sexta-feira, 9 de outubro de 2009

POR UM PRIMADO DA ÉTICA E DO DIREITO

POR UM PRIMADO DA ÉTICA E DO DIREITO


É visível o semblante de decepção, desânimo, enfim, de indignação do cidadão comum diante da enxurrada de denúncias de corrupção envolvendo autoridades, principalmente, vinculadas ao poder executivo e legislativo. Algumas dessas pessoas, acima de qualquer suspeita, foram eleitas para representar a sociedade e lutar pelo bem estar social, todavia, nos surpreendemos a cada dia com notícias que engrossam ainda mais o lamaçal da crise institucional, mostrando desde cenas bizarras como aquela em que um assessor de um deputado foi flagrado no aeroporto com grande quantidade de dólares na cueca, passando pela guarda de milhões de reais em cofres particulares, denúncia de ex-mulher de deputado, ingerência de empresários em assuntos de governo, renúncia de deputado para não perder os direitos políticos, indícios de caixa dois - dinheiro não contabilizado - na campanha presidencial, desvio de dinheiro de estatais para financiar campanhas eleitorais, enfim, de fatos que conjuntamente demonstram a profunda crise institucional em que se mergulharam o parlamento e o poder executivo. A crise de credibilidade das instituições é certo não se restringe aos dois poderes, mas atinge também o próprio Poder Judiciário, que vez por outra ocupa espaço na mídia por qualquer escândalo envolvendo alguns dos seus integrantes, quando não se torna alvo de duras criticas provocadas pela conhecida “morosidade” e inefetividade.

O fato incontestável é que estamos nos deparando com uma profunda crise de credibilidade nas instituições e nas pessoas que ocupam cargos públicos relevantes. É comum ouvir do cidadão comum a assertiva de que nas próximas eleições não votará em político algum, que anulará o voto, enfim, que ficará indiferente aos destinos de seu município, Estado ou do próprio Brasil. Não devemos pensar assim, afinal, como disse Aristóteles há alguns séculos atrás o “ o homem é um animal político” destinado a viver em sociedade, e que se distingue do animal irracional pelo dom da linguagem e pelo discernimento ético, que o guia a separar o bem do mal, o justo do injusto. Ademais, como é sabido, convivemos no regime democrático e forma republicana de governo, pelo qual as pessoas ocupam o poder político temporariamente, existe a alternância do poder para gerir a coisa – res – pública, e somente uma nação consciente e devidamente organizada pode transformar a nossa realidade subjacente, através da participação política.

Na verdade, o meu estado de espírito no momento, por mais paradoxal que possa parecer, não mais é de estupefação ou decepção – este já passou - , mas de otimismo e renovação, como o otimismo de Frei Beto ao conclamar para ensinar “ a teu filho que o Brasil tem jeito e que deve crescer feliz por ser brasileiro”. Parodiando a música de Chico Buarque, não obstante o mensalão, o mensalinho e outras expressões corruptivas novas , pode-se acreditar que amanhã será um novo dia, pois o brasileiro é, antes de tudo, um lutador e não desiste nunca, pois a esperança para ele nunca morre. É necessário avançar e o Brasil ainda é um país jovem, com apenas 500 anos de existência e que precisa ser purificado. Depois desse lodaçal de fraude, estelionato eleitoral, corrupção, fisiologismo, enriquecimento ilícito, mentiras, surgirá, com certeza, um novo Brasil apoiado na ética e no princípio da legalidade, mas para que isso aconteça é curial que o eleitor escolha melhor seus governantes, não se deixando encabular pelo discurso bonito ou pela esmola assistencialista. È importante que conheça a história de vida pública e privada do político, suas obras e realizações, pois ainda existem políticos íntegros. O padre Antonio Vieira em seu “sermão da Sexagenária” asseverou:

“ O pregar , que é falar , faz-se com a boca; o pregar, que é semear, faz-se com a mão. Para falar ao vento, bastam palavras; para falar ao coração, são necessárias obras... A razão disso, é porque as palavras ouvem-se, as obras vêem-se; as palavras entram pelo ouvidos , as obras entram pelos olhos, e a nossa alma rende-se muito mais pelos olhos que pelos ouvidos”.

É preciso acreditar que as campanhas milionárias para se eleger um candidato eletivo não mais serão permitidas; é necessário colocar na ordem jurídica que qualquer gestor que tiver suas contas rejeitadas somente poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo depois de obter na Justiça uma sentença definitivamente julgada que comprove à sua inocência; é preciso acreditar que o direito de propriedade vinculado à sua função social será respeitado e qualquer espécie de invasão clandestina será sempre repudiada pela Justiça; é preciso acreditar que a punição sempre existirá para aqueles que dilapidam o erário público, seja alcançado o seu jus libertatis, seja alijando-o da vida política, seja alcançando seus bens ; é preciso acreditar que cada um tem dentro de si uma centelha divina e que somos capazes de dar o melhor de nós mesmos para o outro, e que podemos construir uma sociedade mais justa e solidária, bem como um vida melhor para as futuras gerações.

È necessário, sem subterfúgios, que sejamos éticos, sem sermos moralista. A ética não poderá ser entendida sem a ação humana e sem a consulta dos valores de nossa escala axiológica. A bondade, alteridade, justiça, honestidade, amor, respeito, solidariedade, tolerância, perseverança, são os valores principais que precisamos cultuar antes de praticar qualquer ato humano, pois só assim, com a completa realização das coisas do espírito, da realização interior, poderemos considerar uma pessoa feliz. Com certeza, assim, através de pequenos gestos, como o exemplo do deputado Antonio Pinheiro que devolveu aos cofres públicos jetons de procedência duvidosa, ou o exemplo daquele operário simples que encontrou uma mala cheia de dólares e que devolveu ao seu legítimo proprietário, ou o auxílio mais simples, como ajudar o idoso ou deficiente físico a atravessar a pista, ou cumprimentar as pessoas nas ruas ou no seu ambiente de trabalho, ouvir e transmitir uma mensagem de esperança àquele que sofre, são gestos isolados, que juntos, podem transformar esta nação, banindo o “jeitinho brasileiro”, o egoísmo, a fraude, a galhofa, e edificando uma nova era, um novo Brasil, como aquele vislumbrado pelo Frei Beto que pede para que “Ensinem teu filho a votar com consciência e jamais ter nojo da política, pois quem agem assim é governado por quem não tem e , se a maioria tiver a mesma reação, será o fim da democracia. Que o teu voto e o dele sejam em prol da justiça social e dos direitos dos brasileiros imerecidamente tão pobres e excluídos, por razões políticas, dos dons da vida...ensina a teu filho que a uma pessoa bastam o pão, o vinho e um grande amor. Cultiva nele os desejos do espírito. Saiba o teu filho escutar o silêncio, reverenciar as expressões de vida e deixar-se amar a Deus que o habita”.

Completaria, para dizer apenas, que tudo isso passa pela educação, que nos possibilitará sair um dia da condição de oprimido para cidadão, mas o caminho que nos conduzirá a este estágio está permeado pelo respeito aos valores fundamentais do ser humano, a crença nas instituições e o exercício fiel do Direito, como sistema tutelar dos direitos e garantias individuais , indispensável a coexistência social.

Autor: Marcos Bandeira – Juiz da Vara do Júri e infância e Juventude da Comarca de Itabuna e professor de Direito Penal da UESC.

