terça-feira, 26 de maio de 2015

MARCOS FAZ PALESTRA SOBRE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

MARCOS BANDEIRA FAZ PALESTRA SOBRE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL



O juiz Marcos Bandeira, Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca, professor do Direito da Criança e do Adolescente da UESC e mestre em Segurança Pública pela Universidade Federal da Bahia ministrou palestra sobre a Redução da Maioridade Penal na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Itamaraju, no extremo sul da Bahia, no último dia 25 de maio(ontem) no auditório da referida Faculdade. O auditório estava repleto de estudantes de direito, assistentes sociais, administração e enfermagem, além de professores e convidados. O evento fez parte da semana de comemoração  da assistência social . O palestrante que começou a falar por volta das 19h30min,  manteve  durante 50 minutos  uma platéia atenta e silenciosa.
O juiz Marcos Bandeira fez inicialmente uma abordagem histórica e filosófica sobre a redução da maioridade penal, para depois  sustentar a sua inconstitucionalidade, em face da violação da cláusula pétrea inserida na  Constituição Federal, que assegura aos adolescentes uma responsabilização diferenciada pela prática de atos infracionais, em face de sua condição peculiar de desenvolvimento. Ponderou, com base em dados sociológicos e criminológicos, que o sistema penal no Brasil, que custodia mais de 600 mil presos, está falido e não ressocializa, e a inserção de jovens de 16 anos no sistema penal só irá agravar a violência urbana em nosso país, pois a reincidência vai aumentar ainda mais, pois os adolescente privados de liberdade, em face do nefasto contato no cárcere com elementos da mais alta periculosidade, ingressarão nas carreiras criminosas e sairão de lá com mestrado e doutorado em criminalidade, bem mais embrutecido e cometendo crimes mais graves.
O juiz ponderou no final que o Estatuto da Criança e do Adolescente necessita de ajustes pontuais, inclusive no que diz respeito a prática de atos infracionais hediondos, sustentando que a alternativa seria a majoração do prazo de internação para os atos infracionais considerados hediondos praticados por adolescentes. Nesse sentido, sustentou que medida socioeducativa de internação poderia ser majorada progressivamente para até 8 anos, começando proporcionalmente com a faixa etária entre 12 e 13 anos, depois entre 14 e 15 anos, e finalmente entre adolescentes entre 16 e 17 anos, variando o prazo de de 3 a 8 anos de segregação, de conformidade com a faixa etária do adolescente em conflito com a lei,  como já acontece em outros países.
No final, ainda ressaltou a atuação importantíssima da assistente social no Poder Judiciário, principalmente na Vara da Infância e  Juventude,  no âmbito de uma visão transdisciplinar, contribuindo com os seus subsídios técnicos com a qualidade da prestação jurisdicional, principalmente com relação à situação de crianças e adolescentes. O Palestrante, no final , disse com veemência, que o " Jovem que está em dificuldade, necessita de educação para fazer as escolhas certas, bem como de oportunidade para ser inserido no sistema de garantias de direitos, no sentido de ser um cidadão autônomo e participativo, pois só a educação pode transformar o ser humanos ", concluiu.

fonte: Gabinete da Vara da Infãncia e Juventude Itabuna-BA.




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