
quarta-feira, 8 de maio de 2013
ALIENAÇÃO PARENTAL MOTIVA A INVERSÃO DA GUARDA DE FILHO ADOLESCENTE
Alienação parental motiva a inversão da guarda de filho adolescente
Pai que tinha a guarda do filho adolescente perdeu para a mãe o direito porque foi constatado, em atendimento psicossocial, a ocorrência da síndrome da alienação parental, ou seja, ele estava criando barreiras para que o menino visse a mãe ou convivesse com ela de forma saudável, promovendo o ódio do mesmo para com sua genitora.
O recurso julgado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia veio de uma comarca do interior, onde o juiz de primeiro grau já tinha decidido nesse sentido. Os laudos psicológicos juntados à ação, assim como transcrição de entrevistas, conversas e depoimentos, foram consideradas provas suficientes para demonstrar que a repulsa do adolescente com relação à mãe e seus familiares maternos é motivada pela própria campanha que o pai faz contra a genitora para dificultar o contato do filho e o exercício do direito regulamentado da convivência familiar.
A síndrome de alienação parental se caracteriza justamente por esse comportamento, no qual um dos cônjuges, após a separação, motivado por mágoas e rancores, decide usar o filho como objeto de vingança. Segundo estudos, são diversas as situações, as quais consciente ou inconscientemente, são utilizadas pelo genitor que pretende alienar a criança, aliada à pouca vontade da criança em estar com o genitor não guardião, por sentir-se cúmplice e leal ao genitor alienante.
"A criança que está passando por alienação parental se nega de forma insistente a manter qualquer tipo de contato com um dos genitores, independente de qualquer motivo. Ela rejeita e externa, sem justificativa e explicações razoáveis, sentimentos negativos. Essa situação, caso não seja revertida, evolui para um completo e irreversível afastamento, não apenas do genitor alienado como também de seus familiares e amigos", citou em seu voto o desembargador Alexandre Miguel, relator da apelação.
O desembargador também recorre aos pronunciamentos do promotor e do juiz, que observaram o discurso contraditório do pai e a pressão psicológica que impõe ao filho. Diante disso, concluiu que, embora o genitor cuide bem do filho, assume função alienante, a ponto do filho não mais querer se encontrar com a mãe.
"Esse afastamento resulta em prejuízos irreparáveis à formação integral e saudável da personalidade do adolescente, exigindo ações urgentes e apropriadas na tentativa de reverter o quadro que se apresenta, sob pena de irreversibilidade", justificou o relator.
Além de manter a reversão da guarda do pai para a mãe, o desembargador não acatou o argumento do apelante de que a genitora passa por problemas psicológicos, tem conduta duvidosa e por isso não seria uma boa mãe. "Não há prova de que com ela a integridade física e psíquica do adolescente estará exposta a riscos, de forma que a inversão da guarda, apesar de ser uma medida drástica, é necessária para que se tente a redução dos danos psicológicos experimentados pelo menor", decidiu.
Para resguardar as partes, casos como esse, que envolvem questões de família, correm em segredo de justiça, por isso a decisão é publicada no diário da justiça sem a divulgação dos nomes dos envolvidos. Para o desembargador, o caso é emblemático, por isso mesmo sem identificação merece a divulgação pública para que a sociedade acorde para o problema.
"A relevância dos estudos sobre a Síndrome de Alienação Parental para a proteção da criança e do adolescente culminou com a inclusão da Lei nº 12.218/2010 no ordenamento jurídico, estabelecendo de forma objetiva as ações caracterizadoras da alienação parental e as medidas de proteção a ser adotadas", finalizou.
Fonte: TJROquinta-feira, 2 de maio de 2013
Cadastro Nacional de Adoção completa cinco anos
Cadastro Nacional de Adoção completa cinco anos.

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), relata sua experiência enquanto adotante e aponta a necessidade de acesso dos habilitados ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), além da inclusão de todas as comarcas brasileiras ao Cadastro.
