PROJETO JÚRI NOS BAIRROS INTEGRANTE
DO BANCO DE DADOS DO PRÊMIO INNOVARE.
Júri nos Bairros
Marcos Antônio Santos Bandeira Itabuna - BA
DEFERIDAINDEFINIDO Edição II - 2005
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Identificação da prática
o Descrição resumida
O Juiz da Vara do
Júri da Comarca de Itabuna, Marcos Bandeira lançou pioneiramente na Bahia o
projeto “Júri nos Bairros”, como forma de levar a Justiça ao encontro do povo,
realizando o júri popular nos bairros onde ocorreram os crimes dolosos contra a
vida, garantindo o amplo acesso à Justiça, e conferirindo credibilidade ao
Poder Judiciário, afastando o clima de impunidade nos locais dos crimes.
o Benefícios
específicos da prática
Os benefícios
abrangem aspectos significativos que extrapolam o campo jurídico visto que sua
efetivação engloba facetas sociais - a presença de um júri popular em um bairro
minimiza o abandono por parte dos poderes públicos - , morais - atuação da lei
contra aqueles que cometem crimes e são penalmente condenados por tais atos
nefastos - , e até psicológicas - combate à sensação de impunidade,
desestimulando assim a criminalidade.
·
Detalhamento da Prática
o Há quanto tempo a prática
está em funcionamento?
O projeto foi
efetuado no dia 09 de maio de 2004, quando o réu Wilson de Oliveira Cornélio,
vulgo “Rastafari”, acusado de ter tentado matar o sargento da reserva, Arlindo
Camilo, no dia 13.10.2001, no bairro São Caetano, Itabuna, com vários disparos
de arma de fogo, foi a julgamento popular no referido Bairro, precisamente no
Colégio CAIC, que ficou superlotado com centenas de pessoas, principalmente,
moradores simples do Bairro, estudantes, advogados e professores, que permaneceram
até as 21 horas, quando o juiz Marcos Bandeira procedeu à leitura da sentença
condenatória, , pela qual o réu foi condenado pela prática de “tentativa de
homicídio simples”(art. 121 “caput” c/c o art. 14, II do Código Penal
Brasileiro), sendo apenado a cinco(5) anos de reclusão a ser cumprido
inicialmente em regime semi-aberto na Colônia Lafaiete Coutinho, em Salvador. O
projeto continua sendo realizado constantemente, já tendo havido júri em
diversos bairros perigéricos da Cidade.
o O que deu ensejo à
criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
O Projeto Júri nos
Bairros foi idealizado a partir de três constatações fundamentais: a) o grande
índice de homicídios nos bairros periféricos de Itabuna; b) o distanciamento
entre um Poder Judiciário cada vez mais burocrático e elitizado e uma população
carente abandonada pelos poderes públicos; e c) a sensação de impunidade que
pairava nas comunidades locais. Portanto, fazia-se necessário um projeto que
atendesse aos conclames dessa população acuada pela violência e indignada pelo
descaso das autoridades públicas que raramente criam soluções efetivas para
combater a criminalidade sem recorrer à força física - uma força física que
comumente é utilizada por policias despreparados e que costuma vitimizar até
cidadãos inocentes causando ainda mais revolta. Fazia-se necessária a presença
in loco do Poder Judiciário, através de um júri popular legalmente constituído
e incumbido de julgar crimes nas comunidades em que tais crimes ocorreram.
Assim, além de sentirem-se juridicamente atendidos, os habitantes dos bairros
periféricos facilmente passam a ter a oportunidade de presenciarem a atuação da
Justiça através do Projeto Júri nos Bairros – um projeto que não apenas
desestimula a prática de homicídios que alarmantemente incide-se em bairros
periféricos, mas também coíbe exemplarmente quaisquer atos vingativos
resultantes dessa sensação de impunidade advinda dos crimes sem punição, assim
como satisfaz uma comunidade que foi diretamente atingida com a ocorrência do
crime cometido.
o Qual a principal
inovação da sua prática?
A inovação
propiciada pelo Projeto Júri nos Bairros visa concretizar o princípio do acesso
à justiça no seu sentido mais amplo, principalmente para pessoas simples dos
bairros periféricos que não dispõem de condições para se deslocarem até o Fórum
e até sentem-se constrangidas em abrir uma porta de blindex do salão do
Tribunal do Júri e muitas que nem mesmo sabem que podem entrar para assistir.
