VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA MUTIRÃO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
O Juiz Marcos
Bandeira, titular da Vara da Infância e juventude de Itabuna, realizou no
último dia 16/05, no horário compreendido entre às 9hs da manhã às 18hs, 45
audiências de apresentação envolvendo adolescentes apontados como autores de
atos infracionais. As audiências contaram ainda com a presença do Promotor de
Justiça, Thomás Brito, da advogada Thaís Carvalho, de vários advogados,
serventuários, pais e responsáveis dos adolescentes, além dos próprios
adolescentes.
A maioria
dos processos foi resolvida no âmbito da Justiça consensualizada, pela qual,
ainda na primeira audiência, quando o adolescente admite a autoria do ato
infracional, o Promotor de Justiça propõe a remissão cumulada com alguma medida
socioeducativa em meio aberto – Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à
Comunidade - . Neste caso, havendo concordância do adolescente e seu advogado,
o Juiz suspende o processo e determina a imediata expedição de guia de execução
para que o adolescente comece a cumprir a medida socioeducativa em meio aberto.
Em alguns casos, o adolescente não concorda com a proposta de remissão
clausulada feita pelo Ministério Público, preferindo o prosseguimento do feito
para provar a sua inocência. Em outros casos, o Promotor não oferece a proposta por entender que não é
o caso, seja porque a infração é muito grave, seja porque o adolescente não
possui perfil adequado para cumprir a medida em meio aberto.
Ao final
das audiências, foram aplicadas 08 medidas de Prestação de Serviços á
Comunidade e 13 Medidas Sócioeducativas de Liberdade Assistida. Nove
adolescentes não compareceram ou não
foram localizados, ensejando a expedição de 09 mandados de busca e apreensão.
Os demais processos tiveram o seu curso normal com a realização do
interrogatório dos adolescentes e designação de audiência de instrução e
julgamento. O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude,
após o término dos trabalhos, afirmou o seguinte: “ A justiça consensualizada permite a realização do maior número de
audiências e, consequentemente, um maior número de resolução de casos, sem
necessidade de instruir o processo. Evidentemente, que nem todos os atos
infracionais comporta a transação socioeducativa. Todavia, nos atos
infracionais de pequeno e médio
potencial ofensivo aplicamos este modelo de justiça, que é bastante célere e
eficaz”, finalizou.
FONTE: Gabinete da Vara da Infância e Juventude de Itabuna
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