VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.
O
juiz Marcos Bandeira, Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca
de Itabuna, cumprindo resolução do Conselho Nacional da Justiça – CNJ - presidiu várias audiências concentradas no SOS
Canto da Criança de Itabuna, nesta
sexta-feira( 12/04/2013), no sentido de analisar e definir a situação de cada
criança acolhida institucionalmente. As audiências que começaram por volta das
9hs da manhã contaram com a presença do Promotor de Justiça, Patrick Pires, do
Defensor Público, Washington Luiz Pereira Andrade, além de serventuários,
equipe técnica da Vara da Infância e da AIBI, representantes do creas, crais,
membros do conselho tutelar, agentes de proteção da infância e juventude, o
Secretário de Assistência Social, Dr. José Trindade, além de pais e
responsáveis das crianças abrigadas. Segundo estabelece o ECA, a criança
acolhida institucionalmente não poderá ficar mais de dois anos numa entidade de
acolhimento e a cada seis meses a situação dela deve ser reavaliada pela
Justiça. O Juiz, com base nos estudos psicossociais realizados pela equipe
técnica da Vara da Infância e Juventude e demais provas, decide se é caso de
reintegração familiar ou de destituição do poder familiar, quando então os
documentos são encaminhados ao Promotor de Justiça para que seja deflagrada a
ação de destituição contra os pais biológicos.
O juiz da
Infância e Juventude de Itabuna, Marcos Bandeira explicita todo o ritual que se
cumpre quando uma criança é acolhida no SOS Canto da Criança: “ Havendo notícias de maus tratos ou
violência praticados contra criança, o Conselho Tutelar é acionado e elabora
relatório circunstanciado, encaminhando ao Ministério Público. Este, por sua
vez, convencendo-se de que se trata de caso de acolhimento institucional,
provoca o juiz requerendo a busca e apreensão da criança e seu encaminhamento
para o SOS Canto, mediante a expedição de guia de acolhimento institucional.
Nenhuma criança, em regra, é abrigada sem a respectiva guia de acolhimento
institucional. Assim que a criança é acolhida na entidade, dispara um
procedimento com contencioso, no qual os pais biológicos e ou responsáveis são
notificados para se defender. A equipe técnica procede o estudo social do caso,
elaborando relatório . O Ministério Público emite parecer técnico e o juiz
decide: ou determina a reintegração familiar ou encaminha os autos para o
Ministério Público promover a ação de destituição do poder familiar”, acentuou.
Nas
audiências concentradas de hoje foram solucionadas várias situações de crianças
acolhidas já há algum tempo. 04 crianças retornaram para sua família original
ou a denominada família ampliada, enquanto dois casos foram encaminhados para o
Ministério Público ingressar com a competente ação de destituição do poder
familiar contra os pais biológicos. Um dos casos chamou a atenção. Um menor de
17 anos de idade, com certa deficiência mental, chegou ao SOS, ainda quando
contava pouco mais de dois anos de idade, por abandono dos pais biológicos. Já
há mais de dez anos que o poder familiar dos pais biológicos foi destituído,
mas ninguém se interessou pelo garoto, que passou toda a sua vida dentro do
abrigo. A Vara da Infância e Juventude de Itabuna celebrou convênio com a
empresa Conlar, pelo qual o menor presta estágio na Vara da Infância de Itabuna
e recebe uma gratificação mensal . Ocorre que no próximo dia 28 de abril o
menor completará 18 anos de idade e terá que sair do SOS Canto da Criança. A
presença de vários atores foi fundamental para bem encaminhar a situação do
menor, pois o Secretário de Assistência Social, Dr. Trindade, analisará a
possibilidade de inserir o menor no projeto “minha casa minha vida”, e o Promotor de Justiça, Dr. Patrick Pires
ficou encarregado de ingressar com ação de curatela imediatamente, no sentido
de que o adolescente possa ser representado por uma curadora e assim receber o
devido amparo judicial. A Associação AIBI ficou encarregada de custear
temporariamente o transporte do menor no
percurso que vai do SOS até a Vara da Infancia e também o percurso de retorno, no sentido de que o mesmo possa
continuar estagiando na Vara da Infancia e Juventude de Itabuna. O juiz Marcos
Bandeira ressaltou a importância da realização das audiências concentradas: “ Essas audiências são muito importantes,
pois permitem que os operadores do Direito, juízes, promotores e defensores
conheçam a realidade como ela é , analisando a situação de cada criança
institucionalizada.Uma entidade de acolhimento deve ser uma casa de passagem,
pois a permanência prolongada da criança numa entidade dessa, por melhor que
seja, é prejudicial á sua formação e desenvolvimento. A situação dessas crianças
deve ser decidida no menor espaço de tempo possível, como prioridade absoluta.
A lei estabelece o intervalo de seis meses para a realização dessas audiências
concentradas, mas aqui em Itabuna nós realizamos audiências concentrada num
intervalo de 3 meses aproximadamente”, finalizou.
FONTE: gabinete da Vara da Infância e Juventude de Itabuna.
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