O BESTEIROL DA MÍDIA ELETRÕNICA E A JUVENTUDE

O BESTEIROL DA MÍDIA ELETRÕNICA E A JUVENTUDE


Assistimos, perplexos e impotentes, neste início de século, a um festival revelador da maior degenerescência humana já vista nos últimos tempos e que sinaliza categoricamente para os valores que imperam nesse momento histórico conturbado e de transição. Nossos empresários da poderosa mídia eletrônica, ávidos por aumentar seus incalculáveis lucros, lançaram “Casa dos Artistas” e “Big Brother”, inclusive, sem a mínima originalidade ou criatividade, copiando programas veiculados em outros países, desprovidos de qualquer preocupação em delimitar os controles éticos ou morais de seus conteúdos.

Trata-se, na verdade, da reunião de um punhado de ilustres desconhecidos ávidos também por fama e dinheiro fácil mesclados com "artistas”, certamente excluídos da linhagem respeitável de “estrelas”, alguns, semi-analfabetos ou alfabetizados à brasileira (falam e escrevem, mas não conseguem pronunciar três palavras sem arranhar o vernáculo ou falar “gíria” e palavrão) além de jovens modelos a exibir seus dotes físicos, todos trancafiados numa casa com câmeras por todos os lados a mostrar-lhes sua privacidade, num desfile imoral de palavrões, gestos obscenos, atos libidinosos explícitos ou implícitos, frivolidades na problematização de casos banais, principalmente no Programa “Casa dos Artistas” objetivando a emersão da mesquinhez ou pequenez humana, numa seqüência de cenas dantescas que incita a concupiscência e o instinto animal do ser humano na sua versão mais primitiva. Tudo isso vale por dinheiro! Dinheiro auferido por empresários dos programas com o aumento das audiências e também dos participantes, os quais nesse mundo selvagem vão também em busca do vil metal, seja a que preço for, mesmo que sejam obrigados a se aproximar dos limites que separam o “homem sapiens” do animal irracional.

O ponto nevrálgico desse festival de frivolidades nos assusta na medida que reconhecemos a vulnerabilidade do recesso de nossos lares, ante o poder atraente e extraordinariamente sugestionável da televisão perante a mente pura de nossas crianças e da personalidade ainda em formação de nossos filhos adolescentes. A música de péssima qualidade, sem melodia ou sem enredo algum (ou com enredo imoral e bestial) dos aventureiros musicais de plantão da mesma forma que apareceu, felizmente, já desapareceu. Mas como convencer nossos jovens adolescentes que devem ter uma orientação religiosa e estudar para ter uma formação acadêmica, se um dançarino de pagode ou uma dançarina de axé ou mesmo uma feiticeira erótica que não esfregaram o “bumbum” numa cadeira de Faculdade aparentemente são bem mais sucedidos nessa sociedade consumista e eletrônica, apenas por exibir o seu “bumbum e suas genitálias” em revistas masculinas, do que um professor, médico, Juiz de Direito, Promotor, Advogado, engenheiro, jornalista ou outra carreira acadêmica? Como se pode ensinar o vernáculo, a chamada língua culta e incentivar a formação cultural do jovem, se ao ligar a televisão as nossas apresentadoras, cujos maiores “méritos” consistiram em desnudar seus corpos ou engravidar-se de artistas famosos, passam para nossos filhos o besteirol, com desfiles de banalidades e gírias, que nada, absolutamente, acrescentam à promoção do ser humano? Como convencer nossos filhos que o melhor é ouvir a música inteligente de Chico Buarque, ou mesmo o samba brasileiro de Martinho da Vila, a música poética de Caetano Veloso ou romântica de Peninha, ou mesmo a poesia de Drumond ou um bom livro, empregando seu ócio em algo que atenda aos interesses superiores da leveza do ser, do que assistir Casa dos artistas ou Big Brother? Como convencer nossos jovens que é melhor ser professor universitário de uma Universidade Pública do que um big brother, apesar de saber que em toda à sua vida docente, o professor nunca obterá o reconhecimento material que o ilustre desconhecido teve em pouco mais de dois meses de besteirol puro? alguns dirão que isso tudo “faz parte” e que pode servir de material para uma pesquisa científica ou coisa que o valha, mas isso não nos convence pela sua própria inutilidade, bem como pelo potencial prejuízo já produzido na mente de nossos jovens de hoje. Como se vê, esse é o grande desafio de pais de crianças e adolescente ante o poder infernal da mídia que invade nossos lares e arrastam nossos jovens para o caminho da pequenez humana.

Urge, pois, que, sem falso moralismo, possamos reagir e transformar nossos lares de “hotéis” e “restaurantes” de hoje, onde os hóspedes (filhos) comem, dormem e assistem televisão, em templos sagrados, onde possamos conjugar os verbos “amar” e “recomeçar”, e sejamos capazes de transmitir-lhes valores que promovam a dignidade do ser humano, despertando-lhes o sentimento de solidariedade, amor fraterno, senso de justiça, caridade, altruísmo, honestidade, respeito ao próximo, orientação moral e espiritual, eticidade, lançando a semente para que esses valores sejam internalizados em nossa juventude (tão maltratada). Esse papel pertence aos pais, os quais não devem pecar por omissão! Devemos conversar com nossos filhos e convencê-los a trocarem a televisão pela leitura de um bom livro ou mesmo uma boa conversa com amigos, levá-lo a um teatro quando puder (ou quando o Estado neoliberal permitir), mostrar-lhes que embora a prosperidade seja (e deve ser) o anseio de todos, a escravização das riquezas materiais é prejudicial e não eleva o ser humano, muitas vezes é temporária, mesmo porque quando desencarnarmos não levaremos nada de material desta vida. Na verdade, a vida é simples e, como os pássaros ou os lírios dos campos, não precisamos de toda essa parafernália ou ornamentos artificiais para sermos felizes. È curial que convençamos nossos filhos que estudar é preciso e que ingressar numa universidade é uma das alternativas de libertação do homem, principalmente da camada inferior, dessa sociedade injusta e tão desigual. É preciso que convençamos nossos filhos que nas horas de folgas, empregue o ócio em algo que verdadeiramente os promova, através da prática do esporte sadio, da leitura de um bom livro, da apreciação da boa música ou de uma peça de teatro, de uma boa conversa ou na prática de algum ato de caridade desinteressado que não apenas nos enriqueça culturalmente ou nos realize pessoalmente, mas acima de tudo, contribua para o nosso aprimoramento moral e espiritual. Enfim, independente da crença de cada um, é necessário que digamos aos nossos filhos, que DEUS é a luz, o caminho e a verdade, e que lembremos que o que nos torna à sua imagem e semelhança, diferenciando-nos, conseqüentemente, de outros animais irracionais, é a inteligência emocional do verdadeiro amor ao próximo voltado para a realização plena da justiça humana. Somente assim, acredito, poderemos sonhar com um amanhã promissor.

fim

(Marcos Antonio Santos Bandeira – 07.04.2002 –Itabuna-BA)

POR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA

POR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA


O momento atual é oportuno e instiga à reflexão sobre a qualidade de nosso mundo e do mundo que idealizamos para os nossos filhos, netos, enfim para as futuras gerações. É preciso urgentemente revitalizar nossos rios, ampliar as áreas verdes de nossas cidades, reduzir o stresse provocado pela desenfreada poluição sonora, diminuir os níveis de monóxido de carbono despejados cotidianamente no ar, diminuir o número de veículos circurlando diariamente nas médias e grandes cidades. Na verdade, o problema não está distante de nós, ele está presente em nosso dia-a-dia e por isso torna-se imperativo que voltemos o nosso olhar para o nosso município, para o lugar onde moramos, no sentido de reivindicarmos e lutarmos pelo direito constitucional de usufruirmos de um meio ambiente sadio e equilibrado.

