quarta-feira, 27 de agosto de 2014

JUIZ INTERDITA CUSTÓDIA DESTINADA A ADOLESCENTES INFRATORES EM ITABUNA


 JUIZ INTERDITA CUSTÓDIA DESTINADA A ADOLESCENTES INFRATORES EM ITABUNA. 



         

             O Juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, após inspeção realizada hoje( 27/08) na custódia destinada a acolher adolescentes infratores apreendidos da Delegacia de Itabuna, acolheu pedido formulado pela Promotora da Infância e Juventude de Itabuna, Mayana Ribeiro e interditou a custódia, por falta absoluta de condições mínimas para abrigar seres humanos.
            A inspeção foi acompanhada pelo Coordenador Geral da Polícia Civil de Itabuna, Evy Paternostro, da Dra. Mayana Ribeiro, Promotora da Vara da Infância e Juventude, membros da Vigilância Sanitária de Itabuna, membros do Conselho Tutelar, agentes da infância e juventude,membros da Comissão de Direitos humanos da OAB – subseção de Itabuna, inclusive contando com a presença do presidente da OAB de Itabuna, Andirley Nascimento, além de serventuários e da assistente social da Vara da Infância e Juventude, Rita de Garcia. No momento da inspeção havia dois adolescentes apreendidos, sendo um do sexo feminino que estava na parte interna da cela e outro do sexo masculino que estava na chamada área livre, cujo espaço é muito pequeno e separado por grades.
            Na inspeção constatou que o espaço,  onde os adolescentes apreendidos em flagrante pela prática de algum ato infracional ficam por até 05 dias, aguardando a definição da sua situação pela Justiça, é insalubre, sem a menor higienização, não possuindo sequer dormitório ou local apropriado para tomar banho, além de não ter iluminação nem aeração. A alimentação é precária e não existe pessoas qualificadas para cuidar dos adolescentes. Os agentes Raquel e Aureilda da Vigilância Sanitária não conseguiram permanecer no local nem mesmo por  dois minutos, pois o odor que exalava do esgoto era insuportável. O Juiz Marcos Bandeira, diante da situação flagrante de violação de direitos humanos, determinou a imediata liberação dos adolescentes que estavam apreendidos e interditou a custódia, proibindo a partir de hoje a custódia de adolescentes infratores no referido local.
            Em sua decisão o juiz Marcos Bandeira afirma que “ o espaço oferecido pelo Estado da Bahia para o adolescente infrator em Itabuna é degradante, desumano e cruel, sendo, pois, impróprio para abrigar adolescentes, que deveriam merecer um tratamento diferenciado do Estado, em face de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Na verdade, o espaço é inadequado até para acolher um animal irracional, pois se um cachorro permanecer mais de três dias naquele ambiente ele adoece e pode até morrer. Estamos diante de uma violação não somente dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas das convenções internacionais sobre direitos humanos de crianças, que vedam o tratamento cruel e degradante dispensado ao adolescente em conflito com a lei”, finalizou o Juiz.
            Com a decisão da interdição da custódia na Delegacia de Itabuna, qualquer adolescente infrator que for apreendido em flagrante, independentemente do ato infracional praticado, será ouvido e imediatamente liberado pela autoridade policial , no sentido de responder  o processo perante a Justiça Juvenil em liberdade. Se o juiz decretar o internamento provisório do adolescente que estiver respondendo o processo em liberdade, será expedido um mandado de busca e apreensão endereçado à Polícia, no sentido de capturá-lo e levá-lo imediatamente para Salvador, onde poderá permanecer privado da liberdade por até 45 dias, ou em caso de sentença definitiva por até 3 anos .  Enquanto isso, o Estado da Bahia deverá ser acionado pelo Ministério Público da Bahia, no sentido de assumir a sua responsabilidade e disponibilizar sem demora um espaço para os adolescentes apreendidos na Comarca de Itabuna.

Fonte: Gabinete da Vara da Infancia e Juventude de Itabuna.


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