quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

CNJ contribui na elaboração de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças




Gláucio Dettmar/Agência CNJ
CNJ contribui na elaboração de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças
Embora o Brasil seja signatário da Convenção da Haia sobre sequestro de crianças, de 1980, o país ainda não dispõe de uma legislação específica sobre o tema. Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informam que atualmente há 163 crianças trazidas ilegalmente do exterior por um dos pais sem autorização formal ou consentimento do outro. O número representa 83% das estatísticas sobre sequestro internacional de crianças. Os outros 17% (32 casos) são relativos a crianças brasileiras levadas pelo pai ou mãe estrangeira para outro país.
Pressionado por essa demanda internacional, o Brasil está iniciando o processo de discussão sobre o tema no âmbito da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, da SDH, que é formada, entre outros órgãos, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em relação ao tema, o CNJ aprovou, no âmbito de sua Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, uma minuta de regulamentação da matéria, que deve ser submetida ao Plenário em setembro ou outubro e contribuirá para a discussão sobre o sequestro internacional de crianças.
 
De acordo com o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a intenção é apresentar ao Poder Legislativo proposta inspirada na lei uruguaia e na alemã, que estão entre as mais modernas do mundo. 
 
Portugal e Itália lideram o ranking de países que comunicam ao Brasil sequestros internacionais de menores. Ao todo, o Brasil contabiliza envolvimento em 254 casos desse tipo. Em 2013, eram 92 casos, dos quais 65 (71%) eram passivos, quando o pai ou a mãe, brasileiros, volta com a criança para o país, e 27 (29%) eram ativos, situação em que o pai ou a mãe, estrangeiros, vai embora do Brasil para o seu país de origem e leva o filho. Desses, a Justiça brasileira decidiu pelo retorno do menor em dois casos. Em outras nove ocorrências, houve acordos. Somente em cinco registrou-se o retorno voluntário da criança.
 
Afronta  De acordo com Casali, é preciso que os brasileiros tomem consciência de que tirar a criança do país em que vive sem o consentimento do cônjuge é uma afronta à Convenção da Haia. A convenção sobre sequestro internacional de crianças determina que as discussões sobre guarda, em princípio, têm de ser feitas no país em que a criança tem residência habitual.
 
A Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças também discute a realização de um seminário para capacitação de desembargadores federais que atuam na convenção e a inserção de dados do Brasil no cadastro internacional. Além do CNJ e da SDH/PR, participam da comissão Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria do Cidadão do Ministério Público Federal, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça. 
 
Tipificação  Embora possa ser confundido com a tipificação estabelecida no Código Penal, o termo sequestro internacional de crianças, para o Direito Internacional, significa transferência ou retenção ilícita que viola direito de guarda efetivamente exercido de uma criança por seus pais, tutores ou parentes próximos para um país diferente daquele de sua residência habitual.


FONTE: 
Elizângela Araújo
Agência CNJ de Notícias

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