Torna-se imperativo para tal desiderato que não somente reclamemos ou exteriorizemos nossas idéias, mas sobretudo que modifiquemos nossas atitudes e hábitos, primando precipuamente pelo nosso bem estar físico, intelecutal, moral e espiritual. Sabe-se que é difícil a mudança de comportamento, principalmente quando a mudança mexe com o seu cotidiano. O ser humano sempre cria uma resistência natural por aquilo que é novo, diferente.

Em algumas cidades européias, como Amsterdam, Lyon, Berlin, Barcelona e Paris é comum a prática do “ el bicing” , ou seja, é prática habitual pessoas de diferentes áreas e sexos, impecavelmente vestidos e pedalando suas bicicletas para seus locais de trabalho e para suas residências. Nesses lugares, inclusive, há “tour” de bicicletas organizado por agências de viagens com grande procura.

Se um dia pudermos deixar nossos veículos em casa e dirigirmos para nossos ambientes de trabalho ou para escola de bicicleta já seria certamente um grande avanço em nossa qualidade de vida. Alguns poderão objetar que andar de bicicleta em nossa cidade representa um grande risco à nossa integridade física, em razão da ausência de ciclovias ou espaços adequados e seguros. A assertiva é verdadeira, mas precisamos mudar isso.

Na Argentina há um projeto de lei que deverá ser aprovado no início do governo de Cristina.........., que cria o sistema de transporte público de bicicleta, pelo qual serão construídos inúmeros terminais ligados a ciclovias espalhadas por toda Buenos Aires, propiciando que os hermanos portenos possar pedalar suas bikes entre seus domicílios e seus lugares de trabalhos ou qualquer outro ponto, com segurança e com respeito ao meio ambiente, livrando-se dos terríveis congestionamentos.

Precisamos urgentemte pensarmos sobre essa possibilidade em nossa cidade. Porque Não? Precisamos reivindicar a construção de ciclovias e espaços adequados para o ciclista. Essa é apenas uma alternativa para melhorar um pouco o nosso meio ambiente. É também preciso ampliar as áreas verdes e de esporte em nossa cidade, principalmente, nos bairros periféricas da cidade. È imperativo que preservemos nosso rios( nosso tão combalido rio cahoeiras) e bacias hidrográficas. Precisamos combater o ruído excessivo que faz muito mal à nossa saude. Na verdade, não basta expormos nossas idéias e construirmos uma conscientização sobre a questão ambiental. Isso é importante, mas não é suficiente, pois precisamos transformar a realidade de nossas cidades enquanto é possível, e para isso é necessário que mudemos de atitude, enfim que coloquemos em ação nossas idéias, lutando incansalmente pela existência de uma melhor qualidade de vida em nossa cidade.

Marcos Bandeira

PORQUE O SISTEMA NÃO FUNCIONA?

PORQUE O SISTEMA NÃO FUNCIONA?





Andei, meditei e consumi quase vinte anos de magistratura criminal para responder a essa pergunta. Certa feita, um grande amigo meu, observando a minha luta inglória e árdua pela defesa dos direitos humanos dos ‘ presos’ me disse ironicamente: “ você conhece a história de Zísifo? É aquela do sujeito que leva a pedra até o cume da montanha e a pedra volta a cair, e ele novamente e infinitamente leva a pedra até o topo da montanha, e a pedra volta a cair...pois é , você está parecendo sísifo! Você não sabe que esse sistema foi feito para não funcionar Marcos? Tergiversei e mudei o rumo da prosa, mas decorridos quase vinte anos, cheguei a conclusão de que o sistema penitenciário brasileiro, pelo menos na Bahia, não funciona. O meu amigo estava absolutamente correto!

O tempo passou, os hábitos mudaram, a ciência inovou e avançou consideravelmente a humanidade, o muro de Berlin caiu, acabou a guerra fria, , mas as manchetes de jornais continuam as mesmas. Apenas os protagonistas mudaram: “ rebelião na Cadeia Pública de Itabuna”, juiz ameaça interditar a cadeia pública, superlotação, 35 presos fogem da Cadeia pública de Itabuna. 15 presos fogem da Cadeia pública de Coaraci; mais de 14 presos dividiam uma pequena cela onde deveriam caber no máximo 04 presos. Essas notícias já são batidas na mídia pela repetição do que acontece ordinariamente no interior dos cárceres fétidos e insalubres da Bahia, que já não chama tanta a atenção.

Ainda , no exercício da função de juiz de execução penal em Itabuna, tentamos extrair leite de pedra, quando criamos o Conselho da Comunidade em 1998 e cadastramos 150 presos e os levamos para o ginásio de esportes da Cidade, onde 14 presos foram libertados, nove dos quais com penas já devidamente cumpridas. Encontravam-se esquecidos como acontecia nas masmorras do século XIX. Derrubamos paredes, criamos salas de aulas para ministrar aulas de alfabetização , capacitação em refrigeração em ar condicionado, bijouterias e pinturas. Combatemos em conjunto com o Conselho da Comunidade e com a pastoral carcerária, comandada pelo advogado David Pedreira, diuturnamente, torturas praticadas por policiais civis e denunciamos as atrocidades as autoridades competentes. Visitávamos a cadeia pública toda a semana e nos reuníamos ás terça-feiras. Nesse período – de 1998 a setembro de 2000 – não houve rebelião nem fugas, e na cadeia pública de Itabuna 51 presos provisórios votaram nas eleições de 2000, sem que houvesse qualquer incidente. Em todo o processo de restauração de dignidade dos presos, o Estado permaneceu inerte e indiferente, sem qualquer participação, a não ser a resistência natural contra o trabalho ressocializador levado a cabo pelo Juiz de Execução Penal de Itabuna, Conselho da Comunidade e Pastoral Carcerária ( sociedade de Itabuna). Sempre defendemos que o policial civil deve ser acionado para exercer suas funções investigatórias, e não cuidar de presos, mas passados quase vinte anos é o que acontece ainda em Itabuna e boa parte do Estado da Bahia, apesar dos diversos apelos feitos aos diversos secretários de justiça e de segurança pública.

Cada Secretário que entra em exercício no governo, seja da situação ou oposição, desta ou aquela ideologia política, alguns até com uma história e um discurso inatacável na área de direitos humanos, todavia, quando assume o munus nada acontece que seja capaz de mudar esta dura realidade de nossos cárceres. A vida dos encarcerados continua a mesma. As caras são as mesmas! Em nossos cárceres prepondera a massa dos três P..Pobres, pretos e prostitutas. Esse grupo foi eleito como inimigo do Estado. Antigamente na ditadura o inimigo era o subversivo, aquele que pensava ou se comportava diferentemente dos padrões estabelecidos e exigidos pelos governantes de plantão. Agora, o Estado determina: “ Precisamos nos livrar desses desvalidos e de sua nefasta presença.. precisamos mantê-los longe de nossos olhos por bastante tempo... cadeia neles! Esse é o discurso oculto que fomenta essa situação absurda de nossos cárceres. Porque não há qualquer projeto pedagógico? Porque não há trabalho com o egresso e a família do preso? Porque policiais civis continuam a tomar conta de presos provisórios? Porque as torturas ainda continuam no interior dos cárceres baianos? Porque os presos continuam ociosos? Porque ainda se prendem ilegalmente? Eis a resposta: o sistema parece que foi feito para não funcionar. Ressocialização? É um discurso vazio que não engana mais ninguém, pois todos sabem que o índice de reincidência nas penas privativas de liberdade já alcança o patamar de 85% e o custo de cada preso é de aproximadamente R$ 1.200,00 por mês. As nossas cadeias e alguns presídios, na verdade, são verdadeiros depósitos de seres humanos treinados para serem bandidos. As cadeias pública da Bahia, com raras exceções, são verdadeira fábricas de bandidos. Aí está uma matriz da violência em nossas cidades. A reincidência verificadas nas penas privativas de liberdade. Como sabemos, não existe prisão perpétua em nosso ordenamento jurídico. Eles ( os detentos) certamente vão ser colocados em liberdade, e quando saírem serão verdadeiros monstros, embrutecidos, esmigalhados, pois normalmente não aprenderem qualquer oficio e nem se tornaram melhores como ser humano . Agora encontra-se sem renda, sem família e sem teto. Neste mundo competitivo e consumista a prática do próximo crime será só uma questão de tempo. O Crime é apenas mais um convite. Na verdade, o Estado faz de conta que ressocializa e o preso faz de conta que está ressocializado, e volta a cometer delitos na sociedade, assim que deixa o cárcere.