Assim, através desse Projeto, esses cidadãos passam a ter uma excelente
oportunidade de verificar como a Justiça funciona e julga as pessoas que
cometeram delitos graves contra sociedade e seus cidadãos. A medida também tem
um efeito profilático, pois visa afastar a instalação do clima de impunidade e
mostrar à população que a justiça existe e está dando a sua resposta
(independentemente do resultado, se condenatório ou absolutório) - exercendo
assim a função de prevenção geral no sentido de atenuar a onda de violência
urbana, principalmente nos bairros periféricos.
o Explique o processo
de implementação da prática
A Lei de Organização Judiciária estabelece que as
sessões de julgamento do júri sejam realizadas na sede da Comarca. E como os
Bairros são partes integrantes de uma Comarca, o projeto “Júri nos Bairros”
desloca toda à sua estrutura – juízes, promotores, advogados, serventuários,
auxiliares de apoio e os jurados – para algum colégio público ou logradouro
público situado em um bairro, principalmente periférico, no qual tenha ocorrido
o crime doloso contra a vida, e que ofereça espaço adequado e seguro para
realização da sessão de julgamento. A estrutura do tribunal do júri conta com o
apoio da polícia militar, que apenas reforça o seu efetivo em relação às
sessões realizadas normalmente no Fórum, no sentido de oferecer à segurança
indispensável para a realização dos trabalhos. A equipe de apoio normalmente
oferecida pelo Poder Público municipal fica encarregada de instalar
computadores e impressoras, palcos de madeira, assentos da platéia – algumas
vezes o colégio já tem auditório com toda a estrutura montada – bem como
preparar a sala secreta, sala de refeições, sanitários, etc. Importante
assinalar que as refeições e lanches destinados às pessoas que trabalham no
Tribunal do Júri continuam sob a responsabilidade do próprio Poder Judiciário e
que é imprescindível a participação do poder público – estadual ou municipal –
no sentido de ceder as dependências da instituição de ensino e de fornecer
pessoal de apoio para criar a estrutura física e transporte para o deslocamento
das pessoas e materiais até o local onde será realizada a sessão, bem como o
seu retorno ao centro da cidade
o
Quais os fatores de sucesso da
prática?
Um crime doloso
quando ocorrido em um bairro periférico repercute significativamente entre seus
moradores: praticamente todos ficam cientes e muitos até conhecem a vítima e o
réu. Infelizmente muitos desses moradores não têm oportunidade, tempo ou interesse
de acompanhar o desfecho jurídico de tais crimes. E assim no inconsciente
coletivo mais um crime é relegado ao esquecimento – torna-se apenas mais um na
imensa estatística urbana de crimes violentos e acena para a possibilidade
fatal de novos homicídios. Mas o Projeto Júri nos Bairros contrapõe-se a esses
fatores negativos visto que a presença impactante de um Júri Popular em bairros
periféricos possibilita que seus moradores acompanhem comodamente (sem
deslocamentos excessivos e sem precisarem recorrer à mídia) a ação da Justiça
contra aqueles que atentaram contra a vida. E assim juridicamente promove-se
uma repercussão moral a altura dos crimes que foram cometidos nesses locais e
exemplarmente desabona-se a atitude daqueles que
o Outras Observações
Além de
contrapor-se juridicamente, moralmente e profiláticamente em relação aos crimes
dolosos que incidem nos bairros periféricos, o Projeto Júri nos Bairros
contempla também o aspecto econômico, pois a presença de um Júri Popular
instalado em um local próximo às suas residências evita que os moradores tenham
que se deslocar até os Fóruns (geralmente localizados nos centros das cidades).
Essa comodidade, oferecida aos moradores dos bairros periféricos, evita o
dispêndio com transporte urbano e ao mesmo tempo estimulá-os a assistir a
atuação de um Júri Popular – fato este que também se constitui em um exercício
de cidadania. A accessível possibilidade de presenciar um Júri Popular contorna
ainda aspectos pertinentes à informação, pois muitos moradores desses bairros
periféricos não dispõem de recursos financeiros.
o Quais as
dificuldades encontradas?
