quinta-feira, 8 de novembro de 2012


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA CAPACITAÇÃO PARA PRETENDENTES À ADOÇÃO E AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.
 

 
           A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira realizou ontem – dia 07/11 – o curso de capacitação psicossocial e jurídico para cerca de 10 casais pretendentes à adoção. O professor Antonio Formigli e a psicóloga Gerbara Dias abordaram o aspecto psicológico da adoção, realçando a necessidade de preparação dos pretendentes para o recebimento de uma criança no seio familiar, mostrando que não se deve esperar pela criança “ideal”, mas de um ser humano concreto, com todos os seus problemas e dificuldades, ressaltando que a decisão deve ser madura e reflexiva, pois a escolha é para sempre. A assistente social Terezinha Franco, integrante da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude,  ressaltou que o pretendente pode até ser pobre, mas que pode adotar uma criança, desde que tenha uma boa estrutura familiar e um ambiente sadio para o pleno desenvolvimento da criança, ressaltando que várias famílias com dificuldades podem ser inseridas em programas sociais oferecidos pelo Município. O juiz Marcos Bandeira ressaltou o aspecto jurídico, argumentando que a adoção é a forma mais completa de colocação de uma criança em uma família substituta, e que se trata de uma decisão irrevogável. O juiz enfatizou que o cadastro é o primeiro passo para o pretendente se habilitar para adotar uma criança em qualquer Comarca do território brasileiro, pois o nome dele será inserido no Cadastro Nacional de Pretendentes, salientando que os pretendentes inscritos em Itabuna têm preferência em relação a outros pretendentes inscritos em Comarcas diversas para adotar as crianças que se encontram acolhidas e disponíves  para adoção no SOS Canto da Criança, em Itabuna. O juiz, finalmente, salientou que “a adoção é um valioso instrumento de inclusão social, pois através da adoção retira-se uma criança de um situação de abandono ou violência e a coloca numa família substituta, que seja capaz de lhe oferecer muito amor e uma vida com dignidade”. No final do processo a certidão de nascimento original será cancelada e outra certidão será lavrada com o novo nome da criança com os respectivos nomes patronímicos dos pais adotivos, e sem qualquer observação sobre a origem do ato. A Constituição Federal estabelece que não haverá qualquer discriminação entre os denominados filhos “biológicos” e “adotivos”, de sorte que o denominado “filho adotivo” passa a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive para efeito de herança. Todos os pretendentes ao final da capacitação recebeu um certificado de conclusão.
Na próxima sexta-feira serão realizadas as audiências concentradas no SOS Canto da Criança situado no Bairro Califórnia em Itabuna, a partir das 9hs da manhã. As audiências serão presididas pelo Juiz Marcos Bandeira e contará com a presença do Promotor Titular da Vara da Infância, Dr. Patrick Pires, do Defensor Público Estadual, Washington Luis Pereira, advogados,  serventuários e equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, membros do Conselho Tutelar, prepostos das secretarias de assistência social, educação e saúde do Município, quando serão observadas a situação individual de cada uma das 27 crianças que estão acolhidas institucionalmente no referido abrigo. Dessas crianças acolhidas, por motivos de abandono material e maus-tratos, apenas 09 estão disponíveis para adoção. Cerca de 70% das crianças acolhidas institucionalmente sempre retornam para suas famílias de origem, se não o mesmo núcleo familiar, a denominada família ampliada ou extensa, como avós, tios, etc. Hoje, no Brasil existem 28.151 pretendentes à adoção, sendo que a maior parte reside nas regiões sul e sudeste. A maioria de pretendentes é casado ou vive em união estável(79%). O Nordeste tem o maior percentual de pretendentes divorciados (3,2%) e também de pretendentes maiores de 50 anos de idade(23%). Todavia, existem 5.281 crianças acolhidas e disponíveis para adoção em todo o Brasil, e boa parte já tem idade superior a 3 anos de idade, o que vai de encontro a preferência da maioria dos pretendentes que recai sobre crianças menores de 3 anos. Todos esses dados tem como fonte o CNJ. No SOS Canto da Criança em Itabuna existe um adolescente de 17 anos que há mais de 10 anos encontra-se disponível para adoção, mas devido a uma discreta deficiência, nunca foi alvo de interesse por algum pretendente. Atualmente, em face de um projeto da Vara da Infância de Itabuna, Tribunal de Justiça e a empresa CONLAR, ele estagia na Vara da Infancia, como”Office boy”, e recebe um auxílio financeiro da empresa, só que depois do trabalho tem que retornar para dormir no orfanato, pois não tem ninguém por ele. A Vara da Infância e Juventude de Itabuna está tentando junto ao serviço social do município inseri-lo no programa “minha casa, minha vida”, pois o grande sonho dele é ter uma casa para morar, e aos 18 anos de idade ele terá que sair do orfanato.
 
Fonte: gabinete do juiz Marcos Bandeira
 
 

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