Esses foram os motivos pelos quais deixei de ser juiz criminal, e , principalmente, juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna. O sistema, infelizmente, não funciona. Cansei de ser Sísifo, mas ainda continuarei a depositar as minhas esperanças nas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, trabalhando incessantemente para inseri-los no sistema de garantias de direitos, a fim de se tornarem verdadeiros cidadãos. Só assim poderemos olhar para o horizonte e vislumbrarmos um mundo melhor para as próximas gerações. Evidentemente que esse sonho só se concretizará se o sistema também assim o permitir.

Marcos Bandeira – Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna.

MEUS MESTRES ESTÃO MORRENDO.....

MEUS MESTRES ESTÃO MORRENDO.....


A vida não pára, e nós pobres mortais nos entregamos de corpo e alma ás nossas atividades cotidianas, na família, no trabalho, nas reuniões com amigos, e , de repente percebemos que o tempo está passando muito rapidamente. A notícia do falecimento passamento de um ente querido, de um amigo ou de um mestre nos faz refletir sobre o ciclo da vida, isto é, que nascemos, crescemos e que um dia todos morreremos, ou deixaremos nosso corpo físico para fazer a grande viagem, sem saber a hora de ir e nem para onde ir, sem lenço e sem documento. É a consciência da finitude da vidaítima.

Quando morre um compositor, um escritor ou um mestre sempre ficatemos a impressão de que a perda é muito grande, irreparável, pois poderia ter criado mais, poderia ter sonhado mais, poderia ter nos ensinado mais, enfim poderia ter socializado o seu conhecimento ou seus poemas e sonhos com outras pessoas. É como se sua obra estivesse inacabada e que ninguém, por melhor que seja, irá substituí-lo no seu jeito peculiar de ser, porque somos únicos, diferentes, sem direito a clones ou cóopias. Os cargos são preenchíveis, mas as pessoas são insubstituíveis.

Relembro com saudade da minha querida FESPI - embrião da UESC - e de meus inesquecíveis mestres. O jeito lhano e afetivo do meu querido professor de direito romano, Hamilton Ignácio de Castro, me ensinando-me as primeiras lições do corpus juúris civili e das lições de Uulpiíano e Justininiano. EventualmenteAs vezes nos dias de avaliação costumava cochilar um pouco e despertar, de repente, causando sem querer um barulho na mesa e muito embaraço e sufoco para a turma que gostava de ficar no fundo da sala; A irreverência, a condensação do conhecimento de processo civil, do prof. Sadala Maron, um sujeito baixo e calvo, que ao soltar a voz se tornava um gigante na sala dedava aulas saboreando o inseparável cigarro. Dotado de uma memória prodigiosa, e que tinha o CPC todo na cabeça. Meu querido mestre Halil Medauar, figura simpatissíma, que ensinava medicina legal. Era comum observar os alunos de outras salas aguardarem ansiosos para assistir as aulas magníficas proferidas pelo querido mestre, nos ensinando as primeiras linhas sobre os tipos de lesões, exames periciais e outros temas. Relembro do caso da garota Araceli, que com apenas com 8 anos de idade, fora estuprada e assassinada em Vitória-ES, no dia 18 de maio de 73 , tendo seu corpo totalmente desfigurado pela ação corrosiva do ácido. Como ele nos ensinou a importância da arcada dentária na identificação do cadáver. Relembro o caso da cantora Clara Nunes, que sofreu um choque anafilático durante uma cirurgia restauradora e que permanecera em estado de coma alguns dias no Hospital. Enquanto o Brasil rezava pela sua recuperação , ele nos antecipava que ela já estava morta, pois as lesões das células do cérebro são irreversíveis, e o cérebro não poderia ficar teoricamente mais do que três minutos sem receber oxigênio. Meu querido professor Francolino Neto, um dos precursores da Faculdade católica de Ilhéus e um dos principais ícones doe Ddireito Ppenal na Bahia. Era comum vê-lo chegar emno seu fusca bege, deiiexando transparecerentrever a camiseta que vestia por debaixo da camisa social de manga compridaindumentária para se proteger do frio nos dias de inverno. Ele me ensinou o princípio da reserva legal e os elementos analíticos do crime, esboçando, como ninguém, a teoria da causalidade de Vvons liszt e do finalismo de Hanz Welzer. Ele me fez apaixonar pelo direito penal e contribuiu decisivamente para a minha formação jurídica, pelo incentivo e pelos ensinamentos preciosos que transmitiu. Honrou-me com o prefácio do meu segundo livro – adoção na prática forense - , que mais parece uma oração. Tive, e também com o privilégio de ter participado do seurealizar o último júri de sua vida no Fórum Ruy Barbosa, em Itabuna. Ele como advogado de defesa, eu como juiz-presidente do tribunal do júri . Dia glorioso de plena realização, jamais esquecerei. Meu querido professor Aciolly da Cruz Moreira, sujeito curioso, dava aulas olhando para o telhado da sala e soltando as fumaças provocadas pelos sucessivos tragos de seu cigarro. Era uma pessoa de uma invejável cultura jurídica, exercia também o cargo de Promotor de Justiça em Ilhéus. Ele concedia mais um ponto para quem tirasse dez com ele, mas só que na prova seguinte o aluno que obteve dez poderia merecer apenas um, tal as variáveis que ocorriam em suas avaliações. Muitas vezes, num trabalho de apresentação oral, se o aluno o convencesse que ele estava equivocado sobre algum posicionamento, e se ele admitisse o equívoco, dizia que o aluno tinha dado um “kinal “ (não sei se o termo está correto) nele, e dava um ponto para o aluno. Sempre falava na sala de aula que o professor não ensinava nada, pois o aluno é que aprendia pela leitura dos bons livros, e recomendava para aquele que não gostava de Direito, que o melhor que poderia fazer era não vir para a sala de aula, era melhor assistir um cinema, jogar futebol, conversar com um amigo na praça e coisas do gênero. Na segunda chamada ele normalmente só fazia uma pergunta que não guardava muita fidelidade com o conteúdo da disciplina, sempre uma pergunta histórica, como por exemplo: qual a importância histórica de Napoleão Bonaparte para o Direito Comercial e coisas parecidas. Os alunos ficavam perplexos e calados, olhando uns para os outros sem entenderem absolutamente nada. Falava como ninguém o bom vernáculo, e corrigia os deslizes de alguns alunos, quando, por exemplo, falava célebro ao invés de cérebro, ou trocava interveio por interviu .

Estes mestres todos já fizeram a grande viagem, e ontem recebi a notícia da morte do prof. Wilson Rosa, meu professor de Direito Constitucional. Figura também curiosa, com quase 1,90 de altura, perfil de americano, senhor de um conhecimento cultural invejável, entrava na sala e falava, sentado em cima da mesa, com seu cigarro no canto da boca, da relação entre governantes e governados, mostrando que na democracia todas as ideologias devem ser respeitadas, inclusive a do próprio Partido Comunista.

