terça-feira, 20 de agosto de 2013

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família PDF Imprimir E-mail
O papel dos pais na criação dos filhos tem tido cada vez mais destaque. De coadjuvantes, eles passaram a dividir os cuidados do bebê com as mães. Desde a gestação, passando pelo nascimento e pelas fases de desenvolvimento da criança, eles estão lá. Mais do que sendo um apoio, estão assumindo responsabilidades antes encaradas como estritamente femininas.
O contexto destoa do período de licença-paternidade de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê, adotado no Brasil. O direito é assegurado pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Por isso, a organização não governamental Instituto Papai lançou a campanha “Dá licença, sou pai!”, que tem o objetivo de equiparar a licença paternidade com a licença maternidade. De acordo com Ricardo Castro, coordenador geral do instituto, a disparidade entre as licenças causa a falsa impressão de que as mulheres são as únicas cuidadoras das crianças. “Buscamos garantias legais para o homem estar mais tempo em casa”, defende. Além disso, Ricardo ressalta a necessidade da licença-paternidade se estender a outras formações de famílias, como o pai solteiro e o casal homossexual.
Há também iniciativas dentro do governo no sentido de ampliar o apoio aos pais. A Área Técnica da Saúde do Homem (ATSH), do Ministério da Sáude, acompanha os projetos de lei em andamento e a jurisprudência em torno das licenças paternidade em casos não previstos, sensibiliza as empresas a liberarem os homens para acompanharem suas parceiras no pré-natal, parto e pós-parto. A importância do tema é tratada, ainda, com pesquisas e produção de materiais informativos, que abordam os direitos dos pais.
Na tentativa de ampliar esses direitos, cerca de vinte projetos sobre licença-paternidade estão em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3935/08 está pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), mas teve o voto do relator pela rejeição. O projeto aumenta a licença-paternidade para 15 dias e agrega outros dois PLs de teor semelhante, que tratam, também, da licença em caso de adoção. Já o PL 6753/2010, que tem 15 projetos apensados, trata da licença parental, muito comum em outros países. O tempo de licença é dividido entre pai e mãe, segundo suas demandas e necessidades.
As demandas seguem o exemplo de outros países. De acordo com um estudo da professora Sheila B.Kamermann, da Universidade de Colúmbia (EUA), a Europa está criando um novo padrão, em que a licença parental passou a ser a norma e, cada vez mais, os pais podem optar por trocar uma licença remunerada - e sem perda do emprego - por cuidados fora de casa. Um dado importante do estudo revela que a motivação original para as políticas de licença pós-parto não foi a preocupação com as necessidades da criança e sim com as necessidades da mãe. No entanto, a motivação para uma política de licença parental foi tanto a preocupação com o bem-estar da criança quanto o interesse em apoiar a igualdade de gênero.
Confira, no quadro abaixo, como funcionam as licenças em outros países:
Fonte: Portal EBC
 
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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIENCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.
            As audiências concentradas começaram por volta das 9h da manhã, na sala de audiências da Vara da Infância e Juventude de Itabuna e perdurou até às 13h30min, contando com a participação do Promotor de Justiça da Vara da Infância, Patrick Pires da Costa, do Defensor Público, Washington Luis Pereira Andrade, serventuários, advogados e a equipe técnica da unidade CREAS de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Itabuna, além dos adolescentes, pais e responsáveis. As audiências começaram normalmente com a leitura do relatório circunstanciado de cada adolescente que está cumprindo medida em meio em Itabuna – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade - feita por um membro da equipe técnica, pontuando os aspectos negativos e positivos verificados no cumprimento da medida socioeducativa. Em seguida, o Ministério Público emitia um parecer e o juiz deliberava. Vários adolescentes foram desligados por cumprirem a medida socioeducativa de forma satisfatória. Outros, entretanto,  foram advertidos para que venham cumprir a medida socioeducativa de forma adequada, sob pena de sofrerem gravame, ou seja, esses podem sofrer uma regressão para uma medida socioeducativa em meio fechado, seja semi-liberdade ou  até mesmo a medida extrema do internamento.

            Alguns pais ficaram emocionados com a transformação verificada na vida de seus filhos que se encontravam no ciclo de marginalidade e que, agora, graças a intervenção da equipe técnica do CREAS – Medidas Socioeducativa Grapiúna Cidadão, composta por educadores, psicólogas, assistentes sociais, advogada e técnicos, conseguiram mudar o comportamento e a vida de vários jovens. O Senhor F. , emocionado disse quase chorando o seguinte: “ Eu não sabia mais o que fazer com meu filho. Ele estava entregue ao mundo das drogas, era muito agressivo e andava em más companhias. Hoje, ele é um garoto dócil, educado, obediente, está estudando e trabalhando, e não  volta mais para aquele mundo . Hoje, agradeço a DEUS e as guerreiras do Creas Medidas Socioeducativas de Itabuna por transformar a vida de meu filho”, finalizou.

