JUIZ INTERDITA CUSTÓDIA DESTINADA A ADOLESCENTES INFRATORES EM ITABUNA.
O Juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Itabuna, após inspeção realizada hoje( 27/08) na custódia destinada
a acolher adolescentes infratores apreendidos da Delegacia de Itabuna, acolheu
pedido formulado pela Promotora da Infância e Juventude de Itabuna, Mayana
Ribeiro e interditou a custódia, por falta absoluta de condições mínimas para
abrigar seres humanos.
A inspeção
foi acompanhada pelo Coordenador Geral da Polícia Civil de Itabuna, Evy
Paternostro, da Dra. Mayana Ribeiro, Promotora da Vara da Infância e Juventude, membros da
Vigilância Sanitária de Itabuna, membros do Conselho Tutelar, agentes da
infância e juventude,membros da Comissão de Direitos humanos da OAB – subseção de
Itabuna, inclusive contando com a presença do presidente da OAB de Itabuna, Andirley
Nascimento, além de serventuários e da assistente social da Vara da Infância e
Juventude, Rita de Garcia. No momento da inspeção havia dois adolescentes
apreendidos, sendo um do sexo feminino que estava na parte interna da cela e
outro do sexo masculino que estava na chamada área livre, cujo espaço é muito
pequeno e separado por grades.
Na inspeção
constatou que o espaço, onde os adolescentes apreendidos em flagrante pela
prática de algum ato infracional ficam por até 05 dias, aguardando a definição
da sua situação pela Justiça, é insalubre, sem a menor higienização, não
possuindo sequer dormitório ou local apropriado para tomar banho, além de não
ter iluminação nem aeração. A alimentação é precária e não existe pessoas
qualificadas para cuidar dos adolescentes. Os agentes Raquel e Aureilda da
Vigilância Sanitária não conseguiram permanecer no local nem mesmo por dois minutos, pois o odor que exalava do
esgoto era insuportável. O Juiz Marcos Bandeira, diante da situação flagrante
de violação de direitos humanos, determinou a imediata liberação dos
adolescentes que estavam apreendidos e interditou a custódia, proibindo a
partir de hoje a custódia de adolescentes infratores no referido local.
Em sua
decisão o juiz Marcos Bandeira afirma que “
o espaço oferecido pelo Estado da Bahia para o adolescente infrator em Itabuna
é degradante, desumano e cruel, sendo, pois, impróprio para abrigar
adolescentes, que deveriam merecer um tratamento diferenciado do Estado, em
face de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Na verdade, o espaço
é inadequado até para acolher um animal irracional, pois se um cachorro
permanecer mais de três dias naquele ambiente ele adoece e pode até morrer. Estamos diante de uma
violação não somente dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição
Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas das convenções
internacionais sobre direitos humanos de crianças, que vedam o tratamento cruel
e degradante dispensado ao adolescente em conflito com a lei”, finalizou o
Juiz.
Com a
decisão da interdição da custódia na Delegacia de Itabuna, qualquer adolescente
infrator que for apreendido em flagrante, independentemente do ato infracional
praticado, será ouvido e imediatamente liberado pela autoridade policial , no
sentido de responder o processo perante
a Justiça Juvenil em liberdade. Se o juiz decretar o internamento provisório do
adolescente que estiver respondendo o processo em liberdade, será expedido um
mandado de busca e apreensão endereçado à Polícia, no sentido de capturá-lo e
levá-lo imediatamente para Salvador, onde poderá permanecer privado da
liberdade por até 45 dias, ou em caso de sentença definitiva por até 3 anos
. Enquanto isso, o Estado da Bahia
deverá ser acionado pelo Ministério Público da Bahia, no sentido de assumir a
sua responsabilidade e disponibilizar sem demora um espaço para os adolescentes
apreendidos na Comarca de Itabuna.
Fonte: Gabinete da Vara da Infancia e Juventude de Itabuna.
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