É triste, mas a vida é assim mesmo. Meus mestres estão morrendo fisicamente, mas suas lições são indeléveis e se renovarão a cada dia em meu coração, ou melhor, no meu espírito, pois este não sofrerá a ação inexorável e inclemente do tempo. Cada um com seus ensinamentos e o seu jeito peculiar de ser contribuiu não só para a minha formação jurídica, mas sobretudo, com seus exemplos, para o meu crescimento como pessoa e como profissional do Direito. É o ciclo da vida, estamos envelhecendo, e a vida finita é muito curta, passa muito rapidamente.

Obrigado queridos mestres e descansem em paz com as estrelas, mas fiquem certo de que aqui na terra, sempre permanecerá a lembrança eterna de suas passagens marcantes, pois como disse o escritor Saint Exuperri:

Aqueles que passam por nós não vão sós. Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós.

Marcos Bandeira é Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna, escritor e professor de Direito da UESC.

OS PERIGOS DO ASFALTO

OS PERIGOS DO ASFALTO


A constância dos eventos violentos, ao mesmo tempo que nos causa indignação, fomenta uma passividade doentia, que nos leva, irremediavelmente, a banalizar o crime e aceitá-lo como se fosse algo absolutamente normal em nossos dias.

Este fragmento de texto iniciava uma crônica intitulada “Os assassinos do asfalto”, elaborada há 11 anos (17 de junho de 1997) e publicada no Jornal “A Tarde” no espaço do leitor, quando criticava a situação alarmante e estarrecedora a que é submetida a maioria dos caminhoneiros no Brasil, que é obrigada a tomar rebite – uma anfetamina estimulante - que é combinada com conhaque, coca-cola ou café, para cumprir uma jornada desumana e perigosa imposta pelas empresas transportadoras. A droga, conhecida vulgarmente como “prego”, é encontrada em alguns postos de gasolina, lojas de conveniência espalhadas às margens das estradas brasileiras. Ela proporciona alívio e vivacidade ao motorista, mantendo-o “aceso” durante toda a jornada, dando-lhe, assim, as condições para cobrir um trecho longo em poucas horas. Ocorre, todavia, que o “prego” provoca alucinações e, como tudo na vida, tem um prazo de validade. Quando o efeito de vivacidade acaba, potencializa a vontade prazerosa de dormir e essa vontade muitas vezes aparece quando ele ainda está ao volante.

O então Presidente do Sindicato Interestadual dos Caminhoneiros Autônomos do Brasil, Osmar Gonçalves de Oliveira, concedeu uma entrevista em 1997 à revista “Veja”, na qual confessava que utilizara rebite durante 12 anos e que sofrera vários acidentes provocados por alucinações ou pelo sono. Ele relembra um acidente ocorrido com ele quando guiava seu caminhão e divisou à sua frente, vindo em sentido contrário, um navio que crescia à proporção que se aproximava, quando então tombou o caminhão, acrescentando, ainda, que por diversas vezes se deparou na estrada com caminhões e cavalos imaginários que apareciam subitamente na contra-mão. À época, precisamente no ano de 1996, foram registrados 115.000 acidentes nas estradas federais, dos quais 57.000 envolveram caminhões/carretas. Um conhecido caminhoneiro me confidenciava nessa ocasião: “Numa reta, os motoristas rebitados normalmente usam uma flanela na testa e ficam doidões, mas o sono quando chega é gostoso e chegam a dormir de olhos abertos numa reta”. O presidente dos Caminhoneiros Autônomos, Osmar Gonçalves de Oliveira, desabafava:

“Um caminhoneiro rebitado é um homicida. A via Dultra está cheia deles. Só um louco anda de automóvel naquela estrada à noite... as atuais condições de trabalho dos caminhoneiros os levam a não ter o menor respeito pela vida”.

Na época, lamentávamos um acidente envolvendo um ônibus da Águia Branca e uma carreta (responsável pelo acidente), no trecho que liga os municípios de Itabuna e Camacan – BR 101 – com vítimas fatais, e o acidente na via Dultra envolvendo a equipe de ginastas do Flamengo, no qual a treinadora da equipe ficou, salvo engano, tetraplégica.

Na época, como um grito de alerta, afirmávamos que seria preciso encontrar soluções urgentes e racionais, e que não deveríamos calar, pois a omissão é o pior dos pecados e a vida humana merecia respeito. O presidente dos Caminhoneiros, Osmar, diante dessa situação estarrecedora, nos recomendava: “Quando qualquer motorista cruzar com um caminhão ou carreta na estrada, pisque os faróis de seu veículo, pois o motorista daquele poderá estar dormindo ou com alguma alucinação”. Quantas vezes tivemos que nos deslocar para o acostamento para nos livrarmos de um caminhão ou carreta que vinha em sentido contrário, na contra-mão?

Pois bem, passados exatos 11 anos, a reportagem parece, mais do que nunca, atual. Os acidentes envolvendo caminhoneiros se multiplicaram nas estradas brasileiras e várias vidas humanas têm sido ceifadas ou mutiladas pelos verdadeiros predadores do asfalto. O advento da Lei nº 11.705/08, também conhecida como lei seca, a despeito de questionamentos sobre a constitucionalidade de vários de seus dispositivos, sem dúvida alguma vem contribuindo para diminuir o número de acidentes automobilísticos nas estradas. Os acidentes envolvendo caminhoneiros, no entanto, não diminuíram.

No último dia 22 de agosto de 2008, guiava meu veículo Corola, em companhia de meus quatro filhos em direção a Salvador, em plena BR 101, percurso que habitualmente cumpro em 05:20 h, aproximadamente, dependendo do trânsito. Antes de alcançar o trevo que dá acesso à cidade de Uruçuca, já havia passado por uma carreta tombada. Estávamos a subir uma grande reta, trafegando com uma velocidade aproximada de 90km/h, quando uma carreta scania, de cor branca, que vinha em sentido contrário, invadiu um pouco a minha pista. Neste momento, lembrei-me da recomendação do presidente dos caminhoneiros autônomos, Osmar, e pisquei os faróis do veículo, mantendo-me na defensiva e aguardando que o mesmo retornasse inteiramente para a sua mão. Todavia, eis que o caminhão passou a se aproximar rapidamente e a crescer na minha direção, tomando mais da metade da minha pista, quando, então, meu filho, Júnior, que estava no banco da frente, disse-me: “Meu pai, ele vai bater na gente”. Neste momento, guiado certamente pelas mãos de DEUS, fui tomado de muita tranqüilidade e consegui com agilidade manobrar o veículo, jogando-o totalmente para o acostamento da minha mão, evitando, assim, que o mesmo viesse a colidir. Neste momento, creio que o motorista da carreta possivelmente tenha despertado, pois seu veículo não chegou a tombar. Ocorre, entretanto, que, devido às manobras bruscas e rápidas que fiz para evitar que ele nos atingisse, tentei retornar para a pista, todavia, o pneu do veículo, ao tocar na saliência que separa a pista do acostamento, começou a se desgovernar. Neste momento e já sabendo que não poderia freiar bruscamente, dei uma leve amortecida e gritei para que todos se segurassem. O veículo deu um rodopio no meio da pista e caiu de ré na outra mão, entre pedras e árvores, parando no meio do mato, espatifando os vidros traseiros e danificando totalmente a parte traseira do veículo, que teve perda total.