Fonte: gabinete da VIJ de Itabuna.

 

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA BAIXA PORTARIA PARA DISCPLINAR O PEDIDO DE ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE MEGA-FESTAS.
 
 

 

            O Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna reuniu-se no último dia 15 de julho do corrente ano na sala de audiências da VIJ de Itabuna com promotores de eventos, prepostos do corpo de bombeiros, Ministério Público e outros atores, para discutir o procedimento necessário para que o promotor de eventos possa obter junto a Vara da Infância e Juventude de Itabuna Alvará Judicial disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos denominados mega-festas. A partir da vigência da presente portaria, o promotor de eventos deverá  protocolar no Cartório da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, com antecedência mínima de 15 dias, petição solicitando o disciplinamento da entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, indicando a faixa etária predominante, o início e o término do evento, o número de seguranças privados contratados para assegurar a realização do evento, bem como instruir o pedido com documento protocolado na unidade de corpo de bombeiro local solicitando a realização de vistoria no local do evento, além de outros requsitos, como o pedido formulado  junto a Polícia Militar solicitando contingente suficiente cobrir o evento. É necessário ainda documento protocolado junto a Prefeitura Municipal requerendo autorização para a realização do evento.
            Cumpridas essas etapas, o Alvará só será expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, mediante a satisfação de todos os requisitos exigidos na presente portaria, inclusive o laudo de vistoria definitivo do corpo de bombeiro e a certidão passada pela Polícia Militar assegurando contingente suficiente para a realização do evento.
            Caso o Promotor de Eventos ingresse com o pedido na Vara da Infância e Juventude de Itabuna com prazo inferior a 15 dias da realização do evento, o juiz não conhecerá do pedido e aplicará automaticamente a multa devida. Da mesma forma, se o Promotor de eventos não satisfizer todos os requisitos exigidos pela Portaria, o Juiz da Infância poderá aplicar a multa, e o Ministério Público poderá em determinados casos, ingressar com ação civil pública e requerer o cancelamento do evento, por falta de segurança, e assim o juiz, além da multa poderá conceder liminar suspendendo a realização do evento, por falta de segurança e por colocar em risco a  integridade física de crianças e adolescentes. O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna explicitou que a portaria “ visa tão-somente disciplinar o pedido de expedição de alvará feito pelo Promotor de eventos, no sentido de que a festa seja realizada com toda a segurança possível, e que não coloque em risco à vida e saúde das pessoas, principalmente de crianças e adolescentes”. Destacou ainda que “ a portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em mega-festa é feita, de conformidade com cada evento, de acordo com a faixa etária predominante, horário da realização do evento e outras circunstâncias,  como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nosso objetivo maior é que os eventos sejam realizados com toda a segurança e tranqüilidade, e que todos possam participar deles com alegria e sem correr maiores riscos”, finalizou.
FONTE: gabinete da VIJ de Itabuna
 

terça-feira, 23 de julho de 2013

ÓCIO CRIATIVO E INSTANTES

 
 
 
 
Recomendo aos meus leitores a leitura do livro intitulado " O Ócio Criativo", de Domenico de Massi,  da editora Sextante do Rio de Janeiro, com 345 páginas, no  qual o autor apresenta a sua filosofia do ócio criativo que consiste, em última análise, na possibilidade da pessoa utilizar seu tempo livre de forma inteligente e criativa. A abordagem do autor não relaciona o tema com "preguiça", "não fazer anda", ou algo parecido, como a "prima facie" ou num olhar preconceituoso e uma mirada aligeirada possa sugerir. Todavia, o autor estimula as pessoas a dar sentido a suas vidas, demonstrando que o trabalho é profissão e não é tudo. Com diz o autor, " o trabalho é uma profissão, o ócio é uma arte" . Vejamos um fragmento dessa importante obra:
 
" Para cada um de nós, tempo livre significa viagem, cultura, erotismo, estética, repouso, esporte, ginástica, meditação e reflexão. Significa, antes de tudo, nos exercitarmos em descobrir quantas coisas podemos fazer, desde hoje, no nosso tempo disponível, sem gastar um tostão: passear sozinhos ou com amigos ir à praias, fazer amor com a pessoa amada, adivinhar os pensamentos, os problemas e as paixões que estão por trás dos rostos dos transeuntes, admirar os quadros expostos em cada igreja, assistir a um festival, ler um livro, provocar uma discussão com um motorista de táxi, jogar conversa fora com os mendigos, admirar a sábia beleza de uma garrafa, de um ovo ou das carruagens antigas que ainda passam pelas ruas. Balançar uma rede, que, como já disse, me parece encarnar o símbolo por excelência do trabalho criativo, perfeita antítese da linha de montagem,  a qual foi o símbolo do trabalho alienado. Em suma, dar sentido às coisas de todo o dia, em geral lindas, sempre iguais e sempre diversas, que infelizmente são depreciadas pelo uso cotidiano"
 
Todavia, deixo para quem gosta de poesia, o poema " instantes", cuja autoria sempre pensei que fosse de Jorge Luis Borges, mas não é.
 
