
ao lado dos seus defensores, e não na cadeira dos réus, em homenagem ao
princípio constitucional da presunção da inocência e da plenitude da defesa.
Os trabalhos foram coordenados pelo professor Marcos Bandeira
, o qual ao final se mostrou satisfeito com o resultado, afirmando que “ o acadêmico de Direito deve sempre se
preparar para resolver e participar de casos concretos. O júri simulado é uma
oportunidade ímpar do aluno aplicar na prática os seus conhecimentos teóricos.
É o conúbio entre o conhecimento teórico e a prática. Estou satisfeito , pois
cada um exerceu com fidelidade e responsabilidade o seu papel, e também tive a
oportunidade de ver nascer talentos na área criminal, quem sabe alguns desses
acadêmicos no futuro poderão ser grandes criminalistas”, finalizou.
Finalmente, foram sorteados dois livros do professor Marcos
Bandeira, intitulado “ Tribunal do Júri”,
entre os acadêmicos que participaram do júri simulado. Os acadêmicos José
Raimundo Guerra e Antonio Fernandes Monteiro foram os contemplados.
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