terça-feira, 1 de outubro de 2013

A LUTA INCANSÁVEL PELOS DIREITOS HUMANOS


A LUTA INCANSÁVEL PELOS DIREITOS HUMANOS

 


Quando penso em Direitos Humanos, na sua concepção original, nos seus atributos de universalidade, indivisibilidade e inalienabilidade, penso na luta incansável, penosa e dolorosa de três homens que lutaram em seus respectivos contextos históricos e épocas diferentes, mas que cada um possuía em comum o sonho de acreditar no mundo melhor para a humanidade, no qual as pessoas pudessem ser livres para exercer plenamente a sua cidadania. Estou me referindo a Mahatma Gandhi, a “grande alma” ( 1869-1948), Martin Luther King ( 1929-1968) e Nelson Mandela, este último nascido em 1918 e ainda vivo.
Esses três Homens lutaram pelos direitos humanos em lugares diferentes, cada um com seu jeito peculiar de ser, com suas armas próprias,  mas todos movidos pelo sonho de liberdade, de uma vida digna para todos os seres humanos, independentemente de cor, sexo, etnia, condição social, idade ou outro parâmetro discriminatório. Esses homens lutaram, expuseram suas vidas, correram riscos incalculáveis, sofreram e foram perseguidos, mas o ideal de vida que cada um carregava dentro de si era bem maior do que tudo isso. A morte até poderia vir, mas depois o mundo não seria mais aquele de humilhação, subjugação, opressão, discriminação, tortura , enfim, de violação sistemática de todos os direitos humanos. Esses homens, sem dúvida alguma, fizeram a diferença para a humanidade, e nossa geração tem o tributo mínimo de celebrar e reverenciar suas memórias.
Gandhi, “ grande alma”, conseguiu despertar o sentimento do nacionalismo no povo indiano, que lutava há muito tempo contra o domínio colonial da Inglaterra, liderando um movimento coletivo de não-cooperação, recusa ao pagamento de impostos, boicote aos produtos britânicos, fundado no princípio da não-violência. Assim, com sua elevada espiritualidade, consegui mobilizar o povo hindu, que conquistou a sua independência da coroa britânica, no dia 15 de agosto de 1947. Todavia, o nosso líder Mahatma Gandhi, um ano após a libertação da Índia do domínio inglês, um extremista hindu assassinou Gandhi. Morreu o homem, mas eternizou o ideal de paz para a humanidade. Gandhi deixou para os pôsteres, dentre outras pérolas, a seguinte oração:
“ A não-violência, em sua concepção dinâmica, significa sofrimento consciente. Não quer absolutamente dizer submissão humilde à vontade do malfeitor, mas um empenho, com todo o ânimo, contra o tirano.Assim um indivíduo, tendo como base esta lei, pode desafiar os poderes de um império injusto para salvar a própria honra, a própria religião, a própria alma e adiantar as premissas para a queda e a regeneração daquele mesmo império”.
Martin Luther King( 1929-1968) era um pastor que sonhava que sua pátria – os Estados Unidos da América – banisse toda forma de discriminação.  Os Estados Unidos possuíam uma legislação esdrúxula, segregacionista, que transformava os negros norte-americanos em cidadãos de 2ª categoria, apartando-os da população branca do país. No dia 01 de dezembro de 1955 uma costureira negra de 42 anos, chamada Rosa Parks se recusou a ceder seu lugar num ônibus, no Alabama, para que um homem branco se sentasse. A partir desse momento iniciou-se um grande movimento social defendendo os direitos civis dos negros nos EUA. No dia 28 de agosto de 1963, em Washington, diante de 250 mil pessoas, Martin Luther King fez o seu discurso histórico – eu tenho um sonho - que despertou o sentimento de dignidade dos negros americanos. Em 1964 Martin Luther King ganhou o prêmio Nobel da Paz. Eis um dos trechos do memorável discurso:
