JORNAL À TARDE É CONDENADO A
INDENIZAR JUIZ
A Juíza Rita de Cássia Ramos de
Carvalho, titular da 8ª Vara dos feitos de Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais da Comarca de Salvador, condenou ontem ( 03/09) o Jornal à Tarde a
pagar ao Juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de
Itabuna, a quantia de R$ 70.000,00(setenta mil reais) por indenização por danos
morais, em razão de matéria veiculada na edição de 18/09/2008, dando conta de
que o referido magistrado teria autorizado o transporte de adolescentes
infratores, com idades entre 13 a 17 anos, algemados na carroceria de uma
caminhonete da Polícia Civil, no trajeto entre Itabuna e Salvador.
Na verdade, o jornal à Tarde publicou a
notícia, com base exclusivamente nas declarações da defensora Pública de
Salvador, Maria Carmem Albuquerque Novaes, deixando de ouvir o magistrado
apontado como responsável pelo deslocamento dos menores, descumprindo assim o
princípio do contraditório. Vale ressaltar que o juiz Marcos Bandeira, à época
da reportagem, encontrava-se em Salvador, assistindo à sua filha Danielle, que
sofrera grave acidente automobilístico, quando então tomou conhecimento da matéria.
A defensora Pública de Salvador, Maria
Carmem Albuquerque, foi processada criminalmente pelo Ministério Público
Estadual, mas a ação prescreveu sem que ela fosse julgada pelo Tribunal de
Justiça da Bahia. Todavia, a referida defensora Pública foi condenada pelo
Juizado Cível de Itabuna a pagar ao Juiz Marcos Bandeira quarenta salários
mínimos por danos morais, já tendo efetuado o pagamento até o momento da
quantia de R$ 14.000,00.
A Juiz Rita de Cássia em sua sentença
afirma que “ a matéria exorbitou o
interesse público subjacente à informação. A informação jornalística deve ser
acompanhada de responsabilidade, pois leva à coletividade notícias que podem
devastar a imagem da pessoa. Por esta razão, é necessário um mínimo de
investigação para se averiguar a veracidade da notícia, cuidado que não se teve
no caso concreto”. Finalmente, assevera que restou comprovado pela própria
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia que o juiz Marcos
Bandeira “ não determinou ou sequer
admitiu o transporte dos adolescentes nas condições que ocorreu”.
A Juíza Rita de Cássia em sua
sentença de 10 laudas, além de condenar o jornal À Tarde a pagar ao Juiz Marcos
Bandeira o valor de setenta mil reais por danos morais, determina que a
referida sentença seja publicada no mesmo veículo de comunicação e com o mesmo
destaque dado a matéria que originou este feito.
FONTE: Gabinete da Vara da Infância e Juventude de Itabuna.
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