Por um milagre de DEUS, minha filha Danielle não morreu no local e nem ficou tetraplégica, pois, devido ao ricochete, fraturou violentamente a 2ª vértebra da cervical. Ela estava no banco traseiro, ao lado das irmãs Francielle e Michelle, sem o cinto de segurança. O equilíbrio de meus filhos Marcos Júnior e Michelle, que mantiveram Danielle imóvel, bem como o profissionalismo dos membros do SAMU de Itabuna, que a retiraram do local completamente imobilizada, foram cruciais para mantê-la viva e sem seqüelas. No momento de desespero, a tentativa vã de levá-la para a beira da pista para pedir socorro poderia significar a diferença entre a vida e a morte, pois qualquer movimento mais brusco no pescoço poderia atingir sua medula. Minha filha Danielle, de 23 anos de idade, estudante de Direito e que ficou em 2º lugar no Concurso Miss Beleza Ba2iana de 2007, em Salvador, atualmente se encontra em casa com todos os movimentos preservados e utilizando um alovest – que é um aparelho que é fixado no crânio com 6 parafusos – para que ao final de três meses possa consolidar a fratura da 2ª vértebra. Ainda bem, graças a DEUS, que não há nada a lamentar, só a agradecer pelo dom da vida.

Ainda bem que estamos vivos para contar o fato, pois, por muito pouco, não haveria ninguém para relatar o que aconteceu realmente, e denunciar o fato, contribuindo para que vítimas inocentes não sejam colhidas violentamente em nossas estradas. Alguns blogs (que se alimentam da desgraça alheia) e alguns meios de comunicação, sem qualquer compromisso com a verdade, chegaram a noticiar que o “juiz perdeu o controle e colidiu com uma carreta.... que no carro estavam o juiz e a esposa... e outros fatos sem qualquer veracidade..., entretanto, volto a gritar mais forte do que há 11 anos, quando escrevi a crônica “assassinos do asfalto”, para suplicar às autoridades de trânsito que exerçam uma fiscalização mais rigorosa sobre os caminhoneiros, coibindo a comercialização de rebite às margens das estradas, a exemplo do que já faz com relação aos motoristas que dirigem alcoolizados. É preciso que o Congresso Nacional elabore uma lei proibindo a utilização do rebite ou de outras drogas análogas nas estradas e que puna severamente também as empresas transportadoras que submetem os caminhoneiros no Brasil a uma jornada desumana e cruel, transformando-os em verdadeiros predadores do asfalto. Algo deve ser feito. Ontem foi a treinadora dos ginastas do Flamengo, no mês passado foi minha filha, amanhã poderá ser você, seu filho, um amigo ou um ente querido. A vida humana, repito, merece respeito. E o caminhoneiro que provocou o acidente? Não sei... já o perdoei... entrego a DEUS. Um outro motorista, que vinha logo atrás de meu veículo, teve que ir para a contra-mão para não ser atingido pela carreta, mas não conseguiu gravar a placa. Nem precisava. Às vezes, precisamos aprender e crescer espiritualmente com nossas dores. Nunca a presença de DEUS esteve tão presente em minha vida. Ele me concedeu uma bênção e preservou os meus verdadeiros tesouros. A minha gratidão aos médicos Cléber Cândido, Alcioni Mendes, Silvio Porto e Marcos Menezes, que atenderam com presteza e profissionalismo minha filha Danielle, bem como a todos os profissionais do SAMU Itabuna, capitaneados pelo médico Teobaldo, à Polícia Rodoviária Federal, ao provedor da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, Renan Moreira, AMAB e a todos os amigos que oraram e nos confortaram neste momento difícil.

Alguns conselhos úteis: 1)nunca permita que algum passageiro de seu veículo, mesmo aquele que está no banco traseiro, deixe de usar o cinto de segurança; 2) quando cruzar com um caminhão na estrada, mesmo que esteja tudo bem, pisque os faróis ou buzine, pois o motorista do caminhão/carreta pode estar dormindo ou com alguma alucinação; 3) em caso de acidente, nunca procure remover o acidentado do local; procure antes o socorro do SAMU ou de profissionais e mantenha a pessoa acidentada imóvel, até que seja removido adequadamente; 4) valorize O SAMU de sua cidade, denunciando trotes, bem como valorize os bons médicos de sua cidade; 5) visite o enfermo nos leitos dos hospitais de sua cidade e, acima de tudo, valorize a vida humana.

Que DEUS seja sempre louvado!

Autor: Marcos Bandeira

A DEFESA JURÍDICA DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DO ABORTO ANENCEFÁLICO

A DEFESA JURÍDICA DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DO ABORTO ANENCEFÁLICO


MINISTRO JOAQUIM BARBOSA GOMES

SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. CONCEITO DE ABORTO; 3. PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS NO TOCANTE AO ABORTO ANENCEFÁLICO; 4. FUNDAMENTOS FAVORÁVEIS À AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DO ABORTO ANENCEFÁLICO; 5. O PODER JUDICIÁRIO E A QUESTÃO DO ABORTO NOS CASOS DE ANENCEFALIA DO FETO; 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS; 7. REFERÊNCIAS.


RESUMO: O presente artigo discute um tema por demais interessante na conjectura jurídica, a saber, a questão jurídica da permissão do aborto anencefálico. Defende-se aqui a perspectiva de se autorizar legislativamente o aborto anencefálico. A construção e os fundamentos favoráveis ao longo da abordagem logram-se na visão doutrinária jurisprudência e até mesmo legislativa (em termos de projetos de lei sobre o tema). Nesse passo, por meio do método bibliográfico os apontamentos traçados objetivam circundar a defesa do aborto nos casos de anencefalia.

PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal; Aborto anencefálico; Autorização legislativa.


1. INTRODUÇÃO

O Direito em sua concatenação temática acaba por gerar inúmeras discussões e debates acerca de temas polêmicos que envolvem aspectos que vão além da esfera jurídica, mas que, porém, logram-se nela para tornarem-se fundados. A discussão acerca das possibilidades de permissão legislativa do aborto anencefálico surge como tema relevante e altamente polêmico na Ciência Jurídica.

Em face desta relação entre o Direito e a sociedade, sabe-se que de 1940 (ano de nascimento do Código Penal em vigor) até os dias atuais, houve muitas mudanças, é nesse sentido que cabe aqui discutir as possibilidades de ampliar a permissão legislativa do aborto, autorizando-o então, nos casos de anencefalia. Ademais, em termos de problemática, o questionamento a ser feito faz menção à pertinência da possibilidade de legalização do aborto anencefálico na contemporaneidade.

Assim, a pesquisa possui uma razão de existir fundada na dialética e na dinâmica da Ciência Jurídica. Ademais, por meio de uma construção que analisou aspectos jurisprudenciais e doutrinários, o trabalho tem por escopo apontar perspectivas favoráveis à autorização legislativa do aborto dos anencéfalos.

Para construção de tais abordagens, a pesquisa seguiu método bibliográfico e cuidou de analisar o conteúdo doutrinário, legislativo e jurisprudencial sobre o tema. Em conformidade com Gil (2002), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos, capazes de trazer à tona os aspectos doutrinários acerca do assunto em foco, formando assim, um conhecimento elaborado sobre a temática abordada.


2. CONCEITO DE ABORTO

Antes de tocar no tema em tela, vale conceituar o aborto. Pode-se dizer que o aborto consiste na destruição da vida antes do inicio do parto, ou então, é o período que compreende desde a concepção ate o inicio do parto, que é o fim da vida intra-uterina. Assim, pode-se dizer que, o aborto ocorre quando por algum motivo a vida intra-uterina é interrompida, e que a causa desta interrupção não seja o nascimento da criança.