Até agora poucas
são as dificuldades encontradas para a implementação do projeto – constata-se
apenas que os principais entraves estão centrados na dificuldade de encontrar
nos bairros periféricos um logradouro público adequado, ou seja, que ofereça
espaço físico suficiente e seguro para a realização das sessões de julgamento
do Tribunal do Júri.
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Bases para Execução da Prática
o Descreva
resumidamente as etapas de funcionamento da prática
O projeto foi
iniciado no dia 09 de maio de 2004. e vem sendo realizado a cada oportunidade
surgida desde então.
São as seguintes as etapas da realização do projeto:
1) Sortear os jurados e convocá-los através de edital.
2)Oficiar a Prefeitura solicitando o apoio material de um eletricista, dois
servidores e dois veículos para o deslocamento das pessoas convocadas e do
material necessário.
3) Oficiar ao responsável pela Instituição de Ensino ou Logradouro público
solicitando a utilização do local.
4)Oficiar ao Comandante da Polícia Militar solicitando o efetivo da polícia
militar para a devida proteção dos componentes do Júri.
5) Promover a infra-estrutura necessária no local cedido para a realização do
Julgamento.
6) Deslocar os juízes, promotores, advogados, serventuários, auxiliares de
apoio e jurados até o local no qual realizar-se-á a sessão de Julgamento do
Tribunal do júri.
7) Dar início à sessão de Julgamento
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Recursos envolvidos na prática
o Equipamentos /
Sistemas
Computadores, impressoras, urnas, material de
expediente, etc
o Infraestrutura
Itinerante
Colégio público ou logradouro público que ofereça espaço adequado e seguro para
a realização da sessão de julgamento.
o Equipe
a escrivã criminal, dois escreventes, dois oficiais
de justiça, um coordenador, um técnico em informática e duas serventes
vinculadas à Vara do Júri; 01 eletricista, 02 servidores de apoio e dois
motoristas vinculados ao poder público municipal; efetivo da polícia militarOs
serventuários da Justiça – escrivã criminal, escreventes e oficiais de justiça
- realizarão as funções inerentes aos seus respectivos cargos no âmbito do
Tribunal do júri; o coordenador – que pode ser um voluntário ou serventuário –
terá a função de coordenar o deslocamento dos materiais e pessoas até o local
onde será realizado o julgamento, orientando os motoristas, controlando os
horários, encaminhando os jurados, serventuários, advogados e autoridades, bem
como supervisionando o bom funcionamento dos trabalhos durante a sua
realização, e providenciar o transporte de retorno de todas as pessoas
envolvidas no projeto; o técnico de informática – que na Bahia fica à
disposição da Comarca – terá a função de instalar computadores e impressoras,
bem como ficar a disposição para qualquer eventualidade; as serventes ficarão
encarregadas de servir o cafezinho, lanches, água, bem como auxiliar na
higienização do local e nas refeições das pessoas envolvidas no projeto; o
eletricista ficará responsável pela regularidade da parte elétrica do colégio
onde será realizada a sessão; os dois servidores de apoio ficarão incumbidos de
montar um pequeno palco de madeira (onde não exista auditório), instalar
divisórias de madeiras, preparar a sala secreta, sala de refeição e auxiliar em
toda à parte de apoio; os dois motoristas – pode ser até um – ficarão
responsáveis pelo deslocamento de todas as pessoas envolvidas no projeto, bem
como do material a ser utilizado na sessão de julgamento do Tribunal do júri; a
polícia militar deslocará efetiva de aproximadamente 08 policiais militares –
em alguns casos de maior repercussão um pouco mais. Nao é necessário nenhum
treinamento especif para a realização das atividades
o Outros recursos
o Parceria
Poder público municipal e/ou o poder público
estadual e o auxílio da Polícia militar. O juiz deverá oficiar ao prefeito
municipal solicitando o apoio material de um eletricista, dois servidores de
apoio e de dois veículos, preferencialmente, tipo van, para o descolamento de
material e de todas as pessoas que vão trabalhar na sessão do júri; O juiz deve
ainda oficiar ao Diretor da instituição de ensino solicitando as dependências e
ao comandante de Polícia Militar solicitando o efetivo da polícia militar.
o Orçamento
• Custo zero
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