sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PROJETO JÚRI NOS BAIRROS

PROJETO JÚRI NOS BAIRROS INTEGRANTE DO BANCO DE DADOS DO PRÊMIO INNOVARE.

Júri nos Bairros
Marcos Antônio Santos Bandeira Itabuna - BA
DEFERIDAINDEFINIDO Edição II - 2005
·         Identificação da prática
o    Descrição resumida
O Juiz da Vara do Júri da Comarca de Itabuna, Marcos Bandeira lançou pioneiramente na Bahia o projeto “Júri nos Bairros”, como forma de levar a Justiça ao encontro do povo, realizando o júri popular nos bairros onde ocorreram os crimes dolosos contra a vida, garantindo o amplo acesso à Justiça, e conferirindo credibilidade ao Poder Judiciário, afastando o clima de impunidade nos locais dos crimes.

o    Benefícios específicos da prática
Os benefícios abrangem aspectos significativos que extrapolam o campo jurídico visto que sua efetivação engloba facetas sociais - a presença de um júri popular em um bairro minimiza o abandono por parte dos poderes públicos - , morais - atuação da lei contra aqueles que cometem crimes e são penalmente condenados por tais atos nefastos - , e até psicológicas - combate à sensação de impunidade, desestimulando assim a criminalidade.
·         Detalhamento da Prática
o    Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
O projeto foi efetuado no dia 09 de maio de 2004, quando o réu Wilson de Oliveira Cornélio, vulgo “Rastafari”, acusado de ter tentado matar o sargento da reserva, Arlindo Camilo, no dia 13.10.2001, no bairro São Caetano, Itabuna, com vários disparos de arma de fogo, foi a julgamento popular no referido Bairro, precisamente no Colégio CAIC, que ficou superlotado com centenas de pessoas, principalmente, moradores simples do Bairro, estudantes, advogados e professores, que permaneceram até as 21 horas, quando o juiz Marcos Bandeira procedeu à leitura da sentença condenatória, , pela qual o réu foi condenado pela prática de “tentativa de homicídio simples”(art. 121 “caput” c/c o art. 14, II do Código Penal Brasileiro), sendo apenado a cinco(5) anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semi-aberto na Colônia Lafaiete Coutinho, em Salvador. O projeto continua sendo realizado constantemente, já tendo havido júri em diversos bairros perigéricos da Cidade.
o    O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
O Projeto Júri nos Bairros foi idealizado a partir de três constatações fundamentais: a) o grande índice de homicídios nos bairros periféricos de Itabuna; b) o distanciamento entre um Poder Judiciário cada vez mais burocrático e elitizado e uma população carente abandonada pelos poderes públicos; e c) a sensação de impunidade que pairava nas comunidades locais. Portanto, fazia-se necessário um projeto que atendesse aos conclames dessa população acuada pela violência e indignada pelo descaso das autoridades públicas que raramente criam soluções efetivas para combater a criminalidade sem recorrer à força física - uma força física que comumente é utilizada por policias despreparados e que costuma vitimizar até cidadãos inocentes causando ainda mais revolta. Fazia-se necessária a presença in loco do Poder Judiciário, através de um júri popular legalmente constituído e incumbido de julgar crimes nas comunidades em que tais crimes ocorreram. Assim, além de sentirem-se juridicamente atendidos, os habitantes dos bairros periféricos facilmente passam a ter a oportunidade de presenciarem a atuação da Justiça através do Projeto Júri nos Bairros – um projeto que não apenas desestimula a prática de homicídios que alarmantemente incide-se em bairros periféricos, mas também coíbe exemplarmente quaisquer atos vingativos resultantes dessa sensação de impunidade advinda dos crimes sem punição, assim como satisfaz uma comunidade que foi diretamente atingida com a ocorrência do crime cometido.
o    Qual a principal inovação da sua prática?
A inovação propiciada pelo Projeto Júri nos Bairros visa concretizar o princípio do acesso à justiça no seu sentido mais amplo, principalmente para pessoas simples dos bairros periféricos que não dispõem de condições para se deslocarem até o Fórum e até sentem-se constrangidas em abrir uma porta de blindex do salão do Tribunal do Júri e muitas que nem mesmo sabem que podem entrar para assistir. Assim, através desse Projeto, esses cidadãos passam a ter uma excelente oportunidade de verificar como a Justiça funciona e julga as pessoas que cometeram delitos graves contra sociedade e seus cidadãos. A medida também tem um efeito profilático, pois visa afastar a instalação do clima de impunidade e mostrar à população que a justiça existe e está dando a sua resposta (independentemente do resultado, se condenatório ou absolutório) - exercendo assim a função de prevenção geral no sentido de atenuar a onda de violência urbana, principalmente nos bairros periféricos.