“ Estou contente em unir-me com vocês no dia que entrará para a história como a maior demonstração pela liberdade na história de nossa nação...eu digo a vocês hoje, meus amigos, que embora nós enfrentemos as dificuldades de hoje e amanhã, eu ainda tenho um sonho....eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença. Nós celebramos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais...Eu tenho um sonho que minhas quatro pequenas crianças vão um dia viver em uma nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo de seu caráter. Eu tenho um sonho hoje!...E quando isto acontecer, quando nós permitirmos o sino da liberdade soar, quando nós o deixarmos soar em toda moradia e todo vilarejo, em todo Estado e em toda cidade, nós poderemos acelerar aquele dia quando todas as crianças de Deus, homens pretos e homens brancos, judeus e gentios, protestantes e católicos, poderão unir mãos e cantar nas palavras do velho spiritual negro: “ Livre afinal, livre afinal.  Agradeço a Deus todo-poderoso, nós somos livres afinal”
Nelson Mandela nasceu na África do Sul em 1918 e lutou dolorosamente contra o apartheid, um regime centrado no racismo, imposto por uma minoria branca, de origem holandesa, que oprimia e subjugava  a maioria negra da África do Sul. Milhares de negros africanos eram privados de sua liberdade, sem qualquer garantia ou direito, em face da “ lei do passe”, pela qual qualquer negro sul-africano poderia sofrer vigilância policial a qualquer momento. As tarefas subalternas e humilhantes eram destinadas apenas ao negros sul-africanos. Mandela, que tinha formação em Direito, foi influenciado pelo princípio da não-violência de Gandhi, e lutou incansavelmente pela libertação da  áfrica do sul , contra o aparthei,  sempre exercendo sua liderança. Liderou a liga jovem do Congresso Nacional da África do Sul, quando foi condenado a prisão perpétua no famoso julgamento de Rivônia, em 1952, oportunidade na qual declarou-se inocente das acusações, mas reconheceu que era culpado por lutar pelos direitos humanos e pela liberdade, culpado por combater leis injustas, culpado por lutar pelo seu próprio povo oprimido. Mandela, um negro de 1,87 metros de altura, que permaneceu preso por 27 anos, a maior parte do tempo na Ilha Robben, nunca deixou de exercer a sua liderança com inteligência e nunca deixou morrer seus ideais de liberdade e de um mundo melhor para o seu povo. Ainda na prisão, liderou o fim do apartheid, deixando o cárcere em 1990, para ser presidente eleito da República da África do sul, em 1994. É ainda uma lenda viva. Podemos apreciar a seguinte lição deixada por Mandela nessa dura caminhada:
“ Toda a minha vida foi dedicada à luta do povo africano. Lutei contra a dominação branca e contra a dominação negra. Escolhi o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas possam viver juntas em harmonia, com oportunidades iguais. É um ideal pelo qual espero viver e atingir um dia. Mas, se for necessário, é um ideal pelo qual estou disposto a morrer”.
 MARCOS BANDEIRA
 

