VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA CAPACITAÇÃO PARA PRETENDENTES À ADOÇÃO E
AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.
A Vara da Infância e Juventude
de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira realizou ontem – dia
07/11 – o curso de capacitação psicossocial e jurídico para cerca de 10 casais
pretendentes à adoção. O professor Antonio Formigli e a psicóloga Gerbara Dias
abordaram o aspecto psicológico da adoção, realçando a necessidade de
preparação dos pretendentes para o recebimento de uma criança no seio familiar,
mostrando que não se deve esperar pela criança “ideal”, mas de um ser humano
concreto, com todos os seus problemas e dificuldades, ressaltando que a decisão
deve ser madura e reflexiva, pois a escolha é para sempre. A assistente social
Terezinha Franco, integrante da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude,
ressaltou que o pretendente pode até ser
pobre, mas que pode adotar uma criança, desde que tenha uma boa estrutura
familiar e um ambiente sadio para o pleno desenvolvimento da criança,
ressaltando que várias famílias com dificuldades podem ser inseridas em
programas sociais oferecidos pelo Município. O juiz Marcos Bandeira ressaltou o
aspecto jurídico, argumentando que a adoção é a forma mais completa de
colocação de uma criança em uma família substituta, e que se trata de uma
decisão irrevogável. O juiz enfatizou que o cadastro é o primeiro passo para o
pretendente se habilitar para adotar uma criança em qualquer Comarca do
território brasileiro, pois o nome dele será inserido no Cadastro Nacional de
Pretendentes, salientando que os pretendentes inscritos em Itabuna têm
preferência em relação a outros pretendentes inscritos em Comarcas diversas para adotar as crianças que se encontram acolhidas e disponíves para adoção no SOS Canto da Criança, em Itabuna. O juiz,
finalmente, salientou que “a adoção é um
valioso instrumento de inclusão social, pois através da adoção retira-se uma
criança de um situação de abandono ou violência e a coloca numa família
substituta, que seja capaz de lhe oferecer muito amor e uma vida com dignidade”.
No final do processo a certidão de nascimento original será cancelada e outra
certidão será lavrada com o novo nome da criança com os respectivos nomes
patronímicos dos pais adotivos, e sem qualquer observação sobre a origem do
ato. A Constituição Federal estabelece que não haverá qualquer discriminação
entre os denominados filhos “biológicos” e “adotivos”, de sorte que o
denominado “filho adotivo” passa a ter os mesmos direitos dos filhos
biológicos, inclusive para efeito de herança. Todos os pretendentes ao final da
capacitação recebeu um certificado de conclusão.
Na próxima sexta-feira serão realizadas as audiências
concentradas no SOS Canto da Criança situado no Bairro Califórnia em Itabuna, a
partir das 9hs da manhã. As audiências serão presididas pelo Juiz Marcos
Bandeira e contará com a presença do Promotor Titular da Vara da Infância, Dr.
Patrick Pires, do Defensor Público Estadual, Washington Luis Pereira,
advogados, serventuários e equipe
técnica da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, membros do Conselho
Tutelar, prepostos das secretarias de assistência social, educação e saúde do
Município, quando serão observadas a situação individual de cada uma das 27
crianças que estão acolhidas institucionalmente no referido abrigo. Dessas
crianças acolhidas, por motivos de abandono material e maus-tratos, apenas 09
estão disponíveis para adoção. Cerca de 70% das crianças acolhidas
institucionalmente sempre retornam para suas famílias de origem, se não o mesmo
núcleo familiar, a denominada família ampliada ou extensa, como avós, tios,
etc. Hoje, no Brasil existem 28.151 pretendentes à adoção, sendo que a maior
parte reside nas regiões sul e sudeste. A maioria de pretendentes é casado ou
vive em união estável(79%). O Nordeste tem o maior percentual de pretendentes
divorciados (3,2%) e também de pretendentes maiores de 50 anos de idade(23%).
Todavia, existem 5.281 crianças acolhidas e disponíveis para adoção em todo o
Brasil, e boa parte já tem idade superior a 3 anos de idade, o que vai de
encontro a preferência da maioria dos pretendentes que recai sobre crianças
menores de 3 anos. Todos esses dados tem como fonte o CNJ. No SOS Canto da
Criança em Itabuna existe um adolescente de 17 anos que há mais de 10 anos
encontra-se disponível para adoção, mas devido a uma discreta deficiência, nunca
foi alvo de interesse por algum pretendente. Atualmente, em face de um projeto
da Vara da Infância de Itabuna, Tribunal de Justiça e a empresa CONLAR, ele
estagia na Vara da Infancia, como”Office boy”, e recebe um auxílio financeiro
da empresa, só que depois do trabalho tem que retornar para dormir no orfanato,
pois não tem ninguém por ele. A Vara da Infância e Juventude de Itabuna está
tentando junto ao serviço social do município inseri-lo no programa “minha
casa, minha vida”, pois o grande sonho dele é ter uma casa para morar, e aos 18
anos de idade ele terá que sair do orfanato.
Fonte: gabinete do juiz Marcos Bandeira
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