Na lição de Mirabete (2006, p. 62),

Aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo (até três semanas de gestação), embrião (de três semanas a três meses) ou feto (após três meses), não implicando necessariamente sua expulsão. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou pode a gestante morrer antes de sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto.

Ademais, para que se consume ou configure o aborto é insuficiente a interrupção do processo de gestação ou a mera expulsão prematura do feto, sendo em fato necessário que ocorra as duas coisas aliadas ainda à morte do feto.

3. PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS NO TOCANTE AO ABORTO ANENCEFÁLICO

Tem-se que o Direito é um fato social que se manifesta como uma realidade observável na sociedade. Então, o Direito é visto na verdade como um instrumento de controle criado pela sociedade, que se destina à própria sociedade. A partir desta observação, nota-se que a sociedade sempre está a evoluir ao longo do tempo, de modo que o Direito também deve acompanhar esta evolução.

Conforme Miranda Rosa (2001, p. 57), “a norma jurídica, portanto, é um resultado da realidade social. Ela emana da sociedade, por seus instrumentos e instituições destinados a formular o Direito, refletindo o que a sociedade tem como objetivos”.

É neste sentido que se discute a perspectiva de mudanças legislativas que visem consubstanciar o Direito Penal como um vetor que reflita as mudanças sociais e verse sobre elas. Nesse sentido, o legislador exerce um papel de suma importância na observação dos anseios sociais em relação à questão do aborto. Ademais, a própria doutrina já vem se manifestando de forma favorável à descriminalização do aborto em determinadas condições, a exemplo da anencefalia. Além disso, jurisprudencialmente já existe inclinação favorável ao aborto. Dessa forma, não restam dúvidas de que a legislação penal precisa passar por uma reforma.

Discutindo as possibilidades de ampliação da legalização do aborto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei PLS 227-2004, cujo autor é o Senador Mozarildo Cavalcante, discutindo a legalização do aborto nos casos de anencefalia. O atual relator do projeto é o Senador Edison Lobão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A ementa do projeto dispõe o seguinte, “altera o art. 128 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para não punir a prática do aborto realizado por médico em caso de anencefalia fetal.”.

Ainda assim, merece destaque também o projeto de lei do Senador Marcelo Crivella que propõe a inserção de um inciso III no artigo 128 do Código Penal. Destarte, a ementa do projeto discorre o seguinte, “altera a redação do Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1.940, Código Penal, para acrescentar o inciso III ao artigo 128, incluindo entre as suas excludentes de antijuridicidade, hipótese permissiva de interrupção de gravidez”.

E, dentro da justificativa, o Senador sustenta que,

Objetiva a presente proposição regular tema polêmico, qual seja, permitir, independentemente de autorização judicial, a interrupção de gravidezes geradoras de portadores de doenças, assim entendidas quaisquer desvios do estado normal de saúde, que por incontornáveis, levem fatalmente à morte o feto ou, ainda, logo após o parto, o nascituro. A hipótese que atualmente tem suscitado maior clamor público é a dos fetos anencefálicos, aqueles privados de encéfalo, destituídos de atividade cerebral, que gozam de vida (vegetativa) intra-uterina que os permite, por vezes, evoluir, chegar a termo e nascer, mas, logo após, fatalmente morrem clinicamente, o que se dá por completa e irreversível parada cardiorrespiratória .


4. FUNDAMENTOS FAVORÁVEIS À AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DO ABORTO ANENCEFÁLICO

Dentro da proposta de analisar os vários aspectos de legalização do aborto cabe trazer à tona as abordagens fundamentadoras acerca da perspectiva de legalização do aborto. Muitos são os argumentos favoráveis, que, em regra centram-se na discussão de que é preciso promover uma reforma na legislação penal, visto que o atual Código data de 1940, e nesse sentido, a humanidade já em pleno século XXI, possui outras concepções e razões para pensar no direito mais embevecido de valores observáveis, mais temperado com os anseios sociais hodiernos.

Neste prisma, fixa-se a idéia de que uma visão mais moderna e desapegada de valores morais e éticos consegue vislumbrar fundamento para o aborto discutindo primeiramente a impossibilidade de o Código Penal prever no seu texto a hipótese de anencefalia, por conta da sua “idade” datada de 1940. Pensar também de forma favorável ao aborto na hipótese de anencefalia, implica considerar o respeito à vontade que uma gestante pode ter de querer fazer a antecipação do parto. Além disso, a corrente que defende o aborto anencefálico, leva em consideração o posicionamento da medicina sobre a questão, pois, sabe-se que o feto anencefálico não logrará êxito em termos de sobrevivência.

Ainda assim, nesta mesma abordagem Luis Roberto Barroso (2006, p. 89), comenta sobre a impossibilidade de vida extra-uterina para os anencéfalos,

Vale dizer: a morte deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível tanto a comprovação da relação casual como a potencialidade de vida extra-uterina do feto. Não é o que ocorre na antecipação do parto de um feto anencefálico. Com efeito, a morte do feto nesses casos decorre da má-formação congênita sendo certa e inevitável ainda que decorridos os nove meses normais de gestação. Falta a hipótese o suporte fático exigido pelo tipo penal.

Conforme elucida o autor, a questão é muito clara, pois se sabe que o feto não sobreviverá por muito tempo, assim, lembra também o fato de poupar sofrimento da mãe, visto que, o nascimento de um anencefálico ao invés de trazer alegria, acaba por gerar tristeza.

Além disso, é importante analisar o Direito de acordo com o evoluir da sociedade, entendendo que a Ciência Jurídica sempre deve caminhar evolutivamente junto com a sociedade. Assim, pelo viés da interpretação, mesmo não havendo legislação atinente ao aborto anencefálico, pode-se pensar por meio dos princípios, dentre eles o da liberdade da gestante escolher de quer ter o parto antecipado ou não. Além disso, é evidente que o Código Penal, datado de 1940, não concebia a possibilidade de autorização do aborto nos casos de anencefalia, pois, naquele tempo não havia recursos tecnológicos para diagnosticar a anencefalia durante a gestação.

Assim, pensando na liberdade da gestante de dispor da possibilidade de gestação, de fato seria uma situação extremamente dificultosa e constrangedora a proibição da gestante de interromper a gestação, visto que, sabe-se da impossibilidade do feto sobreviver por muito tempo. Sem contar que, proibindo-se a interrupção da gestação para aquelas que desejarem promovê-la, enquadra-se numa violação da liberdade.


5. O PODER JUDICIÁRIO E A QUESTÃO DO ABORTO NOS CASOS DE ANENCEFALIA DO FETO

Diante da abrangência do tema e da proposta do presente estudo, analisou-se manifestações doutrinárias e legislativas sobre o aborto anencefálico, cabendo notadamente vislumbrar o tema a luz da apreciação do Poder Judiciário. Nesse passo, usou-se como fonte o posicionamento do STF e uma Sentença prolatada pelo Juiz de Direito Marcos Bandeira na cidade de Itabuna-Bahia.

O Supremo Tribunal Federal comporta-se como o “guardião” da Constituição, assim, o instituto máximo do poder judiciário sempre contempla matérias que geram controvérsia nos tribunais inferiores. Nesse sentido foi pesquisado sobre as ações que chegam ao supremo, e, tem-se que dia 18 de junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTS), emitiu nota ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse autorizado o aborto de fetos anencefálicos, uma vez que estes, por vezes colocam a vida da gestante em risco, diante dos diversos óbitos intra-uterinos que ocorrem. A ADPF (Argüição de Descumprimento do Preceito Fundamental) nº. 54 teve como Relator o Ministro Marco Aurélio .