sábado, 7 de setembro de 2013

REGRAS SOBRE PROCESSO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

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Crianças brasileiras demoram a se acostumar no exterior e precisam ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Crianças brasileiras devem ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press .
Uma troca de olhares, um sorriso. O primeiro contato de uma criança com os pretendentes a pais começa tímido. Mas, em poucos minutos, pode dar início a uma relação de afeto que pode durar toda a vida. E quando esses pais desistem da adoção? Como explicar a esse menino ou menina que o sonho de ter uma família ficará, mais uma vez, para o futuro? É por isso que existem regras que precisam ser seguidas para que essa margem de desistência seja mínima. Ao longo da semana passada, o Diario denunciou, com exclusividade, supostas irregularidades cometidas pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, no processo de guarda provisória de uma criança. Falhas que podem resultar na interrupção de uma nova história que a menina M.A. começou a viver. O Diario explica qual o processo correto que um casal deve seguir quando pretende fazer uma adoção internacional.
Quem decide vir ao Brasil com o objetivo de conhecer uma criança que pode se tornar um filho precisa antes procurar o órgão competente do país onde mora para dar início ao processo de autorização. A procuradora Laíse Queiroz, que atua na área, informa que o casal ou solteiro passará por um estudo psicológico e social. “Serão analisadas as condições que a pessoa tem de cuidar de um filho. Se aquele país concordar, uma autorização será dada ao candidato.” A etapa seguinte, já no Brasil, é apresentar esse documento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Além desse órgão, o Ministério Público também verifica a veracidade das informações e fornece o parecer para que os pretendentes sejam cadastrados e definam o perfil de filhos que pretendem ter para que seja feito o cruzamento de dados.
Com as visitas monitoradas e a aprovação da equipe técnica, a criança pode passar a morar com os futuros pais. “Eles devem permanecer por, no mínimo, 30 dias no país, sendo avaliados. Se tudo correr bem, a adoção internacional pode ser concedida”, explica a procuradora. Com a volta da família ao exterior, o órgão competente daquele país fica responsável por enviar ao Brasil, a cada seis meses, um relatório sobre a convivência entre os pais e o filho. Isso por dois anos.

