NOVO CADASTRO DE ADOÇÃO É LANÇADO NO CNJ. |
A nova versão do Cadastro Nacional de
Adoção (CNA), elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi
apresentada nesta terça-feira (12/5) na abertura da sessão plenária do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças foram anunciadas pela
corregedora Nancy Andrighi, e têm a intenção de tornar o cadastro mais
moderno, simplificado e proativo, facilitando o preenchimento pelo juiz e
o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o
Brasil. Atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção contabiliza em seus
registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de
uma nova família.
A nova tecnologia permitirá que o
juiz seja informado, assim que preencher o cadastro de uma criança,
sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele
tipo de perfil. O mesmo ocorrerá quando o magistrado cadastrar novo
pretendente, recebendo imediatamente a notificação da existência de
crianças com as características desejadas.
A inovação funcionará, inclusive, nos
casos de crianças e pretendentes cujos processos estejam tramitando em
varas de comarcas diferentes. Nessas situações, sempre respeitando a
precedência na fila de adoção, os juízes responsáveis serão notificados
eletronicamente para que entrem em contato um com o outro e, assim, deem
prosseguimento à adoção.
De acordo com a corregedora, o CNA
foi concebido para ser um instrumento centralizador das informações
nacionais a respeito da adoção e irá funcionar, a partir de hoje, como
uma ferramenta para auxiliar o juiz na localização de cadastros
coincidentes de forma a agilizar o processo de adoção. A ministra
explicou que o antigo cadastro envolvia o preenchimento de um número
excessivo de informações que, muitas vezes, tinham que ser ministradas
pelo próprio juiz, o que atrasava o registro em face de tantos outros
atos que envolvem a atividade dos juízes das varas responsáveis pelo
processo de adoção. “Todas essas dificuldades, somadas ao fato de que o
juiz tinha também que preencher o Cadastro Estadual de Adoção, fizeram
com que o CNA estivesse constantemente desatualizado, transformando-o em
um sistema de pouca valia para os seus operadores”, afirmou.
Novo formato –
Diante desse quadro, a Corregedoria desenvolveu um novo formato para o
CNA, que além de conter apenas as informações mínimas e indispensáveis
para o seu uso, tem uma linguagem simples e de fácil entendimento. “O
seu preenchimento não toma mais que cinco minutos do juiz e requer
apenas informações de fácil localização nos autos do processo de adoção,
e isso diz respeito tanto ao preenchimento do cadastro nas hipóteses de
adotando, quanto de pretendente, haja vista que foram concebidos de
forma a espelharem-se, o que possibilita o rápido cruzamento de
informações”, disse a corregedora.
Outra novidade será a implantação de
um mecanismo de alertas que notificará os juízes automaticamente da
ocorrência de um cruzamento de dados favorável à adoção. Ou seja, basta
aos magistrados realizar os cadastros. Caso o sistema identifique
confluência na busca de perfis, um e-mail será enviado automaticamente
aos responsáveis pela inclusão dos dados no CNA.
Outro alerta importante diz respeito
ao aviso que é enviado ao juiz nas hipóteses em que um registro fica
inativo por muito tempo, o que força uma consulta ao processo para
verificar se existe algum obstáculo que deve ser vencido para que a
adoção possa seguir o seu curso. “Essa forma simples faz do CNA,
efetivamente, uma ferramenta para auxiliar o juiz na busca de aproximar o
adotando e os possíveis pretendentes, facilitando o processo de adoção,
que deve ser e é o seu objetivo maior”, disse Andrighi.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, parabenizou a
corregedora e todos os que colaboraram no novo projeto, tornando o
processo de adoção mais simplificado, racional e sensato. “O projeto
contribui não apenas para erradicar a marginalização de nossas crianças,
como no fortalecimento da família”, disse o ministro Lewandowski.
Mais moderno e intuitivo, o sistema
terá as operações simplificadas e tecnologia que possibilita o
cruzamento de informações mais ágil e eficaz.
A atualização do sistema tornará o
preenchimento do CNA mais fácil. Agora, apenas 12 itens deverão ser
respondidos, tanto sobre os pretendentes como sobre as crianças. A
responsabilidade por alimentar os dados do cadastro continua a cargo das
Varas de Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos estados.
Para utilizar o novo sistema do CNA,
os magistrados poderão optar pela migração de alguns dos dados ou
realizarem uma nova inclusão, já que o preenchimento do cadastro está
bem mais simplificado.
Atualmente, o Cadastro Nacional de
Adoção contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de
5,7 mil crianças em busca de uma nova família.
Doenças – Além de
dados básicos como idade, sexo e etnia, o CNA permite que pretendentes
possam informar restrições a enfermidades. Os adotantes devem indicar se
aceitam crianças com doenças curáveis, incuráveis ou detectáveis.
De acordo com os dados atuais do CNA,
estão disponíveis para adoção 439 crianças com doenças tratáveis; 165
com doenças não tratáveis; 218 com deficiência física; 472 com
deficiência mental; e 98 portadoras do vírus HIV.
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