o    Explique o processo de implementação da prática
A Lei de Organização Judiciária estabelece que as sessões de julgamento do júri sejam realizadas na sede da Comarca. E como os Bairros são partes integrantes de uma Comarca, o projeto “Júri nos Bairros” desloca toda à sua estrutura – juízes, promotores, advogados, serventuários, auxiliares de apoio e os jurados – para algum colégio público ou logradouro público situado em um bairro, principalmente periférico, no qual tenha ocorrido o crime doloso contra a vida, e que ofereça espaço adequado e seguro para realização da sessão de julgamento. A estrutura do tribunal do júri conta com o apoio da polícia militar, que apenas reforça o seu efetivo em relação às sessões realizadas normalmente no Fórum, no sentido de oferecer à segurança indispensável para a realização dos trabalhos. A equipe de apoio normalmente oferecida pelo Poder Público municipal fica encarregada de instalar computadores e impressoras, palcos de madeira, assentos da platéia – algumas vezes o colégio já tem auditório com toda a estrutura montada – bem como preparar a sala secreta, sala de refeições, sanitários, etc. Importante assinalar que as refeições e lanches destinados às pessoas que trabalham no Tribunal do Júri continuam sob a responsabilidade do próprio Poder Judiciário e que é imprescindível a participação do poder público – estadual ou municipal – no sentido de ceder as dependências da instituição de ensino e de fornecer pessoal de apoio para criar a estrutura física e transporte para o deslocamento das pessoas e materiais até o local onde será realizada a sessão, bem como o seu retorno ao centro da cidade
o    Quais os fatores de sucesso da prática?
Um crime doloso quando ocorrido em um bairro periférico repercute significativamente entre seus moradores: praticamente todos ficam cientes e muitos até conhecem a vítima e o réu. Infelizmente muitos desses moradores não têm oportunidade, tempo ou interesse de acompanhar o desfecho jurídico de tais crimes. E assim no inconsciente coletivo mais um crime é relegado ao esquecimento – torna-se apenas mais um na imensa estatística urbana de crimes violentos e acena para a possibilidade fatal de novos homicídios. Mas o Projeto Júri nos Bairros contrapõe-se a esses fatores negativos visto que a presença impactante de um Júri Popular em bairros periféricos possibilita que seus moradores acompanhem comodamente (sem deslocamentos excessivos e sem precisarem recorrer à mídia) a ação da Justiça contra aqueles que atentaram contra a vida. E assim juridicamente promove-se uma repercussão moral a altura dos crimes que foram cometidos nesses locais e exemplarmente desabona-se a atitude daqueles que
o    Outras Observações
Além de contrapor-se juridicamente, moralmente e profiláticamente em relação aos crimes dolosos que incidem nos bairros periféricos, o Projeto Júri nos Bairros contempla também o aspecto econômico, pois a presença de um Júri Popular instalado em um local próximo às suas residências evita que os moradores tenham que se deslocar até os Fóruns (geralmente localizados nos centros das cidades). Essa comodidade, oferecida aos moradores dos bairros periféricos, evita o dispêndio com transporte urbano e ao mesmo tempo estimulá-os a assistir a atuação de um Júri Popular – fato este que também se constitui em um exercício de cidadania. A accessível possibilidade de presenciar um Júri Popular contorna ainda aspectos pertinentes à informação, pois muitos moradores desses bairros periféricos não dispõem de recursos financeiros.
o    Quais as dificuldades encontradas?
Até agora poucas são as dificuldades encontradas para a implementação do projeto – constata-se apenas que os principais entraves estão centrados na dificuldade de encontrar nos bairros periféricos um logradouro público adequado, ou seja, que ofereça espaço físico suficiente e seguro para a realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
·         Bases para Execução da Prática
o    Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
O projeto foi iniciado no dia 09 de maio de 2004. e vem sendo realizado a cada oportunidade surgida desde então.