 
 
INSTANTES

Se eu pudesse novamente viver a minha vida,
na próxima trataria de cometer mais erros.
Não tentaria ser tão perfeito,
relaxaria mais, seria mais tolo do que tenho sido.
Na verdade, bem poucas coisas levaria a sério.
Seria menos higiênico. Correria mais riscos,
viajaria mais, contemplaria mais entardeceres,
subiria mais montanhas, nadaria mais rios.
Iria a mais lugares onde nunca fui,
tomaria mais sorvetes e menos lentilha,
teria mais problemas reais e menos problemas imaginários.
Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata
e profundamente cada minuto de sua vida;
claro que tive momentos de alegria.
Mas se eu pudesse voltar a viver trataria somente
de ter bons momentos.
Porque se não sabem, disso é feita a vida, só de momentos;
não percam o agora.
Eu era um daqueles que nunca ia
a parte alguma sem um termômetro,
uma bolsa de água quente, um guarda-chuva e um pára-quedas e,
se voltasse a viver, viajaria mais leve.
Se eu pudesse voltar a viver,
começaria a andar descalço no começo da primavera
e continuaria assim até o fim do outono.
Daria mais voltas na minha rua,
contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças,
se tivesse outra vez uma vida pela frente.
Mas, já viram, tenho 85 anos e estou morrendo

(Nota: este poema não é de Jorge Luis Borges)

sexta-feira, 5 de julho de 2013

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS SÃO INICIADAS NA BAHIA

Audiências Concentradas são iniciadas na Bahia






''A minha mãe, quando vem?''. A pergunta é do garoto Luís*, de quatro anos, três deles vividos na instituição Associação Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida, na cidade de Eunápolis, na Bahia. Para tentar responder à pergunta do garoto e de centenas de crianças que vivem em instituições de acolhimento de todo o estado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou a realização de Audiências Concentradas, no período de 26 de junho a 26 de julho deste ano, em todas as comarcas do interior e da capital.



As audiências são para a verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, avaliando a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.



A determinação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), através do Decreto Judiciário Nº 402, atende a Instrução Normativa nº 02 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal.



A Comarca de Eunápolis saiu na frente e já está realizando as audiências. Nesta segunda-feira (03/7), o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho avaliou a situação das crianças acolhidas na instituição onde vive o garoto Luís* e outras 36 crianças, a maioria sem nenhum contato familiar. “Nós somos uma instituição voltada para a recuperação nutricional, mas pelo fato de não haver uma casa de acolhimento na cidade, as crianças que chegam aqui, geralmente muito abaixo do peso, acabam ficando”, revelou a Irmã Terezinha Biasi, responsável pela instituição.



Mudar esse tipo de situação é o principal objetivo das Audiências Concentradas, regulamentadas através da Lei 12.010 (Lei da Adoção), que fez algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentre elas, a redução do prazo de permanência das crianças e adolescentes sob a tutela do Estado. A Lei prevê que o acolhimento institucional não deve durar mais de dois anos, garantindo aos acolhidos o Direito ao convívio familiar.



Por isso, a cada seis meses, as Varas da Infância e da Juventude de todo o país se reúnem com o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos Tutelares, para analisar minuciosamente a situação processual e pessoal de cada acolhido institucional. O objetivo maior é reintegrar os jovens à família de origem ou encaminhá-los a uma família substituta.



Em 2012 foram realizadas 880 audiências na Bahia, com 126 crianças e adolescentes reintegradas às suas famílias de origem e outras 29 foram encaminhadas para famílias substitutas.



A Comarca de Eunápolis enfrenta uma dificuldade específica na realização das audiências: a maioria das crianças acolhidas vem de cidades vizinhas. “Somente o juiz da comarca onde moram os pais da criança acolhida possui competência para solicitar a destituição do poder familiar. Isso acaba por dificultar o processo de adoção”, avalia o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho.



A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), do TJBA, está fazendo contato com as comarcas para facilitar o andamento dos processos desse tipo. “Estamos conversando com os juízes para que sejam tomadas as providências necessárias para a rápida solução desses casos”, informou o desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, coordenador da CIJ. O desembargador acompanhou as audiências realizadas em Eunápolis e segue para as cidades de Prado e Teixeira de Freitas, onde também serão realizadas Audiências Concentradas.



O processo de adoção do garotinho Luís* já está em andamento. Um casal quer adotá-lo e as audiências concentradas devem acelerar esse processo. “As audiências representam a esperança dessas crianças abandonadas pelos pais”, acredita a Irmã Terezinha Biasi. É o caminho legal para que o garoto conquiste o direito de viver em família.



*Nome fictício