segunda-feira, 19 de maio de 2014

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA MUTIRÃO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA MUTIRÃO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.



            O Juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e juventude de Itabuna, realizou no último dia 16/05, no horário compreendido entre às 9hs da manhã às 18hs, 45 audiências de apresentação envolvendo adolescentes apontados como autores de atos infracionais. As audiências contaram ainda com a presença do Promotor de Justiça, Thomás Brito, da advogada Thaís Carvalho, de vários advogados, serventuários, pais e responsáveis dos adolescentes, além dos próprios adolescentes.
            A maioria dos processos foi resolvida no âmbito da Justiça consensualizada, pela qual, ainda na primeira audiência,  quando  o adolescente admite a autoria do ato infracional, o Promotor de Justiça propõe a remissão cumulada com alguma medida socioeducativa em meio aberto – Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade - . Neste caso, havendo concordância do adolescente e seu advogado, o Juiz suspende o processo e determina a imediata expedição de guia de execução para que o adolescente comece a cumprir a medida socioeducativa em meio aberto. Em alguns casos, o adolescente não concorda com a proposta de remissão clausulada feita pelo Ministério Público, preferindo o prosseguimento do feito para provar a sua inocência. Em outros casos, o Promotor  não oferece a proposta por entender que não é o caso, seja porque a infração é muito grave, seja porque o adolescente não possui perfil adequado para cumprir a medida em meio aberto.

            Ao final das audiências, foram aplicadas 08 medidas de Prestação de Serviços á Comunidade e 13 Medidas Sócioeducativas de Liberdade Assistida. Nove adolescentes  não compareceram ou não foram localizados, ensejando a expedição de 09 mandados de busca e apreensão. Os demais processos tiveram o seu curso normal com a realização do interrogatório dos adolescentes e designação de audiência de instrução e julgamento. O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude, após o término dos trabalhos, afirmou o seguinte: “ A justiça consensualizada permite a realização do maior número de audiências e, consequentemente, um maior número de resolução de casos, sem necessidade de instruir o processo. Evidentemente, que nem todos os atos infracionais comporta a transação socioeducativa. Todavia, nos atos infracionais de pequeno  e médio potencial ofensivo aplicamos este modelo de justiça, que é bastante célere e eficaz”,  finalizou.

FONTE:  Gabinete da Vara da Infância e Juventude de Itabuna

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