Da vontade de ter uma grande família veio a motivação para adotar. O núcleo familiar compartilhava do mesmo sentimento: estava apto a proporcionar um lar repleto de amor, carinho, atenção e cuidado. A adoção foi a forma encontrada para exercer esse imenso potencial afetivo, lembra a advogada, ao recordar sua experiência pessoal.
M.G.M.F, adotada no ano 2000, gosta de tocar violão, sonha em ser artista e é uma criança amorosa, que também faz birra e traz alegrias e preocupações como toda criança da idade dela. Nessa época, segundo Silvana Moreira, os pretendentes a adoção faziam suas habilitações em várias cidades. Começavam geralmente pela comarca de residência, repetindo os procedimentos em outros municípios. Entretanto, o processo de adoção de M.G.M.F durou apenas quatro meses, desde a propositura até a sentença e emissão da certidão de nascimento.
“Fomos contatados pela vara de origem de nossa filha, onde éramos os primeiros da fila local. Importante que seja salientado que aceitamos a adoção sem conhecê-la. Nossa resposta foi dada à pessoa que nos ligou, se não me engano a assistente social da vara, sem ver ou conhecer a criança”, destaca.
Na época, não existia o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um banco de dados desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que auxilia os juízes das varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção, e que completou cinco anos de vigência na última segunda-feira (29).
Para Silvana, o CNA trouxe uma centralização dos procedimentos. “Em tese os habilitados, assim como as crianças e adolescentes disponibilizados à adoção, ganharam visibilidade nacional. Em tese, pois, sabemos que o CNA não se encontra ativo em todas as comarcas do Brasil”, disse.
De acordo com a advogada, ainda existe muito a ser feito. Ela considera que o CNA tem que ser mais transparente, preferencialmente com acesso dos habilitados a sua posição na fila. “O Cadastro precisa ter transparência. A falta de conhecimento da localização dos habilitados causa tremenda angústia em quem aguarda a famosa ligação para conhecer o filho. Qual a minha posição? Quantas pessoas com o mesmo perfil que eu estão na minha frente? Essas perguntas são constantes e a insatisfação com a ausência de respostas também. É indispensável que o habilitado tenha acesso ao Cadastro, caso contrário o CNA continuará sendo considerado uma ‘caixa preta’”, enfatiza.
Silvana Moreira ressalta, ainda, a necessidade de que todas as comarcas brasileiras sejam inseridas no CNA e de ajustes quanto à adoção internacional, onde o cadastro não foi implementado.
Ações da Comissão
Membros do IBDFAM participaram, em março deste ano, de uma “Oficina de Adoção” promovida pelo Ministério da Justiça (MJ). O objetivo foi identificar os problemas presentes no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) referentes ao procedimento de adoção, além de discutir soluções para tornar o procedimento mais célere, conservando as garantias constitucionais que devem estar presentes em todos os processos judiciais.
Os principais temas discutidos durante o evento, de acordo com Anna Claudia Pardini Vazzoler, diretora do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, foram a ausência de um cadastro semelhante ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA) para a adoção internacional, a demora do processo de adoção, a rigidez da lista de crianças e adolescentes aptos à adoção, a proibição da adoção direta e a falta de equipe interdisciplinar nos fóruns.
Para Anna Pardini, a oficina pode trazer bons frutos pra que o processo de adoção, nacional ou internacional, seja mais célere, tendo como paradigma o interesse da criança e do adolescente, e sem deixar de observar as garantias legais por parte da família biológica. Ela considera que, com essa oficina, a Secretaria conseguiu entender como o procedimento de adoção vem sendo aplicado na prática, os problemas que a lei apresenta hoje e possíveis soluções para que o instituto (da adoção) seja melhor aplicado.
O IBDFAM é um parceiro importante da Secretaria, segundo a diretora. “Além do reconhecido e aprofundado conhecimento sobre Direito de Família, seus membros são muito comprometidos com a visão da construção de uma sociedade melhor”, reflete. Ela explica que os próximos passos são aprofundar as discussões iniciadas na oficina e ampliar o debate para que maior número de pessoas participe das discussões. “Ainda pretendemos promover outras discussões, ampliando o debate para toda a sociedade, por meio do nosso portal”, disse.
Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, dentre os assuntos tratados é importante frisar a necessária normatização da adoção intuitu personae, aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu filho, para que o procedimento seja realizado em todo o Brasil, dentro dos princípios norteadores do atendimento ao melhor interesse da criança. A especialista destaca o consenso em volta da maior celeridade no processo de adoção, “vez que a infância é fugaz, é rápida e sua perda traz danos irreparáveis a quem vive privado de afeto, de amor, de cuidado”, assegura Silvana. Ela ressalta a importância da iniciativa do Ministério da Justiça por constatar que o ECA ainda necessita de adequações para que as garantias e direitos fundamentais das crianças e adolescentes sejam cumpridos de forma particular e especial.
Estiveram presentes na Oficina de Adoção, representantes da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; e pelo IBDFAM: o advogado Rodrigo da Cunha Pereira (presidente), a advogada Maria Berenice Dias (vice-presidente); a advogada Tânia da Silva Pereira (presidente da Comissão da Infância e Juventude); Silvana do Monte Moreira (presidente da Comissão de Adoção); a juíza Ana Maria Gonçalves Louzada (presidente do IBDFAM/DF); além de magistrados; defensores públicos; representantes de abrigo e do Conselho Tutelar e membros da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
terça-feira, 30 de abril de 2013
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
| Reduzir a maioridade penal é um “atestado de falência do sistema de proteção social do país”, diz especialista | ![]() | ![]() | ![]() |
Reduzir a maioridade penal é reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro de garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude. Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em políticas de segurança pública e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “seria um atestado de falência do sistema de proteção social do país”.
O debate sobre o tema voltou à tona nos últimos dias, após o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em frente a sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era um adolescente de 17 anos que, dias depois, completou 18. Com isso, ele cumprirá medida socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor.
Além disso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, veio a Brasília na semana passada para defender alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal com o objetivo de tentar coibir a participação de adolescentes em crimes. Uma das propostas é ampliar para até oito anos o período de internação do menor em conflito com a lei.
Para Ariel de Castro, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, defender a diminuição da maioridade penal “no calor da emoção” não garante o combate às verdadeiras causas da violência no país. Para ele, a certeza da punição é o que inibe o criminoso, e não o tamanho da pena.
Castro alerta que uma das consequências da redução da maioridade penal seria o aumento dos crimes e da violência. “É uma medida ilusória que contribui para que tenhamos criminosos profissionais cada vez em idade mais precoce, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido”, disse.
“No Brasil existe a certeza da impunidade, já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário e não de medidas que condenem o futuro do Brasil à cadeia”, completou.
O especialista também enfatizou que o índice de reincidência no sistema prisional brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, chega a 60%, o que, em sua opinião, indica “claramente” que se trata de um sistema incapaz de resolver a situação. Já no sistema de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%.
“Se colocar adultos nas cadeias de um sistema falido não resolveu o problema da violência, e essas pessoas voltam a cometer crimes após ficarem livres, por que achamos que prender cada vez mais cedo será eficiente?”, questionou.
Para o diretor adjunto da organização não governamental (ONG) Conectas, que trabalha pela efetivação dos direitos humanos, Marcos Fuchs, modificar a legislação atual para colocar jovens na cadeia reforça a ideia do “encarceramento em massa” o que, em sua avaliação, não é eficiente. Ele ressalta que os jovens brasileiros figuram mais entre as vítimas da violência do que entre os autores de crimes graves.
“Os números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e homicídio representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de jovens para cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria [dos casos de internação] por roubo e tráfico de drogas”, destacou.
“Além disso, o último Mapa da Violência indica que a questão a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, sobretudo, dos jovens negros, e não a autoria de crimes graves por jovens”, completou.
Segundo o último Mapa da Violência, de cada três mortos por arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. De acordo com a publicação, feita pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, os jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo no país.
Idade de responsabilidade penal em diferentes países
Fonte: Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo |
quarta-feira, 24 de abril de 2013
segunda-feira, 22 de abril de 2013
MAIORIDADE PENAL EM DISCUSSÃO
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