Menina pode ser penalizada
O destino da menina M.A., que há cerca de três meses vive com um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto norte-americano, ainda é incerto. Diante da polêmica de supostas irregularidades no processo de guarda provisória, não só a juíza responsável pode ser penalizada após conclusão das investigações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral. A criança, de um ano, poderá pagar por erros que nem cometeu. Na próxima terça-feira ela pode ter que voltar ao abrigo.
As irregularidades só foram descobertas após investigação da Promotoria da Infância e Juventude de Olinda. O casal não estava no Cadastro Nacional de Adoção e “furou” a fila de 37 pretendentes, todos casais olindenses. Antes da guarda, ainda conseguiu autorização judicial para visitas quase diárias ao abrigo e passeios. Diante desse cenário, a menina pode ter que voltar a viver num abrigo e aguardar até que novos pretendentes surjam num processo, desta vez, sem margem a questionamentos.
 
Fonte: Diário de Pernambuco

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO NA BAHIA.


A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO  NA BAHIA.

 
                                                          Marcos Bandeira (*)


 

            A lógica da centralização do poder sempre foi algo cultural no Brasil, principalmente quando se fala do poder político e da formulação de políticas públicas. Na área de Infância e Juventude as políticas públicas sempre foram gestadas no epicentro do poder político, ou seja, na capital federal, e quase não chegavam aos municípios. Assim aconteceu com o SAM – Serviço de Assistência ao Menor – criado pelo Decreto nº 3.799/41. O mesmo ocorreu com a FUNABEM – criada em 1964, sob a inspiração do Estado do Bem-Estar-Social, e até pouco tempo com o paradigma da doutrina da situação irregular que alcançou seu apogeu no final do anos 70, com a Lei nº 6.697/79.A diretriz reitora desse estatuto era dispensar o mesmo tratamento aos “menores carentes e delinquentes”. A resposta estatal era uma só: sem o devido processo legal e sem quaisquer garantias constitucionais, o menor em “situação irregular” – carente ou delinquente – era retirado do seu convívio familiar e comunitário e trancafiado numa unidade da FEBEM, lá permanecendo esquecido ad eternum até que a boa vontade do “Juiz de Menores” se manifestasse.Essa doutrinaperdurou entre nós até 13 de julho de 1990, quando entrou em vigor  o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que  regulamentou a doutrina da proteção integral estabelecida no art. 227 da CF, alinhando-se com as convenções internacionais sobre direitos de crianças. O ECA trouxe em seu bojo uma proposta avançadíssima e transformadora da realidade social brasileira, na linha do reconhecimento de crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos e titulares de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, ao convívio familiar e comunitário, dentre outros. Tambémforam  assegurados ao menor em conflito com a lei as garantias processuais e o devido processo legal, da mesma forma que são  dispensados aos imputáveis. Os “menores”, assim tratados à luz da doutrina da situação irregular, não mais seriam meros objetos de intervenção do Estado, mas sujeitos de direitos, só podendo ser privados de sua liberdade em caso de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada de uma autoridade judiciária. O adolescente, uma vez comprovada a sua culpabilidade no âmbito do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser responsabilizado de forma diferenciada pelo Estado, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. A medida socioeducativa, diferentemente da pena,não é uma medida de defesa social, mas uma medida com certa carga de retributividade, embora de cunho preponderantemente pedagógico, que visa precipuamente a inserção ou reinserção do adolescente no sistema de garantias de direitos e o afastamento dos fatores criminógenos que eventualmente trazem consigo. A medida socioeducativa não objetiva punir por punir, mas transformar a vida do jovem, reorientando-a em direção à plena cidadania.
            Sem embargo do ECA trazer todas essas  mudanças, inclusive com a inserção do princípio da descentralização político-administrativa, o princípio da municipalização e a implementação da democracia participativa (com a criação de conselhos dos direitos de crianças nas esferas municipais e estaduais, como órgãos deliberativos e formuladores de políticas pública na área da infância e juventude), a lógica da centralidade ainda persiste no Estado da Bahia, no que toca à execução da medida socioeducativa de internação. É inadmissível que um Estado com a extensão territorial da Bahia – sendoo quarto  maior Estado populacional do país e o primeiro do Nordeste, com 417 municípios, ainda centralize as unidades de internação em Salvador e Feira de Santana, deixando o resto da Bahia na sombra, ou no dizer das pesquisadoras do CNJ, “ no maior vazio institucional regional e um dos maiores do Brasil”. Como utilizar o discurso da ressocialização – na verdade muitos deles não foram ainda socializados – se o adolescente condenado pela prática de um ato infracional é retirado do seu convívio familiar e comunitário para cumprir a medida de internação em Salvador, distante 400, 600 e até 1.000 Km da capital do Estado?  Já há algum tempo defendíamos, enquanto membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, a regionalização das medidas de internamento na Bahia, com a criação de unidadesem Itabuna, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Juazeiro e Barreiras.
            Agora, em boa hora, o CNJ sem espalhafatos, de forma sistematizada, elaborou uma pesquisa no período de 2010/2011, mostrando o panorama das medidas de internação no Brasil, enfatizando a necessidade da regionalização dessas medidas, e sugerindo a criação de unidades em Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro e Teixeira de Freitas, dentre outras Comarcas, como forma de assegurar os direitos dos adolescentes em conflito com a lei previstos na CF, no ECA e na Lei do SINASE. A pesquisa realizada pelo CNJtalvez seja a mais séria e confiável realizada até o momento, dado o rigor metodológico no levantamento dos dados e na sistematização das informações sobre a problemática abordada,incluindo o perfil do adolescente, a estrutura dos estabelecimentos socioeducativos por região e Estado, dentre outros dados importantes, de sorte que deve merecer a atenção devida das autoridades competentes e até servir de fonte para a implementação de políticas públicas. Na verdade, a pesquisa tem um destinatário certo: o executivo estadual, que segundo o art.4º,IIIda Lei nº 12.594/2012 – Lei do SINASE – é o responsável pela criação e manutenção de programa para a execução das medidas socioeducativas de internamento. Chegou o momento de rompermos com a lógica da centralização e implantarmos definitivamente a regionalização das medidas de internamento na Bahia. Oxalá possamos dar um salto de qualidade no atendimento socioeducativo dispensado aos adolescente em conflito com a lei, e o Estado deixe de ficar nessa incômoda situação irregular em relação a esse segmento.
(*) Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, professor do direito da criança e adolescente da UESC, membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, mestrando em Segurança Pública, direitos Humanos e Cidadania da UFBA e doutorando em Direito pela Universidad Lomas de Zamora, Argentina.         
 
