segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

COMUNICADO

COMUNICADO
Prezados frequentadores/leitores,


Cumpre-nos inicialmente agradecer a contribuição e participação de cada um. Essa participação é que nos move a procurar  o aperfeiçoamento contínuo deste espaço democrático. Procuramos atualizar as informações e publicar artigos jurídicos sobre os mais variados temas  ou crônicas, buscando sempre a reflexão do leitor,  externando sempre a nossa posição, mas respeitando também a opinião contrária, afinal, convivemos numa sociedade plural e num Estado Democrático de Direito.
A nossa enquete sobre a redução da maioridade penal apresentou o seguinte resultado: 205 internautas votaram a favor da redução da maioridade penal no Brasil, que hoje é de 18 anos de idade, enquantto 110 votaram contra a redução da maioridade penal. Assim, 65% votaram a favor e 35% contra a redução da maioridade penal no Brasil. Essa enquete reproduz a maioria das pesquisas realizadas no Brasil, até mesmo entre os magistrados, ou seja, a maioria da população brasileira deseja que se reduza a maioridade penal para um patamar inferior a 18 anos.
Particularmente sou contra e já externei as razões no artgo intitulado " redução da maioridade penal", que se encontra publicado neste blog. Creio que não resolveria o problema da violencia em nosso país e iria contribuir, sem dúvidas, para lotar o falido sistema penitenciário com jovens que poderiam ainda ser inseridos no sistema de Garantias de Direito.Com a redução da maioridade penal, certamente, muitos jovens sairiam dos cárceres , embrutecidos e com mestrado e doutorado em crimes mais graves, em face do  contacto pernicioso com indivíduos de alta periculosidade.Entendemos que precisamos urgentemente modificar o ECA, ajustando-o as novas exigencias sociais e expurgando os dispositivos equivocados ou que sejam inócuos. Todavia, como nosso espaço é democrático, reproduzimos o resulto final da enquete para ratificar que 65% dos internautas votaram pela redução da maioridade penal.
A aprovação da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trata do SINASE  e da Execução das Medidas Socioeducativas parece que é um sinal indicador que o legislador pretender trilhar o caminho de reajustar o ECA, voltado para o aprimoramento e a eficacidade das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.
Sobre esse tema - Lei nº 12.594/2012 - passaremos a comentar neste espaço nos próximos dias , através de um artigo, mostrando as principais alterações e inovações da nova lei. Vale ressaltarque a nova enquete já se encontra a disposição dos internautas e aborda os poderes instrutórios do juiz no processo penal. Vamos participar, votando!
Marcos Bandeira

Um comentário:

  1. aptbruno@hotmnail.com4 de dezembro de 2012 às 09:54

    Interessante e enriquecedor o ponto de vista do Dr.Bandeira.Parabéns.

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