quarta-feira, 25 de julho de 2012

OAB DE ITABUNA REALIZA CICLO DE PALESTRAS


OAB  DE ITABUNA REALIZA CICLO DE PALESTRAS.



Começa hoje – dia 25/07/2012 – às 18 hs, no auditório da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna o 3º ciclo de palestras promovido pela OAB Sub-seção de Itabuna, sob a presidência do Dr. Andirley Nascimento. O ciclo de palestras terá prosseguimento do mês de agosto e encerra com o juiz trabalhista José Cairo Junior no mês de setembro.
O juiz e professor Marcos Bandeira abre o ciclo de palestras  abordando o tema “ Prisões e Medidas Cautelares”,  quando fará uma abordagem técnica sobre os requisitos da prisão provisória no Brasil e sua compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência estabelecido no art. 5º, LVII da CF. Quando a Lei nº 12.403/2011 entrou em vigor no Brasil havia cerca de 500.000 presos espalhados pelos cárceres superlotados em todo o Brasil, sendo que o significativo percentual de 44% eram somente de presos provisórios, ou seja, pessoas acusadas de uma infração penal, mas que ainda não haviam sido definitivamente julgadas. Juízes de primeiro grau de todo o Brasil, de uma forma geral, passaram a banalizar a prisão preventiva, principalmente, a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, utilizando-a para “justificar tudo”, até para casos absolutamente desnecessários. Na verdade vários acusados no Brasil passaram a cumprir pena antecipada, sem que fossem submetidos a um julgamento justo permeado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. O juiz Marcos Bandeira deverá apontar os requisitos necessários para justificar a decretação da prisão provisória e demonstrar a transformação do modelo bipolar das cautelares para o modelo multicautelar, pelo qual é oferecido ao juiz um leque de opções para assegurar o bom desenvolvimento do processo, sem a necessidade de segregar prematuramente o indivíduo acusado da prática de uma infração penal. A Prisão Provisória deverá ser reservada para casos extremamente graves e fundamentada em razões de ordem cautelar extraídas de dados concretos constante dos autos. O juiz Marcos Bandeira enalteceu a iniciativa da OAB, destacando “ que encontros dessa natureza contribui para o aprimoramento dos operadores do Direito, estimulando a refletir sobre os diversos fenômenos jurídicos. O tema em tela “ Prisões e Medidas Cautelares’ é recorrente e certamente será alvo de vários questionamentos”, finalizou.

Um comentário:

  1. Olá Marcos, tudo bem?

    Eu estou cumprindo mandato de Conselheiro Tutelar na Cidade de São Bernardo do Campo e tenho dúvida quanto ao prazo que os orgãos tem para responder as requisições. o Senhor pode me ajudar me tirnado essa dúvida?

    Grato!

    Leonardo Duarte

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