 
 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família

Licença-paternidade de cinco dias destoa da configuração atual de família PDF Imprimir E-mail
O papel dos pais na criação dos filhos tem tido cada vez mais destaque. De coadjuvantes, eles passaram a dividir os cuidados do bebê com as mães. Desde a gestação, passando pelo nascimento e pelas fases de desenvolvimento da criança, eles estão lá. Mais do que sendo um apoio, estão assumindo responsabilidades antes encaradas como estritamente femininas.
O contexto destoa do período de licença-paternidade de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê, adotado no Brasil. O direito é assegurado pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Por isso, a organização não governamental Instituto Papai lançou a campanha “Dá licença, sou pai!”, que tem o objetivo de equiparar a licença paternidade com a licença maternidade. De acordo com Ricardo Castro, coordenador geral do instituto, a disparidade entre as licenças causa a falsa impressão de que as mulheres são as únicas cuidadoras das crianças. “Buscamos garantias legais para o homem estar mais tempo em casa”, defende. Além disso, Ricardo ressalta a necessidade da licença-paternidade se estender a outras formações de famílias, como o pai solteiro e o casal homossexual.
Há também iniciativas dentro do governo no sentido de ampliar o apoio aos pais. A Área Técnica da Saúde do Homem (ATSH), do Ministério da Sáude, acompanha os projetos de lei em andamento e a jurisprudência em torno das licenças paternidade em casos não previstos, sensibiliza as empresas a liberarem os homens para acompanharem suas parceiras no pré-natal, parto e pós-parto. A importância do tema é tratada, ainda, com pesquisas e produção de materiais informativos, que abordam os direitos dos pais.
Na tentativa de ampliar esses direitos, cerca de vinte projetos sobre licença-paternidade estão em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3935/08 está pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), mas teve o voto do relator pela rejeição. O projeto aumenta a licença-paternidade para 15 dias e agrega outros dois PLs de teor semelhante, que tratam, também, da licença em caso de adoção. Já o PL 6753/2010, que tem 15 projetos apensados, trata da licença parental, muito comum em outros países. O tempo de licença é dividido entre pai e mãe, segundo suas demandas e necessidades.
As demandas seguem o exemplo de outros países. De acordo com um estudo da professora Sheila B.Kamermann, da Universidade de Colúmbia (EUA), a Europa está criando um novo padrão, em que a licença parental passou a ser a norma e, cada vez mais, os pais podem optar por trocar uma licença remunerada - e sem perda do emprego - por cuidados fora de casa. Um dado importante do estudo revela que a motivação original para as políticas de licença pós-parto não foi a preocupação com as necessidades da criança e sim com as necessidades da mãe. No entanto, a motivação para uma política de licença parental foi tanto a preocupação com o bem-estar da criança quanto o interesse em apoiar a igualdade de gênero.
Confira, no quadro abaixo, como funcionam as licenças em outros países:
Fonte: Portal EBC
 
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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIENCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.
            As audiências concentradas começaram por volta das 9h da manhã, na sala de audiências da Vara da Infância e Juventude de Itabuna e perdurou até às 13h30min, contando com a participação do Promotor de Justiça da Vara da Infância, Patrick Pires da Costa, do Defensor Público, Washington Luis Pereira Andrade, serventuários, advogados e a equipe técnica da unidade CREAS de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Itabuna, além dos adolescentes, pais e responsáveis. As audiências começaram normalmente com a leitura do relatório circunstanciado de cada adolescente que está cumprindo medida em meio em Itabuna – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade - feita por um membro da equipe técnica, pontuando os aspectos negativos e positivos verificados no cumprimento da medida socioeducativa. Em seguida, o Ministério Público emitia um parecer e o juiz deliberava. Vários adolescentes foram desligados por cumprirem a medida socioeducativa de forma satisfatória. Outros, entretanto,  foram advertidos para que venham cumprir a medida socioeducativa de forma adequada, sob pena de sofrerem gravame, ou seja, esses podem sofrer uma regressão para uma medida socioeducativa em meio fechado, seja semi-liberdade ou  até mesmo a medida extrema do internamento.

            Alguns pais ficaram emocionados com a transformação verificada na vida de seus filhos que se encontravam no ciclo de marginalidade e que, agora, graças a intervenção da equipe técnica do CREAS – Medidas Socioeducativa Grapiúna Cidadão, composta por educadores, psicólogas, assistentes sociais, advogada e técnicos, conseguiram mudar o comportamento e a vida de vários jovens. O Senhor F. , emocionado disse quase chorando o seguinte: “ Eu não sabia mais o que fazer com meu filho. Ele estava entregue ao mundo das drogas, era muito agressivo e andava em más companhias. Hoje, ele é um garoto dócil, educado, obediente, está estudando e trabalhando, e não  volta mais para aquele mundo . Hoje, agradeço a DEUS e as guerreiras do Creas Medidas Socioeducativas de Itabuna por transformar a vida de meu filho”, finalizou.

Fonte: gabinete da VIJ de Itabuna.

 

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
 
 

 

            A Vara da Infância e Juventude de Itabuna, sob a presidência do juiz Marcos Bandeira,  realizou hoje – dia 16/08/2013 – cerca de 40 audiências, na forma de mutirão, envolvendo adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Grapiúna Cidadão, em Itabuna.