São as seguintes as etapas da realização do projeto:
1) Sortear os jurados e convocá-los através de edital.
2)Oficiar a Prefeitura solicitando o apoio material de um eletricista, dois servidores e dois veículos para o deslocamento das pessoas convocadas e do material necessário.
3) Oficiar ao responsável pela Instituição de Ensino ou Logradouro público solicitando a utilização do local.
4)Oficiar ao Comandante da Polícia Militar solicitando o efetivo da polícia militar para a devida proteção dos componentes do Júri.
5) Promover a infra-estrutura necessária no local cedido para a realização do Julgamento.
6) Deslocar os juízes, promotores, advogados, serventuários, auxiliares de apoio e jurados até o local no qual realizar-se-á a sessão de Julgamento do Tribunal do júri.
7) Dar início à sessão de Julgamento

·         Recursos envolvidos na prática
o    Equipamentos / Sistemas
Computadores, impressoras, urnas, material de expediente, etc
o    Infraestrutura
Itinerante

Colégio público ou logradouro público que ofereça espaço adequado e seguro para a realização da sessão de julgamento.

o    Equipe
a escrivã criminal, dois escreventes, dois oficiais de justiça, um coordenador, um técnico em informática e duas serventes vinculadas à Vara do Júri; 01 eletricista, 02 servidores de apoio e dois motoristas vinculados ao poder público municipal; efetivo da polícia militarOs serventuários da Justiça – escrivã criminal, escreventes e oficiais de justiça - realizarão as funções inerentes aos seus respectivos cargos no âmbito do Tribunal do júri; o coordenador – que pode ser um voluntário ou serventuário – terá a função de coordenar o deslocamento dos materiais e pessoas até o local onde será realizado o julgamento, orientando os motoristas, controlando os horários, encaminhando os jurados, serventuários, advogados e autoridades, bem como supervisionando o bom funcionamento dos trabalhos durante a sua realização, e providenciar o transporte de retorno de todas as pessoas envolvidas no projeto; o técnico de informática – que na Bahia fica à disposição da Comarca – terá a função de instalar computadores e impressoras, bem como ficar a disposição para qualquer eventualidade; as serventes ficarão encarregadas de servir o cafezinho, lanches, água, bem como auxiliar na higienização do local e nas refeições das pessoas envolvidas no projeto; o eletricista ficará responsável pela regularidade da parte elétrica do colégio onde será realizada a sessão; os dois servidores de apoio ficarão incumbidos de montar um pequeno palco de madeira (onde não exista auditório), instalar divisórias de madeiras, preparar a sala secreta, sala de refeição e auxiliar em toda à parte de apoio; os dois motoristas – pode ser até um – ficarão responsáveis pelo deslocamento de todas as pessoas envolvidas no projeto, bem como do material a ser utilizado na sessão de julgamento do Tribunal do júri; a polícia militar deslocará efetiva de aproximadamente 08 policiais militares – em alguns casos de maior repercussão um pouco mais. Nao é necessário nenhum treinamento especif para a realização das atividades
o    Outros recursos
o    Parceria
Poder público municipal e/ou o poder público estadual e o auxílio da Polícia militar. O juiz deverá oficiar ao prefeito municipal solicitando o apoio material de um eletricista, dois servidores de apoio e de dois veículos, preferencialmente, tipo van, para o descolamento de material e de todas as pessoas que vão trabalhar na sessão do júri; O juiz deve ainda oficiar ao Diretor da instituição de ensino solicitando as dependências e ao comandante de Polícia Militar solicitando o efetivo da polícia militar.
o    Orçamento

• Custo zero

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