Entendendo a situação em tela o Ministro Relator do STF Marco Aurélio Mello concedeu autorização para a prática nos casos de anencefalia desde que houvesse um laudo médico atestando a deformidade do feto. Ao sair em defesa da perspectiva do aborto na situação em discussão, o Ministro ressalta que, “a vida é um bem a ser preservado a qualquer custo, mas, quando a vida se torna inviável, não é justo condenar a mãe a meses de sofrimento, de angústia, de desespero”. Além disso, Marco Aurélio Mello faz questão de mencionar aspectos relevantes para fundamentar sua decisão, ensejando que,

A um só tempo, cuida-se do direito à saúde, do direito à liberdade em seu sentido maior, do direito à preservação da autonomia da vontade, da legalidade e, acima de tudo, da dignidade da pessoa humana. São nove meses de acompanhamento, minuto a minuto, de avanços, predominando o amor. Pois bem, a natureza, entrementes, reserva surpresas, às vezes desagradáveis. Diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar. No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%. Dados merecedores da maior confiança evidenciam que fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino em mais de 50% dos casos. Quando se chega ao final da gestação, a sobrevida é diminuta, não ultrapassando período que possa ser tido como razoável, sendo nenhuma a chance de afastarem-se, na sobrevida, os efeitos da deficiência .

Ainda assim, o Ministro Marco Aurélio Mello vai mais adiante à sua sustentação alegando que a gravidez anencefálica além de ser um risco a saúde física da gestante, acaba sendo também um dano à integridade moral e psicológica desta, visto que, a possibilidade de carregar no ventre um “fruto” que não irá se desenvolver torna-se algo triste e frustrante.

No entanto, o STF no dia 20 de outubro de 2004, repeliu a decisão do Ministro Marco Aurélio Mello que concedia à gestante o direito de antecipar o parto na gestação de fetos anencefálicos. Consta então na decisão de vista ao Ministro a seguinte consideração,

E o Tribunal também por maioria, revogou a liminar deferida, na segunda partem, em que reconhecia o direito constitucional da gestante se submeter à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, vencidos os senhores Ministro Relator, Carlos Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

No caso aqui estudado, a ponderação é mais simples e envolve a escolha moral menos drástica: o imenso sofrimento da mãe, de um lado, e a ausência de potencialidade de vida, do outro lado. Parece claro que o Código Penal, havendo autorizado o mais, somente não fez referência ao menos, por que não era possível vislumbrar esta possibilidade no momento em que foi elaborado. Deve aplicar aqui, no entanto, uma interpretação evolutiva do Direito.

Discutindo as análises acerca do aborto em termos jurisprudenciais, é pertinente trazer a baila também uma decisão prolatada em Itabuna-Bahia, no dia 18 de julho de 2005, pelo Juiz de Direito Marcos Antônio Santos Bandeira, Juiz da Vara do Júri, Imprensa, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Itabuna-BA. Na questão em foco, sob Processo nº. 753441-2/2005, L.T.S pleiteava autorização judicial para realizar a interrupção de sua gravidez por conta de se tratar de um caso de anencefalia. L.T.S encontrava-se na 15ª semana de gestação quando ficou sabendo que o feto que carregava no ventre era anencefálico. Assim, para evitar os possíveis traumas de dar a luz a um feto que não possuía nenhuma expectativa de vida a requerente solicitou a autorização para interrupção da gestação.

O juiz Marcos Antônio Santos Bandeira , manifestando-se sobre a questão em tela, discorreu o seguinte:

Entendo que longe da opinião pessoal do juiz ou de qualquer ideologia religiosa, submeter à gestante – que deseja o quanto antes se ver livre desse feto – a esse ritual angustiante, lento, prolongado e doloroso, é ignorar o ser humano na sua integralidade, como sujeito que tem desejos, emoções, sentimentos e que deve ter o livre arbítrio para fazer suas escolhas, principalmente, quando se está diante de uma situação em que não há absolutamente ofensividade a qualquer bem jurídico relevante. Negar a gestante a antecipação de suas angústias e do seu choro silencioso, com a interrupção d gravidez de um feto anencefálico, é ferir de morte o princípio da dignidade humana, valor supremo de nosso ordenamento jurídico.

Assim, nota-se em que o Juiz Marcos Bandeira, analisou o Código por um olhar mais extensivo e coerente para sentenciar de forma favorável a autorização de interrupção terapêutica de um feto anencefálico.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O apego bibliográfico da pesquisa permitiu uma constatação legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre um tema polêmico e passível de abordagens diversas. Aqui, o discurso esteve adstrito à abordagem jurídica, discutindo a visão doutrinária, jurisprudencial e legislativa, atentando para observar nesta última o Direito Penal que existe, e o que pode vir a existir.

Além disso, ficou provado também que o Código Penal vigente é por demais anacrônico em relação à realidade atual. Logo, sabendo que o direito deve acompanhar as mudanças sociais, é de se cobrar mudanças legislativas para atender os ditames sociais vigorantes.

Ainda assim, as decisões judiciais vêm revelando a tendência de aceitação do aborto anencefálico, conforme foi discutida a sentença do Juiz de Direito Marcos Bandeira. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já discutiu sobre o aborto anencefálico, em oportunidade que o Ministro Marco Aurélio se posicionou de forma favorável à interrupção da gestação na hipótese de anencefalia.

Além do Poder Legislativo e Judiciário, os doutrinadores também discutem o aborto visando oferecer respostas científicas plausíveis revelando os fundamentos favoráveis à mudança na legislação penal.

Ademais, independente da questão valorativa que possa envolve a polêmica acerca do aborto, entende-se que deveria haver a abertura legislativa permissiva, e a partir de então, que a consciência de cada ser humano cuidasse de manifestar-se contra ou a favor da interrupção da gestação, fazendo uso ou não desta. Assim, daria a oportunidade àquelas gestantes que alvitram realizar o aborto anencefálico de acordo com suas concepções. Tudo paira então, em outro valor, o da liberdade, dando a gestante possibilidade de escolher, entre continuar ou não com uma gestação de feto anencefálico. Portanto, existem vários aspectos legislativos a serem considerados no que diz respeito à ampliação das situações de legalização do aborto nos casos de anencefalia.


7. REFERÊNCIAS

Acquaviva, Marcus Cláudio. Vademecum universitário de direito 2005. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2005.

Antecipação terapêutica do parto de feto anencefálico. Banco de Sentenças. Associação dos Magistrados da Bahia. Sentença publicada em 18 de julho de 2005 pelo Juiz de Direito Marcos Antônio Santos Bandeira. Disponível em: < http://www.amab.com.br/amab2006/sentencas.php?cod=56 >. Acesso em: 09 dez 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Gestação de fetos anencefálicos e pesquisa com células tronco: dois temas acerca da vida e dignidade na Constituição. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (org.). Direito Constitucional: Leituras Complementares. Salvador: JusPODIVM, 2006.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Especial. Vol. 2. 6. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte Especial. Vol.II. 24.ed. São Paulo: atlas, 2006.

Para juiz do RS, liberação do aborto favorece os pobres. Notícias, 22 de novembro de 2005. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2006.

Projeto de Lei no Senado. SF PLS 00312 / 2004 de 04/11/2004. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=3014 >. Acesso em: 10 dez. 2006.

ROSA, Felippe Augusto de Miranda. Sociologia do Direito: o fenômeno jurídico como fato social. 16. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2001.

SFT – Acompanhamento Processual da ADPF nº. 54. Disponível em: < http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=54&CLASSE=ADPF&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M >. Acesso em: 10 out. 2006.